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Jurisprudência

TJAM 4000089-45.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO INEXISTENTE. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em se tratando de promoção por merecimento, discussões acerca da regularidade dos critérios empregados na seleção dos oficiais inseridos no quadro de acesso não conduzirá, automaticamente, à elevação do Impetrante ao posto almejado, dado que a indicação na hipótese obedece a um juízo discricionário do Chefe do Poder Executivo Estadual. Logo, não há que se falar em direito líquido e certo à promoção. 2.Segurança denegada em harmonia com o parecer Mi...
Data do Julgamento : 12/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0002722-68.2013.8.04.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161-A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário. - Pela declaração de incons...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002270-53.2014.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ART. 5.º, INCISO LV DA CF. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I – Constatei a presença do fumus boni iuris ensejador da concessão da liminar, uma vez que, em sede de análise sumária, houve desrespeito ao princípio do contraditório, na medida em que a Comissão comunica ao impetrante o processamento de ato ainda passível de reforma pela Corte de Contas, sendo que a própria Comissão já emitiu seu parecer em que propõe a reprovação das referidas contas; II – Restando...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prestação de Contas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4000934-14.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVA DECISÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O presente Agravo de Instrumento não preencheu o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal, pois a petição interposta encontra-se incompleta, pois não contém o pedido de nova decisão, na forma do artigo 524, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0012365-50.2013.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – REMANEJAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO – OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RELATIVIDADE – NECESSIDADE DE SE AVERIGUAR À GARANTIA DE SAÚDE E FÍSICA DA IMPETRANTE NO SEU ATUAL LOCAL DE TRABALHO – CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. - Apesar do critério de lotação do servidor público estar adstrito ao poder discricionário da Administração, ante a prevalência do interesse público sobre o particular, tem-se que esse princípio não possui contornos absolutos. - A impetrante junta aos autos atestados médicos que orientam o seu remanejament...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Transferência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0002073-35.2015.8.04.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA AMBIENTAL. DELITO QUE DEVE ESTAR PREVISTO NA RESOLUÇÃO DO CONAMA, CONFORME O ART. 60 DA LEI Nº 9.605/98, PARA SER TUTELADO ATRAVÉS DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE. PARÂMETROS PARA DECISÃO DO PRESENTE CONFLITO – I CONGRESSO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE DE 2012. ILÍCITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ART. 61 DA LEI 9.099/95), VINCULADO ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS (ART. 42, DECRETO-LEI Nº 3.688/1941). CHAMADOS DE DELITOS LEVES, TÊM DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. 1. Existindo parâmetro que atribui a competência ao juiz...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003743-11.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº. 41/2006 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO QUE MELHOR ATENDA AOS INTERESSES DO MENOR. CONFLITO PROCEDENTE. 1. A ação de fixação de alimentos deve ser proposta no domicílio ou residência do alimentando, nos termos do art. 100, II do Código de Processo Civil. Trata-se de regra que visa proteger a parte desprivilegiada na demanda, criando presunção absoluta de hipossuficiência. 2. É inaplicável a Resolução nº. 41/2006 por desconsiderar o critério de fixação de comp...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0626857-58.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. - Consolidado o entendimento no sentido de que a extinção do feito por abandono tem como codicitio sine qua non a intimação pessoal da parte para o cumprimento da diligência anteriormente determinada; - Não tendo havido a intimação pessoal da parte antes da sentença extintiva, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que a sentença deve...
Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0606921-81.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CPC. 1. A intimação pessoal é uma exigência determinada por lei e como tal deve ser entendida pelo juiz como necessária a adoção das providências para torná-la efetiva. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0262558-24.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DE MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO MILITAR. REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o prazo para propositura de ação de reintegração de Policial Militar é de 5 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto n. 20.910/32. Precedentes. 2. Considerando que a demanda foi proposta em 15/12/2009, contra ato administrativo praticado em 5/2/1998, há mais de 10 (dez...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4002756-04.2015.8.04.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – NOVAS PROVAS – INSUFICIENTES – RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA – ÁUDIO IMPUTADO À GENITORA - PROVAS INIDÔNEAS – NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O revisionando fundamenta seu pedido com base na hipótese de cabimento prevista no inciso III do artigo 621 do CPP – descoberta de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, pois reputa equivocada a condenação do réu com fundamento na palavra da vítima. 2. As alegadas novas...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003697-85.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA- LIMINAR QUE DETERMINOU A MATRÍCULA DA AGRAVADA NO CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS- UEA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Presentes, nos autos, todos os requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil, necessários à concessão da medida liminar, impõe-se o seu deferimento.
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Carauari
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TJAM 0635529-55.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO – IMPEDIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante teve seus veículos gravados com restrição de transferência e circulação, realizada através do Renajud, nos autos da Execução Fiscal nº 0001541-17.2012.5.11.0002 em curso perante o Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Manaus/AM. 2. O art. 9º do Regulamento do CNJ prevê expressamente que a restrição total impede a realização de um novo licenciamento. Desta feita, há de se reconhecer que a decisão recorrida não m...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Licenciamento de Veículo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0621878-87.2013.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO DE MEDICINA – REGRA QUE PRIORIZA ALUNOS PERIODIZADOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA – SENTENÇA PROFERIDA COM ACERTO - REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Ilegítima a recusa da Administração em deferir matrícula de aluno em disciplina de curso de medicina ao argumento de que este é desperiodizado. 2 A criação de norma interna corporis priorizando a matrícula de alunos periodizados, em detrimento daqueles...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0003732-79.2015.8.04.0000
Ementa
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA DA 2ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU/AM – ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO 1. Os trabalhos de correição transcorreram normalmente, tendo a Comissão alcançado os objetivos para os quais fora constituída. 2. Cumpridas as formalidades legais exigidas 3. Relatório conhecido e provido.
Data do Julgamento : 12/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Classe/Assunto : Correição Ordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4001293-27.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REDUÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA DE VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - O Impetrante não detém garantia de paridade com reajuste na mesma data e índice dos servidores ativos, já que preencheu os requisitos para aposentadoria após 31/12/2003, devendo ser aplicado o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, da CF c/c art. 1.º, § 1.º, da Lei n. 10.887/04. 2 - Não há direito à permanência do regime legal de reajuste de vantagem (Precedentes STF) 3 - Segurança denegada.
Data do Julgamento : 05/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0014453-27.2014.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERDA DO OBJETO EM FACE DO JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSO PREJUDICADO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; O acórdão proferido na origem, antes de julgado o agravo interno interposto...
Data do Julgamento : 05/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000596-74.2015.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE EXTINGUIU A AÇÃO MANDAMENTAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no mandado de segurança demandaria ampla investigação, por meio de dilação probatória, o que é inadmissível na via do mandado de segurança, que, como cediço, pressupõe prova pré-constituída do direito líquido e certo do impetrante. A emenda da petição inicial do mandamus é admitida somente para sanar m...
Data do Julgamento : 05/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0609026-94.2014.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL E MOTIVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0215241-25.2012.8.04.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO CURSO. DESLIGAMENTO DO CURSO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. LEGALIDADE SOMENTE QUANTO A UM DOS IMPETRANTES. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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