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Jurisprudência

TJAM 0263364-88.2011.8.04.0001
Ementa
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO DE GAVETA. 1) LEGITIMIDADE ATIVA DA CESSIONÁRIA PARA A DISCUSSÃO DO CONTRATO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI Nº 10.150/2000. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). 2) RECONHECIMENTO DE VALIDADE DO CONTRATO E CONDENAÇÃO DA SUHAB À ALTERAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL. TERMO DE FINANCIAMENTO NOS AUTOS QUE DEMONSTRA NÃO SÓ QUE A AUTARQUIA TINHA CONHECIMENTO DA CESSÃO CONTRATUAL, COMO TAMBÉM SE CERTIFICOU DA SAÚDE FINANCEIRA DA CESSIONÁRIA. 3) CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0004409-12.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. EMBARGOS PROVIDOS.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4003788-78.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPRÓVIDO. I. A exegese do art. 27 c/c art. 19, ambos do Código de Processo Civil, dispensa a Fazenda Pública somente de antecipar as custas do processo, não havendo regramento em vigor que discipline a isenção dos entes municipais ao pagamento das custas decorrentes da sucumbência, sendo devido, portanto, valor ou valores decorrentes da condenação imposta à Agravante. II. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Parcelas de benefício não pagas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0208635-73.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal. II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
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TJAM 0000038-68.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls.142/145 do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 4004957-66.2015.8.04.0000 II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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TJAM 0361542-14.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL NÃO CONFIGURADA – INDEFERIMENTO PENSÃO POR MORTE. O reconhecimento de união estável pressupõe a questão de "estado das pessoas", não havendo espaço para dúvidas, porquanto se declara um direito. A relação configuradora da união equiparada ao casamento exige a convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família. De sorte que a relação laboral mantida entre as partes não configura a união estável. Recurso Improvido.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4003552-63.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AJUIZAMENTO POSTERIOR DA REVISIONAL MORA DO DEVEDOR CARACTERIZADA. REQUISITOS SATISFEITOS. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O ajuizamento da ação revisional após a propositura da ação da busca e apreensão não descaracteriza a mora do devedor a que ele deu causa e não é capaz de, por si só, reverter a liminar concedida e devidamente cumprida. Recurso Conhecido e Impróvido.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0204860-89.2011.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUITAÇÃO. REQUISITO INAFASTÁVEL PARA A ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRA APENAS A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA NEGOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR PLEITO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. - diversamente do que afirmado pelo juízo a quo, a Autora da demanda não comprovou a total quitação dos valores correspondentes aos contratos apresentados nos autos, requisito imprescindível para a procedência do pedido de adjudicação. - Recur...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0014223-82.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma. 2. "Segundo a jurisprudência do STJ não merecem ser conhecidos os embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas dos fundamentos adotados no julgado emb...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0005154-89.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. REFERÊNCIA A MAIS DE UM VALOR NO ACÓRDÃO QUE O DEFINIU. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS. - Deve ser aclarada contradição com relação ao valor dos honorários advocatícios definidos com base no art. 20, § 4º, do CPC, quando se faz menção a dois valores próximos, porém, distintos. - Não merece ser apreciado, em sede de Embargos de Declaração, a majoração do valor de honorários advocatícios, tendo em vista a fundamentação e o parâmetro estabelecido no Decisum guerreado. Prece...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0633040-79.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS COM PONTUAÇÃO INFERIOR. CANDIDATO COM PONTUAÇÃO SUPERIOR NÃO CONVOCADO. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES. - Não há falar em preterição se o ato que convocou candidatos com pontuação inferior à da Apelada para as etapas subsequentes do certame foi imposto por ordem judicial, como sói ser o caso. - Recurso provido.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0005823-82.2010.8.04.0012
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - Conforme entendimento consolidado do STJ, somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente. - Analisando os autos, constata-se que não houve desídia da parte. - Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0622409-42.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. O julgamento liminar de mérito previsto no artigo 285-A do Código de Processo Civil é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitante, os requisitos elencados no referido dispositivo. Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexi...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000331-04.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PROVAS. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0008512-33.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – No incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, compete ao impugnante o ônus da prova no sentido de que o impugnado não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem inviabilizar ou prejudicar a sua sobrevivência. II – Não fazendo o impugnante prova nesse sentido, impõe-se a manutenção do benefício anteriormente concedido. III – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4001181-92.2014.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. - Não se afigura indevida a inclusão do nome de consumidor em cadastro de inadimplentes em razão da cobrança de valores referentes a recuperação de consumo ante a verificação de fraude praticada no medidor de energia elétrica, haja vista que se trata de meio legítimo de cobrança de débitos antigos não pagos. - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0014171-86.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade ou contradição ou suprir a contradição existente no julgado, cuja ausência não permite rediscussão de matéria. 2. Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de um dos vícios insculpidos no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0014437-73.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITO MODIFICATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. - Conforme restou devidamente apreciado no acórdão objeto dos aclaratórios, embora o Laudo Técnico ateste que o prédio continha avarias, a ora Embargante declarou no documento de p. 522/524, tê-lo recebido em perfeito estado de conservação, o que levou a magistrada de piso a crer que tais avarias ocorreram após o início da locação, não tendo a ora Embargante se desincumbido do ônus de desconstituir tal entendimento. - O propósito exclusivo de reexa...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0636184-61.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS- AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO- PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CERCEAMENTO DE DEFESA- NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0619049-36.2013.8.04.0001
Ementa
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO DE MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que f...
Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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