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Jurisprudência

TJAM 0921960-84.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ. I – A matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0256304-64.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CONCURSO PÚBLICO – EXAME TOXICOLÓGICO – CONTRAPROVA – JANELA DE DETECÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL – PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ – REQUISITOS PREENCHIDOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0602317-77.2013.8.04.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. APELANTE CLASSIFICADO EM POSIÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES À IMPOSIÇÃO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que ha...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0807821-56.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem lhes é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou r...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4003500-96.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA QUE FOI PRESO, POSTERIORMENTE, PELA MESMA CONDUTA DELITIVA. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outra ação penal também por tráfico ilícito de entorpecentes, sendo que, ao ser beneficiado com a liberdade provisória naqueles autos, foi preso em seguida pela mesma prática...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0005776-71.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal. II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados. III – Embargos de Declaração...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0248093-10.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DA DEFESA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA. ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ESCORREITA. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO IMPROVIDA. I – O Juízo a quo fundamentou de forma satisfatória a fixação da pena para a apelante Elisteh do Rosário Alves de Oliveira, individualizado a conduta e fundamentado a aplicação da p...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0006462-63.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I – É dever do agravante fornecer ao Juízo o endereço do apelado para o devido cumprimento de eventual liminar de reintegração de posse, assim como para que fosse realizado o ato citatório. No caso, observou-se o prolongamento do processo sem a perfectibilização da relação processual, o que constitui afronta aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade processual. II - A exigênc...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0006585-61.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGENDAMENTO DO PREPARO. DESCABIMENTO. PAGAMENTO QUE DEVE SE DAR DENTRO DO PRAZO DO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 511 DO CPC. DILIGÊNCIA QUE INCUMBE AO RECORRENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A decisão agravada não comporta reforma, eis que nenhuma das razões trazidas pelo ora agravante em seu recurso se presta a infirmar a conclusão a que chegou este julgador, no sentido de que o efetivo recolhimento do preparo deve ser realizado dentro do prazo recursal, não sendo admitido o alegado agendamento. II - incumbia ao recorrente diligenciar no sentido de promover o p...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Administração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0006048-65.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0946422-08.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ. I – A matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0709542-93.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICADOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. I – O art. 514, inciso II, do CPC, dispõe que a apelação conterá, entre outrosrequisitos, os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte pretende impugnar a decisão. Se as razões expendidas pela recorrente não impugnam especificamente os fundamentos adotados pelo julgado monocrático, abstendo-se de demonstrar o desacerto da respeitável sentença, o recurso não deve ser conhecido. II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0005767-12.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal. II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados. III – Embargos de Declaração...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0006586-46.2015.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENUNCIADO DE SÚMULA 281 DO STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O STJ, em sede de entendimento consolidado no enunciado de súmula n.º 281, assenta a ausência de presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Estas, para fazerem jus ao benefício da justiça gratuita, devem, impreterivelmente, comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais. II – Ainda que a pessoa jurídica se encontre submetida a regime de liquidação extrajudicial, a conc...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0006281-62.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0001793-64.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0720054-38.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INEXISTÊNCIA – PRECEDENTES DO STJ - DISSINTONIA ENTRE A CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E OS PEDIDOS - AUSÊNCIA DE LIAME PASSÍVEL DE ENSEJAR A REUNIÃO DOS FEITOS – SIMPLES PREJUDICIALIDADE EXTERNA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Os elementos correspondentes à ação de revisão contratual e à de busca e apreensão diferem: enquanto que, nesta, a causa de pedir vem...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0254530-96.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA NÃO CONDIZENTE AO EFETIVAMENTE CONSUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DANO MORAL CABALMENTE DEMONSTRADO.APELO IMPROCEDENTE. 1 - Fatura cobrando valores aviltantes que não ilustra a realidade do que efetivamente foi consumido. Falha na prestação de serviço pelo prestador. Ônus suportado pela tomadora de serviço, salientando que nenhum fato ou elemento de prova relevante foi produzido nos autos de forma a desconstituir as alegações da recorrida. 2 – Responsabilidade objetiva do apelante tomado...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0604033-08.2014.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ART. 267, IV. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A extinção do processo sob a forma do inciso IV do art. 267 do Código de Ritos não prescind...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0222056-09.2010.8.04.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Dentro do prazo de validade do concurso, a...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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