RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. DENUNCIA DE ACORDO COM ARTIGO 41 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA TÉCNICA PRESENTE NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 DO STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. DENUNCIA DE ACORDO COM ARTIGO 41 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA TÉCNICA PRESENTE NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 DO STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade,...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA - NÃO CONFIGURADO - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA - NÃO CONFIGURADO - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurand...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL – CONSONÂNCIA COM PALAVRAS DA VÍTIMA E DEMAIS DEPOIMENTOS – AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PENA – EXACERBAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL – BIS IN IDEM – NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima menor, endossados pelas demais provas oral e material produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL – CONSONÂNCIA COM PALAVRAS DA VÍTIMA E DEMAIS DEPOIMENTOS – AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PENA – EXACERBAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL – BIS IN IDEM – NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima menor, endossados pelas demais provas oral e material produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento m...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA – ESCRIVÃ JUDICIAL DE VARA NÃO ESTATIZADA – PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESLIGAMENTO DAS FUNÇÕES E ESTATIZAÇÃO DA SERVENTIA JUDICIAL - APLICAÇÃO DA REGRA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – ARTIGO 40, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – LEGALIDADE – DECISÃO CONSENTÂNEA COM MANDAMENTO CONSTITUCIONAL – ART. 30, DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – SEGURANÇA DENEGADA
1. O entendimento jurisprudencial vigente é assente no sentido de que o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não prejudica o andamento dos demais feitos originários em trâmite perante os tribunais pátrios, porquanto o sobrestamento a que alude o artigo 543-B do CPC, refere-se apenas à fase de processamento de eventual recurso extraordinário que venha a ser interposto pela parte prejudicada, não sendo, por certo, o caso dos autos.
2. A estatização das serventias judiciais, consoante determinação constitucional, trata-se de uma imposição ao Poder Público, uma vez que o art. 31 do ADCT assegura ao titular de serventia judicial, tão somente, a permanência provisória no cargo então ocupado, como forma de resguardar o direito adquirido daqueles particulares à época da promulgação da Constituição Federal, não sendo autorizado pelo legislador constituinte o vitaliciamento dos escrivães dos cartórios não estatizados, mas, ao contrário, sinaliza para o interesse público em retomar a titularidade das serventias tão logo ocorra a sua vacância.
3. Nesse trilhar, e conforme já decidiu o Egrégio Conselho Nacional de Justiça, a permanência dos particulares na titularidade de serventia judicial deverá perdurar tão somente até que ocorra o implemento da idade para a aposentadoria compulsória (art. 40, §1º, II da CF), sendo este o marco, evento futuro e certo, para o fim dessa delegação, com a consequente estatização da Vara, consentâneo com o desejo do constituinte originário.
4. Descabe, outrossim, a alegação da impetrante de que sua situação assemelha-se à dos notários, cartorários e oficiais de registros públicos, para o quais o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a inaplicabilidade do limite etário.
5. Com efeito, de notar que, enquanto a atuação das serventias extrajudiciais se dá por delegação, atuando em paralelo à própria organização do poder público, a atuação das serventias judiciais se dá no âmbito do próprio Poder Judiciário, porquanto desempenhando funções intrinsecamente ligadas ao conjunto das atribuições daquele Poder. Não por outra razão, o próprio texto Constitucional pretende vê-las reintegradas ao controle estatal, consoante texto expresso do artigo 31 do ADCT.
6. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ESCRIVÃ JUDICIAL DE VARA NÃO ESTATIZADA – PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESLIGAMENTO DAS FUNÇÕES E ESTATIZAÇÃO DA SERVENTIA JUDICIAL - APLICAÇÃO DA REGRA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – ARTIGO 40, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – LEGALIDADE – DECISÃO CONSENTÂNEA COM MANDAMENTO CONSTITUCIONAL – ART. 30, DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – SEGURANÇA DENEGADA
1. O entendimento jurisprudencial vigente é assente no sentido de que o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não prejudica o andamento dos demais feitos originários em...
AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA QUE BUSCAVA OBSTAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PROCESSO DISTRIBUÍDO A NOVA VARA QUANDO DE SUA CRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA ATÉ DECISÃO FINAL ACERCA DA MATÉRIA, A EVITAR QUALQUER NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo o feito sido remetido a outra vara cível quando de sua criação sem que qualquer sorteio fosse realizado, possível é a ocorrência de violação ao princípio do juiz natural;
- É certo que o desrespeito as regras de competência, podem gerar inúmeros prejuízos ao feito e ao jurisdicionado, dai porque, necessária a suspensão dos efeitos da decisão;
- Recurso conhecido e provido;
- Decisão reformada para atribuir o efeito suspensivo a cautelar inominada, até posterior julgamento do mérito.
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AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA QUE BUSCAVA OBSTAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PROCESSO DISTRIBUÍDO A NOVA VARA QUANDO DE SUA CRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA ATÉ DECISÃO FINAL ACERCA DA MATÉRIA, A EVITAR QUALQUER NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo o feito sido remetido a outra vara cível quando de sua criação sem que qualquer sorteio fosse realizado, possível é a ocorrência de violação ao princípio do juiz natural;
-...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 15.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS – DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
Uma vez homologado o acordo de dissolução da união estável com a respectiva partilha, a comunhão dos bens é substituída pelo condomínio, em que ambas as partes tornam-se titulares do mesmo bem, na parte que proporcionalmente lhes cabe.
Assim, a relação entre os ex-cônjuges passa a ser regida pelas regras de Direito Civil, ante a formação do condomínio, o que afasta a competência do Juízo de Família, que se exaure com a dissolução do vínculo entre os consortes e a partilha dos bens, nos termos do art. 154 da Lei Complementar nº 17/97.
Conflito de competência julgado procedente, para declarar a competência do Juízo Suscitado – 15.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital para processar e julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 15.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS – DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
Uma vez homologado o acordo de dissolução da união estável com a respectiva partilha, a comunhão dos bens é substituída pelo condomínio, em que ambas as partes tornam-se titulares do mesmo bem, na parte que proporcionalmente lhes cabe.
Assim, a relação entre os...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:24/02/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob o pretexto de conter o julgado vício de omissão;
III - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob o pretexto de conter o julgado vício de omissão;
III - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas parte...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:24/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL – CARGO DE SEGURANÇA – REQUISITOS ESPECÍFICOS – ENSINO MÉDIO E CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE – IDENTIDADE PROFISSIONAL DE CONSELHO REGIONAL – EXIGÊNCIA GENÉRICA APLICÁVEL A TODOS E QUAISQUER CARGOS NAS HIPÓTESES EM QUE FOR OBRIGATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Hipótese em que candidato aprovado no cargo de Segurança dos quadros da Câmara Legislativa Municipal de Parintins/AM, fora do número de vagas disponibilizadas no edital, alega violação a direito líquido e certo decorrente da sua preterição na ordem de classificação, pois, em seu entender, os dois candidatos empossados deveriam ser eliminados, por terem apresentado documentação em desacordo com as regras do certame, o que lhe garantiria, por via de consequência, assumir uma dessas vagas.
2. Ocorre que, diversamente do que entende o impetrante, infere-se do edital que os requisitos específicos para o cargo de Segurança são, apenas, ensino médio completo e curso de formação de vigilantes – os quais foram devidamente atendidos pelos dois candidatos empossados –, sendo os demais requisitos genéricos, aplicáveis a todos e quaisquer cargos oferecidos, quando obrigatórios para o exercício da profissão, como ocorre, por exemplo, no cargo de Técnico em Contabilidade.
3. Não se mostra razoável, assim, a interpretação adotada pelo impetrante, no sentido de que o edital exige identidade profissional do conselho regional como condição para posse no cargo de Segurança, até porque, salvo melhor juízo, referida entidade não existe em relação a tal profissão. A prevalecer a interpretação do impetrante, ter-se-ia que exigir identidade profissional de cargos como auxiliar de serviços gerais, recepcionista, telefonista, digitador, auxiliar legislativo e etc.
4. Ademais, não se verifica no edital do certame a exigência de que o curso de formação de vigilantes devesse obedecer as normas estabelecidas pelo Ministério da Justiça, tal como curso de reciclagem periódico, não sendo possível presumir neste sentido, até porque o cargo oferecido era de Segurança, e não de Vigilante.
5. A Carteira Nacional de Vigilante – documento que o impetrante possui – deve ser utilizada quando o profissional exercer a função de vigilante em empresas privadas credenciadas perante a Polícia Federal, nos termos da Portaria n.º 3.233/2012-PF. Em se tratando do exercício do cargo de Segurança em um órgão do Poder Público, como sói ser a Câmara Legislativa Municipal de Parintins, mostram-se descabidas tais exigências.
6. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL – CARGO DE SEGURANÇA – REQUISITOS ESPECÍFICOS – ENSINO MÉDIO E CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE – IDENTIDADE PROFISSIONAL DE CONSELHO REGIONAL – EXIGÊNCIA GENÉRICA APLICÁVEL A TODOS E QUAISQUER CARGOS NAS HIPÓTESES EM QUE FOR OBRIGATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Hipótese em que candidato aprovado no cargo de Segurança dos quadros da Câmara Legislativa Municipal de Parintins/AM, fora do número de vagas disponibilizadas no edital, alega violação a direito líquido e certo decorrente da sua preteriçã...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:24/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exigência de Prática Forense
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO PARA OS TERMOS DA SENTENÇA QUE ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- É prerrogativa do Defensor Público a intimação pessoal de todos os atos do processo, nos termos dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, e 128, I, da Lei Complementar 80/94, constituindo nulidade, em regra, por cerceamento do direito de defesa, a sua inobservância (STJ. AgRg no REsp 800.549/MG).
- Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO PARA OS TERMOS DA SENTENÇA QUE ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- É prerrogativa do Defensor Público a intimação pessoal de todos os atos do processo, nos termos dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, e 128, I, da Lei Complementar 80/94, constituindo nulidade, em regra, por cerceamento do direito de defesa, a sua inobservância (STJ. AgRg no REsp 800.549/MG).
- Embargos acolhidos, co...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. MULTA POR DESFILIAÇÃO. REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC.
- Nas demandas cuja finalidade seja a revisão de cláusulas inseridas em contrato, necessária se faz a apresentação do instrumento questionado, tendo em vista que constitui peça necessária e essencial ao desenvolvimento regular da ação.
- Não tendo a parte, ora Apelante, se desincumbido do ônus de comprovar o alegado, deixou de cumprir o dis posto no art. 333, I, do CPC, ensejando a improcedência do pleito.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. MULTA POR DESFILIAÇÃO. REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC.
- Nas demandas cuja finalidade seja a revisão de cláusulas inseridas em contrato, necessária se faz a apresentação do instrumento questionado, tendo em vista que constitui peça necessária e essencial ao desenvolvimento regular da ação.
- Não tendo a parte, ora Apelante, se desincumbido do ônus de comprovar o alegado, deixou de cumprir o dis posto no art. 333, I, do CPC, ensejando a improcedência do pleito.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE CONCEDE PROVIDÊNCIA DIVERSA DAQUELA QUE FOI REQUERIDA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA EXCLUSIVAMENTE NA PARTE EM QUE TRATA DA AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS CAPÍTULOS QUE RESOLVEM A AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 0612452-17.2014.8.04.0001, JULGADA EM CONJUNTO COM A PRINCIPAL DOS PRESENTES AUTOS. RECURSO COM EXAME DE SUAS RAZÕES PREJUDICADO EM FACE DA FALTA DE EXAME DO PRINCIPAL PEDIDO DECLARATÓRIO. FEITO QUE DEVE RETORNAR AO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE O TRIBUNAL INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE CONCEDE PROVIDÊNCIA DIVERSA DAQUELA QUE FOI REQUERIDA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA EXCLUSIVAMENTE NA PARTE EM QUE TRATA DA AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS CAPÍTULOS QUE RESOLVEM A AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 0612452-17.2014.8.04.0001, JULGADA EM CONJUNTO COM A PRINCIPAL DOS PRESENTES AUTOS. RECURSO COM EXAME DE SUAS RAZÕES PREJUDICADO EM FACE DA FALTA DE EXAME DO PRINCIPAL PEDIDO DECLARATÓRIO. FEITO QUE DEVE RETORNAR AO JUÍZO A QUO, SO...
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O MANEJO DA DEMANDA - CONSTITUIÇÃO DA MORA E INADIMPLEMENTO - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - NÃO
COMPROVAÇÃO DA MORA FRENTE À RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O MANEJO DA DEMANDA - CONSTITUIÇÃO DA MORA E INADIMPLEMENTO - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - NÃO
COMPROVAÇÃO DA MORA FRENTE À RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - MITIGAÇÃO – PRECEDENTES - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE - COBRANÇA CUMULADA COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – ABUSIVIDADE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - MITIGAÇÃO – PRECEDENTES - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE - COBRANÇA CUMULADA COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – ABUSIVIDADE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N.º 3.159/2015. MUNICÍPIO DE MANAUS. NORMA DE CARÁTER SECUNDÁRIO QUE SE PRESTA A REGULAMENTAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N. 1.595/2011. INOCORRÊNCIA DO CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- A análise da medida cautelar pleiteada esbarra na ausência de condição essencial da própria ação direta de inconstitucionalidade;
- O regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei ou nega algo que a lei concedera, pratica ilegalidade. A questão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso de direito comum e não da ação direta de inconstitucionalidade;
- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à impossibilidade de se conhecer de ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo secundário;
- Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N.º 3.159/2015. MUNICÍPIO DE MANAUS. NORMA DE CARÁTER SECUNDÁRIO QUE SE PRESTA A REGULAMENTAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N. 1.595/2011. INOCORRÊNCIA DO CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- A análise da medida cautelar pleiteada esbarra na ausência de condição essencial da própria ação direta de inconstitucionalidade;
- O regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei ou nega algo que a lei concedera, prati...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. REGULAR PROCESSAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VÁRIAS INTIMAÇÕES. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- Correta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, eis que, mesmo intimado devidamente, o Recorrente se manteve inerte, não indicando o endereço correto no qual poderia o Recorrido ser encontrado, não obstante o expresso alerta contido na intimação de que a demanda seria extinta em caso de não cumprimento;
- O processo não pode se perpetuar ao alvedrio do Autor, pois, do contrário, as regras processuais de nada valeriam. Ademais, como visto, foi oportunizado ao Apelante indicar o correto endereço do Apelado, optando por se manter inerte, razão pela qual a lei processual determina a extinção do processo;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. REGULAR PROCESSAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VÁRIAS INTIMAÇÕES. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- Correta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, eis que, mesmo intimado devidamente, o Recorrente se manteve inerte, não indicando o endereço correto no qual poderia o Recorrido ser encontrado, não obstante o expresso alerta contido na intimação de que a demanda seria extinta em caso de nã...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
- A matéria objeto da presente demanda já foi discutida nos autos Nº 0002760-74.1995.8.04.0012, e inclusive decidida por este Juízo tendo a sentença confirmada pelo Juízo ad quem, perante a 1ª Câmara Cível, tendo o Acórdão transitado em julgado.
- Existindo idêntica demanda anterior, com sentença de mérito transitada em julgado, constando as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, por caracterização de julgada, forte no art. 267, V, do Código de Processo Civil.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
- A matéria objeto da presente demanda já foi discutida nos autos Nº 0002760-74.1995.8.04.0012, e inclusive decidida por este Juízo tendo a sentença confirmada pelo Juízo ad quem, perante a 1ª Câmara Cível, tendo o Acórdão transitado em julgado.
- Existindo idêntica demanda anterior, com sentença de mérito transitada em julgado, constando as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, por cara...