PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- Os Embargos de Declaração são idôneos para correção de erro material, embora sanável também de ofício.
- Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 0006867-70.2013.8.04.0000, havendo por isso contradição entre o conteúdo do decisum em si e a parte publicada, cabíveis os presentes Embargos para correção do erro apontado.
- Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, para correção do erro apontado pelo autor.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- Os Embargos de Declaração são idôneos para correção de erro material, embora sanável também de ofício.
- Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 0006867-70.2013.8.04.0000, havendo por isso contradição entre o conteúdo do decisum em si e a parte publicada, cabíveis os presentes Embargos para correção do erro apontado.
- Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, para correção do erro apontado pelo autor.
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DIREITO ASSEGURADO NO ESTATUTO DA PMAM (Lei Estadual nº 1174/75). REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 3.041/06). LAPSO TEMPORAL DE EFETIVO EXERCÍCIO E SUBMISSÃO A TREINAMENTO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DO TREINAMENTO. OMISSÃO QUE NÃO PODE SER ALEGADA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A promoção do Policial militar do Estado do Amazonas é um direito assegurado pelo Estatuto da PMAM (Lei Estadual nº 1.174/75).
2. Os requisitos para a promoção de soldado para cabo estão elencados no artigo 4º da Lei Estadual nº 3.041/2006, a saber: a) 20 (vinte) anos de efetivo exercídio; b) submissão a treinamento específico.
3. Não ocorrendo o treinamento específico por omissão do Estado do Amazonas, este fato não pode ser utilizado para negar direito à promoção, sob pena de sancionarmos a alegação da própria torpeza em benefício próprio.
4. O soldado que conta com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício e que não foi submetido a treinamento específico, por inércia da administração pública, tem direito à promoção a graduação seguinte (cabo).
5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DIREITO ASSEGURADO NO ESTATUTO DA PMAM (Lei Estadual nº 1174/75). REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 3.041/06). LAPSO TEMPORAL DE EFETIVO EXERCÍCIO E SUBMISSÃO A TREINAMENTO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DO TREINAMENTO. OMISSÃO QUE NÃO PODE SER ALEGADA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A promoção do Policial militar do Estado do Amazonas é um direito assegurado pelo Estatuto da PMAM (Lei Estadual nº 1.174/75).
2. Os requisitos para a promoção de soldado para cabo estão elencados no artigo 4º da Lei Estadual nº 3.041/2006, a saber: a) 20 (vi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO – PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL PARA JULGAR O RECURSO DE APELAÇÃO – FGTS - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO – CONTRATO NULO – VERBA DEVIDA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
3.Quanto a sua irresignação no que tange o arbitramento dos honorários advocatícios, tenho que não merece razão o Recorrente. Digo isso, pelo fato de que verifica-se que o percentual de 15% sobre o valor da condenação revela-se condizente com o princípio da equidade, na medida em que foram atendidos, de forma substancial, os pedidos deduzidos na exordial, devendo o ônus sucumbencial ser inteiramente suportado pela Apelante.
4.Recurso conhecido e provido, para conhecer e negar provimento a Apelação.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO – PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL PARA JULGAR O RECURSO DE APELAÇÃO – FGTS - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO – CONTRATO NULO – VERBA DEVIDA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.Não h...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não se pode ficar alheio ao fato de que as partes litigantes não possuem as mesmas condições financeiras, razão pela qual o resguardo dos interesses do polo mais vulnerável, é de rigor, consoante os termos da Lei Consumerista.
2.Imputar ao consumidor o valor da dívida atualizada significa, na prática, exigir-lhe o pagamento do preço de hoje por um serviço contratado no contexto sócio-econômico do passado e cujo desfrute somente se adiou até o presente em virtude de conduta da construtora.Ora, se a construtora é a única responsável pelo atraso da obra, é desarrazoado exigir do consumidor que arque com os custos desta demora. Tendo sido ela quem descumpriu o contrato ao concluir o empreendimento em data posterior à pactuada, nada mais justo que também responda pelas consequências econômicas da transgressão.
3.A jurisprudência majoritária admite a inscrição do prazo de tolerância nos contratos compra e venda de imóveis na planta sem entrever na hipótese a abusividade repudiada pelo artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para efeito de determinar como marco inicial do congelamento do saldo devedor o término da cláusula de tolerância de 180(cento e oitenta)dias contida no contrato celebrado entre os litigantes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não se pode ficar alheio ao fato de que as partes litigantes não possuem as mesmas condições financeiras, razão pela qual o resguardo dos interesses do polo mais vulnerável, é de rigor, consoante os termos da Lei Consumerista.
2.Imputar ao consumidor o valor da dívida atualizada significa, na prática, exigir-lhe o pagamento do preço de hoje por um serviço contratado no c...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Correção Monetária
APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A DO CPC – CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO – DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, porquanto exija do Julgador a verificação da adequação do caso aos precedentes.
- Presente nos autos o contrato de financiamento sub judice descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas;
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APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A DO CPC – CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO – DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória com fiança no valor de 1 (um) salário mínimo, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória com fiança no valor de 1 (um) salário mínimo, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. NOVA PUBLICAÇÃO NO DJE. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Diante da publicação sobre a designação de data para julgamento do feito no Diário da Justiça Eletrônico para uma das sessões subsequentes(fls. 172), mostra-se desnecessária nova publicação para sua inclusão em pauta, competindo ao patrono da parte, a partir de então, o acompanhamento do tramitar processual.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. NOVA PUBLICAÇÃO NO DJE. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Diante da publicação sobre a designação de data para julgamento do feito no Diário da...
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS HONORÁRIOS – IPCA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De início cumpre ressaltar a questão atinente aos juros de mora e à correção monetária, como consectários legais da condenação principal, ostenta natureza de ordem pública.
2.Nas repetições de indébito, a taxa de juros a ser aplicada em favor do sujeito passivo é a mesma que a lei prevê para o Fisco cobrar do contribuinte em caso de tributo atrasado.
3.Com efeito, no Estado do Amazonas existe legislação específica disciplinando o índice de correção monetária e a mora, contida na Lei Complementar Estadual n.º 19/97.
4.Desta forma, no inicio do recolhimento indevido, em outubro de 1996, a Lei Estadual previa em seu art. 300 que a taxa a ser aplicada é a prevista na legislação federal, qual seja, Lei Federal 9.250/95, que prevê a incidência da taxa Selic partir de 01/01/96, com início do recolhimento indevido.
5.A partir de 31 de janeiro de 2000, mesmo com a alteração no artigo 300 da Lei Complementar 19/97, a taxa Selic continua sendo aplicável nas repetições de indébito em face da Fazenda Pública Estadual.
6.No que diz respeito aos honorários advocatícios, são devidos os juros de mora, contudo, incidindo desde a citação do executado na ação de execução.
7.Quanto a correção monetária dos honorários advocatícios também não merece guarida o apelo, isso porque o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4357 entendeu pela inconstitucionalidade da expressão "índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária" constante §12 do artigo 100 da CF. Desta forma, a correção monetária da verba honorária fixada em desfavor da Fazenda Pública deve ser calculada pelo IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
8.Precedentes do STJ.
9.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS HONORÁRIOS – IPCA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De início cumpre ressaltar a questão atinente aos juros de mora e à correção monetária, como consectários legais da condenação principal, ostenta natureza de ordem pública.
2.Nas repetições de indébito, a taxa de juros a ser aplicada em favor do sujeito passivo é a mesma qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO COM O CÔNJUGE. REJEITADA. AÇÃO PESSOAL E NÃO REAL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE DESDE QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ALGUMA FATO ENSEJARDOR DEVIDAMENTE COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA PENAL. PREVISÃO PARA UMA DAS PARTES APENAS. INVERSÃO. CUMULAÇÃO COM DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. DANOS MATERIAIS A TÍTULO DE ALUGUERES. LUCROS CESSANTES.ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELANTE/REQUERIDO QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20 DO CPC. ADEQUAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO IV DO CÓDIGO CIVIL.RECUSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO COM O CÔNJUGE. REJEITADA. AÇÃO PESSOAL E NÃO REAL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE DESDE QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ALGUMA FATO ENSEJARDOR DEVIDAMENTE COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA PENAL. PREVISÃO PARA UMA DAS PARTES APENAS. INVERSÃO. CUMULAÇÃO COM DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. DANOS MATERIAIS A TÍTULO DE ALUGUERES. LUCROS CESSANTES.ATRASO NA ENT...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I.Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I.Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 17 E 18 DO CPC). MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É inconteste que o art. 557 do CPC autoriza a delegação ao relator da competência do órgão colegiado como medida de economia processual ou necessidade de decisão urgente, tendo o relator o poder de decidir legitimamente de modo monocrático.
2. Para se extinguir o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, desnecessária se mostra a obrigatoriedade de intimação pessoal da parte autora na forma prevista pelo artigo 267, §1º do Digesto Processual Civil, sendo suficiente a intimação do seu advogado pela imprensa oficial, dado não se cuidar de falta de interesse no prosseguimento do feito.
2.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do encimado preceptivo legal, o que denota a inexistência vício na extinção do feito pelo Juízo de origem. 3. Restando nítido o
3. Restando nítidos a afirmação de fato que sabe inexistente e a falsa versão para fatos verdadeiros, impõe-se a multa de 1% (um por cento) por litigância de má-fé, prevista nos arts. 17 e 18 do CPC. De igual forma, presente o intuito manifestamente protelatório do presente recurso, legitima-se a aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 557, §2º do CPC.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 17 E 18 DO CPC). MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É inconteste que o art. 557 do CPC autoriza a delegação ao relator da competência do órgão colegiado como medida de economia processual ou necessidade de decisão urgente, tendo o relator o poder de decidir legitimamente de...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS – RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR A PARTIR DA POSSE EFETIVA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Independentemente de previsão contratual e da instituição do condomínio, a Agravante é sim parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, a considerar ter sido o responsável pelo atraso na entrega do imóvel, motivo pelo qual, na esteira do parágrafo único do artigo 7º do CDC, deve responder pelos danos suportados pelo consumidor.
2.Se o Recorrido não podia usar, gozar, nem fruir a coisa, igualmente não lhe caberia a obrigação da pagar cotas condominiais.
3.No que se refere ao argumento de que esta relatoria não teria analisado a questão atinente ao congelamento do saldo devedor, trata-se de tese desprovida de fundamento, tendo em vista caracterizar-se como indubitável inovação recursal, insuscetível de análise neste momento processual.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS – RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR A PARTIR DA POSSE EFETIVA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Independentemente de previsão contratual e da instituição do condomínio, a Agravante é sim parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, a considerar ter sido o responsável pelo atraso na entrega do imóvel, motivo pelo qual, na esteira do parágrafo único do artigo 7º do CDC, deve responder pelos danos suportados pelo consumidor.
2.Se o Recorrido não pod...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.Ainda que em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas a certidão de intimação possa ser dispensada diante da possibilidade de comprovação da tempestividade do reclamo por outros meios, in casu, tal conclusão mostra-se impossível, a considerar quando a decisão agravada, assinada em 04/08/2014, foi publicada no DJE (vide fls. 139/140) e o presente recuso interposto em 18.12.2014.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.Ainda que em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas a certidão de intimação possa ser dispensada diante da possibilidade de comprovação da tempes...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação c...
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO – ART. 267, VI DO CPC – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO ATACOU O MÉRITO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO – ART. 267, VI DO CPC – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO ATACOU O MÉRITO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.A vinculação ao salário mínimo citada nos embargos de declaração (fls.01/08) não foi ventilada na Apelação, tratando-se, portanto, de inovação recursal. Outrossim, restou claro no Acórdão embargado no que se refere aos lucros cessantes, o togado anotou, acertadamente, que diante da ausência de provas dos ganhos auferidos pelo Apelado e o período de permanência de sua inatividade, a fixação da verba indenizatória deveria tomar como base o salário mínimo, durante um período de três meses, prazo razoável para o restabelecimento de suas atividades, entendimento esse que deve prevalecer por se encontrar de acordo com a jurisprudência.
4.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO TRATAMENTO DA CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA. OBSCURIDADE APENAS EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. APLICAÇÃO DA SELIC. OMISSÃO RECONHECIDA. FIXAÇÃO DO TERMO FINAL NA ENTREGA DAS CHAVES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O desrespeito ao prazo de entrega provocado por conduta da construtora não pode repercutir em majoração da correção monetária a ser suportada pelo adquirente do imóvel, sob pena de configuração de abuso de direito. Daí porque não há se falar em contradição. O direito à correção é, a priori, legítimo, mas, in casu, foi deturpado, assumindo os contornos de exigência abusiva.
2.O Embargante reclama de obscuridades atinentes: (i) à cumulação dos lucros cessantes com a multa moratória; (ii) à presunção lastreadora dos aluguéis fixados a título de lucros cessantes; (iii) ao emprego de juízo de equidade; e (iv) aos índices de correção e juros aplicados.
3.Digno de acolhida, no entanto, somente a tese tangente aos juros e correção monetária dos lucros cessantes, pois tal verba não é contratual, logo, não deve ser orientada pelos parâmetros previstos no pacto, preservando-se a utilidade destes apenas para a multa moratória.
4.Com efeito, para os lucros cessantes, incide, de fato, a regra do artigo 406, do Código Civil, ou seja, aplica-se a SELIC, índice que congrega percentual de juros e correção.
5.Desfruta de endosso, enfim, o argumento de omissão relativa ao termo final da indenização, dado que o julgado se concentrou em fixar somente seu início. Não merece acolhida, todavia, a tese de que o marco seria a expedição do habite-se, porquanto não traduz ato capaz de exonerar a construtora de toda e qualquer demora subsequente nos procedimentos registrais necessários à regularização da propriedade pelo consumidor. A termo adequado é a disponibilização das chaves. Precedentes.
6.Recurso conhecido e parcialmente provido estritamente para esclarecer que os juros e correção dos lucros cessantes serão orientados pela SELIC e que os danos materiais terão como marco final a concreta entrega do imóvel ao adquirente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO TRATAMENTO DA CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA. OBSCURIDADE APENAS EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. APLICAÇÃO DA SELIC. OMISSÃO RECONHECIDA. FIXAÇÃO DO TERMO FINAL NA ENTREGA DAS CHAVES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O desrespeito ao prazo de entrega provocado por conduta da construtora não pode repercutir em majoração da correção monetária a ser suportada pelo adquirente do imóvel, sob pena de configuração...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE – AUSÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade das instituições financeiras pactuarem avenças com previsão de juros compostos em periodicidade inferior a um ano.
2.A simples alegação de anatocismo divorciada de qualquer menção à abusividade dos juros em si - leia-se sua excessividade em relação à taxa média do mercado no período - é incapaz de suscitar a nulidade reclamada, consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE – AUSÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade das instituições financeiras pactuarem avenças com previsão de juros compostos em periodicidade inferior a um ano.
2.A simples alegação de anatocismo divorciada de qualquer menção à abusividade dos juros em si - leia-se sua excessividade em relação à taxa média do mercado no perí...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA A PURGA DA MORA, NOS TERMOS DO CONTRATO E DA LEI DE REGÊNCIA. LIMINAR TORNADA DEFINITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os Agravantes buscam a suspensão dos efeitos e, no mérito, a declaração de nulidade da sentença arbitral que culminou na rescisão unilateral do contrato nº. 133, referente ao lote 233, quadra U do condomínio Praia dos Passarinhos. Argumentam a nulidade das notificações realizadas à margem da previsão contratual, legal e jurisprudencial, juntando provas aos autos.
2.A cláusula 5.3 do Contrato nº. 133/12 c/c o art. 1º do Decreto-Lei 745/69 e com a Súmula 76 do STJ permitem concluir que a notificação premonitória do devedor, via interpelação judicial ou extrajudicial por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, é essencial para desconstituir o compromisso particular de compra e venda, mesmo diante de cláusula resolutória expressa. No caso em tela, o próprio contrato prevê a notificação prévia do devedor a fim de oportunizar a purga da mora antes de operada a resolução contratual unilateral por inadimplemento.
3.Deve ser convertida em definitiva a liminar deferida apenas para suspender os efeitos da sentença arbitral e demais providências constantes na decisão monocrática de fls. 563/566.
4.A nulidade da sentença arbitral é mérito a ser examinado pelo magistrado primevo.
5.Precedentes desta Corte: AI nº. 4002290-44.2014.8.04.0000, 1º Câmara Cível, Rel. Des. Paulo Lima, julgado em 10/11/2014.
6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA A PURGA DA MORA, NOS TERMOS DO CONTRATO E DA LEI DE REGÊNCIA. LIMINAR TORNADA DEFINITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os Agravantes buscam a suspensão dos efeitos e, no mérito, a declaração de nulidade da sentença arbitral que culminou na rescisão unilateral do contrato nº. 133, referente ao lote 233, quadra U do condomínio Praia dos Passarinhos. Argumentam a nulidade das notificações realizadas à margem da previsão contratual, legal e jurisprudencial, juntando provas...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda