CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO SEM A OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ, questões relativas ao valor da causa devem ser suscitadas por meio de impugnação, não via contestação (SEC 8.554/EX, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, Julgado em 05/11/2014, DJe 21/11/2014). Preliminar rejeitada.
- A pretensão consistente em retirar a eficácia de ato inquinado de ilegalidade, da lavra de agente público, mormente se importa em demissão de servidor sem a observância do devido processo legal é matéria comumente analisada por todos os Tribunais pátrios. Preliminar rejeitada.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Mister observar que não importa a razão jurídica da demissão do servidor, esta deve sempre obedecer aos princípios da legalidade e do devido processo legal, obrigando a Administração Pública a instaurar processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.
- Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO SEM A OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ, questões relativas ao valor da causa devem ser suscitadas por meio de impugnação, não via contestação (SEC 8.554/EX, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, Julgado em 05/11/2014, DJe 21/11/2014). Preliminar rejeitada.
- A pretensão consistente em retirar a eficácia de ato inquinado de ilegalidade, da lavra de agente público, mor...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
Ementa:
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO CARTÓRIO DA COMARCA DE BARCELOS/AM ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO
1. Os trabalhos de correição transcorreram normalmente, tendo a Comissão alcançado os objetivos para os quais fora constituída.
2. Cumpridas as formalidades legais exigidas.
3. Homologação.
Ementa
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO CARTÓRIO DA COMARCA DE BARCELOS/AM ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO
1. Os trabalhos de correição transcorreram normalmente, tendo a Comissão alcançado os objetivos para os quais fora constituída.
2. Cumpridas as formalidades legais exigidas.
3. Homologação.
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
Ementa:
APELAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – ÓRGÃO INTEGRANTE DO ENTE PÚBLICO APELADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Cabem honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, excetuando-se a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença.
Ementa
APELAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – ÓRGÃO INTEGRANTE DO ENTE PÚBLICO APELADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Cabem honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, excetuando-se a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO - NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A SENTENÇA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
- Conforme previsto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950 e o art. 128 da Lei Complementar n. 80/1994, é prerrogativa da Defensoria Pública e do advogado dativo a intimação pessoal e sua não realização acarreta a nulidade absoluta, pois ofende o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO - NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A SENTENÇA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
- Conforme previsto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950 e o art. 128 da Lei Complementar n. 80/1994, é prerrogativa da Defensoria Pública e do advogado dativo a intimação pessoal e sua não realização acarreta a nulidade absoluta, pois ofende o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Inventário e Partilha
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
- A legitimidade do Estado para integrar o polo passivo decorre do fato de ele ter sido apontado pelo Apelante como responsável pelo dano, em observância à teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas com base nas afirmações deduzidas na petição inicial.
- Tendo sido respeito o regular trâmite processual e observados os requisitos para a decretação da prisão preventiva, sem qualquer verificação de abuso, ilegalidade ou quaisquer outros vícios por parte dos agentes estatais, não há falar em dever de indenizar.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
- A legitimidade do Estado para integrar o polo passivo decorre do fato de ele ter sido apontado pelo Apelante como responsável pelo dano, em observância à teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas com base nas afirmações deduzidas na petição inicial.
- Tendo sido respeito o regular trâmite processual e observados os requisito...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU PROTESTO. ENDEREÇO FORNECIDO DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A comprovação da mora, por meio de notificação extrajudicial expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou protesto, devem ser enviados ao endereço constante no contrato de alienação fiduciária.
2. O envio de notificação extrajudicial ou protesto para endereço diferente daquele constante no contrato de alienação fiduciária enseja extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU PROTESTO. ENDEREÇO FORNECIDO DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A comprovação da mora, por meio de notificação extrajudicial expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou protesto, devem ser enviados ao endereço constante no contrato de alienação fiduciária.
2. O envio de notificação extrajudicial ou protesto para endereço diferente daquele constante no contrato de...
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa exige intimação pessoal do autor, conforme art. 267, § 1º, CPC, requisito não atendido nos autos;
Para que se verifique esta causa de extinção do processo, é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção.
Forçoso reconhecer, no caso concreto, que a extinção do processo sem prévia intimação pessoal do autor foi precipitada, considerando-se regular andamento do feito;
Sentença desconstituída;
Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa exige intimação pessoal do autor, conforme art. 267, § 1º, CPC, requisito não atendido nos autos;
Para que se verifique esta causa de extinção do processo, é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção.
Forçoso reconhecer, no caso concreto, que a extinção do processo sem prévia intimação pessoal do autor foi precipitada, considerand...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS-NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO- SENTENÇA ANULADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS-NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO- SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 257 DO CPC. INTIMAÇÃO QUE DECORRE EX LEGE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 257 DO CPC. INTIMAÇÃO QUE DECORRE EX LEGE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO POR INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE SUSPENDEU O CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO EM FAVOR DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVADO. ESBULHO NÃO DESCARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- Após a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Agravante, o Agravado opôs embargos de terceiro alegando que reside no local há mais de dez anos, aduzindo que o magistrado havia sido induzido em erro e que o lote em questão não abrange a propriedade do Agravante.
2- A documentação carreada aos autos, bem como a análise dos processos que tramitam na primeira instância apontam para contradições existente nas alegações do Agravado, de modo que a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse carece de maiores elementos probatórios.
3- Enquanto o Agravante preencheu os requisitos necessários à concessão da liminar em reintegração de posse, os argumentos do Agravado nos Embargos de Terceiro deixam margem para dúvidas, de modo que a decisão agravada, a meu ver, deve ser reformada.
4- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE SUSPENDEU O CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO EM FAVOR DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVADO. ESBULHO NÃO DESCARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- Após a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Agravante, o Agravado opôs embargos de terceiro alegando que reside no local há mais de dez anos, aduzindo que o magistrado havia sido induzido em erro e que o lote em questão não abrange a propriedade do Agravante.
2- A documentação carreada aos auto...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão;
II – No panorama delineado nos autos, destaca-se a existência de erro material constante no acórdão combatido, uma vez que deve haver a retificação dos itens IV da ementa (fl. 219) e 02.07. (fl. 229) do corpo do voto quando se menciona "sentença" ao invés de decisão interlocutória, portanto, necessária a retificação, portanto, quando se falar em "sentença" nos 2 (dois) itens supramencionados, leia-se "decisão interlocutória";
III - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
IV – Embargos de Declaração acolhidos parcialmente apenas retificar erro material.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão;
II – No panorama delineado nos autos, destaca-se a existência de erro material constante no acórdão...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Incorporação Imobiliária
EMBARGOS À EXECUÇÃO. . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MANEJADOS.
I – O pagamento efetuado no dia 08/05/2012 (fl. 14), refere-se a NF 164 (fl. 15), que não faz parte do processo de execução.
II - Conforme certificado na sentença, a embargante-apelante somente comprovou o pagamento dos valores relativos as notas fiscais números 193 (fl. 25), cujo pagamento está anexo à fl. 24 e 221 (fl. 20), cujo pagamento encontra-se acostado à fl. 19, deixando de comprovar a quitação da nota fiscal 237, a qual também é objeto da lide executória. E mais, os pagamentos das duas Notas Fiscais cobradas na Execução e que constam os respectivos comprovantes, foram efetuados após o início da ação. Repiso que o terceiro pagamento comprovado nos autos refere-se a NF que não pertence a demanda. Assim, está respaldado o direito de cobrar a dívida, na forma do art. 580 do CPC.
III - É de ser afastada a repetição do indébito no caso em análise, pois não resultou configurado que o credor demandou por dívida paga. Conforme se denota das peças protocoladas nos autos, a ação executória foi ajuizada antes do pagamento parcial do débito.
IV - Apelação Cível conhecida e improvida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MANEJADOS.
I – O pagamento efetuado no dia 08/05/2012 (fl. 14), refere-se a NF 164 (fl. 15), que não faz parte do processo de execução.
II - Conforme certificado na sentença, a embargante-apelante somente comprovou o pagamento dos valores relativos as notas fiscais números 193 (fl. 25), cujo pagamento está anexo à fl. 24 e 221 (fl. 20), cujo pagamento encontra-se acostado à fl. 19, deixando de comprovar a quitação da nota fiscal 237, a qual também é objeto da lide executória. E mais, os pagamentos d...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. DEVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Os mais recentes julgados exarados pelo Supremo Tribunal Federal consolidaram novo entendimento acerca do direito a percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
II - A nova ratio adotado pelo STF, o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 é compatível com o § 2º do artigo 37 da Constituição, por isso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é sim devido aos servidores temporários, nas hipóteses em que há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública.
III - Por ser mais benéfico ao trabalhador, perfilho-me ao entendimento de que o pagamento do FGTS é devido, também, em casos de contratações temporárias realizadas pela Administração Pública, quando reconhecida a nulidade dos contratos por ela firmados. IV Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. DEVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Os mais recentes julgados exarados pelo Supremo Tribunal Federal consolidaram novo entendimento acerca do direito a percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
II - A nova ratio...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DO MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração opostos, sob o argumento de existentes no julgado omissão, obscuridade e contrariedade, não merecem acolhida quando da análise das razões denota-se que todas os questionamentos foram suficientementes analisados e fundamentados.
2. Pretensão de rediscussão de matéria não encontra abrigo ante a impossibilidade por esta via, pois inocorrentes as hipóteses do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DO MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração opostos, sob o argumento de existentes no julgado omissão, obscuridade e contrariedade, não merecem acolhida quando da análise das razões denota-se que todas os questionamentos foram suficientementes analisados e fundamentados.
2. Pretensão de rediscussão de matéria não encontra abrigo ante a impossibilidade por esta via, pois inocorrentes as hipóteses do artigo 535, I e II, do Código de Processo...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP E 255 DO CPPM. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I. O decreto da custódia preventiva, nos casos de crimes apenados com detenção, exige o concurso do artigo 312 com as hipóteses previstas nos inciso I e II, do artigo 313, ambos do Código de Processo Penal.
II. Inexistentes ainda, os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
III. A custódia preventiva, de regra,não deve subsistir nos crimes de menor potencial ofensivo, punidos com detenção.
ORDEM CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP E 255 DO CPPM. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I. O decreto da custódia preventiva, nos casos de crimes apenados com detenção, exige o concurso do artigo 312 com as hipóteses previstas nos inciso I e II, do artigo 313, ambos do Código de Processo Penal.
II. Inexistentes ainda, os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
III. A custódia preventiva, de r...
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RÉU PRONUNCIADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ.
2. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação dependendo das peculiaridades do feito. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RÉU PRONUNCIADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ.
2. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação dependendo das peculiaridades do feito. Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA BENESSE DO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
II – Não há que se falar na absolvição ou na desclassificação da conduta de receptação dolosa para a modalidade culposa, vez que os apelantes sabiam da origem ilícita dos bens adquiridos;
III – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, em virtude do preenchimento dos requisitos legais para tanto.
IV – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não estar preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44 do Código Penal;
V – Impossibilidade de modificação do regime de cumprimento de pena. Requisito do artigo 33, §2°, alínea 'c', do Código Penal, não preenchido;
VI – Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA BENESSE DO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, o feito é complexo e envolve pluralidade de partes, pois se apura a culpabilidade de vinte réus, estando pendente a apresentação de defesa prévia para alguns deles. 2. Por sua vez, não há que se falar em cerceamento à liberdade do paciente, uma vez que este se encontra encarcerado em razão de novo título judicial, o qual impôs regime inicial fechado, sendo-lhe, na mesma oportunidade, negado o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, o feito é complexo e envolve pluralidade de partes, pois se apura a culpabilidade de vinte réus, estando pendente a apresentação de defesa prévia para alguns deles. 2. Por sua vez, não há que s...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REQUISITO ESSENCIAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE. DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, no abandono de causa a intimação do patrono da parte não é necessária, sendo indispensável apenas a intimação pessoal da parte autora, conforme dispõe o art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Recurso parcialmente conhecido e impróvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REQUISITO ESSENCIAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE. DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, no abandono de causa a intimação do patrono da parte não é necessária, sendo indispensável apenas a intimação pessoal da parte autora, conforme dispõe o art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Recurso parcialmente conhecido e impróvido.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE REVOGADA PELO JUÍZO A QUO. 1) JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRACHEQUE DOS AUTORES, TODOS SERVIDORES PÚBLICOS. ILICITUDE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. CARÁTER PÚBLICO DA INFORMAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. 2) RAZÕES DE DECIDIR DO JUÍZO A QUO QUE TERIAM LEVADO EM CONSIDERAÇÃO TÃO SOMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS, VIOLANDO O ART. 2º DA LEI Nº 1.060/50, QUE TAMBÉM REPUTA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO DADO RELEVANTE. AFIRMAÇÃO INVERÍDICA. DECISÃO DE ORIGEM QUE EM DIVERSOS MOMENTOS FEZ MENÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS. 3) CARÁTER INDIVIDUAL DA GRATUIDADE. IRRELEVÂNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE TODOS OS AUTORES POSSUEM SAÚDE FINANCEIRA SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. 4) PROCEDÊNCIA MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTA CORTE ANALISAR, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, O MÉRITO DA DEMANDA DE ORIGEM, DE MODO A OBSTAR O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE EM VIRTUDE DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DISCUTIDO NA ORIGEM. 5) GRATUIDADE DOS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS. AÇÃO QUE NÃO BUSCA TUTELAR QUAISQUER DOS DIREITOS POLÍTICOS LISTADOS NA CARTA DE OUTUBRO. 6) GRATUIDADE DO DIREITO DE PETIÇÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE PRESTA A REGULAR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DADA A EXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO RELATIVA À TEMÁTICA (ART. 5º, LXXIV). 7) VIOLAÇÃO DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL. ARGUMENTO QUE VAI DE ENCONTRO À IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DO PREÂMBULO. TESE PACÍFICA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 8) ISONOMIA. PRECEDENTES DO TJAM DEFERINDO A GRATUIDADE. FORÇA MERAMENTE PERSUASIVA. APLICAÇÃO DA MESMA RATIO DECIDENDI QUE NÃO SE DÁ DE MODO AUTOMÁTICO. JULGADOS CITADOS QUE ORA NÃO SE ASSEMELHAM À SITUAÇÃO FÁTICA PRESENTE NA ESPÉCIE, ORA NÃO SE MOSTRAM APTOS A CONVENCER ESTE COLEGIADO DA JURIDICIDADE DO PLEITO RECURSAL. 9) PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INCIDÊNCIA DO ART. 257 DO CPC. MAJORAÇÃO. 10) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE REVOGADA PELO JUÍZO A QUO. 1) JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRACHEQUE DOS AUTORES, TODOS SERVIDORES PÚBLICOS. ILICITUDE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. CARÁTER PÚBLICO DA INFORMAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. 2) RAZÕES DE DECIDIR DO JUÍZO A QUO QUE TERIAM LEVADO EM CONSIDERAÇÃO TÃO SOMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS, VIOLANDO O ART. 2º DA LEI Nº 1.060/50, QUE TAMBÉM REPUTA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO DADO RELEVANTE. AFIRMAÇÃO INVERÍDICA. DECISÃO DE ORIGEM QUE EM DIVERSOS MOMENTOS FEZ MENÇÃO AO VALOR DOS HON...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos