EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. DESOCUPAÇÃO OBRIGATÓRIA DANO E CONDUTA DA CONSTRUTORA NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIMENTO REGRESSO INDENIZAÇÃO FIXAÇÃO DO QUANTUM DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A revisão de indenização por danos morais só é possívelquando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III - Recurso Conhecido e Não Provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. DESOCUPAÇÃO OBRIGATÓRIA DANO E CONDUTA DA CONSTRUTORA NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIMENTO REGRESSO INDENIZAÇÃO FIXAÇÃO DO QUANTUM DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- São pressupostos para o deferimento de antecipação de tutela o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações da parte requerente. Não demonstrado, de plano, a verossimilhança dos fatos, não deve ser deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
- Agravo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- São pressupostos para o deferimento de antecipação de tutela o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações da parte requerente. Não demonstrado, de plano, a verossimilhança dos fatos, não deve ser deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Entidades Sem Fins Lucrativos
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE TRANSPORTE – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO:
- Deve a empresa transportadora agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para retirada das cargas que transporta, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao contratante do serviço – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE TRANSPORTE – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO:
- Deve a empresa transportadora agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para retirada das cargas que transporta, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao contratante do serviço – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ENTENDIMENTO SUMULADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. OBSCURIDADE. UTILIZAÇÃO DO TERMO PREVISTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. CABIMENTO. SUPRESSÃO DA OBSCURIDADE SEM EFEITO INFRINGENTE. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II A omissão alegada camufla a intenção do recorrente em rediscutir o mérito da decisão embargada, a qual deve ser combatida em outros recursos, não servindo os embargos para tal mister, conforme a legislação processual civil;
III – Quanto à obscuridade, de fato se mostra necessária a retificação da parte dispositiva, a fim de observar a expressão contida no artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista os efeitos práticos, sem, contudo, dar efeito infringente ao recurso ora interposto;
IV – Embargos de Declaração conhecidos em parte e, nesse ponto, providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ENTENDIMENTO SUMULADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. OBSCURIDADE. UTILIZAÇÃO DO TERMO PREVISTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. CABIMENTO. SUPRESSÃO DA OBSCURIDADE SEM EFEITO INFRINGENTE. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II A omissão alegada camufla a intenção do recorrente em re...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Posse e Exercício
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA ORIUNDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É desnecessária a intimação pessoal da parte para a complementação das
despesas processuais quando formada a relação processual com a citação, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil , bastando para a regularidade processual a intimação pelo diário oficial do respectivo advogado.
III - . É cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no inciso IV do art. 267, do CPC, se a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir a determinação de efetuar o recolhimento das custas complementares.
IV - Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA ORIUNDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR VISANDO A RETIRADA DO NOME DA REQUERENTE DE CADASTROS DE INADIMPLENTES PARALELA A AÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DECLARAR A ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As questões discutidas na ação cautelar e principal não sejam exatamente as mesmas (os pedidos divergem, apesar da causa de pedir comum), resta evidente que o pedido cautelar não visa a manutenção do direito pretenso na ação principal, uma vez que este é cautelar, e como tal não poderia ser tocado pelo deferimento ou indeferimento da cautelar.
III - A tutela pretendia em sede de cautelar (retirada do nome da cessionária do CADIN e outros cadastros de inadimplentes) não é a mesma que a da ação principal (declaração de ilegalidade da cobrança de valores indevidos). Daí, resta evidenciado que as demandas não se confundem.
IV - Recursos conhecidos, mas desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR VISANDO A RETIRADA DO NOME DA REQUERENTE DE CADASTROS DE INADIMPLENTES PARALELA A AÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DECLARAR A ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As questões discutidas na ação cautelar e principal não sejam exatamente as...
EMENTA – CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO – DESÍDIA NÃO CONFIGURADA.
- Embora haja dificuldade em localizar bens penhoráveis, não restou demonstrado nos autos que o exequente deixou de impulsionar o feito ou que a demanda está se eternizando.
- Determina o artigo 791, inciso III, do CPC, que será suspensa a execução e não extinto o feito.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMENTA – CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO – DESÍDIA NÃO CONFIGURADA.
- Embora haja dificuldade em localizar bens penhoráveis, não restou demonstrado nos autos que o exequente deixou de impulsionar o feito ou que a demanda está se eternizando.
- Determina o artigo 791, inciso III, do CPC, que será suspensa a execução e não extinto o feito.
- Recurso conhecido e provido.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário n. 596.478/RR. .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sed...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
ALIMENTOS. MEIO SALÁRIO MÍNIMO. TRÊS FILHOS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO:
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
ALIMENTOS. MEIO SALÁRIO MÍNIMO. TRÊS FILHOS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO:
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL NÃO PASSÍVEL DE RECURSO. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 522 DO CPC. MANUTENÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – A manutenção de candidato em concurso público, por medida de antecipação de tutela, não enseja dando irreparável ou de difícil reparação ao ente federativo, podendo ser analisada em grau de agravo retido, conforme entendimento jurisprudencial;
III – Mandado de segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL NÃO PASSÍVEL DE RECURSO. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 522 DO CPC. MANUTENÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per rel...
EMENTA – CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA.
- Embora haja dificuldade em localizar bens penhoráveis, não restou demonstrado nos autos que o exequente deixou de impulsionar o feito ou que a demanda está se eternizando.
- Determina o artigo 791, inciso III, do CPC, que será suspensa a execução e não extinto o feito.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMENTA – CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA.
- Embora haja dificuldade em localizar bens penhoráveis, não restou demonstrado nos autos que o exequente deixou de impulsionar o feito ou que a demanda está se eternizando.
- Determina o artigo 791, inciso III, do CPC, que será suspensa a execução e não extinto o feito.
- Recurso conhecido e provido.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUPERVENIENTE QUE TORNOU DESNECESSÁRIOS OS CARGOS CRIADOS EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OS CRIARA. INTERESSE PÚBLICO QUE TRANSBORDA O INTERESSE INDIVIDUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direito subjetivo à nomeação em concurso público não é absoluto. Conforme entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), em situações excepcionalíssimas, a Administração poderá não nomear desde que presentes determinadas características, como a superveniência do fato, a imprevisibilidade, a gravidade e a necessidade.
III - Perceba-se que o fato ensejador da decisão de não convocar os candidatos interessados para o curso de formação foi a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.437/2009, em 04/06/2013, durante a vigência do concurso público. Ou seja, fato superveniente ao Edital 001/2009-CBMAM e imprevisível, por decisão alheia à vontade da administração.
IV - Esvaindo-se a necessidade de contratação de pessoal pela extinção dos cargos aos quais se buscava preencher, não subsiste o alegado direito líquido e certo proclamado pelo Impetrante, privilegiando-se o superior interesse público.
V - Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUPERVENIENTE QUE TORNOU DESNECESSÁRIOS OS CARGOS CRIADOS EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OS CRIARA. INTERESSE PÚBLICO QUE TRANSBORDA O INTERESSE INDIVIDUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças à...
Data do Julgamento:02/11/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (ART. 333, I DO CPC). DANO MORAL. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA HONRA FRENTE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não se verifica a ocorrência de extrapolamento da decisão em relação aos termos do petitório formulado pelo autor, porque tão somente aplicou entendimento jurisprudencial, diga-se, consolidado no enunciado nº 54 da Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, no qual ficou estabelecido que a fluência dos juros incidentes sobre obrigações extracontratuais se dará a partir do evento danoso. Preliminar rejeitada.
- Para fazer jus à indenização pretendida, cabia à parte autora provar o que deixou de auferir com o fechamento da turma ofertada no curso por si criado, nos termos do art. 333, inciso I do Código de Processo Civil. Não logrando êxito em fazê-lo, configuram-se indevidos os danos materiais nessa forma.
- Mister, no caso concreto, que haja o sopesamente entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra e dignidade da pessoa humana, direitos estes que, in casu, devem prevalecer, portanto configurado o dano moral passível de compensação.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença apenas no que toca à condenação por danos materiais na forma de lucros cessantes, mantido o decisum em todo o resto como lançado pelo juízo a quo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (ART. 333, I DO CPC). DANO MORAL. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA HONRA FRENTE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não se verifica a ocorrência de extrapolamento da decisão em relação aos termos do petitório formulado pelo autor, porque tão somente aplicou entendimento jurisprudencial, diga-se, consolidado no...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
III - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
IV – Sentença de primeiro grau mantida, confirmados todos os seus termos.
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA . CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ÔNUS DE RESSARCIR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CESSIONÁRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O ônus da remuneração de servidor cedido para ocupar o cargo comissionado é de responsabilidade do órgão ou entidade cessionária, na forma do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90 (§ 1º).
III - Na espécie, comprovada a cessão de funcionário público, e que o ônus do pagamento seria da prefeitura dos valores referentes ao cargo de origem do servidor. A Amazonas Energia agiu conforme acordado. Se a SMTU efetuou pagamento diretamente aos servidores, foi ela quem agiu de maneira errada, de modo que não pode, por tal motivo, deixar de efetuar os pagamentos devidos ao órgão cedente. O que pode fazer é tentar obter a devolução dos valores pagos indevidamente aos servidores, extrajudicialmente ou judicialmente, se necessário.
V- Recurso conhecido e não provido em harmonia com parecer ministerial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA . CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ÔNUS DE RESSARCIR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CESSIONÁRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O ônus da remuneração de servidor cedido para ocupar o cargo comissionado é de responsabilidade do órgão ou entidade cessionária, na forma do art. 93, I, d...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. EXAME DA PROVA DOS AUTOS. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. ACOLHIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO:
- A contradição entre os fundamentos do acórdão e a respectiva conclusão autoriza o manejo dos embargos de declaração e, inclusive, a atribuição de efeitos modificativos (CPC, art. 463, inc. II), respeitado o princípio do contraditório.
- Sempre que a solução da causa passa pela análise da prova dos autos, a decisão que a resolve ingressa no exame do mérito. O juízo de admissibilidade fica limitado ao quanto alegado na petição inicial.
- Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para se alterar a conclusão do julgado, resolvendo-se a demanda com julgamento do mérito, na forma do art. 269, inc. I, do CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. EXAME DA PROVA DOS AUTOS. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. ACOLHIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO:
- A contradição entre os fundamentos do acórdão e a respectiva conclusão autoriza o manejo dos embargos de declaração e, inclusive, a atribuição de efeitos modificativos (CPC, art. 463, inc. II), respeitado o princípio do contraditório.
- Sempre que a solução da causa passa pela análise da prova dos autos, a decisão que a resolve ingressa no exame do mérito. O juízo de admissibilidade fica limitado ao quanto alegado na petição inicial....