EMENTA: TRABALHISTA. BANCARIO. HORAS EXTRAORDINARIAS.
DEFERIMENTO COM BASE NOS FATOS NARRADOS NAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO ART. 5., INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO.
A questão de saber se e justificavel ou não pedido de
reavaliação das provas colhidas nos autos, que levaram ao deferimento
das horas extras, não se alca a nivel constitucional, sendo inviavel
de exame na via do recurso extraordinário, a despeito da alegada
negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa.
Ementa
TRABALHISTA. BANCARIO. HORAS EXTRAORDINARIAS.
DEFERIMENTO COM BASE NOS FATOS NARRADOS NAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO ART. 5., INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO.
A questão de saber se e justificavel ou não pedido de
reavaliação das provas colhidas nos autos, que levaram ao deferimento
das horas extras, não se alca a nivel constitucional, sendo inviavel
de exame na via do recurso extraordinário, a despeito da alegada
negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26175 EMENT VOL-01760-04 PP-00772
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Equivoco na transcrição no relatorio, o qual se
evidencia de sua leitura e da do voto, razão por que não altera ele
o resultado do julgamento.
- Improcedencia das demais alegações do embargante.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Equivoco na transcrição no relatorio, o qual se
evidencia de sua leitura e da do voto, razão por que não altera ele
o resultado do julgamento.
- Improcedencia das demais alegações do embargante.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 05-08-1994 PP-19301 EMENT VOL-01752-02 PP-00274
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos pars. 5. e 6. do artigo
201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos pars. 5. e 6. do artigo
201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 05-08-1994 PP-19291 EMENT VOL-01752-03 PP-00437
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CONSTITUIÇÃO,
art. 201, §§ 5º e 6º.
I. - Auto-aplicabilidade dos §§ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal.
II. - Precedentes do S.T.F.
III. - RE do segurado provido, prejudicado o RE da autarquia-previdenciária.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CONSTITUIÇÃO,
art. 201, §§ 5º e 6º.
I. - Auto-aplicabilidade dos §§ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal.
II. - Precedentes do S.T.F.
III. - RE do segurado provido, prejudicado o RE da autarquia-previdenciária.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16642 EMENT VOL-01750-05 PP-00916
CRIME CONTINUADO - FATOR TEMPORAL - DELITOS DE ESPÉCIES
DIVERSAS. Desfavoravel o fator temporal e envolvidos delitos de
espécies diversas, impossivel e agasalhar o pedido de reconhecimento
da configuração de crime continuado.
Ementa
CRIME CONTINUADO - FATOR TEMPORAL - DELITOS DE ESPÉCIES
DIVERSAS. Desfavoravel o fator temporal e envolvidos delitos de
espécies diversas, impossivel e agasalhar o pedido de reconhecimento
da configuração de crime continuado.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14766 EMENT VOL-01748-03 PP-00432
CITAÇÃO - RÉU SOB A CUSTODIA DO ESTADO - PROVA.
Inexistente a prova, quer nos autos da revisão criminal, quer nos
referentes ao habeas-corpus, de que a época da citação o réu
encontrava-se sob a custodia do Estado, impõe-se a denegação da
ordem.
HABEAS-CORPUS - REEXAME DA PROVA. O habeas-corpus não e
meio habil ao reexame da prova que motivou o decreto condenatório.
Ementa
CITAÇÃO - RÉU SOB A CUSTODIA DO ESTADO - PROVA.
Inexistente a prova, quer nos autos da revisão criminal, quer nos
referentes ao habeas-corpus, de que a época da citação o réu
encontrava-se sob a custodia do Estado, impõe-se a denegação da
ordem.
HABEAS-CORPUS - REEXAME DA PROVA. O habeas-corpus não e
meio habil ao reexame da prova que motivou o decreto condenatório.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14765 EMENT VOL-01748-02 PP-00269
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME
DE PROVAS. DESCABIMENTO.
O habeas corpus não se revela meio próprio a discussão da
tese da negativa de autoria, que envolve a necessidade de amplo
reexame do quadro probatório.
Além do mais, a condenação, fundada que se encontra em um
conjunto maior de provas, torna irrelevante a mera alegação de que
certa testemunha fora impedida de retratar-se da acusação antes
deduzida.
Habeas corpus denegado.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME
DE PROVAS. DESCABIMENTO.
O habeas corpus não se revela meio próprio a discussão da
tese da negativa de autoria, que envolve a necessidade de amplo
reexame do quadro probatório.
Além do mais, a condenação, fundada que se encontra em um
conjunto maior de provas, torna irrelevante a mera alegação de que
certa testemunha fora impedida de retratar-se da acusação antes
deduzida.
Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14788 EMENT VOL-01748-02 PP-00369
EMENTA: "Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau.
Competência originaria.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau.
E se esta vem, posteriormente a impetração do "writ", a ser
confirmada por Tribunal de 2. grau, e contra o acórdão respectivo que
se deve voltar o pedido.
"Habeas Corpus" não conhecido, com essa ressalva.
Ementa
"Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau.
Competência originaria.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau.
E se esta vem, posteriormente a impetração do "writ", a ser
confirmada por Tribunal de 2. grau, e contra o acórdão respectivo que
se deve voltar o pedido.
"Habeas Corpus" não conhecido, com essa ressalva.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14788 EMENT VOL-01748-02 PP-00351
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Improcedencia da pretensão da impetração, porquanto, no
caso, se aplica o disposto no artigo 383 do Código de Processo
Penal.
- Irrelevante se apresenta o equivoco da sentença de
primeiro grau ao basear-se no artigo 385 do C.P.P., por haver,
erroneamente, tomado circunstancia especial de aumento de pena como
sendo agravante.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Improcedencia da pretensão da impetração, porquanto, no
caso, se aplica o disposto no artigo 383 do Código de Processo
Penal.
- Irrelevante se apresenta o equivoco da sentença de
primeiro grau ao basear-se no artigo 385 do C.P.P., por haver,
erroneamente, tomado circunstancia especial de aumento de pena como
sendo agravante.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10487 EMENT VOL-01743-03 PP-00480
HABEAS CORPUS - WRIT IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESVIO DE SUA FINALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (RISTF, ART. 192, PARÁGRAFO ÚNICO) - PACIENTE QUE EXPRESSAMENTE DESAUTORIZA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CO
RPUS
-
WRIT NÃO CONHECIDO.
- Não se conhece do pedido de habeas corpus quando este, ajuizado originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, é expressamente desautorizado pelo próprio paciente (RISTF, art. 192, parágrafo único).
- O remédio processual do habeas corpus não pode ser abusivamente utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses de acusação. Esse writ constitucional há de ser considerado em função de sua
específica destinação tutelar: a salvaguarda do estado de liberdade individual do paciente.
A impetração do habeas corpus, com desvio de sua finalidade jurídico-constitucional, objetivando satisfazer os interesses da Acusação, descaracteriza a essência desse instrumento exclusivamente, vocacionado à proteção da
liberdade individual.
Doutrina e precedentes.
Ementa
HABEAS CORPUS - WRIT IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESVIO DE SUA FINALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (RISTF, ART. 192, PARÁGRAFO ÚNICO) - PACIENTE QUE EXPRESSAMENTE DESAUTORIZA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CO
RPUS
-
WRIT NÃO CONHECIDO.
- Não se conhece do pedido de habeas corpus quando este, ajuizado originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, é expressamente desautorizado pelo próprio paciente (RISTF, art. 192, parágrafo único).
- O remédio processual do habeas corpus não pode ser abusivamente utili...
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14786 EMENT VOL-01748-01 PP-00142 RTJ VOL-00161-02 PP-00475
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO
GRAU APOIADO EM DUPLO FUNDAMENTO: CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. MOTIVAÇÃO CONSTITUCIONAL AUTONOMA INATACADA.
PRECLUSAO. RECURSO ESPECIAL: INADMISSIBILIDADE.
A existência, no acórdão do tribunal local, de fundamento
constitucional -- com trânsito em julgado -- suficiente por si só
para preservar a integridade da decisão de origem torna inviavel o
recurso especial. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO
GRAU APOIADO EM DUPLO FUNDAMENTO: CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. MOTIVAÇÃO CONSTITUCIONAL AUTONOMA INATACADA.
PRECLUSAO. RECURSO ESPECIAL: INADMISSIBILIDADE.
A existência, no acórdão do tribunal local, de fundamento
constitucional -- com trânsito em julgado -- suficiente por si só
para preservar a integridade da decisão de origem torna inviavel o
recurso especial. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17483 EMENT VOL-01751-04 PP-00714
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO
GRAU APOIADO EM DUPLO FUNDAMENTO: CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. MOTIVAÇÃO CONSTITUCIONAL AUTONOMA INATACADA.
PRECLUSAO. RECURSO ESPECIAL: INADMISSIBILIDADE.
A existência, no acórdão do tribunal local, de fundamento
constitucional -- com trânsito em julgado -- suficiente por si só
para preservar a integridade da decisão de origem torna inviavel o
recurso especial. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO
GRAU APOIADO EM DUPLO FUNDAMENTO: CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. MOTIVAÇÃO CONSTITUCIONAL AUTONOMA INATACADA.
PRECLUSAO. RECURSO ESPECIAL: INADMISSIBILIDADE.
A existência, no acórdão do tribunal local, de fundamento
constitucional -- com trânsito em julgado -- suficiente por si só
para preservar a integridade da decisão de origem torna inviavel o
recurso especial. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17489 EMENT VOL-01751-06 PP-01171
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO
GRAU APOIADO EM DUPLO FUNDAMENTO: CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. MOTIVAÇÃO CONSTITUCIONAL AUTONOMA INATACADA.
PRECLUSAO. RECURSO ESPECIAL: INADMISSIBILIDADE.
A existência, no acórdão do tribunal local, de fundamento
constitucional -- com trânsito em julgado -- suficiente por si só
para preservar a integridade da decisão de origem torna inviavel o
recurso especial. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO
GRAU APOIADO EM DUPLO FUNDAMENTO: CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. MOTIVAÇÃO CONSTITUCIONAL AUTONOMA INATACADA.
PRECLUSAO. RECURSO ESPECIAL: INADMISSIBILIDADE.
A existência, no acórdão do tribunal local, de fundamento
constitucional -- com trânsito em julgado -- suficiente por si só
para preservar a integridade da decisão de origem torna inviavel o
recurso especial. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17487 EMENT VOL-01751-06 PP-00995
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
N. 464, DE 22/6/1993, DO DISTRITO FEDERAL, ART. 1.. NORMA QUE ISENTOU
DAS TAXAS E TARIFAS PELO FORNECIMENTO DE AGUA E ENERGIA ELETRICA AS
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E BENEFICENTES, DECLARADAS DE UTILIDADE
PÚBLICA, ATUANDO NO DISTRITO FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS.
21, XII, "B", E 22, IV, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. NÃO SE
TRATA, NA ESPÉCIE, DE LEI DISTRITAL SOBRE AGUA E ENERGIA ELETRICA,
MAS, APENAS, NO DISPOSITIVO ATACADO, SE DISPÕE ACERCA DE ISENÇÃO DE
RETRIBUIÇÃO PELOS SERVIÇOS DE AGUA E ENERGIA ELETRICA. 4. MEDIDA
CAUTELAR INDEFERIDA, POR NÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS A CONCESSÃO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
N. 464, DE 22/6/1993, DO DISTRITO FEDERAL, ART. 1.. NORMA QUE ISENTOU
DAS TAXAS E TARIFAS PELO FORNECIMENTO DE AGUA E ENERGIA ELETRICA AS
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E BENEFICENTES, DECLARADAS DE UTILIDADE
PÚBLICA, ATUANDO NO DISTRITO FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS.
21, XII, "B", E 22, IV, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. NÃO SE
TRATA, NA ESPÉCIE, DE LEI DISTRITAL SOBRE AGUA E ENERGIA ELETRICA,
MAS, APENAS, NO DISPOSITIVO ATACADO, SE DISPÕE ACERCA DE ISENÇÃO DE
RETRIBUIÇÃO PELOS SERVIÇOS DE AGUA E ENERGIA ELE...
Data do Julgamento:21/02/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-12987 EMENT VOL-01786-01 PP-00052
- MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: NÃO CABIMENTO.
CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO PEDIDO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO
CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS A VISTA DO QUE DISPÕE O ARTIGO
337 DO REGIMENTO INTERNO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 317 DO REGIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: NÃO CABIMENTO.
CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO PEDIDO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO
CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS A VISTA DO QUE DISPÕE O ARTIGO
337 DO REGIMENTO INTERNO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 317 DO REGIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15707 EMENT VOL-01749-02 PP-00240
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE, ENTENDENDO
CARACTERIZADA A DIVERGENCIA, CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E LHE DEU
PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 105-III-C DA CONSTITUIÇÃO,
FUNDADA NA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSIDIO EM SEU DUPLO ASPECTO:
FORMAL E MATERIAL. ANALISE DA CORREÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELATIVAS A
REGRAS INSTRUMENTAIS: INADMISSIBILIDADE.
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO
ARTIGO 105-III DA CARTA, "SERÁ ADMISSIVEL SE, PARA CONHECER OU NÃO
DO RECURSO ESPECIAL, A DECISÃO DO STJ ACASO CONTENHA PROPOSIÇÃO
CONTRARIA, EM TESE, AOS SEUS PRESSUPOSTOS TIPICOS DE ADMISSIBILIDADE,
DEFINIDOS EXPLICITA OU IMPLICITAMENTE POR AQUELE PRECEITO
CONSTITUCIONAL". TEM-SE, POREM, POR INCABIVEL O APELO RARO "PARA
REEXAMINAR A CORREÇÃO DAS PREMISSAS CONCRETAS DA LIDE OU DO PROCESSO
DE QUE HAJA PARTIDO A DECISÃO DO STJ EM TESE CORRETA".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE, ENTENDENDO
CARACTERIZADA A DIVERGENCIA, CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E LHE DEU
PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 105-III-C DA CONSTITUIÇÃO,
FUNDADA NA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSIDIO EM SEU DUPLO ASPECTO:
FORMAL E MATERIAL. ANALISE DA CORREÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELATIVAS A
REGRAS INSTRUMENTAIS: INADMISSIBILIDADE.
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO
ARTIGO 105-III DA CARTA, "SERÁ ADMISSIVEL SE, PARA CONHECER OU NÃO
DO RECURSO ESPECIAL, A DECISÃO DO STJ ACASO CONTENHA PROPOSIÇÃO
CONTRARIA, EM TESE, AOS SEUS PRESSUPOSTOS TI...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. FRANCISCO REZEK
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25331 EMENT VOL-01759-05 PP-00855
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Paragrafo
1. do artigo 40 da Constituição do Estado do Ceará. Competência para
propor a intervenção do Estado no Município. Pedido de liminar.
- Ocorrencia do requisito da relevância jurídica com
relação ao Conselho de Contas dos Municípios. O mesmo não sucede,
porem, com referencia a solicitação da Câmara Municipal. Precedente
do S.T.F: ADIn n. 614.
- No tocante ao Conselho de Contas dos Municípios,
configura-se, também, o requisito do "periculum in mora".
Liminar que se defere em parte, para suspender a eficacia,
"ex nunc" e até o julgamento final da ação, das expressões
"encaminhado pelo Conselho de Contas dos Municípios ou" contidas
no paragrafo 1. do artigo 40 da Constituição do Estado do Ceará,
promulgada em 05 de outubro de 1989.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Paragrafo
1. do artigo 40 da Constituição do Estado do Ceará. Competência para
propor a intervenção do Estado no Município. Pedido de liminar.
- Ocorrencia do requisito da relevância jurídica com
relação ao Conselho de Contas dos Municípios. O mesmo não sucede,
porem, com referencia a solicitação da Câmara Municipal. Precedente
do S.T.F: ADIn n. 614.
- No tocante ao Conselho de Contas dos Municípios,
configura-se, também, o requisito do "periculum in mora".
Liminar que se defere em parte, para...
Data do Julgamento:10/02/1994
Data da Publicação:DJ 22-04-1994 PP-08942 EMENT VOL-01741-02 PP-00239
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDORES DE EMPRESAS PUBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO PARANA. SALARIO: TETO. LEI 10.331, de
11.06.93, do Parana.
I. - Teto de remuneração de empregados de empresas publicas
e sociedades de economia mista. Lei 10.331, de 11.06.93, do Parana.
Cautelar indeferida, tendo em vista o decidido na ADIn 787-PR.
II. - Cautelar indeferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDORES DE EMPRESAS PUBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO PARANA. SALARIO: TETO. LEI 10.331, de
11.06.93, do Parana.
I. - Teto de remuneração de empregados de empresas publicas
e sociedades de economia mista. Lei 10.331, de 11.06.93, do Parana.
Cautelar indeferida, tendo em vista o decidido na ADIn 787-PR.
II. - Cautelar indeferida.
Data do Julgamento:10/02/1994
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06011 EMENT VOL-01738-01 PP-00065
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Anistia: art. 8º do A.D.C.T. da Constituição de 1988. Isonomia.
Admissibilidade do recurso extraordinário: a tempestividade,
o prequestionamento e a representação das partes foram examinados
no agravo de instrumento, pela Segunda Turma, e no recurso
extraordinário, pelo Plenário; mero aceno do embargante, sem
fundamentação, não abala a decisão atacada.
Simples alegação de omissão, obscuridade e contradição, sem
apontar a omissão, a obscuridade ou a contradição, não
viabilizam os embargos de declaração.
Em sede extraordinária não se examinam nem se reexaminam
provas, nem sua valoração, a teor do que dispõe a Súmula 279.
Não procede a alegação de que estas três questões implicaram
na negação da anistia e das promoções porque o recurso foi
conhecido e provido unicamente em face da interpretação dada
ao art. 8º do A.D.C.T. pelo Plenário da Corte.
A extensão do julgamento do extraordinário tem por limite o
teor da decisão atacada, e dentro deste, o alcance da matéria recorrida.
Os segundos embargos de declaração só podem ser dirigidos a
vícios contidos nos primeiros interpostos.
O que realmente está acontecendo é que o embargante ainda
não se conformou com a decisão desta Corte, mas os embargos
de declaração, por mais elasticidade que tenham, não se
constituem no meio adequado para protesto.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Anistia: art. 8º do A.D.C.T. da Constituição de 1988. Isonomia.
Admissibilidade do recurso extraordinário: a tempestividade,
o prequestionamento e a representação das partes foram examinados
no agravo de instrumento, pela Segunda Turma, e no recurso
extraordinário, pelo Plenário; mero aceno do embargante, sem
fundamentação, não abala a decisão atacada.
Simples alegação de omissão, obscuridade e contradição, sem
apontar a omissão, a obscuridade ou a contradição, não
viabilizam os embargos de declaração.
Em sede extraordi...
Data do Julgamento:10/02/1994
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13840 EMENT VOL-01747-02 PP-00382
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - DECRETO
Nº 646/92 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - INVESTIDURA NAS FUNÇÕES DE
DESPACHANTE ADUANEIRO E DE AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO -
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO EM TESE - INADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 266/STF - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
- Os princípios básicos que regem o mandado de segurança
individual informam e condicionam, no plano jurídico-processual, a
utilização do writ mandamental coletivo.
Atos em tese acham-se pré-excluídos do âmbito de atuação e
incidência do mandado de segurança, aplicando-se, em conseqüência,
às ações mandamentais de caráter coletivo, a Súmula 266/STF.
- Qualifica-se como ato em tese o Decreto, que, editado
pelo Presidente da República, dispõe sobre situações gerais,
abstratas e impessoais. Contra esse ato presidencial, revestido de
elevado coeficiente de generalidade abstrata, não se revela cabível
o mandado de segurança, individual ou coletivo.
- O remédio do mandado de segurança não é sucedâneo da ação
direta de inconstitucionalidade. Precedente.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - DECRETO
Nº 646/92 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - INVESTIDURA NAS FUNÇÕES DE
DESPACHANTE ADUANEIRO E DE AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO -
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO EM TESE - INADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 266/STF - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
- Os princípios básicos que regem o mandado de segurança
individual informam e condicionam, no plano jurídico-processual, a
utilização do writ mandamental coletivo.
Atos em tese acham-se pré-excluídos do âmbito de atuação e
incidência do mandado de segurança, aplicando-se, em conseqüência,
às ações...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01902-01 PP-00123