DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO EM LEI LOCAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURADO. COMPATIBILIDADE DO DISCRÍMEN COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PLEITEADO. VALIDADE DA RESTRIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, V, DA LEI ESTADUAL 3.498/2010. PRECEDENTES. STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Conforme jurisprudência dominante extraída de nossa Corte Cidadã, há validade de cláusula editalícia que impõe condições físicas para o acesso a determinado cargo público, desde que tais restrições tenham previsão em lei e o discrímen legalmente escolhido seja compatível com as atribuições a serem desempenhadas.
II - Na espécie, a altura mínima para mulheres (1,60m) está prevista no art. 29, V, da Lei estadual n. 3.498/2010, cujo teor foi reproduzido no edital do certame, daí porque preenchida a exigência jurisprudencial construída, bem como revela-se dentro da legalidade.
III - Por se tratar de concurso público para o cargo de policial militar, evidencia-se adequada a eleição da altura como fator de corte, levando-se em conta as peculiaridades das atribuições a serem desenvolvidas. Não devendo-se falar em ofensas aos Princípios da Razoabilidade e da Isonomia.
IV - Não cabe qualquer discussão acerca da constitucionalidade do art. 29, V, da LEI ESTADUAL 3.498/2010, matéria esta previamente analisada no julgamento da ADI 2011.004793-0 – TJ/AM.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO EM LEI LOCAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURADO. COMPATIBILIDADE DO DISCRÍMEN COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PLEITEADO. VALIDADE DA RESTRIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, V, DA LEI ESTADUAL 3.498/2010. PRECEDENTES. STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Conforme jurisprudência dominante extraída de nossa Corte Cidadã, há validade de cláusula...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I DO CPC/73. ART. 485, I DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I DO CPC/73. ART. 485, I DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES CONSTATADAS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO ESTABELECIDA NA SENTENÇA APELADA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. OMISSÕES SUPRIMIDAS.
I – Primeira omissão. Não há que se cogitar alteração da distribuição do custo financeiro do processo. É impositiva a manutenção da distribuição fixada na instância originária. O provimento do apelo importou a procedência de um dos pedidos formulados pelo autor, ora apelante, o qual, desde a prolação da sentença atacada, já não era responsável por arcar com o pagamento das custas e dos honorários de sucumbência.
II – Segunda omissão. Versando a lide sobre dano material, o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo, a aplicar-se, nesse caso, o entendimento firmado no enunciado da súmula n.º 43 do STJ. Por outro lado, quanto aos juros moratórios, conta-se a incidência a partir do vencimento da obrigação, conforme o posicionamento assente do STJ.
III – Embargos de Declaração acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES CONSTATADAS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO ESTABELECIDA NA SENTENÇA APELADA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. OMISSÕES SUPRIMIDAS.
I – Primeira omissão. Não há que se cogitar alteração da distribuição do custo financeiro do processo. É impositiva a manutenção da distribuição fixada na instância originária. O provimento do apelo importou a procedência de um dos pedidos formulados pelo autor, ora apelante, o qual, desde a prolação da sentença atacad...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. MÉRITO. MOTIVOS DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. MOTIVOS ABSTRATOS, QUE NÃO DEMONSTRAM A ILEGALIDADE OU A NORMA QUE EMBASA A SANÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TR PARA CONDENAÇÕES PROFERIDAS ATÉ 25/03/2015. PRECEDENTES DO STF. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - É impositiva a rejeição do argumento de impossibilidade jurídica do pedido, haja vista a possibilidade de controle jurisdicional sobre atos administrativos discricionários.
II - O ato administrativo ora discutido (auto de infração n.º 129/2005), por meio do qual se concretizou a atuação do órgão estatal, é eivado de nulidade na medida em que os motivos nele especificados não se prestam a fundamentar a ilegalidade da conduta praticada pela ora recorrida, nem muito menos servem de base à aplicação de sanções, na forma de balizas legais. Ofensa ao princípio da legalidade administrativa.
III - Da feita em que a condenação é anterior a 25/03/2015, deve ser aplicada, nos termos da atual jurisprudência do STF, a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária, a contar da data do recolhimento do valor da multa. Reforma parcial da sentença.
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. MÉRITO. MOTIVOS DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. MOTIVOS ABSTRATOS, QUE NÃO DEMONSTRAM A ILEGALIDADE OU A NORMA QUE EMBASA A SANÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TR PARA CONDENAÇÕES PROFERIDAS ATÉ 25/03/2015. PRECEDENTES DO STF. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - É impositiva a rejeição do argumento de imp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ROMPIMENTO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.
I - Há parecer técnico nos autos, assinado por autoridade competente, que afirma que a caixa d'água lá instalada não atende a vários itens da norma ABNT NBR n. 13210 que regulamenta os reservatórios de poliéster enriquecidos com fibra de vidro para água potável, que apresentavas várias fissuras, emendas com massa sem revestimento apropriado para a que se destina, dentre outros apontamentos feitos pelo engenheiro, logo, não há o que se falar de ausência de fumus boni iuris
II - As alegações são verossimilhantes vez que o consumidor é hipossuficiente e não possui capacidade técnica para aferir defeitos na caixa d'água. Ademais, há provas no momento processual de cognição sumária do direito pretendido.
III – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ROMPIMENTO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.
I - Há parecer técnico nos autos, assinado por autoridade competente, que afirma que a caixa d'água lá instalada não atende a vários itens da norma ABNT NBR n. 13210 que regulamenta os reservatórios de poliéster enriquecidos com fibra de vidro...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
2. In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados, por meio da oitiva da menor em juízo, onde foi confirmada a divisão de tarefas no recebimento e transporte das substâncias entorpecentes, de maneira que é coerente concluir que estavam praticando a traficância de drogas, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
4. O decisum impugnado justificou, com clareza, a razão pela qual a causa de diminuição em apreço não foi aplicada, inclusive em virtude da elevada quantidade de droga apreendida, com alto poder destrutivo, entendimento este que encontra largo amparo na jurisprudência pátria.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA VÍTIMA. DANO MORAL E DANO MATERIAL. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PENSIONAMENTO MENSAL ATÉ 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, TERMO A QUO CORRETO APENAS PARA OS DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. JUROS DE MORA INCIDIRÁ A PARTIR DO VENCIMENTO MENSAL DE CADA PRESTAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO PATAMAR ADMISSÍVEL. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS PARCIALMENTE.
I – Mister explicitar que a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço pública é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo, consoante preceitua o artigo 37, § 6.º da Constituição Federal de 1988;
II - Segundo o que restou incontroverso do autos, assim se procedeu a dinâmica do acidente: trafegava o caminhão coletor de lixo na Avenida Rodrigo Otávio, sentido Japiim, quando ao atingir a área em apreço, atingiu com o seu setor lateral direito traseiro a cabeça do condutor da motocicleta que se encontrava agachado e efetuando reparos no veículo, segundo Laudo de Exame em local de acidente de tráfego (cópia de fls. 147/150);
III - A conduta irregular do motorista da empresa coletora de lixo que não observou a motocicleta a sua frente e atropelou a vítima, que veio a óbito, restou comprovada pela certidão de óbito de fl. 05; croqui do evento (fl. 151); laudo de exame em local de acidente de tráfego (fls. 147/150); laudo de exame necroscópico (fl. 153) e termo de qualificação e interrogatório (fls. 156/157);
IV - Nesta senda, exsurge a configuração do ato ilícito realizado com a conduta do funcionário da empresa, bem como o dever de indenizar pelo dano moral e dano material ocorridos, consoante artigos 186 e 927 do Código Civil;
V - Delineado o dano moral, necessário demonstrar a existência de culpa concorrente da vítima, a qual parou em local inapropriado e não se utilizou de todos os meios para evitar o acidente, pelo contrário, contribuiu para que o evento danoso ocorresse, tendo ficado parado na rua visando efetuar reparos em sua motocicleta, regido pelo artigo 945 do Código Civil;
VI - Nessas hipóteses o evento danoso decorreu tanto do comportamento culposo da vítima, quanto do comportamento culposo do agente. Por conseguinte, se houver algo a indenizar, a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção que for justa.
VII - No que pertine ao quantum indenizatório por dano moral de R$100.000,00 (cem mil reais), em cotejamento das circunstâncias fáticas e da extensão do dano causado às 5 (cinco) descendentes e à viúva do de cujus, bem como o grau de possibilidade financeira da 2.ª Recorrente, o valor arbitrado a título de dano moral deve ser majorado para o montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, segundo parâmetros do Superior Tribunal de Justiça;
VIII - Com relação ao dano material, o Codex Civilista preconiza que em caso de homicídio a indenização também abrangerá a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima, conforme artigo 948, II do Estatuto Civil;
IX - No caso em exame, restou demonstrado que as autoras são descendentes do de cujus, conforme certidões de nascimento de fls. 09 e 11/14, outrossim, o posicionamento firme da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que, em casos de família de baixa renda, há dependência econômica presumida entre seus membros;
X - Logo, incide o artigo 948, II do Código Civil devendo a indenização por dano material também envolver o pensionamento mensal, este deve ser arbitrado em 2 (dois) salários mínimos, haja vista a quantidade de dependentes do falecido, devendo este valor ser reduzido pela metade, de acordo com a culpa concorrente da vítima, totalizando o pagamento de 1 (um) salário mínimo, sendo respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana;
XI - O entendimento pacífico da Corte Cidadã ainda é de que, em regra, o termo final é o de 65 (sessenta e cinco) anos para o pagamento de pensão mensal, no caso concreto não há nenhuma circunstância fática ou documento capaz de alargar referido prazo de pagamento do dano material;
XII - Neste diapasão, acerca da responsabilidade da 3.ª Apelante - Brasil Veículos Segurado S/A – frise-se que, conforme o contrato de seguro (fl. 60) acostado aos autos a apólice apresenta um limite de R$100.000,00 (cem mil reais) para danos materiais e R$100.000,00 (cem mil reais) para danos corporais;
XIII - Inadequada a alegação da recorrente sobre ausência de cobertura por danos morais, uma vez que a jurisprudência sedimentada do Tribunal Cidadão é pacífica em asseverar que os danos corporais ou pessoais serão considerados danos morais em contratos de seguro, só podendo se eximir do pagamento em caso da existência cláusula expressa de exclusão. Súmula 402 do STJ;
XIV - A quaestio sobre o termo a quo de juros de mora e correção monetária deve-se salientar que a relação entre a empresa e os descendentes da vítima é de responsabilidade extracontratual, portanto, relativamente aos danos morais deve vigorar o os enunciados das Súmulas n.ºs 362 e 54 do STJ;
XV - No que concerne aos danos materiais, inaplicável a súmula 54 do STJ, tendo em vista que o magistrado a quo fixou pensão mensal a ser paga pela segunda apelante, devendo os juros de mora incidir a partir do vencimento mensal de cada prestação, conforme precedentes do STJ., todavia, sobre as parcelas vincendas não se aplicará a correção monetária;
XVI - Imperioso verificar a condenação de honorários de advogado no patamar de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, uma vez que a supracitada fixação da remuneração do causídico da requerente possui regramento estabelecido pelo artigo 20, § 3.º do Código de Processo Civil de 1973. Logo, tendo considerado o lapso temporal da demanda de mais de 6 (seis) anos; realização de audiências; juntada de réplica e de prova emprestada do processo criminal, resolveu o magistrado, corretamente, elevar o percentual de honorários um pouco acima do mínimo legal;
XVII - Alfim, descabido qualquer pedido de condenação em litigância de má-fé das Apelantes 2 e 3, uma vez que apenas exercitaram por meio do recurso o uso do princípio do duplo grau de jurisdição, bem como o direito ao contraditório e a ampla defesa;
XVIII - Apelações Cíveis conhecidas e providas parcialmente.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA VÍTIMA. DANO MORAL E DANO MATERIAL. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PENSIONAMENTO MENSAL ATÉ 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, TERMO A QUO CORRETO APENAS PARA OS DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. JUROS DE MORA INCIDIRÁ A PARTIR DO VENCIMENTO MENSAL DE CADA PRESTAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO PATAMAR ADMISSÍVEL. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS PARCIALMENTE.
I – Mister explicitar qu...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANO CAUSADO POR OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELO SÓ FATO DA OBRA. MODALIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL QUE APONTA NO SENTIDO DE QUE AS OBRAS NÃO CAUSARAM VÍCIOS NO IMÓVEL DO AUTOR. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A responsabilidade estatal pelo só fato da obra pública é da modalidade objetiva, ou seja, basta que o autor comprove a conduta estatal, o dano sofrido e o liame de causalidade entre ambos.
II - Concluiu o perito que as obras realizadas pelo Estado não foram a causa direta dos danos experimentados no imóvel do autor. Muito embora as obras possam ter agravado ou acelerado o aparecimento dos vícios, não foram estas, de modo autônomo e isolado, a causa do surgimento dos vícios construtivos.
III - Do laudo extrai-se a conclusão de que, acaso não tivessem sido realizadas obras no local, os vícios apareceriam no imóvel, mais cedo ou mais tarde. A simples possibilidade de as obras terem ocasionado a aceleração do aparecimento de vícios no imóvel não configura "culpa concorrente" do Estado, a subsistir o dever de indenizar, até porque não se perquire a culpa quando se trata de responsabilidade objetiva.
IV - Não houve comprovação do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido, pois as obras públicas não foram a causa do aparecimento de vícios construtivos no imóvel em apreço, conforme restou demonstrado pela prova pericial produzida.
V – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANO CAUSADO POR OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELO SÓ FATO DA OBRA. MODALIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL QUE APONTA NO SENTIDO DE QUE AS OBRAS NÃO CAUSARAM VÍCIOS NO IMÓVEL DO AUTOR. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A responsabilidade estatal pelo só fato da obra pública é da modalidade objetiva, ou seja, basta que o autor comprove a conduta estatal, o dano sofrido e o liame de causalidade entre ambos.
II - Concluiu o perito que as obras realizadas pelo Estad...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OPE JUDICIS. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA OU HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO MÍNIMA DA RECORRENTE EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE, PORÉM DESPROVIDA.
I – A relação jurídica firmada entre as partes deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, haja vista enquadrar-se à Apelante na figura de consumidor padrão, insculpida no artigo 2.º do CDC;
II - Entretanto, urge ressaltar que o artigo 6.º, VIII da Lex Consumerista apresenta requisitos alternativos para a inversão do ônus da prova, os quais devem ser apreciados pelo julgador, ou seja, de forma ope judicis. Precedentes do STJ;
III - Observo inexistir qualquer verossimilhança das alegações da ré, ora Apelante, tendo em vista não ter refutado especificamente nenhuma das compras realizadas; efetuado diversos pagamentos das faturas apresentadas, bem como não ter ao menos mencionado qualquer irresignação na via administrativa acerca dos negócios jurídicos firmados por meio de cartão de crédito;
IV - Diante da ausência de mínima impugnação ou argumentação jurídica não se pode falar em hipossuficiência da Apelante, uma vez que deve ser aferida no caso concreto, contudo, para a Apelante faltam argumentos fático-jurídicos mínimos para caracterizar qualquer tipo de hipossuficiência;
V - Inaplicável a inversão do ônus da prova (artigo 6.º, VIII do CDC), portanto, as provas do autor, ora Apelado, são capazes de demonstrar a existência de contrato entre as partes, as compras realizadas pela Apelante durante todo o período, o valor do débito final acrescido de juros e multas por atraso de pagamento e a realização de pagamentos com valores abaixo do mínimo sobre todas as faturas de cobrança;
VI - No tangente à alegação de fraudes no serviço de cartão de crédito, deve-se destacar que esta premissa jurídica só fora levantada em sede recursal, não tendo havido qualquer questionamento em contestação e/ou discussão a respeito da matéria em sentença judicial, logo, trata-se a irresignação de nítida inovação recursal, violando o artigo 336 do CPC/2015, configurando a preclusão consumativa, portanto, não conheço o recurso nesta parte;
VII - Apelação conhecida em parte, porém desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OPE JUDICIS. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA OU HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO MÍNIMA DA RECORRENTE EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE, PORÉM DESPROVIDA.
I – A relação jurídica firmada entre as partes deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, haja vista enquadrar-se à Apelante na figura de consumidor padrão, insculpida no artigo 2.º do CDC;
II - Entretanto, urge ressaltar que o artigo 6.º, VIII...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA A COISA JULGADA FORMAL. CONSTATADA. RECURSO PROVIDO.
I – Na hipótese dos autos, discute-se a formação da coisa julgada em sentença terminativa (fls. 141/142). Nesse caso, a coisa julgada em análise, notoriamente, somente poderá operar efeitos formais, porquanto o mérito da lide não foi resolvido.
II - Decorrido quase dois anos depois do transito em julgado, ao atender simples petição de desarquivamento, o Juízo a quo determinou a continuidade do processo, pois, a sentença transitada em julgado não obedeceu dispositivo contido na legislação processual (a parte autora deveria ter sido intimada pessoalmente antes da prolação do decisum).
III - Consabido, o meio hábil de buscar a reforma ou anulação de determinado pronunciamento judicial é o recurso. Como se extrai do processo, não foi esse o procedimento adotado pelo autor (ora Apelado). Na realidade, ele (o Apelado), depois de exarada a decisão final no processo, permaneceu inerte por cerca de dois anos, ou seja, dentro do prazo legal, deixou de interpor qualquer demanda recursal. Contudo, após transcorrido o extenso lapso temporal, e, sem atender as adequadas vias procedimentais, o ora Apelado simplesmente surge nos autos requerendo o desarquivamento e continuidade do feito, como se nenhum efeito legal emanasse da prestação jurisdicional anterior. Ora, se houve vícios na decisão, que os mesmos fossem enfrentados pelos meios estabelecidos na legislação processual. O processo evidentemente é garantia para as partes e também corolário, dentre outras normas fundamentais, da segurança jurídica. Logo, no que concerne aos presentes autos, nenhuma modificação do decisum poderia ter sido realizada após o transito em julgado. Tem-se, na espécie, nítida ofensa a coisa julgada e, via de consequência, ao preceito da segurança jurídica, o qual compõe um dos pilares do Estado que se denomina constitucional.
IV Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA A COISA JULGADA FORMAL. CONSTATADA. RECURSO PROVIDO.
I – Na hipótese dos autos, discute-se a formação da coisa julgada em sentença terminativa (fls. 141/142). Nesse caso, a coisa julgada em análise, notoriamente, somente poderá operar efeitos formais, porquanto o mérito da lide não foi resolvido.
II - Decorrido quase dois anos depois do transito em julgado, ao atender simples petição de desarquivamento, o Juízo a quo determinou a continuidade do processo, pois, a sentença transitada em julgado não obedeceu dispositivo contido na legislação process...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEI 6.194/74. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO. CONFIGURADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Observo inexistir motivos para reforma da sentença do juiz de piso, uma vez que ficou claramente demonstrado no laudo do Instituto Médico-Legal (fl. 170 dos autos de origem) que houve lesão corporal de natureza gravíssima pela deformidade permanente ocasionada pela retirada do baço, e, em decorrência disso, o valor devido a título de indenização pelo seguro DPVAT seria de R$ 1.350,00, nos termos da tabela anexada a Lei n.º 6.194/74, ao tratar da indenização pela perda integral do baço, via retirada cirúrgica.
II - Não há incidência de dano moral, visto inexistir qualquer dano psicológico, já que no caso em baila não houve por parte da seguradora-recorrida qualquer negativa de pagamento de indenização de seguro DPVAT, efetuando-se sim o pagamento, em valor menor do que o desejado pela recorrente, porém dentro dos ditames legais.
III – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEI 6.194/74. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO. CONFIGURADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Observo inexistir motivos para reforma da sentença do juiz de piso, uma vez que ficou claramente demonstrado no laudo do Instituto Médico-Legal (fl. 170 dos autos de origem) que houve lesão corporal de natureza gravíssima pela deformidade permanente ocasionada pela retirada do baço, e, em decorrência disso, o valor devido a título de ind...
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO COMERCIAL. PROVA DE QUITAÇÃO. RECIBO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PAGAMENTO À VISTA COMPROVADO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. A prova da quitação se dá pelo recibo, observados os requisitos estabelecidos no artigo 320 do Código Civil.
II. A presunção juris tantum (ou relativa) do recibo de quitação, pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que foram traçadas.
III. Constatado o pagamento através de recibo com os requisitos disposto no artigo 320 do CC, bem como a assinatura aposta pelo representante da empresa, reconhecido pela própria credora tem-se que o protesto e a inscrição do nome do comprador/devedor no rol dos inadimplentes foi indevido, configurando o dano moral.
IV. É plenamente possível que empresas sofram danos de natureza extrapatrimonial, até mesmo pelo entendimento da súmula 227 do STJ que preconiza: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
V. A aferição do valor do dano moral para pessoas jurídicas é feita com base em critério distintos dos utilizados para quantificação do dano moral de pessoa física, dadas as diferenças entre ambas, posto que, enquanto essa última, possua autoestima e honra subjetiva, as pessoas jurídicas apenas padecem quanto à sua imagem perante terceiros.
VI. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO COMERCIAL. PROVA DE QUITAÇÃO. RECIBO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PAGAMENTO À VISTA COMPROVADO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. A prova da quitação se dá pelo recibo, observados os requisitos estabelecidos no artigo 320 do Código Civil.
II. A presunção juris tantum (ou relativa) do recibo de quitação, pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que foram traçadas.
III. Constatado o pagamento através de recibo com os requisitos disposto no artigo 320 do CC, bem como a assinatura aposta pelo representante da empresa, r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE COM DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. MINORANTE AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A teor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a dedicação a atividades criminosas constitui óbice à aplicação do minorante do tráfico privilegiado.
2. Sendo a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, é imperioso se afastar o pedido de substituição por restritivas de direitos, por desrespeito ao requisito objetivo temporal do art. 44, I, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE COM DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. MINORANTE AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A teor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a dedicação a atividades criminosas constitui óbice à aplicação do minorante do tráfico privilegiado.
2. Sendo a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, é imperioso se afastar o pedido de substituição por restritivas de direitos, por desrespeito...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO. IMÓVEL OBJETO DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO. AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA E ANIMUS DOMINI. SENTENÇA MANTIDA.
I – O usucapião especial urbano é modo originário de aquisição da propriedade, pelo qual a pessoa que exerce a posse em um imóvel, por certo prazo previsto em lei, adquire-lhe o domínio, desde que sua posse tenha satisfeito certos requisitos, os quais, em se tratando de usucapião especial urbano, são: a) posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini; b) o decurso do tempo; c) a coisa hábil consistente em área urbana de até 250m 2; d) utilização para moradia; e) ausência de domínio sobre outro imóvel urbano ou rural. O lapso temporal exigido por lei, nesse caso, é 05 (cinco) anos, nos termos do art. 1240 do Código Civil.
II - No caso dos autos, não estão presentes requisitos indispensáveis para que se configure o usucapião urbano, quais sejam, a posse mansa e pacífica, sem oposição, e o decurso do prazo quinquenal.
III - A simples detenção precária não dá ensejo a indenização por acessões e benfeitorias, nem mesmo as ditas necessárias, definidas como as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
IV Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO. IMÓVEL OBJETO DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO. AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA E ANIMUS DOMINI. SENTENÇA MANTIDA.
I – O usucapião especial urbano é modo originário de aquisição da propriedade, pelo qual a pessoa que exerce a posse em um imóvel, por certo prazo previsto em lei, adquire-lhe o domínio, desde que sua posse tenha satisfeito certos requisitos, os quais, em se tratando de usucapião especial urbano, são: a) posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini; b) o decurso do tempo; c) a coisa hábil consistente em área urbana de até 250m 2; d) utilizaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. PERÍODO GESTACIONAL. ESTABILIDADE TEMPORÁRIA AFASTADA. CONTRATO RESCINDIDO POR TER SIDO DECLARADO NULO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGALIDADE DO ATO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – É inconteste o direito das servidoras gestantes, designadas a título precário para o exercício de função pública, de gozar de estabilidade provisória, durante o período estabelecido no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
II - In casu, a análise do direito à estabilidade deverá coadunar-se ao fato de que o contrato temporário celebrado entre a apelante e a administração pública está eivado de irregularidade, sendo nulo de pleno direito, nos termos da decisão prolatado pela Corte de Contas.
III Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. PERÍODO GESTACIONAL. ESTABILIDADE TEMPORÁRIA AFASTADA. CONTRATO RESCINDIDO POR TER SIDO DECLARADO NULO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGALIDADE DO ATO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – É inconteste o direito das servidoras gestantes, designadas a título precário para o exercício de função pública, de gozar de estabilidade provisória, durante o período estabelecido no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
II - In casu, a análise do...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇA DE CÂMBIO. ATRASO NA LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA. CULPA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A inversão do ônus da prova (decisão de fl. 52) em desfavor da ora apelante faz com que sobre esta recaia o ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC/73.
II - Afirmou o apelante que sua conduta, a qual terminou por atrasar a liberação da quantia, está de acordo com as normas do Banco Central, no que concerne à prevenção da lavagem de dinheiro. Contudo, o apelante limita-se a alegar este fato, sem fazer qualquer prova de suas alegações e não promovendo a juntada de sequer um documento que pudesse corroborar suas afirmações.
III - De outro lado, o autor, na exordial, acostou documentação consistente, que demonstra que o atraso na liberação da quantia se deu por culpa exclusiva do ora apelante. Logo, faz jus o autor ao valor resultante da diferença do câmbio do dólar americano (R$0,1672), que na data de 22/08/2013 era de R$2,4451 e, posteriormente, em 13/09/2013 era de R$2,2779.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇA DE CÂMBIO. ATRASO NA LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA. CULPA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A inversão do ônus da prova (decisão de fl. 52) em desfavor da ora apelante faz com que sobre esta recaia o ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC/73.
II - Afirmou o apelante que sua conduta, a q...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral