ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATO APOSENTATÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PROPORCIONAL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E DECADÊNCIA. REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS REFERENTES À PATENTE SUPERIOR. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS E SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando a constitucionalidade da norma posta no art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975, entendeu pela possibilidade de que o militar, reformado por invalidez, tenha seus proventos calculados sobre a remuneração da patente superior.
III - Outrossim, o STJ pacificou o entendimento pela desnecessidade de relação de causalidade entre a doença e as funções exercidas. Provada pelo laudo médico a ocorrência da incapacidade do Impetrante, ao tempo em que exercia suas atividades militares, tal fato, por si só, assegura o direito à percepção de proventos integrais.
IV - Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATO APOSENTATÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PROPORCIONAL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E DECADÊNCIA. REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS REFERENTES À PATENTE SUPERIOR. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS E SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que ha...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Invalidez
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME DE LEGALIDADE. PERICULUM IN MORA INVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA.
- Os atos administrativos discricionários podem ter a sua legalidade controlada pelo Poder Judiciário, conforme consolidada jurisprudência;
- O Agravante não logrou êxito em comprovar o periculum in mora inverso, de sorte que a execução da multa administrativa antes de decisão definitiva no mandado de segurança impetrado causará prejuízos de grave e difícil reparação ao Recorrido, devendo ser mantida, portanto, a decisão que concedera a medida liminar em favor deste;
- Assim, não trouxe o Recorrente qualquer razão a ensejar a revogação da liminar concedida. Isso porque, resta claro que o perigo na demora prejudicará muito mais o Recorrido, que teria de pagar em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em multa, do que o Estado do Amazonas;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME DE LEGALIDADE. PERICULUM IN MORA INVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA.
- Os atos administrativos discricionários podem ter a sua legalidade controlada pelo Poder Judiciário, conforme consolidada jurisprudência;
- O Agravante não logrou êxito em comprovar o periculum in mora inverso, de sorte que a execução da multa administrativa antes de decisão definitiva no mandado de segurança impetrado causará prejuízos de grave e difícil reparação ao Re...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Ementa:
SIMULTÂNEOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL AINDA VIGENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
SIMULTÂNEOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL AINDA VIGENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Ementa:
SIMULTÂNEOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL AINDA VIGENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
SIMULTÂNEOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL AINDA VIGENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO. CAPTAÇÃO DE RECEITAS QUE CONTENHAM PRESCRIÇÕES MAGISTRAIS E OFICINAIS. PROIBIÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.951/09.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A Lei 11.951/09, que alterou o artigo 36 da Lei 5.991/73, expressamente vedou a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.
III - Ausência de direito líquido e certo da impetrante.
IV – Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO. CAPTAÇÃO DE RECEITAS QUE CONTENHAM PRESCRIÇÕES MAGISTRAIS E OFICINAIS. PROIBIÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.951/09.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A Lei 11.951/09, que alterou o artigo 36 da Lei 5.991/73,...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 161-A PROCLAMADA EM SEDE DE CONTROLE PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Afere-se que a Lei Complementar n.º 17/97, ao dispor que o Juízo Especializado da Vara de Meio Ambiente da Comarca de Manaus possui jurisdição sobre os fatos de índole ambiental ocorridos em quatro comarcas distintas, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, incorrendo em flagrante vício de inconstitucionalidade formal.
III - Decisão proferida pelo E. Tribunal Pleno na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001732-77.2013.8.04.0000 em sede de controle difuso, declarando inconstitucional a norma impugnada. Reprodução obrigatória do entendimento sufragado no âmbito desta Corte.
IV – Conflito Negativo de Competência procedente, declarando-se a Comarca de Presidente Figueiredo como a competente para processar e julgar a Ação Penal nº 0216493-34.2010.8.04.0001.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 161-A PROCLAMADA EM SEDE DE CONTROLE PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Afere-se que a Lei Complementar n.º 17/97,...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. OFENSA À COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SENTENCIANTE. ERRO DE FATO. DOLO DA PARTE VENCEDORA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I – Segundo pacífica doutrina e jurisprudência, o rol do art. 485 do Código Processual Civil ainda vigente é taxativo ao elencar as hipóteses passíveis de infirmarem a coisa julgada, instituto processual cuja proteção possui assento constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República).
II - Logo, ainda que a interpretação acolhida na decisão impugnada não pareça, com a máxima vênia, a mais adequada, deve o juízo rescindente limitar-se à cognição das máculas processuais eleitas pelo legislador. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III - Ação rescisória improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. OFENSA À COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SENTENCIANTE. ERRO DE FATO. DOLO DA PARTE VENCEDORA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I – Segundo pacífica doutrina e jurisprudência, o rol do art. 485 do Código Processual Civil ainda vigente é taxativo ao elencar as hipóteses passíveis de infirmarem a coisa julgada, instituto processual cuja proteção possui assento constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República).
II - Logo, ainda que a interpretação acolhida na decisão impugnada não pareça, com a máxima vênia, a...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Defeito, nulidade ou anulação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM FOTOCÓPIA SOBREPOSTA DA ASSINATURA. ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os Embargos de Declaração foram instruído com Substabelecimento, que apresenta grave irregularidade e ilegalidade, na medida em que a assinatura do advogado substabelecente, Dr. Cristiano Gusman, na verdade é uma fotocópia superposta ao documento de Substabelecimento. Assim, não se pode admitir como escorreito e válido um instrumento de substabelecimento cuja assinatura é fotocópia sobreposta, sob pena de coadunar e chancelar ilicitudes.
2. Recurso de Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM FOTOCÓPIA SOBREPOSTA DA ASSINATURA. ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os Embargos de Declaração foram instruído com Substabelecimento, que apresenta grave irregularidade e ilegalidade, na medida em que a assinatura do advogado substabelecente, Dr. Cristiano Gusman, na verdade é uma fotocópia superposta ao documento de Substabelecimento. Assim, não se pode admitir como escorreito e válido um instrumento de substabelecimento cuja assinatura é fotocópia sobreposta, sob pena de...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Representação comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECORRENTE NÃO PROMOVEU OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIA. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA.
Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECORRENTE NÃO PROMOVEU OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIA. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA.
Recurso conhecido e improvido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE PISO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS DESTE TRIBUNAL. AGRAVANTE REQUEREU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. PERDA DO OBJETO.
- Considerando a ausência de interesse processual da parte postulante, bem como a retratação da autoridade judiciária que declinou da competência em prol deste Tribunal de Justiça que possui competência originária e absoluta para julgar o feito de origem, entendo que resta prejudicado o presente Agravo de Instrumento em face da perda superveniente de seu objeto.
AGRAVO PREJUDICADO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE PISO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS DESTE TRIBUNAL. AGRAVANTE REQUEREU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. PERDA DO OBJETO.
- Considerando a ausência de interesse processual da parte postulante, bem como a retratação da autoridade judiciária que declinou da competência em prol deste Tribunal de Justiça que possui competência originária e absoluta para julgar o feito de origem, entendo que resta prejudicado o presente Agravo de Instrumento em face da perda superveniente de seu objeto.
AGRAVO PREJUDICA...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS – PORTE DE ARMA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, a prisão preventiva da paciente fora decretada em razão da presença de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria, com fundamento na garantia da ordem pública, evidenciada pelo fundado risco de reiteração criminosa.
4. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE DE ARMA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na ma...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando (art. 288)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. RESOLUÇÃO N. 41/2006. NÃO APLICAÇÃO. PROCEDIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
1. Há exceção prevista no parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 41/2006, nas ações ajuizadas diretamente na Secretaria da Vara, quando uma das partes envolvidas no processo possuir residência na Zona Norte da cidade de Manaus, e o autor faça jus a assistência judiciária gratuita.
2. Os presentes autos devem ser remetidos à 8ª Vara de Família e Sucessões, pois embora a autora seja beneficiária da justiça gratuita e uma das partes, no caso a requerida, resida na Zona Norte de Manaus, a ação não fora ajuizada diretamente no Juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões, não se submetendo, portanto, ao previsto na Resolução n. 41/2006, obedecendo ao procedimento de distribuição normal.
3. Conflito conhecido e provido para declarar a competência do Juízo suscitado, 8ª Vara de Família e Sucessões, para julgar a ação.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. RESOLUÇÃO N. 41/2006. NÃO APLICAÇÃO. PROCEDIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
1. Há exceção prevista no parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 41/2006, nas ações ajuizadas diretamente na Secretaria da Vara, quando uma das partes envolvidas no processo possuir residência na Zona Norte da cidade de Manaus, e o autor faça jus a assistência judiciária gratuita.
2. Os presentes autos devem ser remetidos à 8ª Vara de Família e Sucessões, pois embora a autora seja beneficiária da justiça gratuita e uma das parte...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO REGIME PRISIONAL – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO – DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando o tempo de pena já cumprido, bem como os dias remidos, constata-se que o agravado adquiriria o direito à progressão para o regime semiaberto apenas no dia 24.05.2015.
2. Hipótese em que, a despeito do não cumprimento do requisito temporal, o Juízo da Execução reconhecera o direito à progressão de regime em favor do apenado, por meio de decisão exarada ainda em 13.11.2014, consignado de forma genérica que este já teria cumprido mais de 1/6 (um sexto) da pena remanescente e, dessa forma, faria jus à concessão do benefício pleiteado.
3. A despeito de equívoco no cálculo apresentado pelo agravante, ainda assim impõe-se o retorno do apenado ao regime fechado até o implemento do tempo necessário para a progressão pleiteada (3 anos, 2 meses e 1 dia).
4. Agravo em Execução Penal conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO REGIME PRISIONAL – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO – DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando o tempo de pena já cumprido, bem como os dias remidos, constata-se que o agravado adquiriria o direito à progressão para o regime semiaberto apenas no dia 24.05.2015.
2. Hipótese em que, a despeito do não cumprimento do requisito temporal, o Juízo da Execução reconhecera o direito à progressão de regime em favor do apenado, por meio de decisão exarada ainda em 13.11.2014, consignado de forma genérica que este já teria cu...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO OBJETIVO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO OBJETIVO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – VÍCIO DE INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – CONFISSÃO QUE CORROBORA A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO NÃO PROVIDO.
1. Sem a demonstração do prejuízo, não há falar-se em nulidade processual, ainda que absoluta, em face da aplicação do princípio jurídico pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que, embora a defesa alegue nulidade decorrente de vício de intimação, o acusado manifestou-se em todos os atos processuais, de modo que não se verifica qualquer prejuízo decorrente do alegado cerceamento de defesa.
3. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra qualquer respaldo no conjunto probatório. Havendo nos autos elementos de provas que embasam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, como ocorre in casu, impõe-se a manutenção do veredito popular.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – VÍCIO DE INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – CONFISSÃO QUE CORROBORA A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO NÃO PROVIDO.
1. Sem a demonstração do prejuízo, não há falar-se em nulidade processual, ainda que absoluta, em face da aplicação do princípio jurídico pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que, embora a defesa alegue nulidade decorrente...
AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NA DEMANDA ORIGINÁRIA – DESCABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ART. 485, V, DO CPC – HIPÓTESE DE QUERELA NULLITATIS – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A presente ação rescisória foi proposta com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC, que dispõe que a sentença de mérito transitada em julgado poderá ser rescindida quando violar literal disposição de lei, uma vez que não teria havido citação de litisconsorte passivo necessário na Ação de Imissão de Posse originária;
2. Contudo, se o que se pretende discutir é inexistência de citação, caso demonstrada, não mais existiria sentença, e, consequentemente, não há coisa julgada, não se mostrando a Ação Rescisória instrumento adequado para o presente caso;
3. É que não se trata de desconstituição da coisa julgada (que, a rigor, não se formou), mas de declaração da inexistência da relação jurídica processual ou do processo, que deve ser feita por meio de "Ação Declaratória de Inexistência" ou "Querela Nullitatis". Precedentes STJ;
4. Processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI do CPC.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NA DEMANDA ORIGINÁRIA – DESCABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ART. 485, V, DO CPC – HIPÓTESE DE QUERELA NULLITATIS – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A presente ação rescisória foi proposta com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC, que dispõe que a sentença de mérito transitada em julgado poderá ser rescindida quando violar literal disposição de lei, uma vez que não teria havido citação de litisconsorte passivo necessário na Ação de Imissão de Posse originária;
2. Contudo, se o...
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EX OFFICIO REALIZADA NA COMARCA DE CARAUARI/AM. HOMOLOGAÇÃO, CONSIDERANDO O ATENDIMENTO DE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. APROVAÇÃO.
É de ser homologada a presente Correição ex officio, consoante as formalidades exigidas pela legislação pertinente, após análise da atuação dos serventuários do Cartório da Comarca de Carauari/AM, bem como da atuação do Juiz de Direito, além das instalações do Fórum e da Delegacia de Polícia.
Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EX OFFICIO REALIZADA NA COMARCA DE CARAUARI/AM. HOMOLOGAÇÃO, CONSIDERANDO O ATENDIMENTO DE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. APROVAÇÃO.
É de ser homologada a presente Correição ex officio, consoante as formalidades exigidas pela legislação pertinente, após análise da atuação dos serventuários do Cartório da Comarca de Carauari/AM, bem como da atuação do Juiz de Direito, além das instalações do Fórum e da Delegacia de Polícia.
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – DOSIMETRIA – PENA-BASE – JUSTA ELEVAÇÃO – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – JUÍZO DE RAZOABILIDADE DO JULGADOR – SOBERANIA DOS VEREDITOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando, inclusive, a presença de uma única circunstância negativa para que a pena se afaste proporcionalmente do mínimo abstratamente cominado.
2. Na hipótese, tanto a culpabilidade quanto a conduta social do apelante foram valoradas de forma suficientemente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos e idôneos à formação do convencimento do magistrado quanto à necessidade de imposição de uma maior reprimenda.
3. Na procura da fração compatível com a conduta delituosa praticada pelo apelante, o juiz sopesou principalmente a pouca força probante da confissão na instrução criminal, haja vista que o delito foi praticado na presença de muitas testemunhas. Restaram atendidos, desta feita, os requisitos legais bem como foi respeitado o princípio da individualização da pena, de modo que a redução aplicada sobre a pena mostra-se suficiente para a individualização da sanção e a repressão do delito, dentro do juízo de razoabilidade do julgador.
4. Salutar repisar-se que no processo penal o réu não assume o compromisso da verdade, sendo-lhe facultado ficar em silêncio ou até falsear a verdade, em virtude do disposto no art. 5.º, LXIII, da Constituição Federal. Deste modo, para que suas afirmações possam vingar, devem encontrar respaldo nos autos, o que não ocorre no presente caso.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – DOSIMETRIA – PENA-BASE – JUSTA ELEVAÇÃO – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – JUÍZO DE RAZOABILIDADE DO JULGADOR – SOBERANIA DOS VEREDITOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando, inclusive, a presença de uma única circunstância negativa para que a pena se afaste proporcionalmente do mínimo abstratamente cominado.
2. Na hip...