EMENTA: PENSÃO ESPECIAL. FIXAÇÃO COM BASE NO
SALÁRIO-MÍNIMO. C.F., ART. 7., IV.
A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do
inc. IV do art. 7. da Carta Federal, visa a impedir a utilização do
referido parâmetro como fator de indexação para obrigações sem
conteúdo salarial ou alimentar. Entretanto, não pode abranger as
hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos
tem a finalidade de atender as mesmas garantias que a parte inicial
do inciso concede ao trabalhador e a sua família, presumivelmente
capazes de suprir as necessidades vitais básicas.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PENSÃO ESPECIAL. FIXAÇÃO COM BASE NO
SALÁRIO-MÍNIMO. C.F., ART. 7., IV.
A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do
inc. IV do art. 7. da Carta Federal, visa a impedir a utilização do
referido parâmetro como fator de indexação para obrigações sem
conteúdo salarial ou alimentar. Entretanto, não pode abranger as
hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos
tem a finalidade de atender as mesmas garantias que a parte inicial
do inciso concede ao trabalhador e a sua família, presumivelmente
capazes de suprir as necessidades vi...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 15-04-1994 PP-08076 EMENT VOL-01740-08 PP-01535 RTJ VOL-00151-02 PP-00652
E M E N T A: Recurso extraordinário: inviabilidade, a
pretexto de negativa de prestação jurisdicional, que não ocorreu,
dado que as instancias trabalhistas a luz da prova e da interpretação
do art. 224, par. 2., CLT, concluiram que o reclamante não exercia
função de confianca.
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: inviabilidade, a
pretexto de negativa de prestação jurisdicional, que não ocorreu,
dado que as instancias trabalhistas a luz da prova e da interpretação
do art. 224, par. 2., CLT, concluiram que o reclamante não exercia
função de confianca.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12266 EMENT VOL-01745-02 PP-00247
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APARTAMENTOS FUNCIONAIS:
AQUISIÇÃO. IMÓVEL ADMINISTRADO PELAS FORÇAS ARMADAS E DESTINADOS A
OCUPAÇÃO POR MILITARES. Lei n. 8.025, de 1990, artigo 1., par. 2.,
I. Decreto n. 99.266, de 1990, art. 1., par. 1., "c".
I. - Os imóveis residenciais administrados pelas Forças
Armadas, destinados a ocupação por militares, não serão vendidos aos
seus ocupantes. Lei 8.025/90, art. 1., par. 2., I; Decreto
99.266/90, art. 1., par. 1., "c". O fato de o militar, ocupante
do imóvel residencial, ter sido transferido para a reserva, não muda
a questão, vale dizer, não gera para o ocupante o direito a aquisição
do imóvel.
II. - Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APARTAMENTOS FUNCIONAIS:
AQUISIÇÃO. IMÓVEL ADMINISTRADO PELAS FORÇAS ARMADAS E DESTINADOS A
OCUPAÇÃO POR MILITARES. Lei n. 8.025, de 1990, artigo 1., par. 2.,
I. Decreto n. 99.266, de 1990, art. 1., par. 1., "c".
I. - Os imóveis residenciais administrados pelas Forças
Armadas, destinados a ocupação por militares, não serão vendidos aos
seus ocupantes. Lei 8.025/90, art. 1., par. 2., I; Decreto
99.266/90, art. 1., par. 1., "c". O fato de o militar, ocupante
do imóvel residencial, ter sido transferido para a reserva, não muda
a questão, vale...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05166 EMENT VOL-01737-03 PP-00369
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da
base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC
(Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força
do art. 34, par. 5., ADCT).::
Ementa
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da
base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC
(Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força
do art. 34, par. 5., ADCT).::
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13844 EMENT VOL-01747-04 PP-00671
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
conhecer do recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição
contraria, em tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade,
que aquele preceito constitucional define; não cabe, porem, o
extraordinário para o reexame das premissas concretas de que haja
partido a decisão do STJ, em tese, correta.
Ementa
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
con...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12273 EMENT VOL-01745-04 PP-00651
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE.
I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ,
que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal
de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e
infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado
e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo
havido recurso extraordinário deste último (o RE foi indeferido e
resultou irrecorrida a decisão indeferitoria), a matéria
constitucional precluiu - preclusão maxima - o que inibe o
conhecimento do recurso especial.
II. - R.E. interposto da decisão do STJ inadmitido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE.
I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ,
que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal
de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e
infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado
e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo
havido recurso extraordinário deste último (o RE foi in...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13177 EMENT VOL-01746-04 PP-00680
EMENTA: ART. 192, PAR. 3., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA
DEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES DA
CORTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 4, entendeu, por expressiva maioria, que a
norma inscrita no par. 3. do art. 192 da Constituição Federal não e
de eficacia plena e esta condicionada a edição de lei complementar
que regulara o sistema financeiro nacional e , com ele, a disciplina
dos juros.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ART. 192, PAR. 3., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA
DEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES DA
CORTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 4, entendeu, por expressiva maioria, que a
norma inscrita no par. 3. do art. 192 da Constituição Federal não e
de eficacia plena e esta condicionada a edição de lei complementar
que regulara o sistema financeiro nacional e , com ele, a disciplina
dos juros.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10498 EMENT VOL-01743-10 PP-01892
EMENTA: TRIBUTÁRIO - ICMS - LEI 6.374/89, DO ESTADO DE SÃO
PAULO - BARES E RESTAURANTES - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E
OUTRAS MERCADORIAS, INCLUIDOS OS SERVIÇOS QUE LHE SEJAM INERENTES -
VALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL, NESSE PONTO, DA LEI PAULISTA -
EXAÇÃO EXIGIVEL - COMPETÊNCIA DO MINISTRO-RELATOR PARA,
MONOCRATICAMENTE, NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RISTF,
ART. 21, PAR. 1.; LEI 8.038/90, ART. 38) - O PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE E A QUESTÃO DA RESERVA DE PLENÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- A Lei n. 6.374/89, do Estado de São Paulo, reveste-se de
validade jurídico-constitucional no ponto em que dispõe, com suporte
no Convenio ICM 66/88, sobre a tributabilidade, mediante ICMS, das
operações referentes ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras
mercadorias por qualquer estabelecimento, incluidos os serviços que
lhe sejam inerentes.
O processo de criação dos tributos exterioriza-se,
instrumentalmente, em leis de caráter meramente ordinário. Ressalvada
previsão constitucional em contrario, a lei complementar não se
revela instrumento juridicamente habil a criação das espécies
tributarias.
- O Convenio ICM 66/88, enquanto instrumento normativo de
regencia provisoria da matéria pertinente ao ICMS, qualifica-se, nos
termos do art. 34, par. 8., do ADCT/88, como sucedaneo constitucional
da lei complementar exigida pelo art. 146, III, a, da Carta Politica.
- A competência deferida ao Relator para, monocraticamente,
negar seguimento a recurso manifestamente improcedente (RISTF, art.
21, par. 1.; Lei n. 8.038/90, art. 38) não derroga o princípio da
colegialidade, que resulta preservado, no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, pelo cabimento do recurso de agravo das decisões singulares
proferidas por seus Ministros.
- O postulado da reserva de Plenário revela-se ininvocavel
na hipótese em que se tem por constitucional determinada lei ou ato
normativo. Precedente.
Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - LEI 6.374/89, DO ESTADO DE SÃO
PAULO - BARES E RESTAURANTES - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E
OUTRAS MERCADORIAS, INCLUIDOS OS SERVIÇOS QUE LHE SEJAM INERENTES -
VALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL, NESSE PONTO, DA LEI PAULISTA -
EXAÇÃO EXIGIVEL - COMPETÊNCIA DO MINISTRO-RELATOR PARA,
MONOCRATICAMENTE, NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RISTF,
ART. 21, PAR. 1.; LEI 8.038/90, ART. 38) - O PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE E A QUESTÃO DA RESERVA DE PLENÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- A Lei n. 6.374/89, do Estado de São Paulo, re...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12273 EMENT VOL-01745-04 PP-00706
EMENTA: Reajuste de vencimentos de servidores do Governo
do Distrito Federal. Lei n. 38/89 revogada em 23.07.90 pela Lei n.
117/90, ambas do Distrito Federal. Medida provisoria n. 154/90.
- A alegação do recorrente de que houve ofensa ao artigo
5., XXXVI, da Constituição Federal, por se reconhecer indevidamente
direito adquirido decorrente da Lei federal n. 7.830/89 apesar de
ter sido ela revogada pela Medida Provisoria n. 154/90 que se
converteu na Lei federal n. 8.030/90, cai no vazio, pois o
reconhecimento do direito dos recorridos ao reajuste em causa foi
feito, pelo acórdão do Tribunal "a quo", com base na legislação local
e não nessa federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Reajuste de vencimentos de servidores do Governo
do Distrito Federal. Lei n. 38/89 revogada em 23.07.90 pela Lei n.
117/90, ambas do Distrito Federal. Medida provisoria n. 154/90.
- A alegação do recorrente de que houve ofensa ao artigo
5., XXXVI, da Constituição Federal, por se reconhecer indevidamente
direito adquirido decorrente da Lei federal n. 7.830/89 apesar de
ter sido ela revogada pela Medida Provisoria n. 154/90 que se
converteu na Lei federal n. 8.030/90, cai no vazio, pois o
reconhecimento do direito dos recorridos ao reajuste em cau...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 05-08-1994 PP-19304 EMENT VOL-01752-04 PP-00612
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
CONTRIBUIÇÃOSOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI N. 7.689,
DE 15.12.1988. ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL A LEI
N. 7.689/1988. VALIDADE DOS ARTS. 1., 2. E 3., DA LEI N. 7.689/1988,
DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE, TÃO-SÓ, DO ART. 8. DO REFERIDO
DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE (C.F., ART.
150, III, "A"). PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N.S 146.733-SP E 138.284-CE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR O
RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 7.689/1988,
TÃO-SOMENTE, A SEU ART. 8..
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
CONTRIBUIÇÃOSOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI N. 7.689,
DE 15.12.1988. ACÓRDÃO QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL A LEI
N. 7.689/1988. VALIDADE DOS ARTS. 1., 2. E 3., DA LEI N. 7.689/1988,
DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE, TÃO-SÓ, DO ART. 8. DO REFERIDO
DIPLOMA LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE (C.F., ART.
150, III, "A"). PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N.S 146.733-SP E 138.284-CE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR O
RECONHECIMENT...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07244 EMENT VOL-01739-06 PP-01057
EMENTA - REDAÇÃO - OPORTUNIDADE. A oportuna redação da
ementa não prescinde dos votos proferidos visando a elucidar a tese
prevalecente. Descompasso entre o término do julgamento - 30 de
novembro de 1993 - e a confecção do acórdão, tendo em vista a
liberação tardia dos votos e a conclusão do processo em 26 de
novembro de 1999.
JÚRI - DESAFORAMENTO - EXCEPCIONALIDADE. A teor do
disposto no artigo 424 do Código de Processo Penal, o desaforamento
consubstancia exceção.
JÚRI - DESAFORAMENTO - COMARCA MAIS PRÓXIMA. O
desaforamento há de ocorrer considerada a comarca mais próxima ao
distrito da culpa.
JÚRI - DESAFORAMENTO - ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
Absolvido o acusado e interposto recurso pelo Ministério Público,
sem versar sobre o desaforamento, presume-se a eqüidistância dos
jurados no que bisaram o julgamento primeiro, ante a anulação
verificada.
Ementa
EMENTA - REDAÇÃO - OPORTUNIDADE. A oportuna redação da
ementa não prescinde dos votos proferidos visando a elucidar a tese
prevalecente. Descompasso entre o término do julgamento - 30 de
novembro de 1993 - e a confecção do acórdão, tendo em vista a
liberação tardia dos votos e a conclusão do processo em 26 de
novembro de 1999.
JÚRI - DESAFORAMENTO - EXCEPCIONALIDADE. A teor do
disposto no artigo 424 do Código de Processo Penal, o desaforamento
consubstancia exceção.
JÚRI - DESAFORAMENTO - COMARCA MAIS PRÓXIMA. O
desaforamento há de ocorrer considerada a comarca mais próxima ao...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00051 EMENT VOL-01980-02 PP-00298
EMENTA: Adicional de Imposto sobre a Renda e Proventos de
qualquer natureza. Instituição. Lei Estadual. Inconstitucionalidade.
O Plenário desta Corte julgou inconstitucional a
instituição do referido imposto, ante a inexistência de previa edição
de Lei Complementar, indispensavel a dirimencia de conflitos de
competência entre os Estados.
Recurso provido.
Ementa
Adicional de Imposto sobre a Renda e Proventos de
qualquer natureza. Instituição. Lei Estadual. Inconstitucionalidade.
O Plenário desta Corte julgou inconstitucional a
instituição do referido imposto, ante a inexistência de previa edição
de Lei Complementar, indispensavel a dirimencia de conflitos de
competência entre os Estados.
Recurso provido.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12266 EMENT VOL-01745-02 PP-00268
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. TRAFICO
DE ENTORPECENTES. NULIDADE. OCORRENCIA.
A conduta relacionada a contratação de terceiro para
participar, juntamente com outros, de trafico de entorpecentes não
pode ser avaliada no momento da aplicação da pena-base, pois condiz
com as proprias circunstancias do concurso de agentes, definido na
legislação especial como causa de aumento da pena (art. 18, III, da
Lei n. 6.368/76), com repercussão, portanto, somente na última das
tres fases de aplicação da pena (art. 68, do CP).
Verifica-se, por outro lado, falta de motivação, em face da
propria causa do aumento, o que determina a concessão da ordem para
que se deduza a adequada fundamentação ou se reduza a pena ao minimo
legal.
Habeas corpus deferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. TRAFICO
DE ENTORPECENTES. NULIDADE. OCORRENCIA.
A conduta relacionada a contratação de terceiro para
participar, juntamente com outros, de trafico de entorpecentes não
pode ser avaliada no momento da aplicação da pena-base, pois condiz
com as proprias circunstancias do concurso de agentes, definido na
legislação especial como causa de aumento da pena (art. 18, III, da
Lei n. 6.368/76), com repercussão, portanto, somente na última das
tres fases de aplicação da pena (art. 68, do CP).
Verifica-se, por outro lado...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11338 EMENT VOL-01744-01 PP-00140
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
conhecer do recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição
contraria, em tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade,
que aquele preceito constitucional define; não cabe, porem, o
extraordinário para o reexame das premissas concretas de que haja
partido a decisão do STJ, em tese, correta.
Ementa
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
con...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13191 EMENT VOL-01746-02 PP-00381
EMENTA : Previdência Social.
- já se firmou nesta Suprema Corte o entendimento de que são
auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA : Previdência Social.
- já se firmou nesta Suprema Corte o entendimento de que são
auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05160 EMENT VOL-01737-07 PP-01337
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO.
APOSENTADORIA. PROVENTOS: IGUALDADE COM OS VENCIMENTOS DO PESSOAL EM
ATIVIDADE. C.F., art. 40, PAR. 4..
I. - As normas inscritas no PAR. 4. do art. 40 da
Constituição, consistentes em tres comandos distintos, não demandam
normatização ulterior, vale dizer, são de aplicabilidade imediata.
II. - Se o que houve foi mero reposicionamento dos
cargos, com a progressão de servidores em referencia, o que não se
confunde com reclassificação de cargos, não há invocar, em favor de
servidores inativos, a extensão preconizada no PAR. 4. do art. 40 da
Constituição.
III. - Recurso não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO.
APOSENTADORIA. PROVENTOS: IGUALDADE COM OS VENCIMENTOS DO PESSOAL EM
ATIVIDADE. C.F., art. 40, PAR. 4..
I. - As normas inscritas no PAR. 4. do art. 40 da
Constituição, consistentes em tres comandos distintos, não demandam
normatização ulterior, vale dizer, são de aplicabilidade imediata.
II. - Se o que houve foi mero reposicionamento dos
cargos, com a progressão de servidores em referencia, o que não se
confunde com reclassificação de cargos, não há invocar, em favor de
servidores inativos, a exte...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07242 EMENT VOL-01739-04 PP-00668
E M E N T A: RE: inviabilidade: alegação de violação da
garantia da prestação jurisdicional de patente, improcedencia e
pretensão incabivel de reinterpretação da declaração unilateral de
vontade, na via extraordinária.
Ementa
E M E N T A: RE: inviabilidade: alegação de violação da
garantia da prestação jurisdicional de patente, improcedencia e
pretensão incabivel de reinterpretação da declaração unilateral de
vontade, na via extraordinária.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12265 EMENT VOL-01745-02 PP-00205
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da
base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC
(Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força
do art. 34, par. 5., ADCT).
Ementa
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da
base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC
(Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força
do art. 34, par. 5., ADCT).
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13842 EMENT VOL-01747-03 PP-00537
EMENTA: TRABALHISTA. BANCARIO. HORAS EXTRAORDINARIAS.
DEFERIMENTO COM BASE NOS FATOS NARRADOS NAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO ART. 5., INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO.
A questão de saber se e justificavel ou não pedido de
reavaliação das provas colhidas nos autos, que levaram ao deferimento
das horas extras, não se alca a nivel constitucional, sendo inviavel
de exame na via do recurso extraordinário, a despeito da alegada
negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa.
Com relação a inconstitucionalidade da legislação que trata
do deposito recursal na Justiça do Trabalho, a matéria não foi
questionada no acórdão recorrido. Por isso, o despacho agravado foi
sucinto ao apreciar esse topico.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. BANCARIO. HORAS EXTRAORDINARIAS.
DEFERIMENTO COM BASE NOS FATOS NARRADOS NAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO ART. 5., INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO.
A questão de saber se e justificavel ou não pedido de
reavaliação das provas colhidas nos autos, que levaram ao deferimento
das horas extras, não se alca a nivel constitucional, sendo inviavel
de exame na via do recurso extraordinário, a despeito da alegada
negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa.
Com relação a inconstitucionalidade da legislação que trata
do deposito recu...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12251 EMENT VOL-01745-03 PP-00551
EMENTA: Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, paragrafos 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, paragrafos 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio....
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12280 EMENT VOL-01745-08 PP-01442