DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLAÇÃO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ART. 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravante deixou de instruir o recurso com a cópia da decisão agravada e da procuração outorgada ao advogado do agravado. Logo, se do instrumento falta peça obrigatória, o Tribunal não pode converter o julgamento em diligência para completá-lo, devendo não conhecer o recurso, sendo que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, transladando todas as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia quando da interposição do recurso.
II - Em última ratio, é imperioso esclarecer que, caso inexista nos autos documento obrigatório, o que implicaria a impossibilidade de colação da peça ao Agravo de Instrumento, o agravante deve, por meio de certidão cartorária emitida pelo órgão competente, atestar a sua ausência. Precedentes do STJ.
III – Agravo Regimental improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLAÇÃO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ART. 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravante deixou de instruir o recurso com a cópia da decisão agravada e da procuração outorgada ao advogado do agravado. Logo, se do instrumento falta peça obrigatória, o Tribunal não pode converter o julgamento em diligência para completá-lo, devendo não conhecer o recurso, sendo que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, transladando todas as peça...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Admissão / Permanência / Despedida
Ementa:
AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE FÍSICO NO CURSO DA DEMANDA JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. SUFICIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO POR MEIO DE DIÁRIO OFICIAL E DA COMUNICAÇÃO DA DATA DA PROVA ATRAVÉS DE PETIÇÃO NOS AUTOS. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE FÍSICO NO CURSO DA DEMANDA JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. SUFICIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO POR MEIO DE DIÁRIO OFICIAL E DA COMUNICAÇÃO DA DATA DA PROVA ATRAVÉS DE PETIÇÃO NOS AUTOS. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DIRETA. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES CONCERNENTES À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
I - Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida, a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade. No entanto, passados mais de 10 (dez) anos do ajuizamento da ação, o autor ainda não logrou realizar a citação do réu, vez que não forneceu endereço correto até o momento.
II - Como não houve citação válida nos prazos definidos pela lei processual civil, não há, por conseguinte, retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação. Imperativo reconhecer, nesse diapasão, a prescrição, tal qual fez o juiz da instância primeva, tendo em vista a inexistência de mora do Poder Judiciário.
III – Por outro lado, no que tange à necessidade de intimação pessoal para a decretação de prescrição intercorrente, em razão do desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, o recurso desmerece conhecimento. Na decisão atacada, foi reconhecida a prescrição direta da pretensão executiva. Entretanto, todas as alegações do recorrente, nesse ponto, dizem respeito à prescrição intercorrente.
IV – Diante disso, a uma, conheço e nego provimento ao Agravo Interno em questão no que respeita às alegações concernentes à ausência de inércia do agravante e aplicação do enunciado de súmula 106 do STJ; e, a duas, não conheço o recurso em relação à irresignação relativa à ausência de intimação pessoal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DIRETA. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES CONCERNENTES À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
I - Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida, a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade. No entanto, passados mais de 10 (dez) anos do ajuizamento da ação, o...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM 1º GRAU AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DO FGTS.
I – O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
II - Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
III – Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de primeiro grau que condenou o Município ao pagamento dos valores referentes ao FGTS.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM 1º GRAU AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DO FGTS.
I – O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
II - Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de su...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
III - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
IV – Sentença de primeiro grau mantida, confirmados todos os seus termos.
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. MATÉRIA NÃO AVENTADA EM SEDE DE APELAÇÃO. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
I –Ante à preliminar levantado pelo Ministério Público, sobre a impropriedade do fundamento acerca da dosimetria da pena, observo que resta cristalina a necessidade desta Relatoria rechaçar tal irresignação, em obediência ao entendimento já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal na súmula 713;
II – Considera-se manifestamente contrária à provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente do contexto probatório e não aquela que opta por uma das versões existentes;
III – Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando presentes duas versões, os Jurados optaram por uma delas, amparados nos elementos de convicção levados ao seu conhecimento;
IV – Recurso conhecido em parte e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. MATÉRIA NÃO AVENTADA EM SEDE DE APELAÇÃO. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
I –Ante à preliminar levantado pelo Ministério Público, sobre a impropriedade do fundamento acerca da dosimetria da pena, observo que resta cristalina a necessidade desta Relatoria rechaçar tal irresignação, em obediência ao entendimento já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal na súmula 713;
II – Conside...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Argumento de fixação da pena-base acima do mínimo legal sem a devida fundamentação que não merece prosperar, na medida em que a pena-base já foi fixada no mínimo legal;
III – Aplicação da redutora do artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/6 (um sexto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida;
IV – Impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista o não cumprimento do requisito objetivo do artigo 44 do Código Penal;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido;
VI – Modificação, de ofício, do regime de cumprimento de pena do apelante, que preenche os requisitos do artigo 33, §2°, alínea 'b', do Código Penal;
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de t...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO DECISÓRIO A QUO. CONSTATADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Como bem acentuou o juízo a quo, junto ao plano de benefício foi aplicado reajuste real no valor do benefício saldado de 27,89% (vinte e sete vírgula oitenta e nove por cento) em seis anos, assim como as suplementações já efetivadas no percentual de 17,37% (dezessete vírgula trinta e sete por cento). Nota-se, assim, que os índices apresentados pelos Recorrentes e, por conseguinte, o pleito de complementação, encontram-se em descompasso com a análise técnica atuarial realizada, de modo que os Apelantes não lograram êxito em demonstrar a existência de valores a serem recompostos nos benefícios concedidos.
II – Quanto à ausência de fundamentação, observa-se que a sentença vergastada apresentou - apesar do inconformismo da parte - o entendimento acerca da insuficiência do teor probatório colacionado pelos Requerentes (ora, Apelantes), os quais mostraram-se incapazes de destituir as conclusões do laudo pericial acostado nas fls. 1.994/2.060. Sendo assim, o juízo a quo levou em consideração a contingência fático-jurídica do caso concreto, e, tendo em vista que aduziu as razões do seu convencimento, não há o que se falar em ausência de fundamentação
III Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO DECISÓRIO A QUO. CONSTATADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Como bem acentuou o juízo a quo, junto ao plano de benefício foi aplicado reajuste real no valor do benefício saldado de 27,89% (vinte e sete vírgula oitenta e nove por cento) em seis anos, assim como as suplementações já efetivadas no percentual de 17,37% (dezessete vírgula trinta e sete por cento). Nota-se, assim, que os índices apresentados pelos Recorrentes e, por conseguinte, o pleito de complementação, encontram-se em descompasso co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
AGRAVO INTERNO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes.
II - O laudo pericial (fls. 67) demonstra a ocorrência de "invalidez permanente parcial incompleta com repercussão intensa (75%) + sequela residual (10%) sob "perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés – 50% da perna.
II - a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, sendo certo que a perda sofrida, segundo o laudo da perícia, corresponde a 85% (oitenta e cinco por cento) de R$6.750 (R$13.500 x 0,50) x 0,5), a totalizar R$5.737,50 (cinco mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Todavia, como houve parcial pagamento, por via administrativa, no valor de R$3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), o valor ainda a ser complementado consubstancia o montante de R$2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), tal como exarado pelo juízo de primeiro grau.
III – Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO INTERNO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes.
II - O laudo pericial (fls. 67) demonstra a ocorrência de "invalidez permanente parcial incompleta com repercussão intensa (75%) + sequela residual (10%) sob "perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés – 50% da perna.
II - a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA DA REQUERIDA. RETORNO AO STATU QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543 STJ. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DISPÕE SER DO COMPRADOR O ENCARGO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. OBRIGAÇÃO QUE INCUMBE À PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL (CONSTRUTORA). INEXISTÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA REFORMADA.
I – Conclui-se que houve atraso na entrega do imóvel, o qual deveria ter sido entregue ao consumidor, no máximo, em 27/12/2013. O atraso na entrega de imóvel configura descumprimento de obrigações contratuais por parte da construtora.
II - Como a construtora requerida incorreu em inadimplemento contratual, o pedido do recorrente deve ser julgado procedente para resolver o contrato, sendo dever da construtora, por conseguinte, restituir ao consumidor as quantias relativas às parcelas já pagas, devidamente acrescidas de correção monetária. Súmula 543 STJ.
III - O consumidor jamais foi imitido na posse do imóvel. Dessa forma, impõe-se determinar o cancelamento da cobrança das despesas condominiais, posto que a resolução contratual faz voltar ao statu quo ante, sendo certo que a apelada é a responsável pelo encargo. Deve, nesse soar, tomar as medidas necessárias à transferência das cobranças condominiais para si, bem como restituir ao consumidor as parcelas por ele já pagas, acrescidas de correção monetária.
IV Apelação provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA DA REQUERIDA. RETORNO AO STATU QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543 STJ. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DISPÕE SER DO COMPRADOR O ENCARGO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. OBRIGAÇÃO QUE INCUMBE À PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL (CONSTRUTORA). INEXISTÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA REFORMADA.
I – Conclui-se que houve atraso na entrega do imóvel, o qual deveria t...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.
III – Sentença de primeiro grau mantida, confirmados todos os seus termos.
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A partir da veiculação, pelo instrumento con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DISCIPLINA DO ART. 14, CDC - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA.
- O consumidor possui o direito básico de receber a informação adequada e clara sobre os produtos adquiridos e serviços contratados, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que podem apresentar, conforme disciplina do art. 6, III do CDC.
- Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
- Os danos morais são devidos, uma vez que, como é sabido, estes não resultam de diminuição patrimonial, mas de dor, de desconforto causado, considerando que a indenização não se presta apenas para minorar o sofrimento do apelado advindo do fato danoso, mas, também, para penalizar o apelante, na medida em que é responsável pelo comportamento imprudente, devendo-se portanto, permanecer inerte em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DISCIPLINA DO ART. 14, CDC - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA.
- O consumidor possui o direito básico de receber a informação adequada e clara sobre os produtos adquiridos e serviços contratados, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que podem apresentar, conforme disciplina do art. 6, III do CDC.
- Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornece...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem lhes é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem lhes é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou r...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL AO EMBASAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Em suas razões recursais, a agravante não trouxe qualquer fundamento apto a alterar o entendimento deste julgador no que tange à possibilidade de utilização de faturas de energia elétrica para embasar a ação monitória, de acordo com posicionamento firme do STJ.
II – Decisão agravada que merece ser mantida.
III – Agravo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL AO EMBASAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Em suas razões recursais, a agravante não trouxe qualquer fundamento apto a alterar o entendimento deste julgador no que tange à possibilidade de utilização de faturas de energia elétrica para embasar a ação monitória, de acordo com posicionamento firme do STJ.
II – Decisão agravada que merece ser mantida.
III – Agravo desprovido.
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Prestação de Serviços
1.º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – SENTENÇA ULTRA PETITA QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS LUCROS CESSANTES – NULIDADE PARCIAL – EMISSÃO DA CERTIDÃO DE HABITE-SE COMO TERMO FINAL DE MORA DA APELANTE – IMPROCEDÊNCIA – ART. 44 DA LEI 4.591/64 – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – INOCORRÊNCIA – CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – CONHECER DO PRESENTE RECURSO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO.
- Se o Recorrido em sua exordial requereu, a título de lucros cessantes, a quantia certa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), não pode o julgador, de ofício, condenar a Construtora em quantia superior, sob pena de decidir além (ultra) da pretensão formulada, violando, assim, a regra insculpida no art. 460 do Código de Processo Civil.
- Desmerece reparos a decisão atacada ao utilizar como dies ad quem para apuração do atraso a data da efetiva entrega do imóvel com a imissão na posse, uma vez que a simples expedição do "Habite-se" não exonera a construtora de toda e qualquer demora subsequente nos procedimentos registrais necessários à regularização da propriedade pelo consumidor.
- No que se refere aos danos materiais consubstanciados nos lucros cessantes, é cediço que há muito o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto à presunção dos prejuízos do promitente-comprador em tais situações, cabendo a Apelante a prova de que a mora contratual não lhe cabia.
- Não há dúvidas de que o ilícito civil cometido pela Recorrente resultou em ofensa aos direitos da personalidade do Recorrido, fato este que justifica o reconhecimento dos danos morais. Levando-se em consideração a natureza das consequências resultantes do atraso na entrega do imóvel adquirido pelo Apelado, as quais foram anteriormente descritas, e ainda o fato da Apelante ser empresa de notável conhecimento do público em geral, entendo que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) se encontra razoável.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
2.º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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1.º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – SENTENÇA ULTRA PETITA QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS LUCROS CESSANTES – NULIDADE PARCIAL – EMISSÃO DA CERTIDÃO DE HABITE-SE COMO TERMO FINAL DE MORA DA APELANTE – IMPROCEDÊNCIA – ART. 44 DA LEI 4.591/64 – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – INOCORRÊNCIA – CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – CONHECER DO PRESENTE RECURSO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO.
- Se o Recorrido em sua exordial requereu, a título de lucros cessantes, a q...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DECRETO-LEI N. 911/1969 - ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004 - PURGAÇÃO DA MORA E PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO TOTAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A atual redação do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 não faculta ao devedor a purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
- Somente se o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida, incluindo as parcelas vencidas, vincendas e encargos, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, ser-lhe-á restituído o bem, livre do ônus da propriedade fiduciária
- Precedentes STJ: STJ - AgRg no REsp: 1398434 MG 2013/0269503-7, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA.
- Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DECRETO-LEI N. 911/1969 - ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004 - PURGAÇÃO DA MORA E PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO TOTAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A atual redação do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 não faculta ao devedor a purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
- Somente se o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida, incluindo as pa...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – A matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – A matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização