E M E N T A: Extradição: apreensão de bens -
determinada pelo relator, ao decretar a prisão preventiva do
extraditando - que o Estado requerente indica como produto do crime:
legalidade da decisão impugnada, que não prejudica a reivindicação
por terceiros de bens apreendidos, que lhe pertencam, nem, pelos
proprios extraditandos, dos que não sejam produto de crime, a qual,
no entanto, há de ser formulada no foro e na via proprios.
Ementa
E M E N T A: Extradição: apreensão de bens -
determinada pelo relator, ao decretar a prisão preventiva do
extraditando - que o Estado requerente indica como produto do crime:
legalidade da decisão impugnada, que não prejudica a reivindicação
por terceiros de bens apreendidos, que lhe pertencam, nem, pelos
proprios extraditandos, dos que não sejam produto de crime, a qual,
no entanto, há de ser formulada no foro e na via proprios.
Data do Julgamento:10/12/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05151 EMENT VOL-01737-02 PP-00347
EMENTA: - Carta rogatória originaria de feito
trabalhista,movida contra consulado brasileiro.
Tendo oficiado, enquanto representante judicial da União, o
Procurador-Geral da Republica (além de intimado o Ministro das
Relações Exteriores), não procede a alegação de cerceamento de
defesa, produzida pela Advocacia Geral da União, ulteriormente
organizada.
Ementa
- Carta rogatória originaria de feito
trabalhista,movida contra consulado brasileiro.
Tendo oficiado, enquanto representante judicial da União, o
Procurador-Geral da Republica (além de intimado o Ministro das
Relações Exteriores), não procede a alegação de cerceamento de
defesa, produzida pela Advocacia Geral da União, ulteriormente
organizada.
Data do Julgamento:10/12/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04096 EMENT VOL-01736-02 PP-00243
EXTRADIÇÃO - SIMETRIA DAS LEGISLAÇÕES - EFEITOS. O fato
motivador do pedido de extradição há de ser considerado crime no
Brasil e no pais requerente e, segundo as legislações, não estar
prescrita a ação. Se do rol dos delitos apontados constam alguns que
não atendem a exigência impõe-se deferir a extradição com cláusula
limitadora.
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - PRONUNCIA - DIREITO
AMERICANO. A pronuncia prevista no direito americano, decorrente de
atividade do Júri de Instrução, tem contornos equivalentes a denuncia
do direito brasileiro, ja que consubstancia a admissibilidade da
acusação e envolve, também crimes patrimoniais.::
Ementa
EXTRADIÇÃO - SIMETRIA DAS LEGISLAÇÕES - EFEITOS. O fato
motivador do pedido de extradição há de ser considerado crime no
Brasil e no pais requerente e, segundo as legislações, não estar
prescrita a ação. Se do rol dos delitos apontados constam alguns que
não atendem a exigência impõe-se deferir a extradição com cláusula
limitadora.
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - PRONUNCIA - DIREITO
AMERICANO. A pronuncia prevista no direito americano, decorrente de
atividade do Júri de Instrução, tem contornos equivalentes a denuncia
do direito brasileiro, ja que consubsta...
Data do Julgamento:10/12/1993
Data da Publicação:DJ 05-08-1994 PP-19299 EMENT VOL-01752-01 PP-00001
CURADOR ESPECIAL - SENTENÇA ESTRANGEIRA - REGENCIA. A
designação de curador especial no caso de processo que envolva pedido
de homologação de sentença estrangeira faz-se tendo em vista não o
preceito do artigo 9. do Código de Processo Civil, mas a norma do
artigo 221, par. 1., do Regimento Interno. Suficiente e que tenha
ficado configurada a revelia, pouco importando a espécie de citação
-se pessoal ou ficta.
SENTENÇA ESTRANGEIRA - ESTRUTURA. A estrutura da
sentença estrangeira há de ser perquirida em face a legislação do
pais em que prolatada e não a brasileira.
COMPETÊNCIA - SENTENÇA ESTRANGEIRA. Se a hipótese e de
competência concorrente e não exclusiva da autoridade judiciária
brasileira, descabe cogitar do vício no que dirimida a lide por juízo
alienigena.
SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO. Não há como
apreciar o pedido de homologação considerada matéria de fundo
pertinente a propria demanda julgada. Assim, despicienda e a alegação
de inexistência de ajuste entre as partes.
Ementa
CURADOR ESPECIAL - SENTENÇA ESTRANGEIRA - REGENCIA. A
designação de curador especial no caso de processo que envolva pedido
de homologação de sentença estrangeira faz-se tendo em vista não o
preceito do artigo 9. do Código de Processo Civil, mas a norma do
artigo 221, par. 1., do Regimento Interno. Suficiente e que tenha
ficado configurada a revelia, pouco importando a espécie de citação
-se pessoal ou ficta.
SENTENÇA ESTRANGEIRA - ESTRUTURA. A estrutura da
sentença estrangeira há de ser perquirida em face a legislação do
pais em que prolatada e não a brasile...
Data do Julgamento:10/12/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04112 EMENT VOL-01736-02 PP-00217
SENTENÇA ESTRANGEIRA: HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
NÃO E DE SE HOMOLOGAR A SENTENÇA ESTRANGEIRA SE RESULTA
DOS AUTOS QUE, PARA A LIDE MOVIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA,
VISANDO A OBTER A GUARDA DOS FILHOS MENORES DO CASAL, COM ORDEM DE
BUSCA E APREENSAO, A REQUERIDA, EMBORA RE NO PROCESSO, NÃO FOI
PREVIAMENTE CITADA.
ADEMAIS, NO CASO, SE HÁ SENTENÇA DE JUIZ NO BRASIL SOBRE O
MESMO TEMA, NÃO HÁ COMO SE DAR PREVALENCIA A SENTENÇA
NORTE-AMERICANA, SOB PENA DE INCORRER-SE EM OFENSA A SOBERANIA
NACIONAL, O QUE CONTRARIA O ART. 216 DO RI/STF.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA: HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
NÃO E DE SE HOMOLOGAR A SENTENÇA ESTRANGEIRA SE RESULTA
DOS AUTOS QUE, PARA A LIDE MOVIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA,
VISANDO A OBTER A GUARDA DOS FILHOS MENORES DO CASAL, COM ORDEM DE
BUSCA E APREENSAO, A REQUERIDA, EMBORA RE NO PROCESSO, NÃO FOI
PREVIAMENTE CITADA.
ADEMAIS, NO CASO, SE HÁ SENTENÇA DE JUIZ NO BRASIL SOBRE O
MESMO TEMA, NÃO HÁ COMO SE DAR PREVALENCIA A SENTENÇA
NORTE-AMERICANA, SOB PENA DE INCORRER-SE EM OFENSA A SOBERANIA
NACIONAL, O QUE CONTRARIA O ART. 216 DO RI/STF.
Data do Julgamento:10/12/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05150 EMENT VOL-01737-02 PP-00312
EMENTA: EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELA ITÁLIA. SÚDITO ITALIANO
COM ORDEM DE CUSTÓDIA CAUTELAR EXPEDIDA POR JUIZ INSTRUTOR DO
TRIBUNAL DE ROMA. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO EM QUADRILHA COM FINALIDADE
DE TRÁFICO E DUAS TENTATIVAS DE IMPORTAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES PARA A ITÁLIA: UMA DO BRASIL, ONDE A DROGA FOI
APREENDIDA, E OUTRA DA COLÔMBIA, COM APREENSÃO OCORRIDA EM LONDRES.
Pedido devidamente formalizado.
Processo crime instaurado pela Justiça Brasileira
relativamente ao tráfico da cocaína aqui apreendida, circunstância
impeditiva da extradição (art. 77, V, da Lei nº 6.815/80).
Competência da Justiça italiana para o crime de associação
em quadrilha, verificado na Itália, e para o de tentativa de
importação da substância entorpecente apreendida na Inglaterra, em
relação aos quais inexistem persecuções penais instauradas no
Brasil.
Prescrição não verificada em relação aos demais crimes de
competência da Justiça italiana.
Extradição parcialmente deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELA ITÁLIA. SÚDITO ITALIANO
COM ORDEM DE CUSTÓDIA CAUTELAR EXPEDIDA POR JUIZ INSTRUTOR DO
TRIBUNAL DE ROMA. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO EM QUADRILHA COM FINALIDADE
DE TRÁFICO E DUAS TENTATIVAS DE IMPORTAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES PARA A ITÁLIA: UMA DO BRASIL, ONDE A DROGA FOI
APREENDIDA, E OUTRA DA COLÔMBIA, COM APREENSÃO OCORRIDA EM LONDRES.
Pedido devidamente formalizado.
Processo crime instaurado pela Justiça Brasileira
relativamente ao tráfico da cocaína aqui apreendida, circunstância
impeditiva da extradição (art. 77, V, da Lei nº 6.815/80).
Competência da Justiç...
Data do Julgamento:10/12/1993
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36150 EMENT VOL-01843-01 PP-00060
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS
DA PETROBRAS - AEPET. CF, ART. 103, IX.
I. - Associação de empregados de determinada empresa não
tem legitimidade para aforar ação direta de inconstitucionalidade.
Tem-se, em caso assim, fração de determinada categoria funcional.
II. - Precedentes do STF: ADIn 34, Relator Ministro Octavio
Gallotti; ADIn 353, Relator Ministro Celso de Mello.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS
DA PETROBRAS - AEPET. CF, ART. 103, IX.
I. - Associação de empregados de determinada empresa não
tem legitimidade para aforar ação direta de inconstitucionalidade.
Tem-se, em caso assim, fração de determinada categoria funcional.
II. - Precedentes do STF: ADIn 34, Relator Ministro Octavio
Gallotti; ADIn 353, Relator Ministro Celso de Mello.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento:09/12/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07226 EMENT VOL-01739-04 PP-00609
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MATO GROSSO
DO SUL, QUE INSTITUIU O ADICIONAL DE IMPOSTO SOBRE A RENDA.
EMBARGOS DECLARATORIOS RECEBIDOS, PARA FICAR ESCLARECIDO
QUE O PLENÁRIO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE APENAS, DO ANEXO III,
E NÃO DE TODA A LEI N. 904, DE 28.12.1988, DO ESTADO DO MATO GROSSO
DO SUL, POIS FOI, NO ANEXO, QUE SE ESTABELECERAM AS NORMAS QUE
INSTITUIRAM O ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA. E SÓ ELAS FORAM
DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MATO GROSSO
DO SUL, QUE INSTITUIU O ADICIONAL DE IMPOSTO SOBRE A RENDA.
EMBARGOS DECLARATORIOS RECEBIDOS, PARA FICAR ESCLARECIDO
QUE O PLENÁRIO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE APENAS, DO ANEXO III,
E NÃO DE TODA A LEI N. 904, DE 28.12.1988, DO ESTADO DO MATO GROSSO
DO SUL, POIS FOI, NO ANEXO, QUE SE ESTABELECERAM AS NORMAS QUE
INSTITUIRAM O ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA. E SÓ ELAS FORAM
DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS.
Data do Julgamento:09/12/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04111 EMENT VOL-01736-01 PP-00077
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDAS CAUTELARES E LIMINARES:
SUSPENSÃO. Medida Provisória nº 375, de 23.11.93.
I. - Suspensão dos efeitos e da eficácia da Medida
Provisória nº 375, de 23.11.93, que, a pretexto de regular a
concessão de medidas cautelares inominadas (CPC, art. 798) e de
liminares em mandado de segurança (Lei 1.533/51, art. 7º, II) e em
ações civis públicas (Lei 7.347/85, art. 12), acaba por vedar a
concessão de tais medidas, além de obstruir o serviço da Justiça,
criando obstáculos à obtenção da prestação jurisdicional e atentando
contra a separação dos poderes, porque sujeita o Judiciário ao Poder
Executivo.
II - Cautelar deferida, integralmente, pelo Relator.
III - Cautelar deferida, em parte, pelo Plenário.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEDIDAS CAUTELARES E LIMINARES:
SUSPENSÃO. Medida Provisória nº 375, de 23.11.93.
I. - Suspensão dos efeitos e da eficácia da Medida
Provisória nº 375, de 23.11.93, que, a pretexto de regular a
concessão de medidas cautelares inominadas (CPC, art. 798) e de
liminares em mandado de segurança (Lei 1.533/51, art. 7º, II) e em
ações civis públicas (Lei 7.347/85, art. 12), acaba por vedar a
concessão de tais medidas, além de obstruir o serviço da Justiça,
criando obstáculos à obtenção da prestação jurisdicional e atentando
contra a separação dos poderes, porque sujeita o Judiciári...
Data do Julgamento:09/12/1993
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28467 EMENT VOL-01874-02 PP-00237
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário. Contribuição
Social. Lei n. 7.689/88. Inconstitucionalidade do art. 8..
Periodo-base vencido em 31.12.1988.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, embora reputando
valida a instituição da contribuição social questionada, conforme o
disposto nos artigos 1., 2. e 3. da Lei n. 7.689/88, declarou a
inconstitucionalidade de seu artigo 8., que a considerou exigivel,
retroativamente, sobre o lucro do exercício de 1988, contrariando a
regra de anterioridade mitigada, contida no art. 195, paragrafo 6.,
da Constituição Federal.
R.E. conhecido e provido parcialmente, para ficar a
recorrida exonerada, apenas, do recolhimento da contribuição
questionada, sobre o lucro apurado no periodo-base que se encerrou em
31.12.1988.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário. Contribuição
Social. Lei n. 7.689/88. Inconstitucionalidade do art. 8..
Periodo-base vencido em 31.12.1988.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, embora reputando
valida a instituição da contribuição social questionada, conforme o
disposto nos artigos 1., 2. e 3. da Lei n. 7.689/88, declarou a
inconstitucionalidade de seu artigo 8., que a considerou exigivel,
retroativamente, sobre o lucro do exercício de 1988, contrariando a
regra de anterioridade mitigada, contida no art. 195, paragrafo 6.,
da Constituição Federal....
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14790 EMENT VOL-01748-04 PP-00616
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA DE
SEGUNDA INSTÂNCIA.
Nas instancias superiores a intimação e feita pela
publicação na imprensa oficial. Divulgado pelo órgão oficial o
acórdão, passa a fluir o prazo recursal. Esgotado o mesmo sem
interposição de recurso ocorre o trânsito em julgado da decisão.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA DE
SEGUNDA INSTÂNCIA.
Nas instancias superiores a intimação e feita pela
publicação na imprensa oficial. Divulgado pelo órgão oficial o
acórdão, passa a fluir o prazo recursal. Esgotado o mesmo sem
interposição de recurso ocorre o trânsito em julgado da decisão.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33129 EMENT VOL-01803-02 PP-00303
EMENTA: PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS DECRETOS-LEIS NS. 2.445 E
2.449, DE 1988, QUE ALTERARAM A DISCIPLINA JURÍDICA: RE 148.754,
PLENÁRIO, 24.6.93.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, por expressiva
maioria, que a contribuição para o Programa de Integração Social, no
regime constitucional preterito, não se caracterizava como tributo,
segundo a orientação predominante, sendo insuscetivel de disciplina
por decreto-lei, a luz do disposto no art. 55, II, da Constituição de
1969. Dai haver declarado a inconstitucionalidade formal dos
Decretos-leis n.s 2.445 e 2.449, de 1988, no julgamento do RE
148.754, aplicavel ao caso dos autos.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS DECRETOS-LEIS NS. 2.445 E
2.449, DE 1988, QUE ALTERARAM A DISCIPLINA JURÍDICA: RE 148.754,
PLENÁRIO, 24.6.93.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, por expressiva
maioria, que a contribuição para o Programa de Integração Social, no
regime constitucional preterito, não se caracterizava como tributo,
segundo a orientação predominante, sendo insuscetivel de disciplina
por decreto-lei, a luz do disposto no art. 55, II, da Constituição de
1969. Dai haver declarado a inc...
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13860 EMENT VOL-01747-05 PP-00871
EMENTA: - Habeas Corpus. Nulidade processual. 2.
Alegações de cerceamento de defesa e inobservância do devido
processo legal, que não são de acolher-se. 3. Autoria e
materialidade do delito comprovadas. 4. No processo penal, a falta
de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o
anulará se houver prova de prejuízo para o réu, o que, na espécie,
não se demonstrou. 5. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Nulidade processual. 2.
Alegações de cerceamento de defesa e inobservância do devido
processo legal, que não são de acolher-se. 3. Autoria e
materialidade do delito comprovadas. 4. No processo penal, a falta
de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o
anulará se houver prova de prejuízo para o réu, o que, na espécie,
não se demonstrou. 5. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41027 EMENT VOL-01847-01 PP-00143
E M E N T A: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gr...
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13846 EMENT VOL-01747-06 PP-01087
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ILEGALIDADE. INOCORRENCIA.
Paciente que, por sua conduta habitual de pistoleiro,
justificou o receio, indicado no despacho de prisão preventiva, de
que houvesse coação a testemunhas e fuga inusitada, se mantida a
liberdade.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ILEGALIDADE. INOCORRENCIA.
Paciente que, por sua conduta habitual de pistoleiro,
justificou o receio, indicado no despacho de prisão preventiva, de
que houvesse coação a testemunhas e fuga inusitada, se mantida a
liberdade.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10471 EMENT VOL-01743-04 PP-00694
PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. INOCORRENCIA.
A simples alegação da ocorrencia de sevicias, na fase
policial, não afeta a validade da sentença condenatória que se fundou
em amplo quadro probatório.
A opção pela versão deduzida por uma dada testemunha, em
detrimento de outra, cabe ao juízo processante, estando envolvida, em
eventual reexame, matéria de mérito vinculada a minucias faticas.
A homologação de desistencia da testemunha, por quem a
indica, não pode justificar alegação de cerceamento de defesa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. INOCORRENCIA.
A simples alegação da ocorrencia de sevicias, na fase
policial, não afeta a validade da sentença condenatória que se fundou
em amplo quadro probatório.
A opção pela versão deduzida por uma dada testemunha, em
detrimento de outra, cabe ao juízo processante, estando envolvida, em
eventual reexame, matéria de mérito vinculada a minucias faticas.
A homologação de desistencia da testemunha, por quem a
indica, não pode justificar alegação de cerceamento de defesa.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10470 EMENT VOL-01743-04 PP-00660
EMENTA: - HABEAS CORPUS. CIRCUNSTANCIA ATENUANTE. PENA
FIXADA NO MINIMO LEGAL: IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO.
As circunstancias atenuantes não possibilitam a redução da
pena abaixo do minimo legal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. CIRCUNSTANCIA ATENUANTE. PENA
FIXADA NO MINIMO LEGAL: IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO.
As circunstancias atenuantes não possibilitam a redução da
pena abaixo do minimo legal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00212
HABEAS CORPUS. SENTENÇA NULA: INCOMPETENCIA DO JUIZ
SENTENCIANTE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR TER
SIDO ELA PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE. O MAGISTRADO SENTENCIANTE
QUANDO JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE SERRANA, AUXILIOU E
SENTENCIOU NA 2. VARA CRIMINAL DE RIBEIRAO PRETO DE 10.5 A 8.6.1989 E
AUXILIOU, NA MESMA VARA, NO DIA 21.6.1989, SEM PREJUIZO DA JURISDIÇÃO
DE SEU FORO.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA NULA: INCOMPETENCIA DO JUIZ
SENTENCIANTE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR TER
SIDO ELA PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE. O MAGISTRADO SENTENCIANTE
QUANDO JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE SERRANA, AUXILIOU E
SENTENCIOU NA 2. VARA CRIMINAL DE RIBEIRAO PRETO DE 10.5 A 8.6.1989 E
AUXILIOU, NA MESMA VARA, NO DIA 21.6.1989, SEM PREJUIZO DA JURISDIÇÃO
DE SEU FORO.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33198 EMENT VOL-01769-02 PP-00221
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO DE
APELAÇÃO.
Mais de dois anos para distribuir apelação criminal e,
mesmo assim, só depois de provocação por "habeas-corpus", caracteriza
coação ilegal.
Decorridos 30 (trinta) meses a apelação foi julgada mas o
acórdão não foi publicado.
Pedido prejudicado por perda de objeto. Remessa de copia
dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para as
providencia cabiveis, como previsto no art. 199 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO DE
APELAÇÃO.
Mais de dois anos para distribuir apelação criminal e,
mesmo assim, só depois de provocação por "habeas-corpus", caracteriza
coação ilegal.
Decorridos 30 (trinta) meses a apelação foi julgada mas o
acórdão não foi publicado.
Pedido prejudicado por perda de objeto. Remessa de copia
dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para as
providencia cabiveis, como previsto no art. 199 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10469 EMENT VOL-01743-03 PP-00505
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283.
RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO
EM EXAME. APLICAÇAO DO ENUNCIADO 283 DA SÚMULA DO STF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283.
RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO
EM EXAME. APLICAÇAO DO ENUNCIADO 283 DA SÚMULA DO STF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 15-04-1994 PP-08062 EMENT VOL-01740-02 PP-00397