EMENTA: Conflito de competência. Executivo fiscal promovido
por autarquia federal.
- Inexiste, no caso, ofensa ao par 1. do artigo 125 da
Emenda Constitucional n. 1/69, porquanto diz ele respeito apenas
a União "stricto sensu" e não também as suas autarquias.
Sendo, no caso, ambos os juizes competentes "ratione
personae", decidiu-se o conflito a luz da legislação
infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Conflito de competência. Executivo fiscal promovido
por autarquia federal.
- Inexiste, no caso, ofensa ao par 1. do artigo 125 da
Emenda Constitucional n. 1/69, porquanto diz ele respeito apenas
a União "stricto sensu" e não também as suas autarquias.
Sendo, no caso, ambos os juizes competentes "ratione
personae", decidiu-se o conflito a luz da legislação
infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20896 EMENT VOL-01754-01 PP-00086
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
ns. 2.445/88 e 2.449/88: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos Decretos-leis ns. 2.445/88 e 2.449/88. RE
n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
ns. 2.445/88 e 2.449/88: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos Decretos-leis ns. 2.445/88 e 2.449/88. RE
n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15723 EMENT VOL-01749-03 PP-00538
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte
conhecida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e pr...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15714 EMENT VOL-01749-06 PP-01084
E M E N T A: I. Cheque sem fundo: afirmado pelas
instancias ordinarias - com fundamentação formal e logicamente idonea
- que o cheque fora entregue como ordem de pagamento a vista, não há
como afirmar, em "habeas-corpus", que, ao contrario, o título
representa simples promessa de pagamento.
II. "Reformatio in pejus": inexistência, se o
agravamento da situação do paciente decorreu de provimento de
apelação do Ministério Público.
Ementa
E M E N T A: I. Cheque sem fundo: afirmado pelas
instancias ordinarias - com fundamentação formal e logicamente idonea
- que o cheque fora entregue como ordem de pagamento a vista, não há
como afirmar, em "habeas-corpus", que, ao contrario, o título
representa simples promessa de pagamento.
II. "Reformatio in pejus": inexistência, se o
agravamento da situação do paciente decorreu de provimento de
apelação do Ministério Público.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14786 EMENT VOL-01748-01 PP-00190
EMENTA : - Recurso Extraordinário. Previdência Social. Aposentadoria
por velhice. Rurícola. Auto-aplicabilidade do art.202, I, da
Constituição, Naõ há ofensa ao art.195, § 5º, da Lei Magna, e ao
art.59, do ADCT de 1988, na concessão de aposentadoria por velhice,
prevista no dispositivo constitucional, independentemente de
regulamentação. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
EMENTA : - Recurso Extraordinário. Previdência Social. Aposentadoria
por velhice. Rurícola. Auto-aplicabilidade do art.202, I, da
Constituição, Naõ há ofensa ao art.195, § 5º, da Lei Magna, e ao
art.59, do ADCT de 1988, na concessão de aposentadoria por velhice,
prevista no dispositivo constitucional, independentemente de
regulamentação. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 11-11-1994 PP-30638 EMENT VOL-01766-02 PP-00204
EMENTA: Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, par. 5. e 6., da
Constituição Federal, e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação, majoração
ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a
correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, par. 5. e 6., da
Constituição Federal, e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação, majoração
ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a
correspondente fonte de custeio.
P...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15725 EMENT VOL-01749-04 PP-00678
E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IOF/CAMBIO - ISENÇÃO
(DL N. 2434/88, ART. 6.) - CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI GUIA DE
IMPORTAÇÃO EMITIDA APÓS 1./7/88 - DECISÃO PROFERIDA POR T.R.F. -
DUPLO FUNDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL INATACADA (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTARIA) - PRECLUSAO - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 105, III, c, DA
CONSTITUIÇÃO - INOCORRENCIA - DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL DE CARÁTER
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO -
AGRAVO IMPROVIDO.
O recurso especial esta vocacionado, no campo de sua
especifica atuação tematica, a tutela do direito objetivo
infraconstitucional da União. A sua apreciação jurisdicional compete
ao Superior Tribunal de Justiça, que detem, ope constitutionis, a
qualidade de guardiao do direito federal comum.
O legislador constituinte, ao criar o Superior Tribunal de
Justiça, atribuiu-lhe, dentre outras eminentes funções de indole
jurisdicional, a prerrogativa de uniformizar a interpretação das leis
e normas infraconstitucionais emanadas da União Federal (CF, art.
105, III, c).
Refoge, assim, ao domínio tematico do recurso especial o
dissidio pretoriano que, instaurado entre Tribunais diversos, tenha
por fundamento questões de direito constitucional positivo.
A alegação de divergencia jurisprudencial que verse tema
exclusivamente constitucional há de ser tida como reforco do
fundamento do apelo extremo interposto com base no art. 102, III, a,
da Carta Politica, em ordem a viabilizar o exercício, pelo Supremo
Tribunal Federal, de sua competência recursal extraordinária (RTJ
129/947).
E inadmissivel o recurso especial quando, apoiando-se o
acórdão recorrido também em fundamento constitucional suficiente, não
vem ele, neste ponto, a ser objeto de impugnação pela via recursal
extraordinária ou, ainda que utilizada esta, o apelo extremo deixa,
qualquer que tenha sido o motivo, de ter seguimento em virtude de ato
decisorio transitado em julgado.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IOF/CAMBIO - ISENÇÃO
(DL N. 2434/88, ART. 6.) - CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI GUIA DE
IMPORTAÇÃO EMITIDA APÓS 1./7/88 - DECISÃO PROFERIDA POR T.R.F. -
DUPLO FUNDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL INATACADA (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTARIA) - PRECLUSAO - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 105, III, c, DA
CONSTITUIÇÃO - INOCORRENCIA - DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL DE CARÁTER
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO -
AGRAVO IMPROVIDO.
O recurso especial...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13857 EMENT VOL-01747-04 PP-00688
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: aplicação ao caso
concreto da decisão plenária no Ag. 137.645 - que rejeitou voto -
proposta do relator para a alteração da Súmula 288 (cópia do voto):
conseqüente manutenção integral da Súm. 288, que imputa ao agravante -
ainda quando lhe tenha requerido o traslado - a responsabilidade da
falta, no instrumento, de peça legalmente obrigatória ou essencial, no
caso, à compreensão da controvérsia.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: aplicação ao caso
concreto da decisão plenária no Ag. 137.645 - que rejeitou voto -
proposta do relator para a alteração da Súmula 288 (cópia do voto):
conseqüente manutenção integral da Súm. 288, que imputa ao agravante -
ainda quando lhe tenha requerido o traslado - a responsabilidade da
falta, no instrumento, de peça legalmente obrigatória ou essencial, no
caso, à compreensão da controvérsia.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16652 EMENT VOL-01750-03 PP-00548
E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IOF/CAMBIO - ISENÇÃO
(DL N. 2434/88, ART. 6.) - CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI GUIA DE
IMPORTAÇÃO EMITIDA APÓS 1./7/88 - DECISÃO PROFERIDA POR T.R.F. -
DUPLO FUNDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL INATACADA (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTARIA) - PRECLUSAO - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 105, III, c, DA
CONSTITUIÇÃO - INOCORRENCIA - DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL DE CARÁTER
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO -
AGRAVO IMPROVIDO.
O recurso especial esta vocacionado, no campo de sua
especifica atuação tematica, a tutela do direito objetivo
infraconstitucional da União. A sua apreciação jurisdicional compete
ao Superior Tribunal de Justiça, que detem, ope constitutionis, a
qualidade de guardiao do direito federal comum.
O legislador constituinte, ao criar o Superior Tribunal de
Justiça, atribuiu-lhe, dentre outras eminentes funções de indole
jurisdicional, a prerrogativa de uniformizar a interpretação das leis
e normas infraconstitucionais emanadas da União Federal (CF, art.
105, III, c).
Refoge, assim, ao domínio tematico do recurso especial o
dissidio pretoriano que, instaurado entre Tribunais diversos, tenha
por fundamento questões de direito constitucional positivo.
A alegação de divergencia jurisprudencial que verse tema
exclusivamente constitucional há de ser tida como reforco do
fundamento do apelo extremo interposto com base no art. 102, III, a,
da Carta Politica, em ordem a viabilizar o exercício, pelo Supremo
Tribunal Federal, de sua competência recursal extraordinária (RTJ
129/947).
E inadmissivel o recurso especial quando, apoiando-se o
acórdão recorrido também em fundamento constitucional suficiente, não
vem ele, neste ponto, a ser objeto de impugnação pela via recursal
extraordinária ou, ainda que utilizada esta, o apelo extremo deixa,
qualquer que tenha sido o motivo, de ter seguimento em virtude de ato
decisorio transitado em julgado.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IOF/CAMBIO - ISENÇÃO
(DL N. 2434/88, ART. 6.) - CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI GUIA DE
IMPORTAÇÃO EMITIDA APÓS 1./7/88 - DECISÃO PROFERIDA POR T.R.F. -
DUPLO FUNDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL INATACADA (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTARIA) - PRECLUSAO - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 105, III, c, DA
CONSTITUIÇÃO - INOCORRENCIA - DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL DE CARÁTER
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO -
AGRAVO IMPROVIDO.
O recurso especial...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14768 EMENT VOL-01748-04 PP-00659
E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IOF/CAMBIO - ISENÇÃO
(DL N. 2434/88, ART. 6.) - CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI GUIA DE
IMPORTAÇÃO EMITIDA APÓS 1./7/88 - DECISÃO PROFERIDA POR T.R.F. -
DUPLO FUNDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL INATACADA (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTARIA) - PRECLUSAO - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 105, III, c, DA
CONSTITUIÇÃO - INOCORRENCIA - DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL DE CARÁTER
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO -
AGRAVO IMPROVIDO.
O recurso especial esta vocacionado, no campo de sua
especifica atuação tematica, a tutela do direito objetivo
infraconstitucional da União. A sua apreciação jurisdicional compete
ao Superior Tribunal de Justiça, que detem, ope constitutionis, a
qualidade de guardiao do direito federal comum.
O legislador constituinte, ao criar o Superior Tribunal de
Justiça, atribuiu-lhe, dentre outras eminentes funções de indole
jurisdicional, a prerrogativa de uniformizar a interpretação das leis
e normas infraconstitucionais emanadas da União Federal (CF, art.
105, III, c).
Refoge, assim, ao domínio tematico do recurso especial o
dissidio pretoriano que, instaurado entre Tribunais diversos, tenha
por fundamento questões de direito constitucional positivo.
A alegação de divergencia jurisprudencial que verse tema
exclusivamente constitucional há de ser tida como reforco do
fundamento do apelo extremo interposto com base no art. 102, III, a,
da Carta Politica, em ordem a viabilizar o exercício, pelo Supremo
Tribunal Federal, de sua competência recursal extraordinária (RTJ
129/947).
E inadmissivel o recurso especial quando, apoiando-se o
acórdão recorrido também em fundamento constitucional suficiente, não
vem ele, neste ponto, a ser objeto de impugnação pela via recursal
extraordinária ou, ainda que utilizada esta, o apelo extremo deixa,
qualquer que tenha sido o motivo, de ter seguimento em virtude de ato
decisorio transitado em julgado.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IOF/CAMBIO - ISENÇÃO
(DL N. 2434/88, ART. 6.) - CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI GUIA DE
IMPORTAÇÃO EMITIDA APÓS 1./7/88 - DECISÃO PROFERIDA POR T.R.F. -
DUPLO FUNDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL INATACADA (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTARIA) - PRECLUSAO - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 105, III, c, DA
CONSTITUIÇÃO - INOCORRENCIA - DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL DE CARÁTER
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO -
AGRAVO IMPROVIDO.
O recurso especial...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14774 EMENT VOL-01748-05 PP-00918
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário
(RE 159.413).
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário
(RE 159.413).
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16655 EMENT VOL-01750-06 PP-01041
E M E N T A: Defesa: defensor único de co-reus:
nulidade inexistente se a harmonia das versões de ambos os acusados,
tanto nas confissões, no inquerito policial, quanto nas retratações,
em juízo, afasta a hipótese de colidencia de defesas.
Ementa
E M E N T A: Defesa: defensor único de co-reus:
nulidade inexistente se a harmonia das versões de ambos os acusados,
tanto nas confissões, no inquerito policial, quanto nas retratações,
em juízo, afasta a hipótese de colidencia de defesas.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14787 EMENT VOL-01748-02 PP-00288
EMENTA: - Processo Penal.
"Habeas Corpus": objeto.
Equivocos e nulidades.
Se houve equivoco do acórdão impugnado, quando,
beneficiando o réu, considerou intempestivos embargos declaratorios
opostos pelo Ministério Público, e, por isso, anulou a decisão que os
recebeu, não se justifica que, mediante "habeas corpus", se amplie o
equivoco, com a anulação do julgado, no ponto em que, acertadamente,
conheceu das apelações de ambas as partes.
"H.C." indeferido.
Ementa
- Processo Penal.
"Habeas Corpus": objeto.
Equivocos e nulidades.
Se houve equivoco do acórdão impugnado, quando,
beneficiando o réu, considerou intempestivos embargos declaratorios
opostos pelo Ministério Público, e, por isso, anulou a decisão que os
recebeu, não se justifica que, mediante "habeas corpus", se amplie o
equivoco, com a anulação do julgado, no ponto em que, acertadamente,
conheceu das apelações de ambas as partes.
"H.C." indeferido.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14765 EMENT VOL-01748-02 PP-00275
EMENTA: - "Habeas Corpus". Competência originaria. Regime
de cumprimento de pena.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas
corpus" impetrado contra ato omissivo de Juiz de 1. grau que, por
inadvertencia, deixou de cumprir parte do acórdão da apelação.
"H.C." não conhecido.
2. Ordem concedida, porem, de oficio, para que o Juiz adote
providencias necessarias a observancia do regime aberto de
cumprimento de pena, como determinado no acórdão, que, nesse ponto,
manteve a sentença condenatória.
Ementa
- "Habeas Corpus". Competência originaria. Regime
de cumprimento de pena.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas
corpus" impetrado contra ato omissivo de Juiz de 1. grau que, por
inadvertencia, deixou de cumprir parte do acórdão da apelação.
"H.C." não conhecido.
2. Ordem concedida, porem, de oficio, para que o Juiz adote
providencias necessarias a observancia do regime aberto de
cumprimento de pena, como determinado no acórdão, que, nesse ponto,
manteve a sentença condenatória.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 15-04-1994 PP-08061 EMENT VOL-01740-02 PP-00297
- HABEAS CORPUS. MAJORAÇÃO DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA
EM VIRTUDE DE PROVER-SE RECURSO DO MP. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE
DA APELAÇÃO DO MP. SUA IMPROCEDENCIA. PEDIDO DENEGADO.
Ementa
- HABEAS CORPUS. MAJORAÇÃO DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA
EM VIRTUDE DE PROVER-SE RECURSO DO MP. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE
DA APELAÇÃO DO MP. SUA IMPROCEDENCIA. PEDIDO DENEGADO.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14788 EMENT VOL-01748-03 PP-00405
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Apelação não conhecida, por
extemporanea. Verificação de prazos. Serviço de protocolo.
Suficiencia de certidão do Escrivao.
Processo penal. Inteligencia dos artigos 575, 578 e 586.
Aplicação da Súmula 428. Precedentes.
Certidão do Escrivao do feito e forma habil para
comprovação da tempestividade de recurso criminal, mesmo quando
existente serviço de protocolo geral. Não pode decorrer prejuizo da
demora em despachar-se a apelação apresentada em cartorio no prazo
legal.
"Habeas corpus" conhecido e deferido para que, superado o
obice da extemporaneidade, o Tribunal julgue a apelação, como
entender de direito.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Apelação não conhecida, por
extemporanea. Verificação de prazos. Serviço de protocolo.
Suficiencia de certidão do Escrivao.
Processo penal. Inteligencia dos artigos 575, 578 e 586.
Aplicação da Súmula 428. Precedentes.
Certidão do Escrivao do feito e forma habil para
comprovação da tempestividade de recurso criminal, mesmo quando
existente serviço de protocolo geral. Não pode decorrer prejuizo da
demora em despachar-se a apelação apresentada em cartorio no prazo
legal.
"Habeas corpus" conhecido e defer...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12248 EMENT VOL-01745-01 PP-00159
- HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONDENAÇÃO, POR
CRIME DE ROUBO, EM NOVE PROCESSOS. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS
IMPOSTAS EM TRES DESSES FEITOS CRIMINAIS. DIANTE DO NUMERO DE
INFRAÇÕES CRIMINAIS CONTRA O PATRIMÔNIO, AS DECISÕES, DE AMBOS OS
GRAUS, TIVERAM O PACIENTE COMO CRIMINOSO HABITUAL, AFASTANDO-LHE,
DESDE LOGO, O BENEFICIO POSTULADO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE EXAMINARAM,
CONCRETAMENTE, AS TRES CONDENAÇÕES QUE SÃO OBJETO DO PRESENTE "HABEAS
CORPUS", EM SUAS CIRCUNSTANCIAS. MELHOR SERÁ, A DEFESA DO PACIENTE,
SE LHE RESERVE A OPORTUNIDADE DE DISCUTIR, NAS INSTANCIAS DE PRIMEIRO
E SEGUNDO GRAUS, A QUESTÃO CONCERNENTE AS TRES CONDENAÇÕES, A QUE ORA
SE LIMITA SUA PRETENSAO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO, REMETENDO-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, PARA QUE POSSA DECIDIR SOBRE O QUE SE CONTEM NA
INICIAL, COMO ENTENDER DE DIREITO.
Ementa
- HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONDENAÇÃO, POR
CRIME DE ROUBO, EM NOVE PROCESSOS. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS
IMPOSTAS EM TRES DESSES FEITOS CRIMINAIS. DIANTE DO NUMERO DE
INFRAÇÕES CRIMINAIS CONTRA O PATRIMÔNIO, AS DECISÕES, DE AMBOS OS
GRAUS, TIVERAM O PACIENTE COMO CRIMINOSO HABITUAL, AFASTANDO-LHE,
DESDE LOGO, O BENEFICIO POSTULADO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE EXAMINARAM,
CONCRETAMENTE, AS TRES CONDENAÇÕES QUE SÃO OBJETO DO PRESENTE "HABEAS
CORPUS", EM SUAS CIRCUNSTANCIAS. MELHOR SERÁ, A DEFESA DO PACIENTE,
SE LHE RESERVE A OPORTUNIDADE DE DISCUTIR, NAS INSTANCIAS DE PRIMEIRO
E SEGUND...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-05997 EMENT VOL-01738-02 PP-00215
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE
CAFE CRU. NÃO SE INCLUI, NA BASE DE CALCULO DO ICM, O VALOR
CORRESPONDENTE A QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO IBC. PRECEDENTES.
NÃO MODIFICA A ORIENTAÇÃO REFERIDA O DISPOSTO NO ART. 34, PAR. 8., DO
ADCT, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NÃO SERÁ POSSIVEL MEDIANTE CONVENIO
AFASTAR O PRINCÍPIO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPROCA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE
CAFE CRU. NÃO SE INCLUI, NA BASE DE CALCULO DO ICM, O VALOR
CORRESPONDENTE A QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO IBC. PRECEDENTES.
NÃO MODIFICA A ORIENTAÇÃO REFERIDA O DISPOSTO NO ART. 34, PAR. 8., DO
ADCT, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NÃO SERÁ POSSIVEL MEDIANTE CONVENIO
AFASTAR O PRINCÍPIO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPROCA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10473 EMENT VOL-01743-06 PP-01029
E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IOF/CAMBIO - ISENÇÃO
(DL No 2434/88, ART. 6.) - CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI GUIA DE
IMPORTAÇÃO EMITIDA APÓS 1./7/88 - DECISÃO PROFERIDA POR T.R.F. -
DUPLO FUNDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL INATACADA (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTARIA) - PRECLUSAO - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 105, III, c, DA
CONSTITUIÇÃO - INOCORRENCIA - DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL DE CARÁTER
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO -
AGRAVO IMPROVIDO.
O recurso especial esta vocacionado, no campo de sua
especifica atuação tematica, a tutela do direito objetivo
infraconstitucional da União. A sua apreciação jurisdicional compete
ao Superior Tribunal de Justiça, que detem, ope constitutionis, a
qualidade de guardiao do direito federal comum.
O legislador constituinte, ao criar o Superior Tribunal de
Justiça, atribuiu-lhe, dentre outras eminentes funções de indole
jurisdicional, a prerrogativa de uniformizar a interpretação das leis
e normas infraconstitucionais emanadas da União Federal (CF, art.
105, III, c).
Refoge, assim, ao domínio tematico do recurso especial o
dissidio pretoriano que, instaurado entre Tribunais diversos, tenha
por fundamento questões de direito constitucional positivo.
A alegação de divergencia jurisprudencial que verse tema
exclusivamente constitucional há de ser tida como reforco do
fundamento do apelo extremo interposto com base no art. 102, III, a,
da Carta Politica, em ordem a viabilizar o exercício, pelo Supremo
Tribunal Federal, de sua competência recursal extraordinária (RTJ
129/947).
E inadmissivel o recurso especial quando, apoiando-se o
acórdão recorrido também em fundamento constitucional suficiente, não
vem ele, neste ponto, a ser objeto de impugnação pela via recursal
extraordinária ou, ainda que utilizada esta, o apelo extremo deixa,
qualquer que tenha sido o motivo, de ter seguimento em virtude de ato
decisorio transitado em julgado.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IOF/CAMBIO - ISENÇÃO
(DL No 2434/88, ART. 6.) - CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI GUIA DE
IMPORTAÇÃO EMITIDA APÓS 1./7/88 - DECISÃO PROFERIDA POR T.R.F. -
DUPLO FUNDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL INATACADA (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTARIA) - PRECLUSAO - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 105, III, c, DA
CONSTITUIÇÃO - INOCORRENCIA - DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL DE CARÁTER
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO -
AGRAVO IMPROVIDO.
O recurso especial...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07244 EMENT VOL-01739-06 PP-01080