AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - EDITAL – DISTINÇÃO DE VAGAS PARA O SEXO MASCULINO E FEMININO – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam". (RE 365.368-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 22.05.2007, 1ª Turma, DJ de 29.06.2007).
2.Na hipótese vertente, não há qualquer manifestação editalícia que justifique o discrímen entre os sexos feminino e masculino, a ensejar diferenciação tão discrepante entre o número de vagas, 3600 para homens e 400 para mulheres. Deveria restar demonstrado pelo Ente público, a relação entre o motivo, ou seja, a diferença material de atribuições e a necessidade em estabelecer esse exato quantitativo frente a demanda da corporação, e a discriminação realizada.
3.Apesar de se mostrar completamente legítimo o estabelecimento de restrições para o ingresso na carreira policial militar, considerando as inúmeras peculiaridades do cargo, penso que tais restrições não podem encontrar-se desprovidas de amparo legal, ou seja, não basta que a restrição encontre-se prevista apenas no edital do certame sem que, lado outro, encontre fundamento em dispositivo de lei.
4.O entendimento ora esposado não configura invasão pelo Poder Judiciário no mérito administrativo, pois não se está discutindo a conveniência ou oportunidade da escolha do agente público, mas sim a ausência de exposição dos motivos para os quais resta necessária a discriminação de quantidades de vagas para o sexo feminino e masculino.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça.
6.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - EDITAL – DISTINÇÃO DE VAGAS PARA O SEXO MASCULINO E FEMININO – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam". (RE 365.368-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 22.05.2007, 1ª Turma, DJ de 29.06.2007).
2.Na hipótese vertente, não há qualquer manifestação editalícia que justifique o discrím...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. AJUSTE DA SENTENÇA AO PEDIDO. TARIFA DE INSERÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ENCARGO ÍNSITO À ATIVIDADE BANCÁRIA. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA COBRANÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – É imperativo constatar que a magistrada a quo, no que tange às tarifas de avaliação de bens, serviços de terceiro e registro de contrato, julgou matéria estranha à delimitada pelo autor na exordial, merecendo reforma a sentença nesse quesito. Necessidade de adequar a sentença aos termos do pedido inicial, até porque é impossível revisar cláusulas contratuais de ofício. Súmula 381 do STJ.
II - O ônus decorrente da inserção de gravame eletrônico é ínsito à atividade bancária, descabendo à instituição financeira repassá-lo ao consumidor. Trata-se, a toda evidência, de mais uma tarifa criada para onerar ainda mais o valor do contrato, às custas do consumidor, o que não se admite dentro de nosso microssistema consumerista.
III - A cláusula contratual que previu a cobrança de inserção de gravame eletrônico é nula, portanto, nos termos do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Condenação de restituição mantida.
IV Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. AJUSTE DA SENTENÇA AO PEDIDO. TARIFA DE INSERÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ENCARGO ÍNSITO À ATIVIDADE BANCÁRIA. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA COBRANÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – É imperativo constatar que a magistrada a quo, no que tange às tarifas de avaliação de bens, serviços de terceiro e regis...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. RE 596.478-RG. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Os recentes precedentes da Corte Suprema fazem referência ao RE 596.478 - o qual traça nova orientação, expandindo a proteção àqueles contratados por prazo determinado, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
2.Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
3.Embargos conhecidos e providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. RE 596.478-RG. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Os recentes precedentes da Corte Suprema fazem referência ao RE 596.478 - o qual traça nova orientação, expandindo a proteção àqueles contratados por prazo determinado, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
2.Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem pré...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO RENOVATÓRIA JULGAMENTO PROCEDENTE GRAU DE RECURSO DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Existindo relação de prejudicialidade entre as ações de despejo e a ação renovatória ajuizada em tempo hábil, é razoável e prudente o indeferimento do despejo liminar.
II. Recurso conhecido e Impróvido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO RENOVATÓRIA JULGAMENTO PROCEDENTE GRAU DE RECURSO DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Existindo relação de prejudicialidade entre as ações de despejo e a ação renovatória ajuizada em tempo hábil, é razoável e prudente o indeferimento do despejo liminar.
II. Recurso conhecido e Impróvido
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – PERDA DE OBJETO – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO.
1.A reconsideração da decisão agravada pelo Juízo de origem tem o condão de encerrar a controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – PERDA DE OBJETO – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO.
1.A reconsideração da decisão agravada pelo Juízo de origem tem o condão de encerrar a controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – A matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
I – A matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJA...
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. REQUERIMENRO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. REQUERIMENRO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007 E TABELA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009 – CRITÉRIO DE CÁLCULO – INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante predispõe o art. 3°, § 1°, I, da Lei 11.945/2009, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável.
2.Nesse soar, considerando que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituída pela Lei nº 11.945/2009, prevê para a "Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo" indenização de 25% e que ficou apurado que a debilidade em tela é parcial (25%), inexistem valores a serem complementados, senão vejamos: (25% de R$13.500,00, totalizando R$ 3.375,00 - percentagem do grau de invalidez indicado pela perícia médica, in casu, 25%(vinte e cinco por cento), o que equivale a R$843,75(oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007 E TABELA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009 – CRITÉRIO DE CÁLCULO – INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante predispõe o art. 3°, § 1°, I, da Lei 11.945/2009, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável.
2.Nesse soar, considerando que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituí...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto o laudo técnico pericial, atesta a inexistência de incapacidade laborativa ou sequelas funcionais que representem restrições articulares no autor, ora apelante.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto o laudo técnico pericial, atesta a inexistência de incapacidade laborativa ou sequelas funcionais que representem restrições articulares no autor, ora apelante.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e impróvido.
Ementa:
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DO RÉU PROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DO RÉU PROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDADA. RECURSO REJEITADO.
1. Omissão somente ocorrerá se o acórdão deixar de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide. Inexistentes quaisquer omissões na decisão impugnada, rejeitam-se os embargos declaratórios que buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito, a fim de que a prestação jurisdicional seja alterada para atender à expectativa da parte.
2. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada no decisum recorrido.
3. É vedado, em sede de embargos de declaração, ampliar a questão veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente. Precedentes.
4. Embargos de Declaração rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDADA. RECURSO REJEITADO.
1. Omissão somente ocorrerá se o acórdão deixar de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide. Inexistentes quaisquer omissões na decisão impugnada, rejeitam-se os embargos declaratórios que buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito, a fim de que a prestação jurisdicional seja alterada para atender à expectativa da parte.
2. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada no decisum recorrido....
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE DEVE SER ANALISADA CONJUNTAMENTE COM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 21 MESES. PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FATOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Em se tratando de revelia, a presunção de que trata o art. 319 do CPC não detém caráter absoluto, trata-se, em verdade, de presunção iuris tantum (relativa), que pode ser afastada pelo magistrado, à vista de outras circunstâncias que impulsionem o entendimento em sentido contrário.
II – Evidentemente que a Construtora-Apelada não poderia exigir o cumprimento das parcelas antes da data da entrega do imóvel, tendo em vista que na promessa de compra e venda consta expresso que o saldo a financiar seria exigido após a data da entrega do bem (fl. 21). In casu, estamos diante da exceptio non adimpleti contractus.
III – Induvidável a obrigação da Construtora-Apelada pagar à Apelante a multa prevista na Cláusula Quinta, tendo em vista que caracterizada está a sua mora em relação à data de entrega do imóvel, conforme ajustado.
IV - Nas hipóteses em que a alegação de um fato, deduzida pelo autor, não é objeto de impugnação específica na contestação, tal fato torna-se incontroverso e não depende de prova.
V – Restando comprovada a ausência de impugnação acerca dos índices aplicados, não resta outra alternativa senão determinar que a cobrança do saldo financiado seja pago de acordo com o fixado na avença, ou seja, 42 (quarenta e duas) parcelas de R$1.401,61 (mil, quatrocentos e um reais e sessenta e um centavos), iniciando-se o vencimento de cada uma delas a partir da efetiva data de entrega do bem, ou seja, maio/2007, não sendo admitida qualquer outra atualização, por falta de impugnação específica aos termos contidos na inicial.
VI Apelação, parcialmente, provida.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE DEVE SER ANALISADA CONJUNTAMENTE COM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 21 MESES. PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FATOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Em se tratando de revelia, a presunção de que trata o art. 319 do CPC não detém caráter absoluto, trata-se, em verdade, de presunção iuris tantum (relativa), que pode ser afastada pelo magistrado,...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – PRÉ-QUESTIONAMENTO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – PRÉ-QUESTIONAMENTO
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGADOS TODOS ATOS DECISÓRIOS NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Revogados todos os atos processuais na origem, tem-se que o presente recurso, que visa combater a decisão proferida naqueles autos, está prejudicado ante a perda superveniente do objeto.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGADOS TODOS ATOS DECISÓRIOS NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Revogados todos os atos processuais na origem, tem-se que o presente recurso, que visa combater a decisão proferida naqueles autos, está prejudicado ante a perda superveniente do objeto.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. NOVA PUBLICAÇÃO NO DJE. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO.EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Diante da publicação sobre a designação de data para julgamento do feito no Diário da Justiça Eletrônico para uma das sessões subsequentes(fls.1297), mostra-se desnecessária nova publicação para sua inclusão em pauta, competindo ao patrono da parte, a partir de então, o acompanhamento do tramitar processual.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. NOVA PUBLICAÇÃO NO DJE. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO.EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Diante da publicação sobre a designação de data para julgamento do feito no Diário da J...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA ONDE O EFEITO INFRINGENTE DEVE SER SECUNDÁRIO.
I Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
IV Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador.
V - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia.
IV Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA ONDE O EFEITO INFRINGENTE DEVE SER SECUNDÁRIO.
I Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - A Súmula 98 do STJ, define...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações