APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, na medida em que não se impõe ao Magistrado refutar, individualmente, todos os argumentos trazidos à baila pela defesa, bastando que decline as razões jurídicas que embasaram sua decisão;
II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
III – Depoimentos prestados por policiais em Juízo, em consonância com o conjunto probatório dos autos, tem o mesmo valor daqueles prestados por quaisquer outras testemunhas;
IV – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
V – Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, na medida em que não se impõe ao Magistrado refutar, individualmente, todos os argumentos trazidos à baila pela defesa, bastando que decline as razões jurídicas que embasaram sua decisão;
II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutençã...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR A OFENDER O DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Inexistindo ato coator imediato ou iminente não há que se falar na ameaça de o paciente sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção.
II – Em juízo de admissibilidade, não havendo ameaça real ao direito de ir e vir do paciente, torna-se impossível o conhecimento do presente remédio heroico, haja vista a ausência dos pressupostos do artigo 647 do Código de Processo Penal.
III – Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR A OFENDER O DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Inexistindo ato coator imediato ou iminente não há que se falar na ameaça de o paciente sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção.
II – Em juízo de admissibilidade, não havendo ameaça real ao direito de ir e vir do paciente, torna-se impossível o conhecimento do presente remédio heroico, haja vista a ausência dos pressupostos do artigo 647 do Código de Processo Penal.
III – Ordem de Habeas Cor...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Exercício arbitrário ou abuso de poder
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRIMEIRO RECURSO. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Verificando que a decisão monocrática de fls. 98/100 do Agravo de Instrumento de n° 4002728-36.2015.8.04.0000, que não concedeu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo ora recorrente, não mais subsiste, tendo sido substituída por uma decisão colegiada que negou provimento àquele recurso, forçoso o reconhecimento da perda do objeto do presente Agravo;
II – Recurso de Agravo Regimental julgado prejudicado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRIMEIRO RECURSO. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Verificando que a decisão monocrática de fls. 98/100 do Agravo de Instrumento de n° 4002728-36.2015.8.04.0000, que não concedeu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo ora recorrente, não mais subsiste, tendo sido substituída por uma decisão colegiada que negou provimento àquele recurso, forçoso o reconhecimento da perda do objeto do presente Agravo;
II – Recurso de Agravo Regimental julgado prejudicado.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ARGUMENTO ESTE QUE MOTIVOU A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉUS DO PACIENTE PELA AUTORIDADE COATORA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS ENVOLVIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o momento em que provavelmente se realizará a Audiência de Instrução e Julgado haverá o transcurso de mais de 08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias sem que a ação penal tenha um deslinde;
II – Corréus do paciente, os quais foram presos nas mesmas circunstâncias que este, que se encontram em liberdade por força de decisão do Juízo a quo que reconheceu o excesso de prazo. Circunstância objetiva que se comunica aos demais envolvidos;
III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ARGUMENTO ESTE QUE MOTIVOU A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉUS DO PACIENTE PELA AUTORIDADE COATORA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS ENVOLVIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o momento e...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PLEITO DE DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 10, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . RECURSO IMPRÓVIDO.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
II – No que tange ao apelo defensivo, no sentido de afastar a aplicação da Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça, invoco o teor da Súmula Vinculante n.º 10, do Supremo Tribunal Federal que assim dispõe, verbis: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte";
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PLEITO DE DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 10, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . RECURSO IMPRÓVIDO.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verb...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRESENTES A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PELO RECORRENTE. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO PELA RECORRENTE. IMPRONÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas nos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, em relação ao recorrente David Araujo Viana, eis que presentes a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria do delito;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Meras ilações, suspeitas, assertivas vagas sem só podem levar a submissão da recorrente ao Tribunal do Júri se comprovadas, por prova mínima que seja;
IV – Recurso em Sentido Estrito conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRESENTES A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PELO RECORRENTE. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO PELA RECORRENTE. IMPRONÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas nos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, em relação ao recorrente David Araujo Viana, eis que presentes a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria do delito;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da soci...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO QUE SE OPEROU ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DO JULGAMENTO DO APELO, CONSIDERADA A PENA MÁXIMA PREVISTA PARA O CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE DECLARA, DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Considerando-se que entre a data do recebimento da denúncia, 12 de janeiro de 2006 (fl. 41), e a deste julgamento transcorreu lapso superior a 10 (dez) anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva, obrigando que a Câmara extinga a punibilidade dos recorridos, de ofício, à luz do preceito inscrito no artigo 61, caput, do Código de Processo Penal;
II – Recurso em Sentido Estrito improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO QUE SE OPEROU ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DO JULGAMENTO DO APELO, CONSIDERADA A PENA MÁXIMA PREVISTA PARA O CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE DECLARA, DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Considerando-se que entre a data do recebimento da denúncia, 12 de janeiro de 2006 (fl. 41), e a deste julgamento transcorreu lapso superior a 10 (dez) anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva, obrigando que a Câmara extinga a punibilidade dos recorridos, de ofício, à luz do preceito inscrito no artigo 61, caput, do Código de Processo Penal;...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Roubo (art. 157)
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N.º 1.098.353/AM, PARA EXAME DA ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO SEGUIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR NA DECISÃO DE FLS. 529/534. 1). Supressão de gratificações por força de lei. Ato normativo comissivo, único e de efeitos concretos publicado em 08.05.1996. Incidência concreta sobre a remuneração do servidor desde o início da aplicação, incidindo, também, em sua aposentadoria formalizada em junho de 1997, mas com efeitos retroativos a março de 1996. Impetração do Writ em 2007. Decadência. Inequívoco transcurso do prazo previsto no art. 18, da lei n.º 1.533/51 (LMS vigente à época). 2) Alegação de pagamento a menor do auxílio invalidez e de erro no cálculo dos proventos quanto à regra do art. 98, §§ 1.º e 2.º, alínea 'b', da Lei Estadual n.º 1.154/75. Direitos não suprimidos por lei nem negados de forma expressa pela Administração. Relação de trato sucessivo. Aplicabilidade do Enunciado n.º 85, da Súmula de Jurisprudência do STJ. 3) Novo pronunciamento que se limita a declarar a decadência do suposto direito decorrente da supressão das gratificações por produtividade e representação. 4) Acórdão de fls. 231/240 que passa a representar concessão parcial da segurança, em face de não ter havido a decadência para a impetração do Mandado de Segurança em relação a todos os pleitos nele formulados.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N.º 1.098.353/AM, PARA EXAME DA ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO SEGUIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR NA DECISÃO DE FLS. 529/534. 1). Supressão de gratificações por força de lei. Ato normativo comissivo, único e de efeitos concretos publicado em 08.05.1996. Incidência concreta sobre a remuneração do servidor desde o início da aplicação, incidindo, também, em sua aposentadoria formalizada em junho de 1997, mas com efeitos retroativos a março de 1996. Impetração do Writ em 2007. Decadên...
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E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. DOIS PERÍODOS ACUMULADOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE UM TRIMESTRE. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 124 DA EI Nº 2.271/1994. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LIMITADORAS DO ART. 125 DO ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA EX OFFICIO.
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E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. DOIS PERÍODOS ACUMULADOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE UM TRIMESTRE. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 124 DA EI Nº 2.271/1994. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LIMITADORAS DO ART. 125 DO ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA EX OFFICIO.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PORTE DE ARMA DE FOGO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PORTE DE ARMA DE FOGO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
II – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
II – Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DA PMAM. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CURSO EQUIVALENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Conforme já assentado por essa Corte de Justiça, o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva pode ser considerado equivalente ao exigido pelo edital do concurso, devendo ser aproveitado para tal fim;
II – Tendo a liminar sido deferida em 14 de novembro de 2011, possibilitando ao impetrante/apelado sua inscrição no Curso de Formação de Oficiais da PM, obtendo este, ao final, o diploma respectivo e uma promoção na carreira, liminar aquela confirmada quando do julgamento do mérito do mandamus em janeiro de 2015, verifico que seria totalmente desarrazoado, através do presente recurso, proceder à sua exclusão da corporação, quando já obteve, inclusive, uma promoção;
III – Aplicação excepcional da "teoria do fato consumado" e do princípio da razoabilidade;
IV – Apelação e Remessa Ex Officio conhecidas, porém, improvidas.
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APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DA PMAM. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CURSO EQUIVALENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Conforme já assentado por essa Corte de Justiça, o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva pode ser considerado equivalente ao exigido pelo edital do concurso, devendo ser aproveitado para tal fim;
II – Tendo a li...
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DOLO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Não se permite a análise do dolo em sede recursal, por guardar relação direta com a matéria que será submetida ao corpo de jurados;
IV - Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DOLO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competênci...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA "C" DO CPP. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Quanto ao alegado erro na dosimetria da pena, percebo que em nada se afastou da aplicabilidade escorreita prevista no artigo 59 do Código Penal, tendo o Juiz presidente sopesado todas as circunstâncias desfavoráveis ao réu, ora apelante, não se afastando em muito da pena base prevista para o ilícito de homicídio;
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA "C" DO CPP. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Quanto ao alegado erro na dosimetria da pena, percebo que em nada se afastou da aplicabilidade escorreita prevista no artigo 59 do Código Penal, tendo o Juiz presidente sopesado todas as circunstâncias desfavoráveis ao réu, ora apelante, não se afastando em muito da pena base prevista para o ilícito de homicídio;
IV – Recurso conhecido e improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO ATO DE REMOÇÃO DE DELEGADO PARA OUTRA MUNICIPALIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar;
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO ATO DE REMOÇÃO DE DELEGADO PARA OUTRA MUNICIPALIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvid...
HABEAS CORPUS – POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO - USO DE DOCUMENTO FALSO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO CONFIGURADO - ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA - SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO - USO DE DOCUMENTO FALSO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO CONFIGURADO - ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA - SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Considera-se manifestamente contrária à provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente do contexto probatório e não aquela que opta por uma das versões existentes;
II – Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando presentes duas versões, os Jurados optaram por uma delas, amparados nos elementos de convicção levados ao seu conhecimento;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Considera-se manifestamente contrária à provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente do contexto probatório e não aquela que opta por uma das versões existentes;
II – Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando presentes duas versões, os Jurados optaram por uma delas, amparados nos elementos de convicção levados ao seu conhecimento;
III – Recurso conhecido...