AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo
28 da Lei n. 8.038/90, cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de
Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de
instrumento protocolado contra a decisão denegatoria da sequencia do
recurso interposto.
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O preceito do par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, no que vincula a criação, majoração ou extensão de
beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de
custeio total.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo
28 da Lei n. 8.038/90, cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de
Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de
instrumento protocolado contra a decisão denegatoria da sequencia do
recurso interposto.
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O preceito do par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, no que vincula a criação, majo...
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10492 EMENT VOL-01743-06 PP-00997
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- pars. 5. E 6. DA CARTA
DA REPUBLICA.
E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são
auto-aplicaveis.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- pars. 5. E 6. DA CARTA
DA REPUBLICA.
E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são
auto-aplicaveis.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09720 EMENT VOL-01742-04 PP-00770
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A matéria
veiculada no recurso extraordinário há de ter sido objeto de debate e
decisão previos perante a Corte de origem, sob pena de
inviabilizar-se o cotejo indispensavel a que se diga do enquadramento
do recurso em um dos permissivos constitucionais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A matéria
veiculada no recurso extraordinário há de ter sido objeto de debate e
decisão previos perante a Corte de origem, sob pena de
inviabilizar-se o cotejo indispensavel a que se diga do enquadramento
do recurso em um dos permissivos constitucionais.
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10492 EMENT VOL-01743-06 PP-01044
EMENTA: - Recurso extraordinário. Sonegação Fiscal.
Operações day trade. 2. Aplicação dos Decretos-leis nºs 2303, de
21.11.1986, art. 24, § 3º, e 2331, de 28.5.1987, art. 1º e § 4º.
Extinção da punibilidade, com o pagamento do tributo devido. 3. O
STF admitiu, no sistema da Constituição anterior, que Decreto-lei
conceda anistia fiscal de juros, multa e encargos, extinguindo a
punibilidade dos crimes decorrentes do descumprimento da obrigação,
desde que pago, até determinada data, o principal. Dentre outros, RE
100.299 (RTJ 107/888). 4. Falta de regular prequestionamento dos
arts. 8º, XVII, alínea b, 43 e 55 da Emenda Constitucional nº
1/1969. Aplicação das Súmulas 282 e 356. 5. CTN, art. 181, II, letra
d. 6. Adotou o acórdão recorrido também fundamento
infraconstitucional não atacado no recurso extraordinário. Súmula
283. 7. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Sonegação Fiscal.
Operações day trade. 2. Aplicação dos Decretos-leis nºs 2303, de
21.11.1986, art. 24, § 3º, e 2331, de 28.5.1987, art. 1º e § 4º.
Extinção da punibilidade, com o pagamento do tributo devido. 3. O
STF admitiu, no sistema da Constituição anterior, que Decreto-lei
conceda anistia fiscal de juros, multa e encargos, extinguindo a
punibilidade dos crimes decorrentes do descumprimento da obrigação,
desde que pago, até determinada data, o principal. Dentre outros, RE
100.299 (RTJ 107/888). 4. Falta de regular prequestionamento dos
arts. 8º, XVII, alínea b,...
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26706 EMENT VOL-01873-06 PP-01109
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIAS. COBRANÇA DA TAXA JUDICIÁRIA.
INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR ARTICULADA, VISTO QUE
INEXISTE O PERICULUM IN MORA.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIAS. COBRANÇA DA TAXA JUDICIÁRIA.
INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR ARTICULADA, VISTO QUE
INEXISTE O PERICULUM IN MORA.
Data do Julgamento:18/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-02-1994 PP-01486 EMENT VOL-01732-01 PP-00016
EMENTA: ADIN - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(ADCT, ARTS. 69 E 74) - PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS PUBLICOS
(TRANSFERENCIA E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS) - OFENSA AO POSTULADO DO
CONCURSO PÚBLICO - USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA
CONSTITUCIONALMENTE RESERVADO AO CHEFE DO EXECUTIVO - PROCEDENCIA DA
AÇÃO.
- Os Estados-membros encontram-se vinculados, em face de
explicita previsão constitucional (art. 37, caput), aos princípios
que regem a Administração Pública, dentre os quais ressalta, como
vetor condicionante da atividade estatal, a exigência de observancia
do postulado do concurso público (art. 37, II).
A partir da Constituição de 1988, a imprescindibilidade do
certame público não mais se limita a hipótese singular da primeira
investidura em cargos, funções ou empregos publicos, impondo-se as
pessoas estatais como regra geral de observancia compulsoria.
- A transformação de cargos e a transferencia de servidores
para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem,
quando desacompanhadas da previa realização do concurso público de
provas ou de provas e titulos, formas inconstitucionais de provimento
no Serviço Público, pois implicam o ingresso do servidor em cargos
diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente admitido.
Insuficiência, para esse efeito, da mera prova de titulos e da
realização de concurso interno. Ofensa ao princípio da isonomia.
- A iniciativa reservada das leis que versem o regime
jurídico dos servidores publicos revela-se, enquanto prerrogativa
conferida pela Carta Politica ao Chefe do Poder Executivo, projeção
especifica do princípio da separação de poderes.
Incide em inconstitucionalidade formal a norma inscrita em
Constituição do Estado que, subtraindo a disciplina da matéria ao
domínio normativo da lei, dispõe sobre provimento de cargos que
integram a estrutura jurídico-administrativa do Poder Executivo
local.
- A supremacia jurídica das normas inscritas na Carta
Federal não permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas no
próprio texto constitucional, que contra elas seja invocado o direito
adquirido. Doutrina e jurisprudência.
Ementa
ADIN - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(ADCT, ARTS. 69 E 74) - PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS PUBLICOS
(TRANSFERENCIA E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS) - OFENSA AO POSTULADO DO
CONCURSO PÚBLICO - USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA
CONSTITUCIONALMENTE RESERVADO AO CHEFE DO EXECUTIVO - PROCEDENCIA DA
AÇÃO.
- Os Estados-membros encontram-se vinculados, em face de
explicita previsão constitucional (art. 37, caput), aos princípios
que regem a Administração Pública, dentre os quais ressalta, como
vetor condicionante da atividade estatal, a exigê...
Data do Julgamento:18/11/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07222 EMENT VOL-01739-01 PP-00008
EMENTA: - Habeas corpus". Competência do Supremo
Tribunal Federal.
- Já se firmou, nesta Corte, a orientação de que, em face da
atual Constituição, é ela competente para processar e julgar
originariamente "habeas corpus" cujo coator seja qualquer Tribunal do
país, excluída a hipótese de ser o "writ" substitutivo de recurso
ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
Reclamação que se julga procedente.
Ementa
- Habeas corpus". Competência do Supremo
Tribunal Federal.
- Já se firmou, nesta Corte, a orientação de que, em face da
atual Constituição, é ela competente para processar e julgar
originariamente "habeas corpus" cujo coator seja qualquer Tribunal do
país, excluída a hipótese de ser o "writ" substitutivo de recurso
ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
Reclamação que se julga procedente.
Data do Julgamento:18/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28473 EMENT VOL-01874-01 PP-00011
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO DO DISTRITO FEDERAL.
DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE, NO PROCESSO DE SUA
APOSENTADORIA, EXCLUIU, DO CALCULO DOS PROVENTOS, O TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO A ENTIDADE PARTICULAR E A VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184,
INC. II, DA LEI N. 1.711/52.
LEGITIMIDADE DO REFERIDO ATO.
INEXISTINDO LEI AUTORIZADORA DE CONTAGEM DE TEMPO DE
SERVIÇO EM ATIVIDADE PARTICULAR , PARA EFEITO DO CALCULO DE ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO, NÃO HÁ FALAR-SE EM DIREITO ADQUIRIDO AO COMPUTO
DA ALUDIDA VANTAGEM NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. O DEFERIMENTO
DOS ADICIONAIS, NA ATIVIDADE, FOI ATO NULO, INSUSCETIVEL DE GERAR
DIREITO. PRECEDENTES DO STF (REPR. N. 1.490 - RTJ 128/43 E MS N.
21.606-DF, DJU DE 14.05.93).
DE OUTRA PARTE, O CARGO DE DESEMBARGADOR E DA ÚLTIMA
CLASSE DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EFEITO
DO ART. 250 DA LEI N. 8.112/90.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO DO DISTRITO FEDERAL.
DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE, NO PROCESSO DE SUA
APOSENTADORIA, EXCLUIU, DO CALCULO DOS PROVENTOS, O TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO A ENTIDADE PARTICULAR E A VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184,
INC. II, DA LEI N. 1.711/52.
LEGITIMIDADE DO REFERIDO ATO.
INEXISTINDO LEI AUTORIZADORA DE CONTAGEM DE TEMPO DE
SERVIÇO EM ATIVIDADE PARTICULAR , PARA EFEITO DO CALCULO DE ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO, NÃO HÁ FALAR-SE EM DIREITO ADQUIRIDO AO COMPUTO
DA ALUDIDA VANTAGEM NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. O DEFERIMENTO
DOS ADIC...
Data do Julgamento:18/11/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05151 EMENT VOL-01737-03 PP-00361
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRAS
TÉCNICAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356.
O tema constitucional que viabiliza o recurso
extraordinário deve estar prequestionado na decisão recorrida, Súmula
282. Havendo omissão, devem ser interpostos embargos de declaração,
Súmula 356. Desobedecidas as regras técnicas de interposição do
extraordinário, não há como prover o agravo de instrumento.
Razões do agravo regimental que não atacam os fundamentos
da decisão agravada, como e de rigor em qualquer recurso: preclusão.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRAS
TÉCNICAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356.
O tema constitucional que viabiliza o recurso
extraordinário deve estar prequestionado na decisão recorrida, Súmula
282. Havendo omissão, devem ser interpostos embargos de declaração,
Súmula 356. Desobedecidas as regras técnicas de interposição do
extraordinário, não há como prover o agravo de instrumento.
Razões do agravo regimental que não atacam os fundamentos
da decisão agravada, como e de r...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28055 EMENT VOL-01730-04 PP-00742 RTJ VOL-00150-02 PP-00648
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTE. INEPCIA DA
DENUNCIA. PRECLUSAO. EXAME DE PROVA: NÃO CABIMENTO.
I - A tese da inepcia da denuncia esta preclusa. Analise do
Ministério Público Federal que, ainda assim, não abona o pedido
articulado a vista de ser a denuncia formalmente perfeita.
II - Alegação de ser o paciente usuario e não traficante
importa exame aprofundado de matéria de fato.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTE. INEPCIA DA
DENUNCIA. PRECLUSAO. EXAME DE PROVA: NÃO CABIMENTO.
I - A tese da inepcia da denuncia esta preclusa. Analise do
Ministério Público Federal que, ainda assim, não abona o pedido
articulado a vista de ser a denuncia formalmente perfeita.
II - Alegação de ser o paciente usuario e não traficante
importa exame aprofundado de matéria de fato.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33129 EMENT VOL-01803-02 PP-00295
- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS.
- ESTA CORTE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INSTITUIDA PELA LEI N. 7.689/88 SOBRE O LUCRO
DAS PESSOAS JURIDICAS, E CONSTITUCIONAL, NÃO PODENDO, POREM, INCIDIR
SOBRE O LUCRO APURADO NO PERIODO-BASE ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE
1988, UMA VEZ QUE O ARTIGO 8. DA REFERIDA LEI E INCONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS.
- ESTA CORTE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INSTITUIDA PELA LEI N. 7.689/88 SOBRE O LUCRO
DAS PESSOAS JURIDICAS, E CONSTITUCIONAL, NÃO PODENDO, POREM, INCIDIR
SOBRE O LUCRO APURADO NO PERIODO-BASE ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE
1988, UMA VEZ QUE O ARTIGO 8. DA REFERIDA LEI E INCONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05155 EMENT VOL-01737-06 PP-00974
I. "HABEAS-CORPUS": CASO EXCEPCIONAL DE CABIMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE "HABEAS
CORPUS".
1. PARA O CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
(CF, ART. 102, II, "A"), DE REGRA, A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE
"HABEAS-CORPUS" EQUIPARA-SE A QUE O DENEGA.
2. QUANDO, PORÉM, A DECISÃO DO TRIBUNAL DE NÃO CONHECER DO
PEDIDO COINCIDE COM A POSIÇÃO DO IMPETRANTE - QUE O ENDERECARÁ AO
JUIZ DE PRIMEIRO GRAU E, COERENTEMENTE, NÃO IMPUGNOU O ACÓRDÃO QUE A
ELE DEVOLVEU O CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO -, O RECURSO QUE CABE AO
MINISTÉRIO PÚBLICO, ENQUANTO "CUSTOS LEGIS", PARA REDISCUTIR A
QUESTÃO DE COMPETÊNCIA, NÃO E O ORDINÁRIO - GARANTIA ESTABELECIDA EM
FAVOR DO PACIENTE, MAS, SIM, CONFORME O CASO, O EXTRAORDINÁRIO OU O
ESPECIAL.
II. "HABEAS-CORPUS": COAÇÃO ATRIBUIDA A PROMOTOR DE
JUSTIÇA: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: ACÓRDÃO QUE, COMO O QUE SE REFORMOU
NO RE 141209, RECUSOU A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MAS, AO
CONTRÁRIO DAQUELE, NÃO SE OCUPOU DOS TEMAS CONSTITUCIONAIS DA
QUESTÃO, SÓ AVENTADOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO: RE NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Ementa
I. "HABEAS-CORPUS": CASO EXCEPCIONAL DE CABIMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE "HABEAS
CORPUS".
1. PARA O CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
(CF, ART. 102, II, "A"), DE REGRA, A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE
"HABEAS-CORPUS" EQUIPARA-SE A QUE O DENEGA.
2. QUANDO, PORÉM, A DECISÃO DO TRIBUNAL DE NÃO CONHECER DO
PEDIDO COINCIDE COM A POSIÇÃO DO IMPETRANTE - QUE O ENDERECARÁ AO
JUIZ DE PRIMEIRO GRAU E, COERENTEMENTE, NÃO IMPUGNOU O ACÓRDÃO QUE A
ELE DEVOLVEU O CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO -, O RECURSO QUE CABE AO
MINISTÉRIO PÚBLICO, ENQUAN...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10481 EMENT VOL-01743-09 PP-01700
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIME
CONTINUADO. REITERAÇÃO DELITUOSA E CONTINUIDADE DELITIVA. Art. 71 do
C.P.
Há crime continuado quando o agente, mediante duas ou
mais condutas, pratica crimes previstos no mesmo tipo penal e em
condições semelhantes, inclusive de cenário e co-autoria.
Considerações sobre a condição temporal. Precedentes.
Há reiteração delituosa quando tais condutas são
habituais ou exercidas por profissionais na prática de delitos,
revelando incapacidade do agente em se adaptar à ordem legal.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIME
CONTINUADO. REITERAÇÃO DELITUOSA E CONTINUIDADE DELITIVA. Art. 71 do
C.P.
Há crime continuado quando o agente, mediante duas ou
mais condutas, pratica crimes previstos no mesmo tipo penal e em
condições semelhantes, inclusive de cenário e co-autoria.
Considerações sobre a condição temporal. Precedentes.
Há reiteração delituosa quando tais condutas são
habituais ou exercidas por profissionais na prática de delitos,
revelando incapacidade do agente em se adaptar à ordem legal.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00058 EMENT VOL-02028-02 PP-00382
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM
DO PRAZO RECURSAL, HAVENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE
NÃO SE EXCLUEM O SABADO E O DOMINGO QUE ANTECEDERAM A PROTOCOLIZAÇÃO.
De acordo com o art. 178 do Código de Processo Civil, os
prazos são continuos, não se interrompendo pela superveniencia de
dias feriados.
Assim, o sabado e o domingo que antecederam a
protocolização dos embargos de declaração não podem ser ignorados
para efeito da contagem do prazo do recurso extraordinário, porque
compreendidos no seu nucleo. Tem o efeito de prorrogar o vencimento
para o primeiro dia util, por aplicação do art. 184, par. 1., da
legislação processual, mas não impedem seu computo no prazo do
recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM
DO PRAZO RECURSAL, HAVENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE
NÃO SE EXCLUEM O SABADO E O DOMINGO QUE ANTECEDERAM A PROTOCOLIZAÇÃO.
De acordo com o art. 178 do Código de Processo Civil, os
prazos são continuos, não se interrompendo pela superveniencia de
dias feriados.
Assim, o sabado e o domingo que antecederam a
protocolização dos embargos de declaração não podem ser ignorados
para efeito da contagem do prazo do recurso extraordinário, porque
compreendidos no seu nucleo. Tem o efeit...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09734 EMENT VOL-01742-04 PP-00694
EMENTA: HABEAS CORPUS. AUDIENCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHAS REALIZADA SEM A PRESENCA DO RÉU. NULIDADE RELATIVA.
I - A ausência do réu na audiencia de inquirição de
testemunhas enseja nulidade relativa. Não tendo sido arguida no
momento próprio e não estando prevista no artigo 564 do CPP, ocorre a
preclusão.
II - Improcede a alegação de afronta ao contraditorio. O
defensor dativo atuou, tendo em vista a situação processual do réu,
diligentemente.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUDIENCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHAS REALIZADA SEM A PRESENCA DO RÉU. NULIDADE RELATIVA.
I - A ausência do réu na audiencia de inquirição de
testemunhas enseja nulidade relativa. Não tendo sido arguida no
momento próprio e não estando prevista no artigo 564 do CPP, ocorre a
preclusão.
II - Improcede a alegação de afronta ao contraditorio. O
defensor dativo atuou, tendo em vista a situação processual do réu,
diligentemente.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30590 EMENT VOL-01801-01 PP-00185
EMENTA: TRABALHISTA. MATÉRIA LIGADA AO REEXAME DE FATOS E
PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO
DEPOSITO RECURSAL.
Se a Corte a quo, de forma correta ou não, manteve o
enquadramento do empregado como supervisor, tendo em vista os
elementos faticos contidos nos autos, descabe cogitar-se de negativa
de prestação jurisdicional.
A inconstitucionalidade da legislação que trata do deposito
recursal, na Justiça do Trabalho, suscitada pelo agravante, não foi
decidida pelo acórdão recorrido. A par disso, a matéria esta afeta ao
Plenário da Corte em ação direta de inconstitucionalidade.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. MATÉRIA LIGADA AO REEXAME DE FATOS E
PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO
DEPOSITO RECURSAL.
Se a Corte a quo, de forma correta ou não, manteve o
enquadramento do empregado como supervisor, tendo em vista os
elementos faticos contidos nos autos, descabe cogitar-se de negativa
de prestação jurisdicional.
A inconstitucionalidade da legislação que trata do deposito
recursal, na Justiça do Trabalho, suscitada pelo agravante, não foi
decidida pelo acórdão recorrido. A par disso, a matéria esta afeta ao
Plenário d...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09717 EMENT VOL-01742-03 PP-00528
- CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO
BENEFICIO- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE
IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6. DA CARTA
POLITICA - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO. . - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da
auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, pars. 5. e 6.
da Constituição da Republica. . A garantia
jurídico-previdenciaria outorgada por esses preceitos
constitucionais tornou-se efetiva, em face da sua imediata
aplicabilidade, a partir do dia 05 de outubro de 1988, data em que
entrou em vigor a nova Constituição do Brasil.
Ementa
- CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO
BENEFICIO- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE
IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6. DA CARTA
POLITICA - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO. . - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da
auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, pars. 5. e 6.
da Constituição da Republica. . A garantia
jurídico-previdenciaria outorgada por esses preceitos
constitucionais tornou-se efetiva, em fa...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09738 EMENT VOL-01742-07 PP-01346
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT - a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT - foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em
parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT - a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT - foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10476 EMENT VOL-01743-07 PP-01334
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT - a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT - foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em
parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT - a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT - foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11346 EMENT VOL-01744-05 PP-00969
E M E N T A: Embargos de terceiro: coisa julgada em
embargos do executado: inoponibilidade ao terceiro embargante.
Nos embargos de terceiro aos autores - que são
terceiros precisamente porque não são partes na execução -, e
inoponivel a eficacia da coisa julgada nos embargos do devedor.
Ementa
E M E N T A: Embargos de terceiro: coisa julgada em
embargos do executado: inoponibilidade ao terceiro embargante.
Nos embargos de terceiro aos autores - que são
terceiros precisamente porque não são partes na execução -, e
inoponivel a eficacia da coisa julgada nos embargos do devedor.
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13840 EMENT VOL-01747-02 PP-00363