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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SÚMULA Nº 487 DO STF. APLICAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA ATUAL. INEGÁVEL INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE APELANTE. REQUISITOS DO ART. 561 DEMONSTRADOS. ESBULHO CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SÚMULA Nº 487 DO STF. APLICAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA ATUAL. INEGÁVEL INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE APELANTE. REQUISITOS DO ART. 561 DEMONSTRADOS. ESBULHO CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DUAS APELAÇÕES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CHUVAS EM MANAUS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). LUCROS CESSANTES. COMINAÇÃO INVERSA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO 01 CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO 02 CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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DUAS APELAÇÕES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CHUVAS EM MANAUS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). LUCROS CESSANTES. COMINAÇÃO INVERSA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO 01 CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO 02 CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – FURTO NOTURNO – DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONFIGURADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO – ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ainda que não tenha sido determinada a hora exata da subtração, as provas dos autos são claras ao apontar que o delito só poderia ter sido cometido durante a noite – após o pôr do sol – como admitem os próprios recorrentes.
2. Decerto, portanto, que a configuração da majorante é decorrente do simples período de perpetração da conduta delituosa. Ao contrário do que aduzem os recorrentes, a simples redução da luz natural já constitui fator determinante para a redução/dificultação da vigilância pela vítima, independentemente da suposta movimentação local.
3. Também é irrelevante para a configuração do repouso noturno que a vítima estivesse, de fato, em repouso, haja vista que tal condição é elemento variante, que muda conforme a localidade em que o delito foi cometido.
4. Quanto ao delito de receptação, competia à defesa demonstrar a inexistência do conhecimento do agente quanto à origem ilícita do objeto, pois a apreensão do objeto ilícito enseja a inversão do ônus da prova. No entanto, o acusado não apresentou qualquer prova que sustentasse a versão de que desconhecia a origem ilícita do aparelho.
5. Na hipótese vertente, as circunstâncias em que o acusado - policial militar veterano - adquiriu o bem por um valor irrisório, sem documentação, de um indivíduo desconhecido, contumaz na prática delitiva, eram indicativas de o computador ser proveniente de ilícito.
6. Ademais, diante das qualidades pessoais do acusado – policial militar com cerca de 28 anos de experiência - não há que se cogitar a hipótese de erro de proibição.
7. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – FURTO NOTURNO – DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONFIGURADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO – ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ainda que não tenha sido determinada a hora exata da subtração, as provas dos autos são claras ao apontar que o delito só poderia ter sido cometido durante a noite – após o pôr do sol – como admitem os próprios recorrentes.
2. Decerto, portanto, que a configuraçã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE UM ANO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO EM DEMANDA AJUIZADA PELO TERCEIRO PREJUDICADO. FATO SUSPENSIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTADO. PEDIDO DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. PARTE INTERESSADA.
I – Na dicção do art. 206, § 1.°, II, "a", CC, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em 01 (um) ano, no caso de responsabilidade civil, da data em que aquele é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado.
II – O prazo de prescrição de 03 (três) anos previsto no art. 206, § 3.°, IX, CC, aplica-se somente às pretensões que envolvem pagamento de seguro de responsabilidade civil obrigatório – DPVAT, como anuncia a Súmula 405, STJ.
III – Cabe ao interessado produzir as provas indispensáveis à caracterização de fato suspensivo ou interruptivo da prescrição. Precedentes do STJ.
IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE UM ANO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO EM DEMANDA AJUIZADA PELO TERCEIRO PREJUDICADO. FATO SUSPENSIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTADO. PEDIDO DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. PARTE INTERESSADA.
I – Na dicção do art. 206, § 1.°, II, "a", CC, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em 01 (um) ano, no caso de responsabilidade civil, da data em que aquele é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado.
II – O prazo de prescrição de 03 (três) anos previsto no...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTORA QUE NÃO JUNTOU O PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA APLICAÇÃO DE SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Rejeita-se a alegação de carência de fundamentação da sentença a ensejar nulidade, uma vez que a decisão judicial foi adequadamente lançada, com exposição clara dos argumentos jurídicos.
II – Não obstante tenha a apelante alegado que fez a devida juntada do processo administrativo impugnado, às fls. 133/172, é forçoso concordar com o juiz de origem, pois basta perfunctória análise dos documentos de fls. supraindicadas para concluir que ali não se encontra a integralidade do processo administrativo atacado.
III – Concluo pela ausência de provas dos fatos constitutivos do direito da autora, o que acarreta a improcedência dos pedidos, nos termos do artigo 333, I, do CPC/73. Em razão da ausência de provas, resta prejudicada a apreciação dos demais argumentos recursais.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTORA QUE NÃO JUNTOU O PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA APLICAÇÃO DE SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Rejeita-se a alegação de carência de fundamentação da sentença a ensejar nulidade, uma vez que a decisão judicial foi adequadamente lançada, com exposição clara dos argumentos jurídicos.
II – Não obstante tenha a apelante...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – ALEGADA PRÁTICA DE CRIME NA MODALIDADE TENTADA – NÃO CONFIGURAÇÃO – ROUBO CONSUMADO – SUBTRAÇÃO DOS BENS DAS VÍTIMAS – POSTERIOR RESTITUIÇÃO – IRRELEVÂNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – APELOS CONHECIDOS E PROVIDO PARA A ACUSAÇÃO.
1. Ao contrário do que alega a defesa, nos crimes contra o patrimônio cometidos com grave ameaça e violência, como é o caso dos autos, reputam-se como consumados quando o agente obtiver a posse do objeto roubado, ainda que por pouco tempo, fora da esfera de disponibilidade da vítima, sendo prescindível que ela seja mansa e pacífica.
2. Ainda que parte dos bens subtraídos tenham sido recuperados, a sua restituição aos respectivos proprietários se deu, tão somente, em razão da atuação policial que investigou e conseguiu identificar os autores do crime. De toda sorte, resta evidenciada a prática do crime de roubo,
3. Não obstante se reconheça a atenuante de confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual faz-se necessário o afastamento da redução atinente à atenuante da confissão. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Portanto, deixo de aplicar a atenuante prevista no artigo 65, III, d, do CPB, para fixar a pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão, mantendo-se o regime inicial aberto. Mantida, outrossim, a pena pecuniária em 20 (vinte) dias-multa, consoante parâmetros fixados pelo Juízo a quo.
5. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e provida. Apelação criminal interposta pelo réu conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – ALEGADA PRÁTICA DE CRIME NA MODALIDADE TENTADA – NÃO CONFIGURAÇÃO – ROUBO CONSUMADO – SUBTRAÇÃO DOS BENS DAS VÍTIMAS – POSTERIOR RESTITUIÇÃO – IRRELEVÂNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – APELOS CONHECIDOS E PROVIDO PARA A ACUSAÇÃO.
1. Ao contrário do que alega a defesa, nos crimes contra o patrimônio cometidos com grave ameaça e violência, como é o caso dos autos, reputam-se como consumados quando o agente obtiver a posse do objeto roub...
APELAÇÃO CÍVEL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE FRAUDE. CONSUMIDOR QUE DEIXA DE APRESENTAR DEFESA JUNTO À CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ABALO SOFRIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A empresa apelada colacionou aos autos, às fls. 90/98, outros documentos que atestam o resultado da inspeção técnica, o laudo de aferição, o histórico da medição e dois protocolos de entrega de notificação. Consta, ainda, documento colacionado à fl. 101, concedendo prazo para defesa, devidamente pelo titular da unidade consumidora, no dia 21/02/2005. Posteriormente, encontram-se no caderno processual duas ordens de serviço para corte por irregularidade (fls. 103 e 104). A primeira foi infrutífera porque o funcionário da empresa não localizou o endereço e, no segundo, o procedimento foi realizado. Os documentos estão datados dos dias 23/03/2005 e 01/04/2005, respectivamente. Do início do procedimento de fiscalização até a data efetiva do corte de energia transcorreram 07 (sete) meses), sem que a apelante apresentasse sua defesa, mesmo tendo conhecimento de que estava em andamento uma fiscalização na qual houve constatação, por parte da concessionária, de fraude no consumo de energia.
II – Mesmo que a presente demanda seja analisada sob a ótica da essencialidade do serviço prestado, é importante consignar que a recorrente não juntou aos autos documentos que atestassem haver apresentado defesa contra os procedimentos adotados pela ré/apelada, apesar de estar ciente quanto ao início da fluência do prazo para tal. Ora, a ausência de defesa atestam contra a recorrente.
III - No caso sob exame, além de não ter ficado comprovada a culpa da recorrida, não vieram aos autos as provas concernentes aos supostos prejuízos que oneraram a autora. Mais que isso, apesar de haver afirmado que estava contestando a alegada cobrança, deixou de colacionar aos autos as provas que atestassem sua afirmação. Nesse viés, inexistem os danos relatados no feito. Também não há qualquer indício de prova nos autos, que demonstre ter atingido o bom nome, da autora, ou sua boa fama e imagem, em decorrência do agir da ré.
IV Apelação improvida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE FRAUDE. CONSUMIDOR QUE DEIXA DE APRESENTAR DEFESA JUNTO À CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ABALO SOFRIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A empresa apelada colacionou aos autos, às fls. 90/98, outros documentos que atestam o resultado da inspeção técnica, o laudo de aferição, o histórico da medição e dois protocolos de entrega de notificação. Consta, ainda, documento colacionado à fl. 101, concedendo prazo para defesa, devidamente pelo titular da unidade consumidora, no dia 21/0...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008 AO CASO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO A SER PAGA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE (2005). APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – No caso dos autos, é imperativo reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional de três anos é a data da ciência inequívoca, por parte do beneficiário, de seu estado de invalidez permanente, o qual apenas se deu na data de 20/06/2008. Entendimento da Súmula 278/STJ.
II – O acidente que acometeu o apelado ocorreu no dia 24/07/2005 e, nesse caso, deverão ser aplicadas no presente caso as disposições da Lei 6.194/74, com as alterações feitas pela Lei 8.441/92, mas sem as posteriormente introduzidas pela Medida Provisória 360/2006 e pela Lei 11.482/07, razão pela qual não incidem os valores indenizatórios estabelecidos neste último diploma legal, mas sim aqueles instituídos na legislação anterior, dentre os quais os previstos nos seus artigos 3.º, "b" e 5.º, § 1.º, que previam, para os casos de invalidez permanente, o pagamento de uma indenização no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, vigentes na época da liquidação do sinistro.
III – O autor, ora apelado, logrou acostar à exordial o competente laudo de exame de corpo delito produzido pela Secretaria de Estado da Saúde, às fls. 14/15. Registre-se que na cidade de Nova Olinda do Norte/AM, onde ocorreu o acidente, não possui Instituto Médico Legal, daí ser válido o laudo produzido de forma a comprovar a alegada invalidez, porque foi feito por órgão da jurisdição do acidente, conforme determina a lei, além de possuir fé pública.
IV – No caso dos autos, não pode prevalecer a intenção de graduar a lesão sofrida, porque na época do acidente não estava em vigor a Lei n.º 11.482/2007 bem como a Súmula 474/STJ. A graduação da lesão sofrida somente passou a ser observada em 2007, quando entrou em vigor a citada lei, porém, o acidente ocorreu em 2005, razão pela qual, não há que falar-se na graduação pretendida.
V – A respeito dos honorários, sua fixação fica a critério da apreciação equitativa do magistrado que, para o seu arbitramento, deve levar em consideração os parâmetros elencados nos incisos, I a IV do § 2.º, do art. 85 do CPC/2015, (alíneas a, b, e c do § 3.º, do art. 20, do CPC/1973), a fim de analisar o lugar, tempo, a natureza e a importância da causa, o grau de zelo e trabalho realizado pelo Advogado, o que, in casu, foi adequadamente observado pelo juízo a quo. E mais, a pretensão da limitação da verba honorária em favor de beneficiário de gratuidade de justiça, nos termos do art. 11, § 1.º, da Lei nº. 1.060/50, cumpre registrar que tal norma foi derrogada pelo sistema instituído pelo Código de Processo Civil de 1973, o qual regulou a matéria por inteiro, e que também foi revogado pela lei Adjetiva de 2015.
VI Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008 AO CASO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO A SER PAGA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE (2005). APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – No caso dos autos, é imperativo reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional de três anos é a data da ciência inequívoca, por parte do beneficiário, de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO NORMATIVA N.º 02/2009 MPS/SPS, ART. 62, § 1º, DECLARADA ILEGAL PELO TCU. PREVALÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS DO ART. 55, CAPUT, § 8º, LEI MUNICIPAL N. 870/2009. EC N.º 70/12. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. Cabível o direito ao recebimento de valores retroativos pela apelada, a contar da data de sua aposentadoria, em decorrência de ter sido declarado ilegal, pelo TCU, o §1.º do art. 62 da Orientação Normativa n.º 02/2009 MPS/SPS, editada pelo Ministério da Previdência Social, o qual orientava o cálculo das aposentadoria com proventos proporcionais,
passando a prevalecer os procedimentos contidos nos artigos 55, caput, e § 8º da Lei Municipal nº 870/2005.
II. Da análise da planilha de cálculo apresentada pela própria autora, à fl. 16, o mês inicial constante ali é o de outubro de 2008, assim, essa deve ser a data para começar o pagamento das diferenças pleiteadas.
III - No que toca ao valor dos honorários de advogado, fixados na origem em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, não vislumbro qualquer violação ou desatendimento aos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade, eis que o magistrado apenas cumpriu o comando legal do artigo 85, § 2.º, do Diploma Processual Civil, fixando os honorários no patamar de 15% sobre o valor da causa, o qual não possui valor considerável de modo a tornar exagerado o montante fixado. Logo, quanto aos honorários arbitrados, não comporta reforma a sentença, devendo ser mantida incólume, da forma em que lançada.
IV - Reexame Necessário e apelação cível conhecidos e, parcialmente providos tão somente para corrigir a data de início do pagamento das diferenças pretendidas para outubro/2008.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO NORMATIVA N.º 02/2009 MPS/SPS, ART. 62, § 1º, DECLARADA ILEGAL PELO TCU. PREVALÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS DO ART. 55, CAPUT, § 8º, LEI MUNICIPAL N. 870/2009. EC N.º 70/12. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. Cabível o direito ao recebimento de valores retroativos pela apelada, a contar da data de sua aposentadoria, em decorrência de ter sido declarado ilegal, pelo TCU, o §1.º do art. 62 da Orientação No...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 185 DO CTN. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OCORRIDA EM 2001, EM MOMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA. PENHORA QUE DEVE SER DESCONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO DO ATJ MANIFESTADO PELO RESP REPETITIVO N.º 1.141.990/PR. RETROATIVIDADE DO PRECEDENTE E APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 STJ ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO DOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – "A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude;": STJ, Resp nº 1.141.990/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
II – Sem adentrar a discussão da retroatividade ou não do precedente acima invocado para atingir fatos ocorridos em momento anterior a 2011, é certo que o STJ entende que para configuração de fraude à execução em negócios jurídicos levados a efeito antes da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005 (08/06/2005), é necessário que a alienação do patrimônio tenha ocorrido depois da citação regular em execução fiscal.
III – Como resta demonstrado, a alienação do imóvel penhorado, considerada fraudulenta nos autos da execução fiscal n.º 0009130-44.2010, operou-se em 2001, momento anterior, portanto, à citação do devedor alienante que se deu em 2003. Logo, como o negócio jurídico teve lugar na linha do tempo anteriormente à citação do devedor/alienante, não se há de falar em fraude à execução fiscal.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 185 DO CTN. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OCORRIDA EM 2001, EM MOMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA. PENHORA QUE DEVE SER DESCONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO DO ATJ MANIFESTADO PELO RESP REPETITIVO N.º 1.141.990/PR. RETROATIVIDADE DO PRECEDENTE E APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 STJ ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO DOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – "A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévi...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL QUE NÃO IMPEDE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. LEI QUE PREVÊ DEVIDO O PAGAMENTO DESDE SUA VIGÊNCIA, E NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO À EDIÇÃO DO REGULAMENTO. DANOS MORAIS. DEMORA NA REGULAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO DO MUNICÍPIO DE MANAUS PREJUDICADO. APELO DO SINDICATO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Existindo uma lei municipal que verse sobre regime jurídico dos profissionais da saúde no âmbito do Município de Manaus (como é o caso da Lei Municipal n.º 1.222/2008), é impossível a aplicação supletiva ou subsidiária da legislação administrativa de outro ente federativo aos servidores municipais. Pela mesma razão, e ainda por tratar dos trabalhadores do regime celetista, descabe aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho ao caso dos autos. Improcedência do pedido de pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%.
II - Apenas foi possível implementar o adicional de insalubridade após a edição do decreto que previu o percentual de 7%, pois antes não se sabia o quantum devido. Entretanto, após a regulamentação, é dever da Administração efetuar o pagamento retroativo (a 01/04/2008), pois a lei instituidora do adicional ordenou o pagamento a partir de sua vigência.
III - A demora na regulamentação da norma legal certamente causou danos patrimoniais aos cirurgiões-dentistas, tanto é assim que se está dando provimento ao apelo para determinar o pagamento retroativo do adicional de insalubridade. No entanto, não se pode falar que a simples demora na regulamentação gerou danos aos direitos da personalidade dos profissionais da saúde.
IV – Sucumbência recíproca que torna prejudicada a análise do recurso do Município de Manaus.
V – Apelação do Sindicato dos Cirurgiões-dentistas do Amazonas conhecida e parcialmente provida. Apelação do Município de Manaus prejudicada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL QUE NÃO IMPEDE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. LEI QUE PREVÊ DEVIDO O PAGAMENTO DESDE SUA VIGÊNCIA, E NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO À EDIÇÃO DO REGULAMENTO. DANOS MORAIS. DEMORA NA REGULAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO DO MUNICÍPIO DE MANAUS PREJUDICADO. APELO DO SINDICATO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Existindo uma lei municipal que verse sobre regime jurídico dos prof...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUTORIZAÇÃO PARA QUE CANDIDATO REALIZE CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E DEMAIS FASES DO CONCURSO SEM TER SIDO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO EDITAL. SEGURANÇA JURÍDICA. EVENTUAL DECISÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA. INSTRUMENTO PROCESSUAL CABÍVEL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I. As regras de um concurso, como garantia dos princípios da isonomia e da impessoalidade, devem ser respeitadas por todos os candidatos participantes, sendo vedado qualquer tratamento diferenciado que não esteja previsto em lei ou no próprio edital. O tratamento diferenciado a determinada categoria de candidatos (e não para apenas um candidato específico) justifica-se, tão somente, como forma de garantir a igualdade material, na medida das desigualdades existentes.
II. Não possui direito subjetivo à convocação para etapa subsequente - curso de formação - candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Precedente STF.
III. A Administração não atuou de forma a preterir o recorrido, uma vez que o mero cumprimento de decisões judiciais, proferidas em outros processos, no sentido de que candidatos sejam convocados a participar do curso de formação da corporação e/ou obter nomeação para tomar posse no cargo público é ato administrativo que, por si só, não gera direito adquirido aos beneficiários nem implica obrigação da Administração de nomear todos os candidatos classificados fora do número de vagas previsto em edital. Precedente do STJ.
IV. Se existe eventual decisão favorável ao Agravado/autor da ação que não resta cumprida pela parte adversa, o instrumento processual cabível é a reclamação na Corte de origem.
V. Agravo conhecido e provido para indeferir o pleito do agravado/requerente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUTORIZAÇÃO PARA QUE CANDIDATO REALIZE CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E DEMAIS FASES DO CONCURSO SEM TER SIDO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO EDITAL. SEGURANÇA JURÍDICA. EVENTUAL DECISÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA. INSTRUMENTO PROCESSUAL CABÍVEL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I. As regras de um concurso, como garantia dos princípios da isonomia e da im...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO CARTÓRIO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIRANGA. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
A presente Correição merece ser homologada, porquanto reflete com fidelidade os fatos narrados em sua missão e realizou minucioso trabalho nos autos dos processos examinados livros e documentos existentes no Cartório, consoante as formalidades legais exigidas.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO CARTÓRIO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIRANGA. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
A presente Correição merece ser homologada, porquanto reflete com fidelidade os fatos narrados em sua missão e realizou minucioso trabalho nos autos dos processos examinados livros e documentos existentes no Cartório, consoante as formalidades legais exigidas.
Data do Julgamento:27/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
Conflito de competência. Cumprimento de acordo de partilha homologado judicialmente. 1) diploma aplicável. Cpc/73. Regra da perpetuação da competência a atrair a análise da matéria a partir das regras do código vigente à época de propositura da demanda. 2) competência do juízo que homologou o acordo de divórcio e partilha de bens. Inteligência do art. 475-p, ii, do cpc/73. Competência funcional executiva do juízo que prolatou a decisão a ser executada. 3) conflito improcedente. CompetÊncia do juízo suscitante.
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Conflito de competência. Cumprimento de acordo de partilha homologado judicialmente. 1) diploma aplicável. Cpc/73. Regra da perpetuação da competência a atrair a análise da matéria a partir das regras do código vigente à época de propositura da demanda. 2) competência do juízo que homologou o acordo de divórcio e partilha de bens. Inteligência do art. 475-p, ii, do cpc/73. Competência funcional executiva do juízo que prolatou a decisão a ser executada. 3) conflito improcedente. CompetÊncia do juízo suscitante.
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:24/06/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
I- Trata-se de Reexame Necessário em Mandado de Segurança, onde o Impetrante não foi notificado da ocorrência das infrações de trânsito, violando, assim, os preceitos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na Constituição Federal em seu art. 5º, LV.
II- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
I- Trata-se de Reexame Necessário em Mandado de Segurança, onde o Impetrante não foi notificado da ocorrência das infrações de trânsito, violando, assim, os preceitos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na Constituição Federal em seu art. 5º, LV.
II- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:24/06/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – DISPENSA - NÃO OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
- Os servidores públicos concursados, nomeados e empossados não podem ser exonerados em virtude de anulação de concurso público sem que lhes seja assegurada a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.
SEGURANÇA CONCEDIDA. EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – DISPENSA - NÃO OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
- Os servidores públicos concursados, nomeados e empossados não podem ser exonerados em virtude de anulação de concurso público sem que lhes seja assegurada a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.
SEGURANÇA CONCEDIDA. EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:24/06/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
REMESSA EX OFFICIO. REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE MATRÍCULA POR REPROVAÇÃO EM UMA MATÉRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Revela-se desarrazoado excluir o aluno da Instituição de Ensino por ter reprovado somente em uma matéria. A exclusão/transferência do aluno traria muito mais prejuízo ao desenvolvimento da criança do que benefícios a sua educação. Assim, excluir da Escola aluno que obteve êxito em todas as demais matérias, sendo reprovado somente em Matemática, mostra desproporção no ato, medida em que deve ser verificada pelo Juízo.
2. O Impetrante comprovou, sem deixar margem a qualquer dúvida, a existência de direito líquido e certo, não havendo portanto, razões para que lhe fosse negada a concessão da segurança.
3. Remessa ex officio conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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REMESSA EX OFFICIO. REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE MATRÍCULA POR REPROVAÇÃO EM UMA MATÉRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Revela-se desarrazoado excluir o aluno da Instituição de Ensino por ter reprovado somente em uma matéria. A exclusão/transferência do aluno traria muito mais prejuízo ao desenvolvimento da criança do que benefícios a sua educação. Assim, excluir da Escola aluno que obteve êxito em todas as demais matérias, sendo reprovado somente em Matemática, mostra desproporção no ato, medida em que deve ser verificada pel...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica