Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo a Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo a Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – REGULARIDADE FORMAL NÃO RESPEITADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- É dever do Recorrente, em homenagem à regra da dialeticidade recursal, impugnar especificamente os termos da decisão recorrida, indicando, no caso do presente recurso, em que ponto a mesma restou omissa, obscura ou contraditória;
- A mera indicação dos dispositivos legais eventualmente violados não supre o requisito mencionado, impondo-se, dessa forma, o não conhecimento dos aclaratórios;
- Embargos de declaração não conhecidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – REGULARIDADE FORMAL NÃO RESPEITADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- É dever do Recorrente, em homenagem à regra da dialeticidade recursal, impugnar especificamente os termos da decisão recorrida, indicando, no caso do presente recurso, em que ponto a mesma restou omissa, obscura ou contraditória;
- A mera indicação dos dispositivos legais eventualmente violados não supre o requisito mencionado, impondo-se, dessa forma, o não conhecimento dos aclaratórios;
- Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO SUPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL CRIADO PELA LEI N. 2.624/2000. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. BENEFÍCIO QUE NÃO É DEVIDO AOS SERVIDORES DO QUADRO SUPLEMENTAR. ART. 27 DA LEI ESTADUAL N. 3.503/10. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.
I – Como a titularidade de cargo do Quadro de Pessoal do referido diploma legal é requisito essencial para a concessão da Gratificação de Curso, nos termos do artigo 10 da Lei n° 3.503/10, e sendo o servidor suplementarista expressamente não enquadrado em tal categoria, como determina o artigo 27 do referido diploma legal, descabe falar em ato ilegal por parte da autoridade coatora que indeferiu o pleito do impetrante;
II – Inexistência de direito líquido e certo do impetrante a ser amparado por esta via;
III – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO SUPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL CRIADO PELA LEI N. 2.624/2000. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. BENEFÍCIO QUE NÃO É DEVIDO AOS SERVIDORES DO QUADRO SUPLEMENTAR. ART. 27 DA LEI ESTADUAL N. 3.503/10. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.
I – Como a titularidade de cargo do Quadro de Pessoal do referido diploma legal é requisito essencial para a concessão da Gratificação de Curso, nos termos do artigo 10 da Lei n° 3.503/10, e sendo o servidor suplementarista expressamente não enquadrado em tal categoria, como determina o artigo 27...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificações Estaduais Específicas
1.º APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – JUROS DE MORA DOS LUCROS CESSANTES – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS LUCROS CESSANTES – INCIDÊNCIA A CADA MÊS DE ATRASO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MATERIAL A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em casos de responsabilidade contratual, hipótese observada no caso em tela, os juros de mora sobre a indenização por danos materiais incidem desde a citação.
- Tendo em vista que o Apelante teve prejuízo em cada mês em que deixou auferir lucros decorrentes de locação, observa-se que a correção monetária dos lucros cessantes devem incidir cada mês de atraso da obra.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
2.º APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CUMULAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – POSSIBILIDADE - LUCROS CESSANTES - PRESUNÇÃO – CABIMENTO – QUANTUM – 0,5% DO VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL - PERÍCIA EXTRAJUDICIAL - RESSARCIMENTO NECESSÁRIO.
- O direito do Apelado decorre da presunção de privação da posse direta e da livre disposição do bem que sofreu o proprietário em decorrência do atraso na entrega do imóvel. Assim, descumprido o prazo para a entrega do imóvel, objeto do contrato, é cabível a condenação em lucros cessantes na modalidade aluguel, por mês de atraso, por força do prejuízo sofrido pelo promitente-comprador que ficou privado da posse do referido bem
- Os lucros cessantes devem ser fixados em 0,5% por mês sobre o valor atualizado do imóvel, não merecendo reforma a sentença de primeiro grau.
- Acerca do laudo extrajudicial, não seria justo que o autor tivesse de arcar com as despesas preliminares suportadas para instrumentalizar a pretensão em questão – trazida a juízo, saliente-se, unicamente pelo inadimplemento das Apelantes. Destarte, o valor pago pela perícia extrajudicial deve também compor a condenação a perdas e danos (arts. 398, 395 e 404, todos do CC).
- No que tange à possibilidade de estipular-se a prorrogação do prazo de entrega da obra na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, esta não apresenta-se repreensível, porém, fazer constar no contrato a possibilidade de dilatação de prazo sem termo fixado para tal, mesmo no caso de verificação de caso fortuito ou força maior, isto sim caracteriza-se por abusivo.
- Por fim, acerca da correção do saldo devedor do Apelado, esta não merece ser conhecida, tendo em vista que conforme consta na sentença de fls. 567/79, o juízo de primeiro grau determinou a compensação da dívida do Recorrido com o valor da condenação das Apelantes, declarando extinta a obrigação do mesmo com a Construtora, inexistindo, assim, qualquer saldo devedor a ser discutido.
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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1.º APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – JUROS DE MORA DOS LUCROS CESSANTES – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS LUCROS CESSANTES – INCIDÊNCIA A CADA MÊS DE ATRASO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MATERIAL A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em casos de responsabilidade contratual, hipótese observada no caso em tela, os juros de mora sobre a indenização por danos materiais incidem desde a citação.
- Tendo em vista que o Apelante teve prejuízo em cada mês em que deixou auferir lucros decorre...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.
- Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, são impertinentes Embargos de Declaração interpostos contra decisão monocrática proferida por Relator, devendo os mesmos, diante do princípio da fungibilidade recursal, serem recebidos como Agravo Regimental, nos termos dos arts. 535 c/c 557 , § 1.º, ambos do CPC;
- É inadequada a utilização do incidente de conflito de competência para arguir a incompetência de Juízo processante. Na verdade, tal arguição, em caso de competência absoluta, deveria ter sido apresentada como preliminar de contestação, como preceitua o art. 301, II, do CPC, e, em caso de rejeição, desafia o manejo do recurso pertinente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.
- Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, são impertinentes Embargos de Declaração interpostos contra decisão monocrática proferida por Relator, devendo os mesmos, diante do princípio da fungibilidade recursal, serem recebidos como Agravo Regimental, nos termos dos arts. 535 c/c 557 , § 1.º, ambos do CPC;
- É inadequada a utilização do incidente de conflito de competência...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE IMPETRANTE REFIZESSE O TESTE FÍSICO. APROVAÇÃO NO CERTAME E POSSE NO CARGO. ADVENTO DE APROXIMADAMENTE 07 (SETE) ANOS. CASSAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE PRESENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tendo a liminar sido deferida em 1° de outubro de 2008, possibilitando ao impetrante, ora apelante, a realização do teste físico, tendo este, ao final, sido aprovado no certame, realizando, inclusive, o Curso de Formação da PMAM, resta desarrazoada a cassação daquela decisão através de sentença datada de 09 de abril de 2015, com sua consequente exclusão dos quadros da aludida corporação, uma vez que a sua situação encontra-se consolidada pelo decurso do tempo, devendo, portanto, ser preservada;
II – Aplicação da Teoria do Fato Consumado;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE IMPETRANTE REFIZESSE O TESTE FÍSICO. APROVAÇÃO NO CERTAME E POSSE NO CARGO. ADVENTO DE APROXIMADAMENTE 07 (SETE) ANOS. CASSAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE PRESENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tendo a liminar sido deferida em 1° de outubro de 2008, possibilitando ao impetrante, ora apelante, a realização do teste físico, tendo este, ao final, sido aprovado no certame, realiza...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA - PREMISSA EQUIVOCADA - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - NOVO POSICIONAMENTO DA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - DISCIPLINA DO ART. 543-C DO CPC - APLICAÇÃO NO PRESENTE CASO - PENDÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SENDO MANTIDO O DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA - PREMISSA EQUIVOCADA - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - NOVO POSICIONAMENTO DA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - DISCIPLINA DO ART. 543-C DO CPC - APLICAÇÃO NO PRESENTE CASO - PENDÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SENDO MANTIDO O DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526 DO CPC). INOBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
I – O não cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil acarreta a inadmissibilidade do recurso, quando alegado pela parte agravada, o que foi feito pela Universidade do Estado do Amazonas quando das contrarrazões;
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526 DO CPC). INOBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
I – O não cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil acarreta a inadmissibilidade do recurso, quando alegado pela parte agravada, o que foi feito pela Universidade do Estado do Amazonas quando das contrarrazões;
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (CHOA/2011) - EXIGÊNCIA LEGAL DE PERMANÊNCIA MÍNIMA DE DOIS ANOS DO CANDIDATO NA PATENTE DE 1º SARGENTO - MENOS DE DOIS MESES PARA CANDIDATA COMPLETAR O REQUISITO DE DOIS ANOS NA PATENTE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA CANDIDATA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - CANDIDATA QUE COMPLETOU O REQUISITO DURANTE O CURSO - CONCLUSÃO COM APROVEITAMENTO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS - TEORIA DO FATO CONSUMADO - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA PELO TEMPO - CASO EXCEPCIONAL - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com o posicionamento do C. STJ, a teoria do fato consumado se aplica em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo por meio de liminar deferida. (REsp 1.515.355/CE)
- É necessário estabelecer um equilíbrio entre o princípio da legalidade – que exige, por vezes, a restauração do ato administrativo impugnado, a fim de restabelecer a juridicidade da relação entre a administração e o administrado, e o princípio da segurança jurídica – que reclama a manutenção de situações fáticas consolidadas pelo tempo, tudo com o propósito de estabilizar – e não tumultuar, as relações sociais.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (CHOA/2011) - EXIGÊNCIA LEGAL DE PERMANÊNCIA MÍNIMA DE DOIS ANOS DO CANDIDATO NA PATENTE DE 1º SARGENTO - MENOS DE DOIS MESES PARA CANDIDATA COMPLETAR O REQUISITO DE DOIS ANOS NA PATENTE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA CANDIDATA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - CANDIDATA QUE COMPLETOU O REQUISITO DURANTE O CURSO - CONCLUSÃO COM APROVEITAMENTO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS - TEORIA DO...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão agravada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a decisão agravada, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – TAXA DE CORRETAGEM – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE:
- Mostra-se impossível trazer argumentos novos em sede de recurso, quando tais razões não foram ventiladas em petição inicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – TAXA DE CORRETAGEM – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE:
- Mostra-se impossível trazer argumentos novos em sede de recurso, quando tais razões não foram ventiladas em petição inicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação