AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS LIMINARES DE POSSE DO VEÍCULO EM NOME DA AUTORA/RECORRENTE. REGISTRO RESTRITIVO NO SERASA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR, QUAIS SEJAM, O FUMUS BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA. DECISÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O PODER GERAL DE CAUTELA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. ART. 273, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Conforme previsto no art. 273, do CPC, para a concessão das medidas pretendidas, é indispensável que estejam presentes dois pressupostos, quais sejam, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e, somando-se a estes, também é preciso constatar ao menos um dos pressupostos alternativos, in casu, (1) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou (2) o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
II- Analisando-se os documentos constantes nos autos, considerando-se ainda a natureza do pleito da Agravante no feito de origem, é verificável à ausência de prova inequívoca do questionamento dos débitos e das garantias contratuais requestadas, bem assim, também, motivação plausível para o desfazimento do negócio jurídico contratual, ou do depósito.
III- No início da ação, ainda não está estabelecido valor incontroverso, por isto, a inverossimilhança do alegado, o qual enseja a pretensão, também enseja a não concessão da medida antecipatória.
III- Com isto, no caso posto em julgamento, a Agravante não apresentou prova inequívoca que consubstanciasse a verossimilhança das suas alegações de ilicitude da dívida contratada e da injustiça quanto a provável negativação do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.
IV- De fácil abstração que o sinal do bom direito não se faz presente, isso porque, o eventual deferimento da tutela almejada, garantindo a permanência do bem financiado em poder da Agravante, implicaria coartar o direito da parte Agravada de ajuizar eventual Ação de Busca e Apreensão ou de Reintegração de Posse do bem móvel, afastando-se, antecipadamente, o exercício do direito subjetivo público de ação.
V- Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS LIMINARES DE POSSE DO VEÍCULO EM NOME DA AUTORA/RECORRENTE. REGISTRO RESTRITIVO NO SERASA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR, QUAIS SEJAM, O FUMUS BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA. DECISÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O PODER GERAL DE CAUTELA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. ART. 273, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Conforme...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
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MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A formulação de pedido de revogação de prisão preventiva perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não examinado primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância.
2. Cuida-se, portanto, de hipótese de indeferimento in limine. Contudo, em se tratando de Habeas Corpus, esta decisão não pode ser tomada monocraticamente, em respeito à expressa determinação legal, contida no art. 663, parte final, do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A formulação de pedido de revogação de prisão preventiva perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não examinado primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejá...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MORTE DO AGENTE COMPROVADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO A CORRÉU QUE NÃO RECORREU.
1. Extingue-se a punibilidade do agente quanto existentes elementos probatórios acerca da sua morte, nos termos do art. 107, I, do CP.
2. A condenação do apelante por tráfico de entorpecentes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. Não havendo, porém, provas nos autos de que os agentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
4. A decisão do recurso interposto por um dos réus, quando fundado em motivos que não sejam de caráter objetivo, a exemplo da absolvição por insuficiência de provas da materialidade delitiva da associação para o tráfico, aproveita aos demais corréus, conforme dicção do art. 580 do CPP.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MORTE DO AGENTE COMPROVADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO A CORRÉU QUE NÃO RECORREU.
1. Extingue-se a punibilidade do agente quanto existentes elementos probatórios acerca da sua morte, nos termos do art. 107, I, do CP.
2. A condenação do apelante por tráfico de entorpecentes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os aut...
APELAÇÃO CÍVEL - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CABIMENTO - CONCESSÃO POSTERIOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
- Havendo incapacidade de caráter parcial e permanente, com possibilidade de o segurado ser readaptado, cumpre o restabelecimento do auxílio-doença, que deverá ser mantido até que findo o processo de reabilitação profissional
- O laudo pericial é claro e taxativo quanto à incapacidade da autora ser parcial e definitiva, o que enseja a concessão do auxílio-acidente, a partir do dia seguinte à data de cessação do benefício de auxílio-doença.
- A despeito da existência de incapacidade parcial e permanente, não há se falar em incapacidade total, de forma a justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CABIMENTO - CONCESSÃO POSTERIOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
- Havendo incapacidade de caráter parcial e permanente, com possibilidade de o segurado ser readaptado, cumpre o restabelecimento do auxílio-doença, que deverá ser mantido até que findo o processo de reabilitação profissional
- O laudo pericial é claro e taxativo quanto à incapacidade da autora ser parcial e definitiva, o que enseja a concessão do auxílio-aci...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MORTE DA VÍTIMA. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS CRIMINAIS EM TRÂMITE. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. SÚMULA 444 DO STJ. SEGUNDA FASE. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Constitui justificativa inidônea a menção à morte da vítima para revelar a censurabilidade da conduta e as consequências do crime, eis que constitui elementar do tipo penal.
2. Consoante súmula 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base".
3. Nos termos da Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida em parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MORTE DA VÍTIMA. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS CRIMINAIS EM TRÂMITE. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. SÚMULA 444 DO STJ. SEGUNDA FASE. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Constitui justificativa inidônea a menção à morte da vítima para revelar a censurabilidade da conduta e as consequências do crime, eis que constitui elementar do tipo penal.
2. Consoa...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. OPERADORA DE TRANSPORTE PÚBLICO. VITIMA FATAL. FILHO MENOR PRIVADO DA CONVIVÊNCIA MATERNA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE INDENIZAR MORALMENTE. DANO MORAL FIXADO DENTRO DO RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DANO MATERIAL. CONDENAÇÃO. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. VALOR PROPORCIONAL. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS DENTRO DO LIMITE LEGAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA E TRABALHO DESPENDIDO QUE SE COADUNAM COM O VALOR ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. OPERADORA DE TRANSPORTE PÚBLICO. VITIMA FATAL. FILHO MENOR PRIVADO DA CONVIVÊNCIA MATERNA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE INDENIZAR MORALMENTE. DANO MORAL FIXADO DENTRO DO RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DANO MATERIAL. CONDENAÇÃO. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. VALOR PROPORCIONAL. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS DENTRO DO LIMITE LEGAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA E TRABALHO DESPENDIDO QUE SE COADUNAM COM O VALOR ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA M...
HABEAS CORPUS REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NEGATIVA DE AUTORIA NECESSÁRIA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PRINCIPAL IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória seja deduzido perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada em sede de habeas corpus por exigir apreciação dos elementos fáticos e probatórios da ação principal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NEGATIVA DE AUTORIA NECESSÁRIA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PRINCIPAL IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provi...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – EVENTUAL MOROSIDADE CAUSADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGALIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Consoante dispõe o enunciado da súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa".
2. No caso em apreço, observa-se que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, adotando, com base nas peculiaridades do caso concreto, todas as medidas necessárias à formação da culpa do paciente.
3. Eventual morosidade não pode ser atribuída ao Juízo processante, mas, em verdade, à própria defesa, que, conquanto devidamente habilitada nos autos, demorou quase três meses para apresentar a resposta escrita.
4. De todo modo, é sabido que não deve ser levada em consideração tão somente a soma aritmética dos prazos previstos em lei, pois tais prazos podem ser flexibilizados conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso concreto, devendo ser observados, nessa hipótese, os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes.
5. É pacífico nos Tribunais Pátrios o entendimento no sentido de que não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que a mantém, calcada em elementos concretos do caso, se encontra fundamentada nos requisitos legais elencados no art. 312 da Lei Penal Adjetiva, despiciendo o paciente possua condições pessoais favoráveis.
6. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – EVENTUAL MOROSIDADE CAUSADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGALIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Consoante dispõe o enunciado da súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa".
2. No caso em apreço, observa-se que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, ad...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I Os embargos declaratórios são cabíveis quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do Código Processual Penal, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, a arguição de suposta contradição visa, em verdade, reavaliar as razões do julgado.
III Tal objetivo, contudo, revela-se incondizente com o instituto recursal ora em exame, de cognição legalmente vinculada.
IV - Quanto ao prequestionamento, por sua vez, é cediço que o acolhimento dos aclaratórios com supedâneo em tal finalidade condiciona-se, igualmente, à existência e ao suprimento dos vícios acima descritos. Tal entendimento advém, consectariamente, da própria concepção do prequestionamento, o qual não exige manifestação expressa de dispositivos ou súmulas concernentes à matéria discutida, mas apenas que esta, a matéria, tenha sido objeto de prévia decisão. Logo, se não há omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado embargado, inexoravelmente houve a abordagem e a valoração, íntegras e inteligíveis, de todos os pontos essenciais à contenda, o que, per si, caracteriza o prequestionamento necessário ao manejo dos recursos excepcionais.
V Embargos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I Os embargos declaratórios são cabíveis quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do Código Processual Penal, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, a arguição de suposta contradição visa, em verdade, reavaliar as razões do julgado.
III Tal objetivo, contudo, revela-se incondizente com o instituto recursal ora em exame, de cognição legalmente vinculada.
IV - Quanto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PROTETIVA AO IDOSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
I Conforme construção jurisprudencial já deveras sedimentada pela Suprema Corte, o reconhecimento da insignificância penal de uma dada conduta formalmente típica enseja a concomitante verificação dos seguintes pressupostos: minima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social na ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
II - Portanto, a mensuração do nível da lesão suportada pela vítima, in casu, de ordem patrimonial, configura apenas um dos pressupostos exigíveis para implementação da insignificância típica.
III Neste sentir, muito embora não se verifique uma significativa lesão patrimonial, conquanto também de ordem não tão diminuta, a intervenção do Direito Penal justifica-se diante da superior reprovabilidade da conduta perpetrada pelo Apelante, na medida em que promovida contra vítima idosa cuja vulnerabilidade etária enseja maior proteção estatal, bem como de uma possível contumácia do Recorrente na prática de ilícitos patrimoniais, tal qual faz crer sua folha de antecedentes, alarmando hipótese de periculosidade social.
IV Quanto à agravante elencada no art. 61, II, "h" do Código Penal, por sua vez, sustenta-se sua inaplicabilidade concreta visto a ausência de liame causal entre a conduta do Recorrente e a qualidade etária da vítima, à época com 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Tal argumento, todavia, não prospera face ao âmbito puramente objetivo de incidência da referida agravante genérica, calcada em aspecto restritamente cronológico, qual seja, ser maior de 60 (sessenta) anos.
V Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PROTETIVA AO IDOSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
I Conforme construção jurisprudencial já deveras sedimentada pela Suprema Corte, o reconhecimento da insignificância penal de uma dada conduta formalmente típica enseja a concomitante verificação dos seguintes pressupostos: minima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social na ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
II - Port...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO (ART. 61, II, "H") E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D") – IMPOSSIBILIDADE – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É incontroverso o cunho preponderante da circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "h" do Código Penal, sendo certo que a avançada idade da vítima, por facilitar a prática da empreitada criminosa, vincula-se aos motivos determinantes do crime e, portanto deve se sobrepor às demais circunstâncias, à exceção daquelas igualmente preponderantes.
2. Por outro lado, essa característica não assiste à atenuante da confissão espontânea, uma vez que, conforme entendimento assentado pelo STF, "a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente.".
3. Logo, haja vista que a confissão espontânea do apelante não pode ser considerada como fruto de personalidade positiva e, portanto, não ostenta caráter preponderante, a agravante em questão se sobrepõe sobre a referida atenuante, inviabilizando a pretendida compensação na segunda fase de aplicação da pena.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO (ART. 61, II, "H") E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D") – IMPOSSIBILIDADE – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É incontroverso o cunho preponderante da circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "h" do Código Penal, sendo certo que a avançada idade da vítima, por facilitar a prática da empreitada criminosa, vincula-se aos motivos determinantes do crime e, po...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
O acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão que manteve a condenação do embargante, inexistindo qualquer omissão no julgado. Na verdade, busca o embargante o rejulgamento da causa, o que na via estreita dos declaratórios mostra-se inadequado tendo, pois, esta Primeira Câmara Criminal prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que desfavorável à pretensão do embargante, não havendo em se falar em acolhimento dos declaratórios.
Conforme orientação jurisprudencial já consolidada, desde que devidamente fundamentado o seu convencimento, o magistrado não é obrigado a se manifestar acerca de todos os argumentos expedindos pelas partes.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
O acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão que manteve a condenação do embargante, inex...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DESTA PARA APLICAÇÃO DE OUTRA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora os recorrentes aleguem a dificuldade de arcar com o valor da prestação pecuniária, verifica-se que o quantum (R$200,00) foi fixado bem abaixo do previsto no art. 45, §1°, do CP, ou seja, o Magistrado a quo já levou em consideração as condições financeiras dos recorrentes.
2. Outrossim, ante a possibilidade de parcelamento do débito não há que se falar em abusividade do valor.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DESTA PARA APLICAÇÃO DE OUTRA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora os recorrentes aleguem a dificuldade de arcar com o valor da prestação pecuniária, verifica-se que o quantum (R$200,00) foi fixado bem abaixo do previsto no art. 45, §1°, do CP, ou seja, o Magistrado a quo já levou em consideração as condições financeiras dos recorrentes.
2. Outrossim, ante a possibilidade de pa...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DETERMINADA A EFETIVAÇÃO DA MATRICULA HÁ QUASE DOIS ANOS – SITUAÇÃO DE FATO CONSUMADA – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DETERMINADA A EFETIVAÇÃO DA MATRICULA HÁ QUASE DOIS ANOS – SITUAÇÃO DE FATO CONSUMADA – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE POLICIAL MILITAR INATIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. Quando se tratar de redução de vantagem e não de supressão de gratificação, configurada está a relação de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE POLICIAL MILITAR INATIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. Quando se tratar de redução de vantagem e não de supressão de gratificação, configurada está a relação de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência.
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – CONFIGURAÇÃO - PROVIMENTO EM PARTE.
Reconhecida alguma omissão, contradição e/ou obscuridade na análise dos Recursos de Apelação ora apreciados, impõe-se a correção do equívoco.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – CONFIGURAÇÃO - PROVIMENTO EM PARTE.
Reconhecida alguma omissão, contradição e/ou obscuridade na análise dos Recursos de Apelação ora apreciados, impõe-se a correção do equívoco.
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO E COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – NÃO CONFIGURADO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, inclusive com audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 26.1.2016.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO E COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – NÃO CONFIGURADO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, inclusive com audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 26.1.2016.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins