PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objet...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – EXONERAÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- O pedido de reintegração do militar deve ser feito no prazo de cinco anos a contar do ato de demissão, sob pena de ver o seu direito prescrito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – EXONERAÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- O pedido de reintegração do militar deve ser feito no prazo de cinco anos a contar do ato de demissão, sob pena de ver o seu direito prescrito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário n. 596.478/RR. .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sed...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A mera indeicação, ainda que pela CAPES e o CNPQ, de que a área de pretensão ao concurso da agravante e a de sua efetiva graduação e pós-graduação estão contidas na mesma área de conhecimento não querem dizer, a rigor, que há de fato alguma relação que permita, com razoabilidade, dizer que são compatíveis para o exercício do magistério na área que pretende concorrer a agravante.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A mera indeicação, ainda que pela CAPES e o CNPQ, de que a área de pretensão ao concurso da agravante e a de sua efetiva graduação e pós-graduação estão contidas...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CORREÇÃO DO PÓLO ATIVO – DÚVIDA RAZOÁVEL – ACERTO DA DECISÃO:
- Mostra-se correta a decisão agravada, ao determinar ao autor a correção do pólo ativo da demanda, uma vez que existe dúvida relevante acerca de sua data de nascimento, capaz de influenciar diretamente no resultado final da lide, já que não é possível concluir se o outrora autor já havia nascido quando da ocorrência dos fatos narrados na inicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CORREÇÃO DO PÓLO ATIVO – DÚVIDA RAZOÁVEL – ACERTO DA DECISÃO:
- Mostra-se correta a decisão agravada, ao determinar ao autor a correção do pólo ativo da demanda, uma vez que existe dúvida relevante acerca de sua data de nascimento, capaz de influenciar diretamente no resultado final da lide, já que não é possível concluir se o outrora autor já havia nascido quando da ocorrência dos fatos narrados na inicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRIMEIRA APELAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO PERICIAL. ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS CUMULADOS COM MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LOCAÇÃO É REMUNERADA POR ALUGUEIS, NÃO POR JUROS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SEGUNDA APELAÇÃO. REVELIA NÃO IMPLICA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE DESENTRANHAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENS OFERECIDOS À PENHORA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA A TERCEIRO. REJEITADOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE UM DOS SUPOSTOS FIADORES. EXCLUSÃO DA LIDE. ART. 940 DO CC. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRIMEIRA APELAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO PERICIAL. ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS CUMULADOS COM MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LOCAÇÃO É REMUNERADA POR ALUGUEIS, NÃO POR JUROS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SEGUNDA APELAÇÃO. REVELIA NÃO IMPLICA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE DESENTRANHAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENS OFERECIDOS À PENHO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – URGÊNCIA – DEFERIMENTO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO:
- O deferimento de medida dotada de caráter urgência se mostra possível, mesmo quando pendente análise de pedido de suspeição do magistrado, notadamente quando houver risco de perecimento do direito.
- A nomenclatura utilizada para o deferimento da medida de urgência – cautelar no lugar de antecipação de tutela -, não se mostra relevante a ponto de causar qualquer espécie de nulidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – URGÊNCIA – DEFERIMENTO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO:
- O deferimento de medida dotada de caráter urgência se mostra possível, mesmo quando pendente análise de pedido de suspeição do magistrado, notadamente quando houver risco de perecimento do direito.
- A nomenclatura utilizada para o deferimento da medida de urgência – cautelar no lugar de antecipação de tutela -, não se mostra relevante a ponto de causar qualquer espécie de nulidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO – RECURSO ADESIVO – DEPENDÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL – NÃO CONHECIDO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- O recurso adesivo, por expressa previsão legal, depende do conhecimento do recurso principal para ser conhecido.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO – RECURSO ADESIVO – DEPENDÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL – NÃO CONHECIDO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- O recurso adesivo, por expressa previsão legal, depende do conhecimento do recurso principal para ser conhecido.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA:
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- A contratação de pessoal para compor grupos de trabalho, devidamente autorizados por lei vigente à época, é suficiente para afastar o elemento subjetivo, uma vez que a existência de lei que autoriza a edição de ato administrativo.
- Demais, não há qualquer indicativo nos autos de terem os recorridos se locupletado com os recursos destinados à satisfação das despesas decorrentes da criação dos grupos de trabalho, nem das pessoas designadas para comporem esses grupos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA:
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- A contratação de pessoal para compor grupos de trabalho, devidamente autorizados por lei vigente à época, é suficiente para afastar o elemento...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRIMEIRA APELAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO PERICIAL. ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS CUMULADOS COM MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LOCAÇÃO É REMUNERADA POR ALUGUEIS, NÃO POR JUROS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SEGUNDA APELAÇÃO. REVELIA NÃO IMPLICA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE DESENTRANHAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENS OFERECIDOS À PENHORA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA A TERCEIRO. REJEITADOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE UM DOS SUPOSTOS FIADORES. EXCLUSÃO DA LIDE. ART. 940 DO CC. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRIMEIRA APELAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO PERICIAL. ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS CUMULADOS COM MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LOCAÇÃO É REMUNERADA POR ALUGUEIS, NÃO POR JUROS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SEGUNDA APELAÇÃO. REVELIA NÃO IMPLICA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE DESENTRANHAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENS OFERECIDOS À PENHO...
AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - ARTIGO 485, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO.
1.Pretende a Autora a rescisão do julgado proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.003910-2, com fundamento no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, tendo em vista alegar violação literal de dispositivo de lei.
2.Na hipótese vertente, entretanto, inexiste qualquer violação a dispositivo de lei como pretende fazer crer a Autora, na medida em que este Colegiado apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 563.965-7/RN, no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido à forma de cálculo de remuneração, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos e proventos.
3.Improcedência do pedido contido na Ação Rescisória.
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AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - ARTIGO 485, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO.
1.Pretende a Autora a rescisão do julgado proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.003910-2, com fundamento no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, tendo em vista alegar violação literal de dispositivo de lei.
2.Na hipótese vertente, entretanto, inexiste qualquer violação a dispositivo de lei como pretende fazer crer a Autora, na medida em que este Colegiado apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo S...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS NO JUÍZO A AQUO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O julgamento do agravo de instrumento limita-se à análise da presença ou não dos requisitos autorizadores da concessão da liminar, sendo vedado o exame da matéria de fundo.
2. No caso, o presente recurso tem por objetivo dar efeito suspensivo à decisão que concedeu a liminar para determinar que o Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas se abstivesse de impedir que o impetrante continuasse participando do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e, caso já tivesse sido desligado, que fosse reintegrado até ulterior sentença de mérito.
3. Da análise dos autos, verifica-se que o impetrante, então agravado, apresentou argumentos suficientes para demonstrar a relevância do seu pedido, tendo em vista ter comprovado, em uma análise sumária, a verossimilhança de suas alegações.
4. Ademais, a concessão da medida liminar se impõe quando, presente o fumus boni iuris, a demora do provimento final puder colocar em risco o direito do impetrante, tal qual se vê no presente caso, tendo em vista que o agravado perderia o curso de formação caso tivesse que esperar deslinde da questão debatida.
5. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS NO JUÍZO A AQUO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O julgamento do agravo de instrumento limita-se à análise da presença ou não dos requisitos autorizadores da concessão da liminar, sendo vedado o exame da matéria de fundo.
2. No caso, o presente recurso tem por objetivo dar efeito suspensivo à decisão que concedeu a liminar para determinar que o Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas se abstivesse de impedir que o impetrante c...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PRÁTICA DO ATO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. ORDEM DENEGADA. ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PRÁTICA DO ATO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. ORDEM DENEGADA. ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA.
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Posse e Exercício
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A REINSERÇÃO DA AGRAVADA NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEDUC – SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DESPROVIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão invectivada em nenhum momento discutiu sobre a existência ou não de insubordinação da Agravada, mas apenas sobre a ilegitimidade da punição sem a prévia constituição de processo administrativo, em que se demonstrem devidamente resguardados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, basilares do estado democrático de direito.
2.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A REINSERÇÃO DA AGRAVADA NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEDUC – SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DESPROVIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão invectivada em nenhum momento discutiu sobre a existência ou não de insubordinação da Agravada, mas apenas sobre a ilegitimidade da punição sem a prévia constituição de processo administrativo, em que se demonstrem devidamente resguardados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, basilares do estado democrático de direito.
2.Recurso conhe...
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E
IMPRÓVIDOS.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E
IMPRÓVIDOS.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. CANDIDATO A CARGO ELETIVO. DIREITO A REMUNERAÇÃO PELO PERÍODO INTEGRAL DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A plausibilidade do direito líquido e certo do Apelado é aferida a partir do esforço em conciliar a exigência de desincompatibilização nos seis meses anteriores ao pleito, ditada da Lei Complementar n. 64/90, e a garantia de percepção dos vencimentos limitada a três meses, segundo a Lei n. 8.112/90. Com o intuito de harmonizar as regras em comento, deve-se interpretar os diplomas legislativos à luz dos princípios da isonomia e da legalidade, extraindo a conclusão de que a extensão dos vencimentos a todo o período de desincompatibilização é a solução que constitucionalmente melhor se amolda ao caso.
2.Sendo um dever imposto ao Apelado - e não uma faculdade - proceder a desincompatibilização durante o período de 6(seis) meses para concorrer a cargo eletivo, deve-lhe ser assegurado o recebimento integral de sua remuneração por exigência legal da desincompatibilização, sob pena de grave ofensa não apenas à cidadania, mas ao próprio Estado Democrático de Direito.
3.A cobrança de valores relativos à débitos pretéritos não encontra via adequada no mandamus, consoante entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. CANDIDATO A CARGO ELETIVO. DIREITO A REMUNERAÇÃO PELO PERÍODO INTEGRAL DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A plausibilidade do direito líquido e certo do Apelado é aferida a partir do esforço em conciliar a exigência de desincompatibilização nos seis meses anteriores ao pleito, ditada da Lei Complementar n. 64/90, e a garantia de percepção dos vencimentos limitada a três meses, segun...
AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - ERRO DE FATO E DOCUMENTO NOVO - ARTIGO 485, INCISOS V, VII E IX DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OCORRÊNCIA – MORTE DE UM DOS IMPETRANTES - IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE – SEFAZ – LEI N. 2.750/02 – SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL – ART.37, XI, DA CF/88 – ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL – DESCABIMENTO DA RESCISÓRIA QUANTO A TAL PONTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO.
1.Pretende o Autor a rescisão do julgado proferido nos autos do Reexame Necessário em Mandado de Segurança nº 2008.001740-1, que conheceu e negou-lhe provimento para manter incólume a decisão de primeiro grau que determinou a suspensão da aplicação do teto remuneratório sobre o prêmio anual de produtividade da SEFAZ, estabelecido no artigo 1º do Decreto Estadual nº 24.022/04.
2.Na esteira do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo bienal previsto no artigo 495 do CPC para propositura da ação rescisória conta-se a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, ou seja, quando não for cabível a interposição de qualquer recurso pelas partes litigantes.
3.A morte do Impetrante José Rebelo de Mendonça, ocorrida em 13.12.2005, era ignorada pelo Amazonprev e não foi objeto de informação no autos do MS 001.05020744-0, o que findou por gerar erro de fato no julgador, ao presumir que o impetrante ainda estivesse vivo, o que lhe impediu de extinguir o feito sem julgamento do mérito. Desta forma, como o falecimento do Impetrante José Rebelo de Mendonça se deu em 13.12.2005 e a concessão da segurança em 19.06.2006(vide fls.222/226), portanto, antes do julgamento da causa, deveria o processo ter sido extinto sem resolução do mérito em relação a ele, haja vista seu caráter personalíssimo.
4.A matéria em debate(aplicação do limite remuneratório dos servidores públicos instituído no artigo 37, XI, da CF/88, com a redação que lhe foi dada pela EC nº 41/2003) era, ao tempo da prolação da Decisão rescindenda(25.06.2008), de interpretação controvertida nos Tribunais, inclusive nos de superposição, restando pacificada apenas por intermédio de decisão proferida em sede de repercussão geral quando do julgamento do RE 609.381-GO, datado de 02.10.2014, no sentido de que ''O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior''.
5.No que tange ao pressuposto específico da rescisória, contido no inciso V do art.485 do CPC, ou seja, à violação de literal disposição de lei pela decisão transitada em julgado, é cediço que o Supremo Tribunal Federal assentou posicionamento no sentido de que descabe ação rescisória quando a decisão rescindenda basear-se em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais, entendimento, aliás, cristalizado na Súmula n.º343 do Sodalício Supremo.
6.Procedência parcial do pedido contido na Ação Rescisória.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - ERRO DE FATO E DOCUMENTO NOVO - ARTIGO 485, INCISOS V, VII E IX DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OCORRÊNCIA – MORTE DE UM DOS IMPETRANTES - IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE – SEFAZ – LEI N. 2.750/02 – SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL – ART.37, XI, DA CF/88 – ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL – DESCABIMENTO DA RESCISÓRIA QUANTO A TAL PONTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO.
1.Pretende o Autor a rescisão do julgado proferido nos autos do Ree...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a irresignação dos Apelantes em torno da inconstitucionalidade do art.98, caput, e dos §§ 1º e 2º, c da Lei Estadual n.º 1.154/75 encontra-se superada, tendo a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça se pronunciado no julgamento do RMS 28470-AM.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sana...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMINAR DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU PARA GARANTIR A MATRÍCULA DA IMPETRANTE. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o agravo de instrumento tem por objetivo a suspensão da decisão que deferiu a liminar em favor da impetrante, possibilitando a sua inscrição no curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, através da modalidade "transferência facultativa".
2. Nesse aspecto, importante salientar que o julgamento do agravo de instrumento limita-se à análise da presença ou não dos requisitos autorizadores da concessão da liminar, sendo vedado o exame da matéria de fundo.
3. Caso não fosse deferida a liminar, a impetrante perderia o prazo para a efetivação de sua matrícula, de modo que o mandado de segurança correria o risco de ser ineficaz quando do seu julgamento final. Evidente, portanto, o periculum in mora. Quanto ao fumus boni iuris, entendo que a impetrante conseguiu juntar farta documentação demonstrando, em uma análise sumária, a plausibilidade de suas alegações, tendo em vista o deferimento de sua inscrição pela Universidade do Estado do Amazonas sem qualquer ressalva, com a consequente convocação para a matrícula no curso de Direito.
6. Dessa forma, verifico que o MM. Juiz a quo, ao analisar a decisão atacada, observou os requisitos necessários para o deferimento da liminar e fundamentou devidamente seu posicionamento, não havendo razão para a suspensão de sua decisão.
7. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMINAR DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU PARA GARANTIR A MATRÍCULA DA IMPETRANTE. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o agravo de instrumento tem por objetivo a suspensão da decisão que deferiu a liminar em favor da impetrante, possibilitando a sua inscrição no curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, através da modalidade "transferência facultati...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Escolaridade