Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO PELA PARTE PASSIVA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA APÓS A SENTENÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE PERDA DA CAPACIDADE ECONÔMICA. PREPARO RECURSAL NÃO REALIZADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO PELA PARTE PASSIVA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA APÓS A SENTENÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE PERDA DA CAPACIDADE ECONÔMICA. PREPARO RECURSAL NÃO REALIZADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão e da contradição citadas e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão e da contradição citadas e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO FUNDADA EM INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. APLICÁVEL À ESPÉCIE. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
2.O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível. (REsp n. 876.527/RJ).
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir a condenação ao pagamento de danos morais e equalizar o ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO FUNDADA EM INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. APLICÁVEL À ESPÉCIE. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
2.O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservâ...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que que a responsabilidade da empresa aérea em relação aos familiares da vítima é extracontratual, uma vez que o contrato vincula apenas a transportadora e o transportado, a regra dos juros de mora atinentes à indenização pelos danos morais derivados da morte deve ser aquela do enunciado n. 54, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no qual se lê: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
4.Quanto ao mais importa destacar que as referidas suscitaçãos não foram anteriormente arrazoadas na peça de apelação. Dessarte, para a Embargante, tem-se impossível a devolução de tais matérias alegando existir omissão, contradição ou obscuridade, se antes não as suscitara em sua apelação.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CITAÇÃO VÁLIDA. DÍVIDA ILÍQUIDA. CONVERSÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Segundo os Enunciados 233 e 247 da Súmula do STJ O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo, porém é documento hábil a propositura de ação monitória.
2.Nos termos do art.264 do CPC, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
3.Não há que se cogitar a conversão de ofício do feito em ação monitória no presente caso, uma vez que além de não ter sido requerido no primeiro grau, não se poderia fazê-lo sem a anuência da parte contrária, a qual fora devidamente citada.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CITAÇÃO VÁLIDA. DÍVIDA ILÍQUIDA. CONVERSÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Segundo os Enunciados 233 e 247 da Súmula do STJ O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo, porém é documento hábil a propositura de ação monitória.
2.Nos termos do art.264 do CPC, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
3.Não há que se cogitar a conversão de ofício do...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – EMBARGANTE DEU CAUSA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO – INVIÁVEL CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu contradição em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Na fundamentação do Acórdão constou de maneira bastante clara que a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes, em atenção ao princípio da causalidade.Isso porque, a Embargada somente ingressou em juízo em virtude do comportamento da ré, ora Embargante, que, aparentemente, encontra-se inadimplente com suas obrigações contratuais.
4-Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
5-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – EMBARGANTE DEU CAUSA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO – INVIÁVEL CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça que em regra, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, a teor da Súmula nº 267/STF, somente sendo admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, situação não evidenciada no caso em apreço.
2.Portanto, reitero o entendimento do Desembargador plantonista de que o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, veda a utilização de mandado de segurança quando da decisão couber recurso com efeito suspensivo, como ocorre na hipótese em apreço, qual seja, o agravo de instrumento, sendo inaceitável a utilização do presente mandado de segurança como sucedâneo recursal.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça que em regra, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, a teor da Súmula nº 267/STF, somente sendo admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, situação não evidenciada no caso em apreço...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A apreensão se revela necessária tanto para a fase de investigações quanto para as fases de julgamento e cumprimento, haja vista que se revelam consistentes os indícios do vínculo entre o automóvel apreendido e os crimes em apuração.
2. Observa-se a ausência de prova extreme de dúvida acerca de que os bens em questão foram adquiridos com o produto dos diversos crimes de estelionato cometidos. Há, portanto, a necessidade de que os bens permaneçam apreendidos.
3. Havendo dúvida quanto à licitude da origem dos bens apreendidos na posse da embargante, e estando pendente de apuração o crime que lhe foi imputado – receptação qualificada –, havendo inclusive suspeita da utilização dos veículos, no cometimento do delito, inviável, ao menos neste momento, proceder-se a restituição pretendida, conforme dispõe o art. 118 do CPP.
4. Embargos Infringentes aos quais se nega provimento.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A apreensão se revela necessária tanto para a fase de investigações quanto para as fases de julgamento e cumprimento, haja vista que se revelam consistentes os indícios do vínculo entre o automóvel apreendido e os crimes em apuração.
2. Observa-se a ausência de prova extreme de dúvida acerca de que os bens em questão foram adquiridos com o produto dos diversos crimes de estelionato cometidos. Há, portanto, a necessidade de q...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Outras fraudes
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INÉRCIA DA PARTE ATIVA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional
2.Matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do artigo 267 do Código de Processo Civil, o que denota a inexistência de vício na extinção do feito pelo Juízo de origem.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INÉRCIA DA PARTE ATIVA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional
2.Matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do artigo 267 do Código de Processo Civil, o que den...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA QUE FOI ALTERADA PELO JUÍZO DE OFÍCIO APÓS A SUA PUBLICAÇÃO E TRÂNSITO EM JULGADO. INFRIGÊNCIA DO ARTIGO 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA – NULIDADE SEM PREJUÍZO – NOVOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS ANTES DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a correção do julgado, para fins de incorporar na condenação da ré ao pagamento de bonificações ou honorários, não consubstancia simples retificação de erro material, e sim verdadeira complementação, que não se encontra no rol de possibilidades constante no art. 463 do CPC.
2.Outrossim o Superior Tribunal de Justiça também entende que por regra geral do Código de Processo Civil, não se dá valor a nulidade se dela não resultou prejuízo para as partes.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA QUE FOI ALTERADA PELO JUÍZO DE OFÍCIO APÓS A SUA PUBLICAÇÃO E TRÂNSITO EM JULGADO. INFRIGÊNCIA DO ARTIGO 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA – NULIDADE SEM PREJUÍZO – NOVOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS ANTES DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a correção do julgado, para fins de incorporar na condenação da ré ao pagamento de bonificações ou honorários, não consubstancia simples...
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO VOLTADA CONTRA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS. FALSIDADE DAS ASSINATURAS NÃO COMPROVADA. NULIDADE ECLIPSADA PELA BOA-FÉ. PRESERVAÇÃO DO PACTO. MANUTENÇÃO DOS DANOS MORAIS POSTO NÃO IMPUGNADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A alegada nulidade derivada da incapacidade do tomador do empréstimo deve ceder espaço à preservação do negócio, por força dos princípios da boa-fé, da segurança e da razoabilidade.
2.Sem prejuízo – ante o desfrute dos valores tomados - e sem má-fé, o desfazimento se mostra mais pernicioso do que a preservação do negócio. Justifica-se, deste modo, a manutenção dos descontos à vista do seu caráter exclusivamente remuneratório.
3.Eventual nulidade fica eclipsada pela boa-fé e pela ausência de prejuízo. Descontos que representam simples remuneração de serviço prestado e usufruído.
4.Falsidade de assinaturas não comprovada.
5.Dano moral mantido, porquanto não impugnado.
6.Em sintonia com o parecer ministerial, apelo conhecido e provido.
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO VOLTADA CONTRA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS. FALSIDADE DAS ASSINATURAS NÃO COMPROVADA. NULIDADE ECLIPSADA PELA BOA-FÉ. PRESERVAÇÃO DO PACTO. MANUTENÇÃO DOS DANOS MORAIS POSTO NÃO IMPUGNADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A alegada nulidade derivada da incapacidade do tomador do empréstimo deve ceder espaço à preservação do negócio, por força dos princípios da boa-fé, da segurança e da razoabilidade.
2.Sem prejuízo – ante o desfrute dos valores tomados - e sem má-fé, o desfazimento se mostra mais pernicioso do qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A responsabilidade objetiva da instituição financeira só pode ser afastada quando for comprovada a inexistência de qualquer defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.
2.Adequação da condenação aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, entendo justa a redução do valor da indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A responsabilidade objetiva da instituição financeira só pode ser afastada quando for comprovada a inexistência de qualquer defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.
2.Adequação da condenação aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, entendo justa a redução...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional..
2.É correta a extinção do processo sem resolução do mérito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil nos termos expostos na sentença combatida, uma vez que seu desenvolvimento sem a citação não é tolerável pelo ordenamento vigente.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional..
2.É correta a extinção do processo sem resolução do mérito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil nos termos expostos na sentença combatida, uma vez que seu desenvolvimento sem a citaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. REGISTRO NA CTPS. INDEVIDO. DIREITO AO FGTS. DEVIDO. RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO OPERADA PELO STF. IMPERATIVIDADE DA EXEGESE MAIS PROTETIVA. PLEITO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE PELO MUNICÍPIO DE PARINTINS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A natureza jurídica da função em exame é distinta das demais espécies de cargos públicos, já que o vínculo com a Administração Pública é a título precário, podendo o contrato ser revogado a qualquer tempo. Portanto, não há que se falar em anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensado-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
3.Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n.8.036/90.
4.Recurso do Município de Parintins conhecido e desprovido.
5.Recurso do Autor conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. REGISTRO NA CTPS. INDEVIDO. DIREITO AO FGTS. DEVIDO. RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO OPERADA PELO STF. IMPERATIVIDADE DA EXEGESE MAIS PROTETIVA. PLEITO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE PELO MUNICÍPIO DE PARINTINS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A natureza jurídica da função em exame é distinta das demais espécies de cargos públicos, já que o vínculo com a Administração Pública é a título precário, podendo o contrato ser revog...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LICITUDE DA APRESENTAÇÃO DOS CONTRACHEQUES PELO ESTADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. PRAZO RAZOÁVEL ATENDIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que o encerramento nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por lógica, independe de prévia remessa dos autos ao Revisor, pois a própria finalidade do mecanismo insculpido naquele dispositivo é assegurar uma abreviação do trâmite processual na esfera recursal.
4.Não é demasiado ressaltar mais uma vez que há legalidade na apresentação dos contracheques pelo Estado, bem como razoabilidade no prazo ofertado às partes para que pudessem reunir a documentação necessária para refutar os argumentos da impugnação à assistência judiciária gratuita.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LICITUDE DA APRESENTAÇÃO DOS CONTRACHEQUES PELO ESTADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. PRAZO RAZOÁVEL ATENDIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre to...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA DIÁRIA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos exatos termos do §1º do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que o juiz indique, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento, devendo para tanto, demonstrar fundamentadamente, além de um dos requisitos constantes nos incisos I e II do artigo 273 do referido diploma processual, a existência de prova inequívoca que o convença da verossimilhança das alegações.
2.Não merece prosperar a infirmada ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada e de fundamentação pelo juízo de primeiro grau na elaboração da decisão interlocutória, se houve, por parte do magistrado, a análise dos pressupostos legais insculpidos no artigo 273 do CPC, mediante referências expressas aos aspectos basilares e específicos do conjunto probatório trazido aos autos pelo Agravado.
3.Legítima se mostra a fixação das astreintes estabelecidas na origem, revelando-se descabida a tese do Agravante de que se revelaria suficiente na espécie a expedição de ofícios direcionados aos cadastros de inadimplentes, a considerar que o Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento no sentido de que, cuidando-se de negativação indevida, incumbe ao credor a obrigação de providenciar a retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
4.Incabível se falar em redução da multa-diária estabelecida na origem em R$500,00(quinhentos reais), até o limite de 04(quatro) dias-multa, pois, a toda evidência, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, até porque, sua incidência apenas se dará em caso de eventual descumprimento da decisão por parte do Agravante.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA DIÁRIA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos exatos termos do §1º do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que o juiz indique, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento, devendo para tanto, demonstrar fundamentadamente, além de um dos requisitos constantes nos incisos I e II do artigo 273 do refe...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez