DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL – TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – INSTITUTO DA PRECLUSÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Coisa julgada, abrangência da parte dispositiva da decisão, imutabilidade dos pronunciamentos que definem as questões suscitadas, impossibilidade de utilização de conceito meramente formal, de modo a somente reputar parte dispositiva a parte final da decisão.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL – TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – INSTITUTO DA PRECLUSÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Coisa julgada, abrangência da parte dispositiva da decisão, imutabilidade dos pronunciamentos que definem as questões suscitadas, impossibilidade de utilização de conceito meramente formal, de modo a somente reputar parte dispositiva a parte final da decisão.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estabelecimentos de Ensino
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS POR SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE - CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO DIA QUE FINDARIA O PRAZO RECURSAL - RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS POR SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE - CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO DIA QUE FINDARIA O PRAZO RECURSAL - RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – NÃO ATENDIMENTO A DESPACHO JUDICIAL. EMENDA À INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, I, C/C ART. 284 DO CPC - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para a extinção do feito, com fundamento no art. 267, inc. I, do CPC, não é necessária a intimação pessoal da parte, providência que, de acordo com o art. 267, § 1º, do CPC, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do mesmo artigo.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – NÃO ATENDIMENTO A DESPACHO JUDICIAL. EMENDA À INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, I, C/C ART. 284 DO CPC - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para a extinção do feito, com fundamento no art. 267, inc. I, do CPC, não é necessária a intimação pessoal da parte, providência que, de acordo com o art. 267, § 1º, do CPC, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do mesmo artigo.
- Apelo conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. EFEITO INFRINGENTE. REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Identificado vício no acórdão que julgou os Embargos de Declaração, dada a falha na intimação do Recorrente, há evidente prejuízo. Necessária a anulação do acórdão, para que outro seja proferido, com respeito ao devido processo legal. Recurso parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. EFEITO INFRINGENTE. REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Identificado vício no acórdão que julgou os Embargos de Declaração, dada a falha na intimação do Recorrente, há evidente prejuízo. Necessária a anulação do acórdão, para que outro seja proferido, com respeito ao devido processo legal. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil Brasileiro.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil Brasileiro.
- Apelo conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO – NÃO CONHECIMENTO – INOVAÇÃO RECURSAL – CONTRATO NÃO CUMPRIDO PELA APELANTE - APLICAÇÃO DO ART. 476, CC – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A alegação de invalidade do contrato constitui patente inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Isto porque, ao compulsar os autos, tanto em sua exordial de fls. 1/4, quanto na impugnação dos embargos de fls. 451/454, a Recorrente nada menciona acerca da validade co contrato.
- Conforme consta na cláusula 2.9 do contrato assinado entre as partes (fl. 413), a fornecedora somente emitirá os documentos fiscais mediante prévia aprovação do PCAF pela compradora, a qual deverá se manifestar quanto à aprovação ou não do documento.
- Ao compulsar os autos, observa-se que à fl. 126, que a Apelante fora informada que as PCAFs foram reprovadas por falta de entrega de documentação por parte da mesma e à fl. 216 é possível visualizar a extensa lista com os documentos pendentes. Ademais, observa-se às fls. 219/220, que a Recorrente reconhece que não sanou as pendências existentes. Desta forma, como bem observado pelo juízo de piso, aplica-se, ao presente caso, a disciplina do art. 476 do Código Civil, uma vez que a Apelante não cumpriu a sua obrigação, não podendo esta vir cobrar o adimplemento da Recorrida.
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO – NÃO CONHECIMENTO – INOVAÇÃO RECURSAL – CONTRATO NÃO CUMPRIDO PELA APELANTE - APLICAÇÃO DO ART. 476, CC – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A alegação de invalidade do contrato constitui patente inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Isto porque, ao compulsar os autos, tanto em sua exordial de fls. 1/4, quanto na impugnação dos embargos de fls. 451/454, a Recorrente nada menciona acerca da validade co contrato.
- Conforme consta na cláusula 2.9 do contrato assinado entre as partes (fl. 413), a forne...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INEXISTÊNCIA DOS FATOS UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR PARA INDEFERIR PEDIDO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. BUSCA DA RATIO LEGIS DO TEXTO JURÍDICO. DESCABE INTERPRETAÇÃO CONTRA AQUELE QUE A ORDEM JURÍDICA BUSCA PROTEGER. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade.
2. Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. Precedentes do STJ.
3. No caso, o indeferimento de concessão de licença capacitação para servidor público, com fundamento na insuficiência de agentes públicos, no quadro no Tribunal de Justiça do Amazonas, inexiste, o que enseja a nulidade do ato administrativo emanado da autoridade coatora.
4. Viola o princípio da boa-fé, na sua vertente que veda o comportamento contraditório, a não concessão de nova licença para continuidade em curso de doutorado, anteriormente, deferida em favor de agente público.
5. Nos sábios dizeres do Ministro Marco aurélio "Toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a interpretação de texto jurídico de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger. In casu, o dispositivo legal que possibilita a concessão de licença para capacitação foi interpretado de forma a prejudicar agente público beneficário, tendo como justificativa sua discricionariedade, logo este posicionamento não pode prevalecer.
6. No exame do ato discricionário, não pode ter aplicação retroativa sob nova interpretação, de modo a prejudicar o servidor, sendo isto o que dispõe o artigo 2º, Parágrafo único, inciso XIII da Lei 9.784/99.
7. Direito líquido e certo à segurança jurídica, reconhecido.
8. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INEXISTÊNCIA DOS FATOS UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR PARA INDEFERIR PEDIDO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. BUSCA DA RATIO LEGIS DO TEXTO JURÍDICO. DESCABE INTERPRETAÇÃO CONTRA AQUELE QUE A ORDEM JURÍDICA BUSCA PROTEGER. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os atos...
Data do Julgamento:05/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CANDIDATOS INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO MILITAR. EXCLUÍDOS DO CERTAME. REQUISITO IDADE NÃO ATENDIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 22, §2º, DA LEI ESTADUAL N. 3498/10, ACRESCENTADO PELA LEI ESTADUAL N. 3.372/2012. SENTENÇA REFORMADA.
-Considerando a decisão proferida pelo plenário desta Corte nos autos da ADI 40022757-57.2013.8.04.0000, em que se declarou a inconstitucionalidade do §2º, do art. 22 Lei n. 3498/2010, com redação dada pela Lei n. 3732/2012, afasta-se a aplicação de tal dispositivo ao caso concreto.
-Remessa e Apelação conhecidas e providas.
Ementa
REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CANDIDATOS INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO MILITAR. EXCLUÍDOS DO CERTAME. REQUISITO IDADE NÃO ATENDIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 22, §2º, DA LEI ESTADUAL N. 3498/10, ACRESCENTADO PELA LEI ESTADUAL N. 3.372/2012. SENTENÇA REFORMADA.
-Considerando a decisão proferida pelo plenário desta Corte nos autos da ADI 40022757-57.2013.8.04.0000, em que se declarou a inconstitucionalidade do §2º, do art. 22 Lei n. 3498/2010, com redação dada pela Lei n. 3732/2012, afasta-se a aplicação de tal dispositivo ao caso concreto...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO
– PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO IMPUGNADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Em consonância com entendimento consagrado jurisprudencial e doutrinariamente, o termo inicial para a contagem dos prazos processuais é o ato da parte que revele sua ciência inequívoca do teor da decisão ou do despacho.
2. No caso vertente, o embargante manifestou sua ciência inequívoca da decisão que concedeu a segurança ao embargado, nos termos do mandado de segurança n° 4004533-58.2014.8.04.000, em data de 03/08/2015, mas só opôs embargos declaratórios, em 17/08/2015, o que lhes fazem intempestivos, portanto.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO
– PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO IMPUGNADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Em consonância com entendimento consagrado jurisprudencial e doutrinariamente, o termo inicial para a contagem dos prazos processuais é o ato da parte que revele sua ciência inequívoca do teor da decisão ou do despacho.
2. No caso vertente, o embargante manifestou sua ciência inequívoca da decisão que concedeu a segurança ao embargado, nos termos do mandado de segurança n° 4004533-58.20...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Afastamento
MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA MUNICIPAL DE COARI. ATO ADMINISTRATIVO SUPOSTAMENTE ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A QUALQUER DOS PARLAMENTARES. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Os impetrantes ao alegarem o prejuízo decorrente do ato praticado pelo Vereador ex Presidente da Câmara Municipal, o fizeram baseados em afronta à Lei Orgânica do Município de Coari, o que se reconhece de fato haver ocorrido, entretanto, ao assim fazerem, não trouxeram à guisa os fatos abalizados pelos impetrados, comprovados posteriormente em documentação anexa às respostas;
II – "Se certo ato concreto realiza os valores, ainda que por vias indiretas, não pode receber tratamento jurídico equivalente ao reservado para atos reprováveis. Se um ato, apesar de não ser o adequado, realizar as finalidades legítimas, não pode ser equiparado a um ato cuja prática reprovável deve ser banida.(...) se não houver a consumação do efeito (lesão a um interesse protegido juridicamente), não se configurará invalidade jurídica." (Marçal Justem Filho, in "Curso de Direito Administrativo", 4.ª. Ed. rev. e atual, São Paulo, editora Saraiva, 2009, p. 323/324);
IV – Ausente a demonstração do prejuízo pela parte impetrante, conforma-se o ato impugnado, a priopri ilegal, em sendo passível de admissão, ante a não prejudicialidade dos seus efeitos, tendo todos os Vereadores componentes da casa participado da referida votação, consequentemente, pas nullité sans grief, ou seja, ausente o prejuízo, não há nulidade
V – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA MUNICIPAL DE COARI. ATO ADMINISTRATIVO SUPOSTAMENTE ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A QUALQUER DOS PARLAMENTARES. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Os impetrantes ao alegarem o prejuízo decorrente do ato praticado pelo Vereador ex Presidente da Câmara Municipal, o fizeram baseados em afronta à Lei Orgânica do Município de Coari, o que se reconhece de fato haver ocorrido, entretanto, ao assim fazerem, não trouxeram à guisa os fatos abalizados pelos impetrados, comprovados posteriormente em documentação anexa às respostas;...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Eleições - Diretórios
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – MILITAR APOSENTADO – GRATIFICAÇÕES – ATUALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO – PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADO – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PARADIGMAS DOS RE 563.965/RN E 563708/MS – EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B § 3º DO CPC (LEI 11.418/2006) – SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento dos Recursos Extraordinários 563.965/RN 563708/MS (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Em atenção ao § 3º, do art. 543-B do CPC, em juízo de retratação, denego a segurança pleiteada.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – MILITAR APOSENTADO – GRATIFICAÇÕES – ATUALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO – PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADO – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PARADIGMAS DOS RE 563.965/RN E 563708/MS – EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B § 3º DO CPC (LEI 11.418/2006) – SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento dos Recursos Extraordinários 563.965/RN 563708/MS (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUPERVENIENTE QUE TORNOU DESNECESSÁRIOS OS CARGOS CRIADOS EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OS CRIARA. INTERESSE PÚBLICO QUE TRANSBORDA O INTERESSE INDIVIDUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direito subjetivo à nomeação em concurso público não é absoluto. Conforme entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), em situações excepcionalíssimas, a Administração poderá não nomear desde que presentes determinadas características, como a superveniência do fato, a imprevisibilidade, a gravidade e a necessidade.
III - Perceba-se que o fato ensejador da decisão de não convocar os candidatos interessados para o curso de formação foi a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.437/2009, em 04/06/2013, durante a vigência do concurso público. Ou seja, fato superveniente ao Edital 001/2009-CBMAM e imprevisível, por decisão alheia à vontade da administração.
IV - Esvaindo-se a necessidade de contratação de pessoal pela extinção dos cargos aos quais se buscava preencher, não subsiste o alegado direito líquido e certo proclamado pelo Impetrante, privilegiando-se o superior interesse público.
V - Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUPERVENIENTE QUE TORNOU DESNECESSÁRIOS OS CARGOS CRIADOS EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OS CRIARA. INTERESSE PÚBLICO QUE TRANSBORDA O INTERESSE INDIVIDUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças à...
Data do Julgamento:12/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ALEGADA OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU . EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ALEGADA OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU . EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados