DIREITO ADMINISTRATIVO.PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - EFEITOS INFRINGENTE – INVIABILIDADE COMO OBJETIVO PRIMÁRIO - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE- RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO- ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE
I Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
IV Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador.
V - O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia.
IV Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO.PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - EFEITOS INFRINGENTE – INVIABILIDADE COMO OBJETIVO PRIMÁRIO - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE- RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO- ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE
I Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do cont...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE MATÉRIA SUSCITADA - EFEITO INFRINGENTE – INVIABILIDADE QUANDO DA AUSENTE VÍCIO A SER SANADO- RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO-ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE MATÉRIA SUSCITADA - EFEITO INFRINGENTE – INVIABILIDADE QUANDO DA AUSENTE VÍCIO A SER SANADO- RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO-ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. TERMO FINAL DO ATRASO. ART. 44, DA LEI N. 4.591/64. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.No contrato, as partes se obrigam ao cumprimento de suas cláusulas e, face ao princípio pacta sunt servanda, se comprometem a honrar os compromissos assumidos. As circunstâncias do negócio evidenciam, assim, que mesmo prevendo o contrato sua prorrogação no prazo da entrega, e não cumprindo a promitente vendedora com a obrigação temporal quanto a entrega da unidade habitacional, não pode querer eximir-se da responsabilidade reclamada, com alegações do tipo "dificuldades decorrentes de chuvas, greve no transporte público, escassez de mão de obra qualificada, atraso na implantação da rede de energia elétrica, atraso na vistoria do Corpo de Bombeiros etc.", visto que, ainda que comprovadas, qualificam-se como fortuito interno e, por isso, não excluem a responsabilidade civil da incorporadora imobiliária pelo atraso na conclusão por integrar os riscos do empreendimento.
2.Desmerece reparos a decisão atacada ao utilizar como dies ad quem para apuração do atraso a data da efetiva entrega do imóvel com a imissão na posse, uma vez que a simples expedição do "habite-se" não exonera a construtora de toda e qualquer demora subsequente nos procedimentos registrais necessários à regularização da propriedade pelo consumidor.
3.É nulo o termo de transação que não prevê prazo para cumprimento da obrigação e outorga vantagem exagerada a um dos transacionantes.
4.Dano emergente ressarcível na estrita extensão dos gastos comprovadamente desembolsados.
5.Dano moral configurado. Deve ser descontada do quantum a importância de R$ 7.680,03 (sete mil, seiscentos e oitenta reais e três centavos) depositada pelos Apelantes.
6.Recurso conhecido parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. TERMO FINAL DO ATRASO. ART. 44, DA LEI N. 4.591/64. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.No contrato, as partes se obrigam ao cumprimento de suas cláusulas e, face ao princípio pacta sunt servanda, se comprometem a honrar os compromissos assumidos. As circunstâncias do negócio evidenciam, assim, que mesmo prevendo o contrato sua prorrogação no prazo da entrega, e não cumprindo a promitente vendedora com a obrigação temporal q...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTAS DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO POR ÓRGÃO LEGÍTIMO. REGULAR APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. INAPLICABILIDADE DE CONFISSÃO FICTA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTAS DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO POR ÓRGÃO LEGÍTIMO. REGULAR APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. INAPLICABILIDADE DE CONFISSÃO FICTA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATENDIMENTO EM REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO AMAZONAS - HOSPITAL 28 DE AGOSTO - OMISSÃO ESPECÍFICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ATENDIMENTO HOSPITALAR INEFICIENTE – DEMORA INJUSTIFICÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE ASSEGURAR O PLENO ACESSO À SAÚDE - INTELIGÊNCIA DO ART.196 DA CARTA MAGNA - DANO MORAL EVIDENCIADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A omissão dos profissionais que atuaram no decorrer do dia contribuiu, sobremaneira, para o agravamento do estado de saúde do genitor das Apelantes, o qual, desde que foi internado ficou na enfermaria e somente foi levado à sala de cirurgia após dez horas de sua entrada no hospital e pronto socorro "28 de Agosto" e no instante em apresentava um agravamento em seu estado de saúde. Percebe-se que os exames de imagem, embora solicitados no atendimento inicial, não foram realizados imediatamente à internação, pelo contrário, somente após a piora no estado de saúde do Paciente é que realizaram a ultrassonografia e o raio x.
- Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATENDIMENTO EM REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO AMAZONAS - HOSPITAL 28 DE AGOSTO - OMISSÃO ESPECÍFICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ATENDIMENTO HOSPITALAR INEFICIENTE – DEMORA INJUSTIFICÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE ASSEGURAR O PLENO ACESSO À SAÚDE - INTELIGÊNCIA DO ART.196 DA CARTA MAGNA - DANO MORAL EVIDENCIADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A omissão dos profissionais que atuaram no decorrer do dia contribuiu, sobremaneira, para o agravamen...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.945/2009. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.945/2009. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM DANOS MORAIS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. DANO EM DIVERSOS COMPONENTES ELETRÔNICOS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DA RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO SEGURADO NÃO COMPROVADA PELA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §1º, INCISO II, CPC. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM DANOS MORAIS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. DANO EM DIVERSOS COMPONENTES ELETRÔNICOS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DA RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO SEGURADO NÃO COMPROVADA PELA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §1º, INCISO II, CPC. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE.
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA ART. 523, §1º DO CPC. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1.A alegação de cerceamento de defesa da apelante ASSEPLAN, não prospera, posto que a recorrente não pugnou especificamente pela produção de prova pericial, mesmo devidamente intimada, conforme fls.664.
2.Não há que se falar em valores ínfimos ou exorbitantes, uma vez que tanto na ação quanto na reconvenção foram fixados observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3.Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
4.Recursos conhecidos e não providos.
5.Agravo Retido não conhecido.
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APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA ART. 523, §1º DO CPC. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1.A alegação de cerceamento de defesa da apelante ASSEPLAN, não prospera, posto que a recorrente não pugnou especificamente pela produção de prova pericial, mesmo devidamente intimada, conforme fls.664.
2.Não há que se falar em valores ínfimos ou exorbitantes, uma vez que tanto na açã...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM NA FORMA SIMPLES. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. MODIFICAÇÃO DO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.É autorizado o julgamento por equidade, em atenção ao Código do Consumido, à boa-fé e ao equilíbrio contratual, sendo correta a inversão da multa moratória estipulada apenas contra o consumidor (REsp 955.134/SC).
2.Acertada a decisão pela restituição da comissão de corretagem, uma vez que tal encargo deve ser suportado por quem contratou o serviço, não servindo à inversão deste ônus o simples fato de ter beneficiado a parte contrária, pois, em verdade, a celebração da alienação é do interesse de ambos os pactuantes, portanto, beneficiando os dois. Por isso, incabível a repetição em dobro do indébito se não ficou comprovada a má-fé por parte da construtora quanto à imputação de comissão de corretagem ao consumidor.
3.Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, pois a não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em desproveito dos adquirentes, razão pela qual a eles são devidos lucros cessantes, independentemente de efetiva demonstração da destinação a ser dada à unidade imobiliária, posto que o Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, deste modo, provas para deferir este ressarcimento. Precedentes do STJ.
4.Embora, em princípio, seja plenamente válida a cláusula de tolerância usualmente inserida nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, seja porque se trata de prática consumo no ramo da construção civil, seja porque, no caso em espécie, a disposição contratual foi redigida de forma clara, a permitir a compreensão do leitor, não se enquadrando nas situações elencadas nos arts. 51 e 54 , ambos do Código Consumerista. Todavia, mostra-se abusiva a prorrogação do referido prazo para além da dilatação já estipulada no contrato. Precedentes do STJ.
5.Desse modo, em regra, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral. No entanto, o injustificado e exagerado atraso na entrega de imóvel residencial por mais de 2 (dois) anos, como no caso dos autos, excepciona referida regra, visto que causa abalos na esfera psíquica do comprador, impondo-se a reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente na data aprazada, inexistindo provas de que o atraso tenha decorrido de caso fortuito ou força maior.
6.Danos morais reduzidos de R$50.000,00(cinquenta mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se presta a atender ao caráter punitivo da medida e à recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Precedentes desta Corte.
7.O termo final para a incidência de indenização deve ser a data da entrega das chaves e não a data da expedição do "habite-se" parcial, conforme sustenta a Apelante. O "habite-se" é mera autorização administrativa para ocupação do imóvel, não se confundindo com a efetiva entrega do bem, que apenas ocorre com a entrega das chaves.
8.Quanto à correção monetária no valor da indenização por danos morais, a sentença deve ser reformada para considerar a sua incidência a partir da data do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ. Quanto aos juros, por tratar-se de obrigação líquida, devem ser contados a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil.
9.Manutenção dos honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Razoabilidade e observância ao art. 20, § 3º do CPC.
10.Recursos de Apelação e Adesivo conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM NA FORMA SIMPLES. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. MODIFICAÇÃO DO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.É autorizado o julgamento por equidade, em atenção ao Código do Consumido, à boa-f...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO.
1. Omissão somente ocorrerá se o acórdão deixar de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide. Inexistentes quaisquer omissões na decisão impugnada, rejeitam-se os embargos declaratórios que buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito, a fim de que a prestação jurisdicional seja alterada para atender à expectativa da parte.
2. Não se justifica a oposição de embargos declaratórios sob a alegação de ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão no julgamento quando a postulação, em verdade, esconde a pretensão de rediscutir temas já examinados, o que é defeso em sede de aclaratórios. Ausente quaisquer das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Nítida pretensão de rejulgamento da causa, que restou devidamente enfrentada e julgada conforme consta do acórdão embargado.
3. Embargos de Declaração não acolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO.
1. Omissão somente ocorrerá se o acórdão deixar de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide. Inexistentes quaisquer omissões na decisão impugnada, rejeitam-se os embargos declaratórios que buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito, a fim de que a prestação jurisdicional seja alterada para atender à expectativa da parte.
2. Não se justifica a oposição de embargos declaratórios sob a alegação de ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão no julgamento...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA DA PARTE RÉ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA DA PARTE RÉ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACORDO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECRETO EXPROPRIATÓRIO INDICANDO OUTRA PESSOA COMO PROPRIETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACORDO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECRETO EXPROPRIATÓRIO INDICANDO OUTRA PESSOA COMO PROPRIETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. PARTES QUE SE QUEDARAM INERTES DIANTE DO COMANDO DE INDICAÇÃO DE PROVAS A PRODUZIR. PRECLUSÃO DA FACULDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, CPC. REVELIA DO RÉU QUE NÃO CONDUZ À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE UM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A EMBASAR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – No caso dos autos, como não houve a juntada do contrato de financiamento debatido, por nenhuma das partes, não é possível revisar nenhuma cláusula contratual. O Poder Judiciário não pode declarar a nulidade ou revisar cláusula contratual da qual não conhece o teor, sendo certo que não se sabe, sem a análise dos termos contratuais, se houve prática do anatocismo ou cobrança abusiva de tarifas contratuais.
II - Tendo a magistrada de origem determinado às partes que especificassem as provas que pretendiam produzir (decisão e fl. 182/183) e, posteriormente, anunciado o julgamento antecipado da lide (decisão de fl. 194), sendo certo que as partes quedaram-se inertes (certidão de fl. 197), houve preclusão da faculdade processual de produção probatória.
III - Incumbia ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC), no que tange à demonstração de que as cláusulas contratuais debatidas foram pactuadas e de que eram ilegais. Deve o autor, então, arcar com o ônus da não produção probatória.
IV - a revelia do requerido não conduz à automática procedência dos pedidos do autor, tendo em vista que as alegações deste último devem conter um mínimo de verossimilhança, um mínimo de lastro probatório para que se considere a veracidade dos fatos narrados. Afinal, o juiz é o destinatário das provas do processo e, não convencido do direito alegado, não pode julgar procedente o pedido apenas com embasamento no fato de que a parte requerida não apresentou contestação.
V Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. PARTES QUE SE QUEDARAM INERTES DIANTE DO COMANDO DE INDICAÇÃO DE PROVAS A PRODUZIR. PRECLUSÃO DA FACULDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, CPC. REVELIA DO RÉU QUE NÃO CONDUZ À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE UM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A EMBASAR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – No caso dos autos, como não houve a juntada do contrato de financiamento debatido, por nenhuma das partes, não é possível revisar nenhuma...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTES. REEXAME DE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do exame da preliminar das contrarrazões do recurso da agravada, ora embargante, o que não é admissível.
2. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTES. REEXAME DE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do exame da preliminar das contrarrazões do recurso da agravada, ora embargante, o que não é admissível.
2. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÃO OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO BILHETE. SEGURO OBRIGATÓRIO LEGAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É pacífica a interpretação desta Corte acerca do artigo 8º, da Lei n. 8.374/91 quanto à inexigibilidade de apresentação do bilhete de seguro para que se autorize o pagamento da indenização derivada da acidente envolvendo embarcação.
2.Precedentes desta Corte.
3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÃO OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO BILHETE. SEGURO OBRIGATÓRIO LEGAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É pacífica a interpretação desta Corte acerca do artigo 8º, da Lei n. 8.374/91 quanto à inexigibilidade de apresentação do bilhete de seguro para que se autorize o pagamento da indenização derivada da acidente envolvendo embarcação.
2.Precedentes desta Corte.
3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIAGNÓSTICO TARDIO DE PNEUMONIA QUE REDUZIU AS CHANCES DE SUCESSO DO TRATAMENTO ADEQUADO. TEORIA DA PERDA DA CHANCE. ADEQUAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE CORRETAMENTE EXCLUÍDA. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO QUE DEVE SE ESTENDER ATÉ A DATA CORRESPONDENTE À EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL MAJORADO À VISTA DA ENVERGADURA DA CHANCE PERDIDA. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ. CORREÇÃO PELO IPCA EM SINTONIA COM O STF. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.In casu, a perda da chance não cuida de reparar o resultado "morte", mas sim o resultado "diagnóstico tardio", dado que este reduziu de tal modo as chances de cura do paciente que, em si mesmo, caracteriza um prejuízo passível de reparação.
2.Não há contradição entre a admissão da denunciação à lide da Cooperativa (fls. 435) e a sua posterior exclusão por ocasião da sentença (fls.582/609), pela mesma razão que não caracteriza venire contra factum proprium o decisum que, após a regular instrução, extingue o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade, na forma do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
3.A Autora pugna pela extensão da pensão para que alcance o intervalo entre os aniversários de 25 (vinte e cinco) e de 73 (setenta e três) anos, orientando-se neste período pelo percentual de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente na data do pagamento. O pleito merece acolhida, porque se alinha ao entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, o pensionamento se estende para além da data do aniversário de 25 (vinte e cinco) anos do falecido, e, a partir daí, é reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários. (REsp 1421460/PR).
4.Tendo em conta que o patamar do dano moral derivado de morte, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (vide AgRg no REsp 1317483/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/09/2014, DJe 29/09/2014), orbita em torno de 500 (quinhentos) salários mínimos, e que por 02 (duas) vezes o paciente teve de retornar ao centro de atendimento, reclamando da persistência e agravamento da enfermidade, para que se chegasse à conclusão de que era necessário submetê-lo a exames mais precisos, reputo justo – proporcional e adequada – a majoração vindicada pela Autora para R$109.000,00 (cento e nove mil reais).
5.Descabe o pagamento de honorários à Defensoria Pública, na inteligência do enunciado n. 421, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
6.Conforme sedimentou o Supremo Tribunal Federal na QO na ADI 4425, o índice de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) só deve prevalecer até 25.03.15, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial).
7.Amparada nas razões acima enfileiradas, conheço e dou parcial provimento ao apelo do Estado, para reconhecer que as reparações tem por base não a morte em si, mas a perda da chance de recuperação derivada dos atendimentos insuficientes dispensados pela rede estadual de saúde pública.
8.Conheço e dou parcial provimento, também, ao recurso da demandante, para estender o pagamento da pensão para o período em que a criança comemoraria seus aniversários de 25 (vinte e cinco) e 73 (setenta e três) anos de idade, vigendo neste intervalo no percentual de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente na data do pagamento, e para majorar para R$109.000,00 (cento e nove mil reais) os danos morais.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIAGNÓSTICO TARDIO DE PNEUMONIA QUE REDUZIU AS CHANCES DE SUCESSO DO TRATAMENTO ADEQUADO. TEORIA DA PERDA DA CHANCE. ADEQUAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE CORRETAMENTE EXCLUÍDA. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO QUE DEVE SE ESTENDER ATÉ A DATA CORRESPONDENTE À EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL MAJORADO À VISTA DA ENVERGADURA DA CHANCE PERDIDA. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ. CORREÇÃO PELO IPCA EM SINTONIA COM O STF. APELOS CONHECIDOS...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSA PELO MAGISTRADO. PROVAS DOCUMENTAIS INSUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
1.No caso em apreço, a oitiva de testemunha revela-se indispensável ao deslinde da questão, vez que das versões trazidas pelas partes não se permite esclarecer a dinâmica dos fatos.
2.As provas carreadas aos autos são insuficientes para a formação de um juízo, tendo o togado dispensado prova testemunhal e julgado antecipadamente a lide, com base do art. 330, I do CPC. Desse modo, a instrução resta prejudicada, apta a ensejar a nulidade da sentença, a fim de que, retornando o feito ao juízo de primeiro grau, sejam inquiridas as testemunhas a serem arroladas pelas partes.
3.Recurso Prejudicado. Sentença anulada de ofício.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSA PELO MAGISTRADO. PROVAS DOCUMENTAIS INSUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
1.No caso em apreço, a oitiva de testemunha revela-se indispensável ao deslinde da questão, vez que das versões trazidas pelas partes não se permite esclarecer a dinâmica dos fatos.
2.As provas carreadas aos autos são insuficientes para a formação de um juízo, tendo o togado dispensado prova testemunhal e julgado antecipadamente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO DOS ARTS. 10, VIII, E 11, I, DA LEI DE IMPROBIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE DA OITIVA NÃO DEMONSTRADA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os atos improbos em discussão são marcados por sua essência documental, do que ressai a razoabilidade da dispensa de prova testemunhal.
2.Noutro giro, não logrou o Recorrente esclarecer a pertinência ou relevância das testemunhas arroladas para a desconstituição dos fundamentos da imputação. Precedentes.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO DOS ARTS. 10, VIII, E 11, I, DA LEI DE IMPROBIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE DA OITIVA NÃO DEMONSTRADA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os atos improbos em discussão são marcados por sua essência documental, do que ressai a razoabilidade da dispensa de prova testemunhal.
2.Noutro giro, não logrou o Recorrente esclarecer a pertinência ou relevância das testemunhas arroladas para a desconstituição dos fundamentos da...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA POR CANDIDATO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL DE CANDIDATOS PARA 2ª FASE DO CERTAME. PREVISÃO EDITALÍCIA DE CONVOCAÇÃO SOMENTE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E NA INTERNET. LEGALIDADE DA NORMA EDITALÍCIA. LAPSO TEMPORAL CURTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento da antecipação de tutela exige a presença de prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação, bem como a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, caput e inc. I e II, CPC);
2. In casu, não fora preenchido o requisito legal da "prova inequívoca da verossimilhança das alegações", uma vez não ter ocorrido, a despeito do que alega o agravante, violação aos princípios da publicidade, razoabilidade e isonomia na convocação dos candidatos para a segunda fase do certame, tão somente por que a notificação se deu por Diário Oficial e Internet, conforme previa o Edital do concurso (itens 22.7 e 22.8);
3. Convocação pessoal do candidato que somente é exigível quando transcorrido razoável lapso de tempo razoável entre a convocação e a etapa imediatamente anterior, o que não é o caso dos autos. Precedentes STJ;
4. Decisão que deve mantida;
5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA POR CANDIDATO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL DE CANDIDATOS PARA 2ª FASE DO CERTAME. PREVISÃO EDITALÍCIA DE CONVOCAÇÃO SOMENTE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E NA INTERNET. LEGALIDADE DA NORMA EDITALÍCIA. LAPSO TEMPORAL CURTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento da antecipação de tutela exige a presença de prova inequívoca que convença o...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica