PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso.
3.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o m...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Preparo / Deserção
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbram omissão, obscuridade ou contradição.
- In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbram omissão, obscuridade ou contradição.
- In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Imissão na Posse
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS AOS PROVENTOS DE INATIVIDADE. APELO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - De acordo com o disposto na Súmula 85, nas obrigações de trato sucessivo, em que o fundo do direito não é atingido, somente se tornam inexigíveis as parcelas vencidas em prazo superior ao prescricional, de 5 anos.
III - O direito ao recebimento de gratificação por risco de vida, esta encontra base na Lei 1.762/86, art. 142, tendo sido recebida por mais de 5 anos pela apelante (p. 204/227), devendo ser incorporados aos proventos de inatividade.
IV – Inexiste direito ao acréscimo de 88 horas extraordinárias, uma vez que estas já foram computadas para o cálculo do valor dos proventos, que já vem sendo pagos à Apelante.
V - Não há como acolher o pedido de incorporação aos proventos de inatividade da Gratificação por Atividade Técnica (GRAAT), por se tratar de vantagem temporária de natureza propter laborem.
VI – Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS AOS PROVENTOS DE INATIVIDADE. APELO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - De acordo com o disposto na Súmula 85, nas obrigações de trato sucessivo, em que o fundo do direito não é...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso.
2.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso.
3.Recurso não conhecido em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso.
2.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso.
3.Recurso não conhecido em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Autofalência
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PROPOSITURA DE MESMA AÇÃO COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ARTIGO 253, II DO CPC. PREVENÇÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO.
1. A indicação da regra insculpida no artigo 78, § 2º, alínea "a" do Regimento Interno deste Tribunal pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa, ora Suscitado, com a devida vênia, não deve ser aplicada para dirimir o presente conflito.
2. É cediço que se ajuizada nova demanda e, tendo havido extinção do anterior processo – no qual se veiculara pedido idêntico – sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
3. Diante disso, considerando a previsão do artigo 253 da Lei Adjetiva Civil é prevento o julgador que conheceu da primeira causa, ainda que a tenha extinguido sem julgamento do mérito.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PROPOSITURA DE MESMA AÇÃO COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ARTIGO 253, II DO CPC. PREVENÇÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO.
1. A indicação da regra insculpida no artigo 78, § 2º, alínea "a" do Regimento Interno deste Tribunal pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa, ora Suscitado, com a devida vênia, não deve ser aplicada para dirimir o presente conflito.
2. É cediço que se ajuizada nova demanda e, tendo havido extinção do anteri...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Inviável o exame quanto ao pleito revogação da prisão preventiva e/ou de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Inviável o exame quanto ao pleito revogação da prisão preventiva e/ou de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal....
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I.Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I.Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, circunstâncias que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO FORMULADO PERANTE A AUTORIDADE COATORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I.Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, posto que tal pedido não foi sequer requerido perante a autoridade coatora, não estando esgotados todos os meios em 1ª instância, circunstância que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO FORMULADO PERANTE A AUTORIDADE COATORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I.Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, posto que tal pedido não foi sequer requerido perante a autoridade coatora, não estando esgotados todos os meios em 1ª instância, circunstância que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – APLICAÇÃO EM OBSERVÂNCIA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA SOMENTE COM RELAÇÃO A UM RECORRENTE – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E ATENUANTE DA MENORIDADE – NECESSIDADE DE CORREÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Descabe reforma a decisão que estabelece o quantum da pena-base acima do mínimo legal, devidamente fundamentada em observância aos critérios previstos no artigo 59 do Código Penal.
II – Verificado que o recorrente ROBECIR FERREIRA DA SILVA era menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo do fato delituoso, é de ser aplicada com relação a ele a atenuante da menoridade prevista no artigo 65, inciso I, do CP.
III – Da mesma forma, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea ao apelante LUCAS CUNHA CRUZ.
IV – Apelo a que se dá parcial provimento para ambos os Apelantes, redimensionando suas penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – APLICAÇÃO EM OBSERVÂNCIA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA SOMENTE COM RELAÇÃO A UM RECORRENTE – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E ATENUANTE DA MENORIDADE – NECESSIDADE DE CORREÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Descabe reforma a decisão que estabelece o quantum da pena-base acima do mínimo legal, devidamente fundamentada em observância aos critérios previstos no artig...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III Conhecido e Impróvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição q...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE DE TERCEIROS. 1) CAPÍTULO REFERENTE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 2) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR EVENTOS FORTUITOS INTERNOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 479 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 3) COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DEVIDA DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO DANOSA DESCRITA (INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO), DA QUAL SE PRESUME O SURGIMENTO DOS DANOS MORAIS. PRECEDENTES DO STJ. 4) QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ATO QUE, EMBORA REVESTIDO DE ILICITUDE, TAMBÉM CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS PARA A CAUSAÇÃO DO DANO. FATO QUE AFETA A FUNÇÃO PEDAGÓGICA ÍNSITA AOS DANOS MORAIS. 5) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE DE TERCEIROS. 1) CAPÍTULO REFERENTE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 2) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR EVENTOS FORTUITOS INTERNOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 479 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 3) COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DEVIDA DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO DANOSA DESCRITA (INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO), DA QUAL SE PRESUME O SURGIMENTO...
Ementa:
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. ESPECIFICAÇÃO E NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE SERVIÇOS EFETIVOS PRESTADOS POR CORRESPONDENTE DA FINANCEIRA. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. EXCLUSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. CONTRATO QUE DEVE SER RECALCULADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. ESPECIFICAÇÃO E NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE SERVIÇOS EFETIVOS PRESTADOS POR CORRESPONDENTE DA FINANCEIRA. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. EXCLUSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. CONTRATO QUE DEVE SER RECALCULADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO À NULIDADES PROCESSUAIS E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO À NULIDADES PROCESSUAIS E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1) COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECEDORES. COMPLEXIDADE ORGANIZACIONAL QUE NÃO PODE SER OPOSTA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. 2) COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE PELO SEU CUSTEIO EXPRESSAMENTE PACTUADA NO CONTRATO. VALIDADE DA CLÁUSULA. PRECEDENTES DO STJ. 3) RETENÇÃO DE VALORES CONTRATUAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE SE ADEQUA ÀS PECULIARIDADES DO CASO. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1) COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECEDORES. COMPLEXIDADE ORGANIZACIONAL QUE NÃO PODE SER OPOSTA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. 2) COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE PELO SEU CUSTEIO EXPRESSAMENTE PACTUADA NO CONTRATO. VALIDADE DA CLÁUSULA. PRECEDENTES DO STJ. 3) RETENÇÃO DE VALORES CONTRATUAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE SE ADEQUA ÀS PECULIARIDADES DO CASO. 4) RECURSO CONHE...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
DIREITO CIVIL.APELAÇÃO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPEM. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL QUANTO A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINA APENAS A APRESENTAÇÃO DA PROVA DO DANO E DO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Tratando-se de seguro obrigatório, DPEM, caberá ao requerente da indenização provar, apenas, o dano e a ocorrência do acidente;
Não pode julgador criar exigência não estabelecida em lei, sob pena de investir-se na função de legislador;
Precedentes;
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL.APELAÇÃO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPEM. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL QUANTO A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINA APENAS A APRESENTAÇÃO DA PROVA DO DANO E DO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Tratando-se de seguro obrigatório, DPEM, caberá ao requerente da indenização provar, apenas, o dano e a ocorrência do acidente;
Não pode julgador criar exigência não estabelecida em lei, sob pena de investir-se na função de legislador;
Precedentes;
Recurso conhecido e improvido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO INALTERADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão atacado a existência de contradição e omissão apontadas pelo suplicante, fazendo-se necessária a sua manutenção sem qualquer alteração.
Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO INALTERADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão atacado a existência de contradição e omissão apontadas pelo suplicante, fazendo-se necessária a sua manutenção sem q...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO ATENDIMENTO DO DESPACHO QUE DETERMINA EMENDA DA EXORDIAL PARA JUNTADA DE CONTRATO OBJETO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ANALISADO. SENTENÇA ANULADA.
1. Em ação revisional, onde o polo ativo é composto por consumidor, não cabe ao magistrado de primeiro grau, ordenar a intimação do demandante para emendar à inicial a fim de juntar o contrato objeto da ação, quando há pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que este deferido importa no ônus processual da instituição financeira juntar aos autos a avença, sob pena das consequência legais cabíveis à espécie.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO ATENDIMENTO DO DESPACHO QUE DETERMINA EMENDA DA EXORDIAL PARA JUNTADA DE CONTRATO OBJETO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ANALISADO. SENTENÇA ANULADA.
1. Em ação revisional, onde o polo ativo é composto por consumidor, não cabe ao magistrado de primeiro grau, ordenar a intimação do demandante para emendar à inicial a fim de juntar o contrato objeto da ação, quando há pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que este deferido importa no ônus processual da instituição f...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO EM ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. COBRANÇA DE PARCELAS SUPOSTAMENTE DEVIDAS AO CONSUMIDOR. DISTRATO FIRMADO COM A CONSTRUTORA. ALEGADA COAÇÃO PARA A ASSINATURA DO DISTRATO. VÍCIO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. VALIDADE E EFICÁCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO EM ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. COBRANÇA DE PARCELAS SUPOSTAMENTE DEVIDAS AO CONSUMIDOR. DISTRATO FIRMADO COM A CONSTRUTORA. ALEGADA COAÇÃO PARA A ASSINATURA DO DISTRATO. VÍCIO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. VALIDADE E EFICÁCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato