EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PLEITEADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.É cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2.Após análise detida do decisum, diferentemente do alegado pelo Embargante, o qual aponta a existência de contradição, esta Relatoria reconhece que a decisão merece ser integrada para reconhecer a ilegalidade do ato que alterou o resultado definitivo.
3.Isso porque, conforme apontado pelo Embargante, a decisão concedeu tutela diferente do pedido do Impetrante (extra petita) ao determinar prazo para o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa aos examinados, à luz do art. 5º, LV da Constituição, com o escopo de preservar o ato administrativo. Para tanto, chocou-se frontalmente com o princípio da legalidade e com o edital do certame, consoante farta e pacífica jurisprudência sobre o tema, merecendo reforma o decisum exarado.
4.Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PLEITEADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.É cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2.Após análise detida do decisum, diferentemente do alegado pelo Embargante, o qual aponta a existência de contradição, esta Relatoria reconhece que a decisão merece ser integrada para reconhecer a il...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação e Correção de Provas / Questões
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TELEFONIA. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE O SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO E NÃO SOBRE ATIVIDADE-MEIO OU SERVIÇOS SUPLEMENTARES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no ARE 782749 repercussão geral da matéria relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica mensal de telefonia.
2.A par disso, a decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelos Tribunais pátrios a respeito da incidência do ICMS somente sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TELEFONIA. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE O SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO E NÃO SOBRE ATIVIDADE-MEIO OU SERVIÇOS SUPLEMENTARES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no ARE 782749 repercussão geral da matéria relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica mensal de telefonia.
2.A par disso, a decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelos Tribunais pátrios a respeit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3. Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a inconstitucionalidade da Lei n.772/04, a priori, não afeta o direito do Recorrido à incorporação dos subsídios de Secretário Municipal, porquanto cristalizado na forma de direito adquirido antes desta legislação.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuai...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações Municipais Específicas
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – DECRETO MUNICIPAL – LIMITES AO PODER REGULAMENTAR – IMPOSSIBILIDADE DE INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO – AUSÊNCIA DE LEI – ILEGALIDADE VERIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O município tem competência para legislar sobre assunto de interesse local, consoante a previsão do art. 30, I da Constituição Federal. Ocorre que tal poder é exercido pelo Poder Legislativo, representado, no âmbito municipal, pela Câmara Municipal de Vereadores. Ao Poder Executivo é permitida, via decreto, a atividade de regulamentação.
É pacífico o entendimento de que a edição de decreto, pelo Executivo, só pode ocorrer se houver lei anterior que necessite de regulamentação. Em outras palavras, não pode o Poder Executivo, através de decreto, criar exigência que não esteja prevista em lei, sob pena de desobediência à separação dos Poderes.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – DECRETO MUNICIPAL – LIMITES AO PODER REGULAMENTAR – IMPOSSIBILIDADE DE INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO – AUSÊNCIA DE LEI – ILEGALIDADE VERIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O município tem competência para legislar sobre assunto de interesse local, consoante a previsão do art. 30, I da Constituição Federal. Ocorre que tal poder é exercido pelo Poder Legislativo, representado, no âmbito municipal, pela Câmara Municipal de Vereadores. Ao Poder Executivo é permitida, via decreto, a atividade de regulamentação.
É pacífico o entendimento de que a...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMALIDADES E CONTAGEM DOS PONTOS E QUESTÕES PARA APROVAÇÃO NA FASE SUBSEQUENTE DO CERTAME SUPOSTAMENTE NÃO DISCIPLINADAS NO EDITAL. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Inteligência do art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009.
2. A questão levantada pela Impetrante atine sobre a contagem e a forma, supostamente não disciplinada no Edital, dos pontos e questões na disciplina específica para a aprovação na fase subsequente do certame, bem como a falta de atribuição dos pontos das questões anuladas. Entretanto, o remédio constitucional foi impetrado contra o Secretário de Estado de Saúde do Amazonas e o Estado do Amazonas, que não praticaram qualquer ato omissivo ou abusivo, de modo que sequer deviam ser cogitados para figurar no polo passivo da demanda.
3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMALIDADES E CONTAGEM DOS PONTOS E QUESTÕES PARA APROVAÇÃO NA FASE SUBSEQUENTE DO CERTAME SUPOSTAMENTE NÃO DISCIPLINADAS NO EDITAL. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Inteligência do art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009.
2. A questão levantada pela Impetrante atine s...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS - COMPETÊNCIA FIXADA NA RESOLUÇÃO N.40/2007 TJ/AM - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Evidenciada está a competência da Vara Especializada para processar e julgar o processo penal, tendo em vista que o crime de corrupção de menor, cometido, em tese, pelo indiciado, encontra-se previsto no capítulo I, do Título VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe a Resolução TJAM nº 40/200.
III - Conflito Negativo de Competência suscitado no bojo do Inquérito Policial, objetivando apurar autoria e materialidade delitiva do crime de corrupção de menor.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS - COMPETÊNCIA FIXADA NA RESOLUÇÃO N.40/2007 TJ/AM - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Evid...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONTINUIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE ESTADO E UNIÃO. PRECEDENTES. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR A PLENA SAÚDE AOS INDIVÍDUOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – No caso em exame, o Agravado já vinha realizando o tratamento fora de domicílio, sendo que o acompanhamento pela equipe que o assistiu desde o início do tratamento não se mostra desarrazoada, mas necessária ao sucesso do tratamento. O direito à saúde, em razão de sua natureza - direito fundamental - se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia tendente a inviabilizar o seu pleno exercício;
III – É de curial conhecimento que compete à União, aos Estados e aos Municípios o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos, conforme regras expressas nos arts. 23, inc. II, 30, inc. VII e 1963 da CRFB/1988. O sistema de saúde é encargo de todos os entes federados, sem atribuições exclusivas e excludentes para cada ente, pelo contrário, a responsabilidade é solidária, podendo o cidadão demandar contra qualquer deles, conjunta ou separadamente;
IV – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONTINUIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE ESTADO E UNIÃO. PRECEDENTES. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR A PLENA SAÚDE AOS INDIVÍDUOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 139...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À POSSE NO CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA. APROVAÇÃO NAS FASES ANTERIORES. TÍTULOS. EXIGÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO EDITALÍCIO. LEGALIDADE. DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. NÃO APRESENTAÇÃO. ELIMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. JULGAMENTO PER RELATIONEM.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O edital é a lei do concurso público, de sorte que, havendo exigências lícitas, tais como a apresentação de diploma de graduação em determinado curso de ensino superior, o candidato deve atendê-las, sob pena de eliminação do certame;
III – No caso em análise, o Edital nº 01/2010 – SEDUC exigia, para o cargo de Professor de Inglês, o requisito de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
IV – Assim, conforme o consolidado entendimento do STJ, previsto na Súmula 266, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Dessa forma, não sendo apresentado o diploma exigido, não há que se falar em direito líquido e certo à posse no cargo público em questão;
V – Denegação da Segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À POSSE NO CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA. APROVAÇÃO NAS FASES ANTERIORES. TÍTULOS. EXIGÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO EDITALÍCIO. LEGALIDADE. DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. NÃO APRESENTAÇÃO. ELIMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. JULGAMENTO PER RELATIONEM.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (pe...
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIAS IDEOLÓGICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA FUNDAMENTO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Inexiste qualquer fundamento lícito a legitimar o ato da autoridade coatora em deixar de pagar o vencimentos da Impetrante, vice-prefeita do Município de Tefé/AM, sendo direito líquido e certo seu, protegido constitucionalmente, ao recebimento da devida remuneração;
III – Conforme o Parecer Ministerial (fls. 41/45), "o Prefeito do Município de Tefé/AM no momento da negativa em efetuar o pagamento do salário da Vice-Prefeita por mera liberalidade, sem qualquer fundamento legal, bem como a impedindo de exercer suas atividades laborais, colaborou para o evidenciado abuso de poder, uma vez que deixou de cumprir seu mister por priorizar desavenças pessoais. Nesse caso, nota-se evidente que a atitude do Impetado foi, de fato, abusiva e ilegal, violando os direitos constitucionais da Impetrante".;
IV – Cópia dos autos encaminhada ao Ministério Público para apuração de suposta prática de improbidade administrativa e crime de responsabilidade;
V – Concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIAS IDEOLÓGICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA FUNDAMENTO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Inexiste qualquer fundamento lícito a legiti...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Violação aos Princípios Administrativos
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Vícios Formais da Sentença
E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. ALEGAÇÃO DE DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. OCORRÊNCIA.
- diante do dever de motivação dos atos administrativos e da previsão expressa do art. 35, inciso I, alíneas c e d, do Decreto Federal n.º 2.181/97, que estabelece normas gerais para a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, não pode o auto de infração fundar-se em proposições genéricas;
- a simples afirmação de que houve violação a normas de direito do consumidor, sem a especificação dos fatos e atos supostamente irregulares, sem a devida vinculação ao dispositivo legal transgredido, não se faz suficiente para sustentar a imposição de multa administrativa;
- a alegação de não cabimento do Mandado de Segurança fora devidamente enfrentada pelo juízo sentenciante e não impugnada pela via recursal cabível, restando estabilizada pela preclusão;
- recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. ALEGAÇÃO DE DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. OCORRÊNCIA.
- diante do dever de motivação dos atos administrativos e da previsão expressa do art. 35, inciso I, alíneas c e d, do Decreto Federal n.º 2.181/97, que estabelece normas gerais para a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, não pode o auto de infração fundar-se em proposições genéricas;
- a simples afirmação de que houve violação a normas de...
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 2. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS EXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. GRATIFICAÇÃO CONSIDERADA DE NATUREZA GERAL E PESSOAL AO MESMO TEMPO. OMISSÃO QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 40, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. SENTENÇA MANTIDA. ACLARATÓRIOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 2. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS EXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. GRATIFICAÇÃO CONSIDERADA DE NATUREZA GERAL E PESSOAL AO MESMO TEMPO. OMISSÃO QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 40, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. SENTENÇA MANTIDA. ACLARATÓRIOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificação de Incentivo
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DO WRIT. PROFERIMENTO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. PERDA DO OBJETO. SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme narra o membro do Parquet (fls. 370/374), já houve o proferimento de sentença de mérito, tendo o Estado do Amazonas interposto dois recursos em face desta decisão, de sorte que inexiste interesse jurídico no provimento do presente Mandado de Segurança;
- De fato, a questão de fundo debatida neste mandamus já fora objeto de sentença proferida no Primeiro Grau, estando a lide em fase de recurso de apelação, havendo, portanto, perda superveniente do objeto deste remédio constitucional;
- Denegação da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DO WRIT. PROFERIMENTO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. PERDA DO OBJETO. SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme narra o membro do Parquet (fls. 370/374), já houve o proferimento de sentença de mérito, tendo o Estado do Amazonas interposto dois recursos em face desta decisão, de sorte que inexiste interesse jurídico no provimento do presente Mandado de Segurança;
- De fato, a questão de fun...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DISCIPLINAR DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM – CENSURA APLICADA A DISCURSO DE VEREADOR – OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – SUPOSTA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR – MANIFESTAÇÃO DO EDIL AMPARADA PELA IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL – VIOLAÇÃO DE NORMAS REGIMENTAIS – INEXISTÊNCIA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Eventuais lesões aos direitos subjetivos de parlamentares decorrentes de abuso na aplicação ou interpretação de normas regimentais não devem escapar à apreciação pelo Poder Judiciário, sobretudo como forma de efetivação do princípio da supremacia constitucional.
2. Embora o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru não disponha acerca de procedimento específico destinado à apuração de infrações incompatíveis ou atentatórias ao decoro parlamentar, fora concedido ao impetrante, por meio de memorando, o direito de prestar esclarecimentos quanto aos pronunciamentos que foram considerados incompatíveis com o decoro parlamentar, de modo que não se constata a alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. O Supremo Tribunal Federal já registrou o entendimento de que as manifestações de membros do Poder Legislativo, quando motivadas pelo desempenho do mandato (prática in officio) ou externadas em razão deste (prática propter officium) são abarcadas pela garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material. Em decisão ainda mais específica, firmou o entendimento de que ofensas pessoais proferidas por Vereador encontram-se amparadas pela imunidade material dos membros da edilidade, quando são proferidas (i) na circunscrição do Município, (ii) no exercício do mandato parlamentar, (iii) em sessão da respectiva Câmara Municipal e (iv) dizem respeito a matérias ínsitas ao debate político.
4. Hipótese em que o impetrante, no desempenho do mandato, dentro do recinto legislativo e no contexto do debate político instaurado, se referiu de forma genérica e abstrata a circunstâncias que, no seu entendimento, acarretariam a desmoralização da Câmara de Vereadores – o que não configura violação ou incompatibilidade com o decoro parlamentar.
5. Manifestação que é abarcada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar – extensiva ao âmbito administrativo –, na medida em que, considerando os parâmetros estabelecidos pelo STF, quando do julgamento do RE 600063, foram devidamente observados os limites previstos no art. 29, VIII, da Constituição Federal, que prevê expressamente "a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município".
6. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DISCIPLINAR DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM – CENSURA APLICADA A DISCURSO DE VEREADOR – OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – SUPOSTA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR – MANIFESTAÇÃO DO EDIL AMPARADA PELA IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL – VIOLAÇÃO DE NORMAS REGIMENTAIS – INEXISTÊNCIA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Eventuais lesões aos direitos subjetivos de parlamentares decorrentes de abuso na aplicação ou interpretação de normas regimentais não devem escapar à apreciação pelo Poder Judiciário, sobretudo como forma de efetivação do princípio da s...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS POR POLICIAL MILITAR COM O MAGISTÉRIO. REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA
1. O inc. III, do art. 7º, da Lei 12.016/09 estabelece que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
2. Os fatos descritos na inicial do mandado de segurança à luz dos preceitos jurídicos invocados não são aptos a demonstrar que o indeferimento de cumulação de cargos públicos (professor e policial militar) é abusivo ou ilegal, inclusive, este encontra respaldo na constituição federal e jurisprudência do STJ.
3. A ausência de fundamento relevante para a concessão de liminar enseja o provimento do agravo para reformar a decisão de primeiro, que concede pleito antecipatório, em mandado de segurança.
4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS POR POLICIAL MILITAR COM O MAGISTÉRIO. REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA
1. O inc. III, do art. 7º, da Lei 12.016/09 estabelece que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
2. Os fatos descritos na inicial do mandado de segurança à luz dos preceitos jurídicos invocados não são aptos a demonstr...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acumulação de Cargos
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DIFERENÇA DE VALORES A RESTITUIR. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA VERGASTADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS. APELAÇÃO PROVIDA.
I – a autora (ora, Apelada) requereu que os Recorrentes fossem condenados a restituir o valor correto de suas contribuições societárias e a do patrocinador corresponde ao período em que se manteve sócio da CABEA, no percentual de 100% (cem por cento) devidamente corrigidos, deduzidos o que já fora pago. Ora, para alcançar o suposto valor correto da restituição devidamente corrigido, o juiz necessariamente deveria se debruçar sobre a matéria concernente ao índice de correção a ser efetivamente utilizado quando da restituição. Assim, não há que se falar em atuosidade jurisdicional fora ou além dos pedidos propostos, estando, o magistrado, na verdade, em estrita observância dos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil.
II – No que concerne à ilegitimidade passiva do Banco do Estado do Amazonas, assiste razão as argumentações expedidas pelos Apelantes, pois, uma vez que possuem personalidades jurídicas próprias, bem como patrimônios distintos, não há como a instituição patrocinadora se responsabilizar pelas relações pactuadas entre a entidade fechada de previdência e o respectivo segurado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III - a Súmula 291 do STJ expõe que "a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos", todavia, o termo a quo do prazo prescricional é contado da data em que ocorreu a devolução do valor tido como a menor, quando, inequivocamente, operou-se a ciência de eventuais diferenças no que tange à restituição do montante. Ao considerar que a percepção do valor referente à restituição das referidas parcelas previdenciárias consolidou-se em 10 de maio de 2006, inexiste prescrição da pretensão da Apelada ao ajuizar a ação ordinária em 09 de junho daquele mesmo ano.
IV – Quanto à diferença do valor da restituição, importa antes considerar que o período de vínculo empregatício e o período de contribuição à previdência complementar não se confundem. É hipoteticamente possível que os referidos lapsos temporais sejam iguais, contudo, a situação oposta, isto é, a não identidade entre os intervalos também é, com a mesma potencialidade, verdadeira. Assim, há de se encontrar provas que demonstrem a efetiva contribuição previdenciária ainda que sem a autorização do segurado. Desse modo, ao perscrutar todo o conjunto documental do processo, constata-se que não há qualquer indício de contribuição além do interregno compreendido entre fevereiro de 1983 e novembro de 1988, nem tampouco demonstração de que o montante recebido como restituição, bem como sua fórmula de cálculo, estaria incorreto.
V - Assim sendo, tendo em vista que não houve demonstração por parte da autora (ora Apelada) acerca de supostos descontos indevidos ou de diferença existente em relação ao efetivamente restituído, imperiosa é a reforma do decisum vergastado.
VI - Em desfavor da autora (ora Apelada), as custas processuais e honorários do advogado arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais), considerados os parâmetros estabelecidos no art. 20, §3º, alíneas "a", "b" e "c", do Código de Processo Civil.
VII Apelação provida.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DIFERENÇA DE VALORES A RESTITUIR. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA VERGASTADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS. APELAÇÃO PROVIDA.
I – a autora (ora, Apelada) requereu que os Recorrentes fossem condenados a restituir o valor correto de suas contribuições societárias e a do patrocinador corresponde ao período...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. V.E.M.E.Q.A E 13.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. CONDUTA QUALIFICADA COMO CRIME AMBIENTAL NO TCO. ART. 60, DA LEI N.º 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N.º 237/97 - CONAMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 42, INCISO III DO DECRETO-LEI N.º 3.688/41. CORREÇÃO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETENTE O JUÍZO DA 13.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. V.E.M.E.Q.A E 13.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. CONDUTA QUALIFICADA COMO CRIME AMBIENTAL NO TCO. ART. 60, DA LEI N.º 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N.º 237/97 - CONAMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 42, INCISO III DO DECRETO-LEI N.º 3.688/41. CORREÇÃO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETENTE O JUÍZO DA 13.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITA...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL COMBATIDA VIA AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade.
2. Não sendo juntada a decisão judicial objeto da ação mandamental, deve a segurança ser denegada. Ademais, o agravo não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão porque deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso.
3. Agravo conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL COMBATIDA VIA AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade.
2. Não sendo juntada a decisão judicial objeto da ação mandamental, deve a segurança ser denegada. Ademais, o agravo não traz argumentos novos capazes de alterar o enten...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estelionato