E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DEPUTADO FEDERAL DENUNCIADO POR
SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - DIPLOMAÇÃO
SUPERVENIENTE DO RÉU COMO MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL -
COMPETÊNCIA PENAL QUE SE DESLOCA, EM SEDE ORIGINÁRIA, PARA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS ATÉ
ENTÃO PRATICADOS - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - DESCRIÇÃO
CLARA E OBJETIVA DOS FATOS E DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO
DELITO - INDAGAÇÃO EM TORNO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS -
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA -
NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DOS FATOS - IMPOSSIBILIDADE -
ALEGAÇÃO DE CAPITULAÇÃO JURÍDICA ERRÔNEA - FATO DESCRITO DE FORMA
CLARA, IDÔNEA E OBJETIVA NA DENÚNCIA - "EMENDATIO LIBELLI" -
PEDIDO INDEFERIDO.
- A diplomação do réu como Deputado Federal
opera o deslocamento, para o Supremo Tribunal Federal, da
competência penal para a "persecutio criminis", não tendo o
condão de afetar a integridade jurídica dos atos processuais,
inclusive os de caráter decisório, já praticados, com base no
ordenamento positivo vigente à época de sua efetivação, por órgão
judiciário até então competente. Precedente.
- A denúncia,
quando contém todos os elementos essenciais à adequada
configuração típica do delito, não apresenta o vício nulificador
da inépcia.
A peça acusatória deve narrar, de modo claro e
objetivo, o fato material concretizador de determinada infração
penal. Em nosso sistema de direito, a errônea capitulação
jurídica revela-se circunstância secundária, pois o acusado se
defende de fatos, tais como expostos na denúncia, e não de
qualificações jurídicas que a esses mesmos fatos haja dado o
órgão da acusação penal. Doutrina. Jurisprudência.
- O
reconhecimento da ausência de justa causa para a persecução penal,
embora cabível em sede de "habeas corpus", reveste-se de caráter
excepcional. É que, para que tal se revele possível, impõe-se que
inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva
quanto aos fatos subjacentes à acusação penal.
A discussão em
torno da ausência de justa causa depende, essencialmente, da
incontestabilidade dos elementos que informam a imputação penal,
não se viabilizando o debate em questão, quando - suscitado em
sede de "habeas corpus" - disser respeito a hipóteses em que se
registre dúvida fundada a propósito dos fatos alegados. Doutrina.
Precedentes. Inviabilidade, no caso, em face do caráter
sumaríssimo da ação de "habeas corpus", do exame aprofundado de
matérias cuja análise depende de ampla indagação probatória.
-
Conceito de documento para efeito de configuração típica do
delito de falsidade ideológica (CP, art. 299). O "crimen falsi":
elementos estruturais. O caráter imprescindível da potencialidade
danosa gerada pela conduta do agente. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DEPUTADO FEDERAL DENUNCIADO POR
SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - DIPLOMAÇÃO
SUPERVENIENTE DO RÉU COMO MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL -
COMPETÊNCIA PENAL QUE SE DESLOCA, EM SEDE ORIGINÁRIA, PARA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS ATÉ
ENTÃO PRATICADOS - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - DESCRIÇÃO
CLARA E OBJETIVA DOS FATOS E DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO
DELITO - INDAGAÇÃO EM TORNO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS -
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PAR...
Data do Julgamento:16/12/1993
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02257-04 PP-00732
EMENTA: - A deliberação do Presidente do Tribunal (embora
singular), que proclama resultado parcial do julgamento, integra a
decisão do Colegiado, contra ela não cabendo a interposição de
agravo regimental, mesmo porque não retratável o ato, por
manifestação unilateral de seu prolator.
Ementa
- A deliberação do Presidente do Tribunal (embora
singular), que proclama resultado parcial do julgamento, integra a
decisão do Colegiado, contra ela não cabendo a interposição de
agravo regimental, mesmo porque não retratável o ato, por
manifestação unilateral de seu prolator.
Data do Julgamento:15/12/1993
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08873 EMENT VOL-01782-02 PP-00488 RTJ VOL-00155-01 PP-00160
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda
Constitucional e de Lei Complementar.
I.P.M.F.
Imposto Provisorio sobre a Movimentação ou a Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - I.P.M.F.
Artigos 5., par. 2., 60, par. 4., incisos I e IV, 150,
incisos III, "b", e VI, "a", "b", "c" e "d", da Constituição Federal.
1. Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de
Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição
originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo
Tribunal Federal, cuja função precipua e de guarda da Constituição
(art. 102, I, "a", da C.F.).
2. A Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art.
2., autorizou a União a instituir o I.P.M.F., incidiu em vício de
inconstitucionalidade, ao dispor, no paragrafo 2. desse dispositivo,
que, quanto a tal tributo, não se aplica "o art. 150, III, "b" e VI",
da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e
normas imutaveis (somente eles, não outros):
1. - o princípio da anterioridade, que e garantia
individual do contribuinte (art. 5., par. 2., art. 60, par. 4.,
inciso IV e art. 150, III, "b" da Constituição);
2. - o princípio da imunidade tributaria reciproca (que
veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns
dos outros) e que e garantia da Federação (art. 60, par. 4., inciso
I,e art. 150, VI, "a", da C.F.);
3. - a norma que, estabelecendo outras imunidades impede a
criação de impostos (art. 150, III) sobre:
"b"): templos de qualquer culto;
"c"): patrimônio, renda ou serviços dos partidos politicos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores,
das instituições de educação e de assistencia social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da lei; e
"d"): livros, jornais, periodicos e o papel destinado a sua
impressão;
3. Em consequencia, e inconstitucional, também, a Lei
Complementar n. 77, de 13.07.1993, sem redução de textos, nos pontos
em que determinou a incidencia do tributo no mesmo ano (art. 28) e
deixou de reconhecer as imunidades previstas no art. 150, VI, "a",
"b", "c" e "d" da C.F. (arts. 3., 4. e 8. do mesmo diploma, L.C. n.
77/93).
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, em
parte, para tais fins, por maioria, nos termos do voto do Relator,
mantida, com relação a todos os contribuintes, em caráter definitivo,
a medida cautelar, que suspendera a cobrança do tributo no ano de
1993.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda
Constitucional e de Lei Complementar.
I.P.M.F.
Imposto Provisorio sobre a Movimentação ou a Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - I.P.M.F.
Artigos 5., par. 2., 60, par. 4., incisos I e IV, 150,
incisos III, "b", e VI, "a", "b", "c" e "d", da Constituição Federal.
1. Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de
Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição
originaria, pode...
Data do Julgamento:15/12/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05165 EMENT VOL-01737-02 PP-00160 RTJ VOL-00151-03 PP-00755
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator
deste.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator
deste.
III. - R.E. conhecido...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14791 EMENT VOL-01748-06 PP-01173
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS
DE TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE (ART. 14 DA LEI N. 6368/76).
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. RECONSTITUIÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. VEDAÇÃO A LIBERDADE
PROVISORIA. ART. 2., II, DA LEI N. 8072/90. INTERPRETAÇÃO.
Caracterizado o excesso de prazo na custodia cautelar do
paciente, mesmo em face da duplicação, instituida pelo art. 10 da Lei
n. 8072/90, dos prazos processuais previstos no art. 35 da Lei n.
6368/76, e de deferir-se o habeas corpus para que seja relaxada a
prisão, ja que a vedação de liberdade provisoria para os crimes
hediondos não pode restringir o alcance do art. 5., LXV, da Carta da
Republica, que garante o relaxamento da prisão eivada de ilegalidade.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa, deferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS
DE TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE (ART. 14 DA LEI N. 6368/76).
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. RECONSTITUIÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. VEDAÇÃO A LIBERDADE
PROVISORIA. ART. 2., II, DA LEI N. 8072/90. INTERPRETAÇÃO.
Caracterizado o excesso de prazo na custodia cautelar do
paciente, mesmo em face da duplicação, instituida pelo art. 10 da Lei
n. 8072/90, dos prazos processuais previstos no art. 35 da Lei n.
6368/76, e de deferir-se o habeas corpus para que seja relaxada...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31902 EMENT VOL-01802-01 PP-00151
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS. A teor da dicção da
maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, em relação a
qual guardo reserva, compete a si próprio julgar todo e qualquer
habeas-corpus que envolva tribunal, ainda que não possua o "status"
de superior - reclamação n. 314-DF, relatada pelo Ministro Moreira
Alves, com julgamento concluido em novembro de 1993, vencidos os
Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Celso de
Mello.
HABEAS-CORPUS - OBJETO - PERDA DE POSTO E PATENTE -
DEMISSAO. A teor do disposto no inciso LXVIII do artigo 5. da
Constituição Federal, o habeas-corpus e meio próprio a defesa quando
haja ameaça de violência ou coação a liberdade de ir e vir,
considerada ilegalidade ou abuso de poder. Estando em jogo acórdão de
Tribunal alusivo a procedimento inominado que tenha implicado a
declaração de perda de posto e patente e consequente demissão de
policial militar, o habeas-corpus mostra-se inadequado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS. A teor da dicção da
maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, em relação a
qual guardo reserva, compete a si próprio julgar todo e qualquer
habeas-corpus que envolva tribunal, ainda que não possua o "status"
de superior - reclamação n. 314-DF, relatada pelo Ministro Moreira
Alves, com julgamento concluido em novembro de 1993, vencidos os
Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Celso de
Mello.
HABEAS-CORPUS - OBJETO - PERDA DE POSTO E PATENTE -
DEMISSAO. A teor do disposto no inciso LXV...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10471 EMENT VOL-01743-04 PP-00667
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
SUFICIENTE POR SI SÓ, PARA MANTÊ-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE
SEGUNDO GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGÊNCIA
A NORMA ORDINÁRIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
NO MESMO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE,
APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONFIRMANDO O ARESTO LOCAL,
INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ, COM ALEGAÇÃO
DE HAVER A DECISÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA OFENDIDO, TAMBÉM,
A CONSTITUIÇÃO. NÃO É VIÁVEL, SEQUER, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
ACÓRDÃO DO STJ, PRETENDER RETOMAR A MATÉRIA CONSTITUCIONAL, JÁ
PRECLUSA, POR FALTA DE OPORTUNA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TORNOU-SE, EM CONSEQUÊNCIA, DEFINITIVO O ARESTO DA
CORTE LOCAL, PELO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE E INATACADO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
SUFICIENTE POR SI SÓ, PARA MANTÊ-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE
SEGUNDO GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGÊNCIA
A NORMA ORDINÁRIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
NO MESMO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE,
APÓS O JULGA...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06002 EMENT VOL-01738-04 PP-00622
E M E N T A: I. Prisão preventiva: impugnação superada
dada a superveniencia de sentença condenatória e de decisão de
segundo grau que a confirmou, sujeita a última apenas a recurso
extraordinário ou especial, o que - segundo se firmou na
jurisprudência do STF (v.g. HC 68.728, Plen., 28.6.91, Neri da
Silveira, Lex 170/358; HC 69.605, 1. Turma, 13.10.92, Gallotti, Lex
173/383; HC 68.968, 2. Turma, 11.2.92, Brossard, RTJ 141/523) -
contra o voto do relator -, autoriza, por si só, a prisão imediata do
acusado, independentemente da demonstração da sua necessidade
cautelar.
II. A prisão do condenado por decisão sujeita a recurso
extraordinário ou especial, apenas porque despidos de efeito
suspensivo, não tendo, por isso, natureza cautelar, configura
execução provisoria da condenação, o que basta para inviabilizar a
fianca.
Ementa
E M E N T A: I. Prisão preventiva: impugnação superada
dada a superveniencia de sentença condenatória e de decisão de
segundo grau que a confirmou, sujeita a última apenas a recurso
extraordinário ou especial, o que - segundo se firmou na
jurisprudência do STF (v.g. HC 68.728, Plen., 28.6.91, Neri da
Silveira, Lex 170/358; HC 69.605, 1. Turma, 13.10.92, Gallotti, Lex
173/383; HC 68.968, 2. Turma, 11.2.92, Brossard, RTJ 141/523) -
contra o voto do relator -, autoriza, por si só, a prisão imediata do
acusado, independentemente da demonstração da s...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10470 EMENT VOL-01743-04 PP-00641
- Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade do processo, em
face do laudo pericial. 3. Laudo firmado por perito oficial. Não é nulo
o laudo pericial assinado por um só perito, se emana de órgão oficial.
Inteligência do art. 159 do CPP e da Súmula 361. 4. A controvérsia em
torno de provas, no caso, não pode ser dirimida em habeas corpus.
Revisão criminal já aforada. 5. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade do processo, em
face do laudo pericial. 3. Laudo firmado por perito oficial. Não é nulo
o laudo pericial assinado por um só perito, se emana de órgão oficial.
Inteligência do art. 159 do CPP e da Súmula 361. 4. A controvérsia em
torno de provas, no caso, não pode ser dirimida em habeas corpus.
Revisão criminal já aforada. 5. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-01848-01 PP-00029
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO PENAL -
INOCORRÊNCIA - VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - RÉU NÃO
LOCALIZADO NO ENDEREÇO POR ELE PRÓPRIO FORNECIDO - SUCESSIVAS (E
INFRUTÍFERAS) DILIGÊNCIAS EXECUTADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA -
NÃO- -LOCALIZAÇÃO DO CITANDO CERTIFICADA POR ESSE AGENTE PÚBLICO
- PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE VERACIDADE DOS ATOS E CERTIDÕES
EMANADOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - PEDIDO INDEFERIDO.
- Os
atos e certidões emanados dos Oficiais de Justiça gozam de fé
pública e, até prova inequívoca em contrário, revestem-se da
presunção (que é "juris tantum") de veracidade. Precedentes.
Doutrina.
- É inteiramente válida a citação ficta, mediante
edital, do réu, se este, embora procurado no local que ele
próprio indicou como de sua residência, nele não é encontrado.
Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO PENAL -
INOCORRÊNCIA - VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - RÉU NÃO
LOCALIZADO NO ENDEREÇO POR ELE PRÓPRIO FORNECIDO - SUCESSIVAS (E
INFRUTÍFERAS) DILIGÊNCIAS EXECUTADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA -
NÃO- -LOCALIZAÇÃO DO CITANDO CERTIFICADA POR ESSE AGENTE PÚBLICO
- PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE VERACIDADE DOS ATOS E CERTIDÕES
EMANADOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - PEDIDO INDEFERIDO.
- Os
atos e certidões emanados dos Oficiais de Justiça gozam de fé
pública e, até prova inequívoca em contrário, revestem-se da
presunção (q...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00075 EMENT VOL-02257-04 PP-00714
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desapropriação, por Estado, de bem de sociedade de economia mista que
presta serviço público federal. Matéria relevante.
Agravo regimental provido para que o recurso extraordinário
seja submetido ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desapropriação, por Estado, de bem de sociedade de economia mista que
presta serviço público federal. Matéria relevante.
Agravo regimental provido para que o recurso extraordinário
seja submetido ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11354 EMENT VOL-01744-03 PP-00511
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
DOCUMENTAÇÃO NÃO AUTENTICADA. INOCORRENCIA DE NULIDADE.
I. - Nulidade que, se existente, deveria ter sido arguida
no momento processual adequado.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
DOCUMENTAÇÃO NÃO AUTENTICADA. INOCORRENCIA DE NULIDADE.
I. - Nulidade que, se existente, deveria ter sido arguida
no momento processual adequado.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10471 EMENT VOL-01743-04 PP-00673
E M E N T A - Defesa: exigência de intimação pessoal do
defensor para apresentar alegações finais, nos processos de
competência originaria dos Tribunais: nulidade da sentença
condenatória proferida sem a devida e regular intimação do defensor.
Ementa
E M E N T A - Defesa: exigência de intimação pessoal do
defensor para apresentar alegações finais, nos processos de
competência originaria dos Tribunais: nulidade da sentença
condenatória proferida sem a devida e regular intimação do defensor.
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07228 EMENT VOL-01739-05 PP-00877
E M E N T A: Júri: desaforamento: questão de
legitimidade do assistente do Ministério Público para requere-lo,
controvertida na jurisprudência do STF, mas, sem relevo para a
decisão do caso concreto, onde não se levou em conta, formalmente, o
requerimento - do qual não se conheceu - e, sim, o endosso que lhe
emprestaram o Promotor e o Juiz do processo.
Ementa
E M E N T A: Júri: desaforamento: questão de
legitimidade do assistente do Ministério Público para requere-lo,
controvertida na jurisprudência do STF, mas, sem relevo para a
decisão do caso concreto, onde não se levou em conta, formalmente, o
requerimento - do qual não se conheceu - e, sim, o endosso que lhe
emprestaram o Promotor e o Juiz do processo.
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10470 EMENT VOL-01743-03 PP-00566
E M E N T A: Sentença condenatória: pena fixada, de
logo, no resultado do acréscimo ao minimo da pena cominada ao tipo do
minimo imputado a causa especial de aumento: impropriedade tecnica
que não causou prejuizo a defesa, pois a pena aplicada foi a menor
legalmente permitida.
Ementa
E M E N T A: Sentença condenatória: pena fixada, de
logo, no resultado do acréscimo ao minimo da pena cominada ao tipo do
minimo imputado a causa especial de aumento: impropriedade tecnica
que não causou prejuizo a defesa, pois a pena aplicada foi a menor
legalmente permitida.
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09731 EMENT VOL-01742-02 PP-00328
E M E N T A: Prova: obtenção ilicita, mediante prisão
ilegal do indiciado - sem flagrante nem ordem judicial - e em razão
dela: falta de justa causa para a condenação que se alicercou
exclusivamente na prova ilicitamente colhida.
Ementa
E M E N T A: Prova: obtenção ilicita, mediante prisão
ilegal do indiciado - sem flagrante nem ordem judicial - e em razão
dela: falta de justa causa para a condenação que se alicercou
exclusivamente na prova ilicitamente colhida.
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05167 EMENT VOL-01737-03 PP-00452
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. CONCEITO TECNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA.
O livramento condicional, embora recomendado pelo Conselho
Penitenciario, pode ser objeto de indeferimento, notadamente quando
fundamentado em conceito emitido por perito, onde se ressaltou a
ausência, no plano psicologico, de condição subjetiva exigida pela
legislação como requisito a concessão do beneficio.
A inidoneidade desse conceito não e matéria que possa ser
debatida na via estrita do habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. CONCEITO TECNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA.
O livramento condicional, embora recomendado pelo Conselho
Penitenciario, pode ser objeto de indeferimento, notadamente quando
fundamentado em conceito emitido por perito, onde se ressaltou a
ausência, no plano psicologico, de condição subjetiva exigida pela
legislação como requisito a concessão do beneficio.
A inidoneidade desse conceito não e matéria que possa ser
debatida na via estrita do habeas corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10469 EMENT VOL-01743-03 PP-00472
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
SUFICIENTE POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE
SEGUNDO GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGENCIA
A NORMA ORDINARIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
NO MESMO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE,
APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONFIRMANDO O ARESTO LOCAL,
INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONTRA O ACÓRDÃO DO STJ, COM
ALEGAÇÃO DE HAVER A DECISÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA
OFENDIDO, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO. NÃO E VIAVEL, SEQUER, EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO DO STJ, PRETENDER RETOMAR A MATÉRIA
CONSTITUCIONAL, JA PRECLUSA, POR FALTA DE OPORTUNA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TORNOU-SE, EM CONSEQUENCIA, DEFINITIVO O
ARESTO DA CORTE LOCAL, PELO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE E
INATACADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMISSIVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
SUFICIENTE POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE
SEGUNDO GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGENCIA
A NORMA ORDINARIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
NO MESMO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE,
APÓS O JULGAM...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07230 EMENT VOL-01739-07 PP-01191
- I. CONSTITUCIONAL. "HABEAS CORPUS". CF, ART. 105, II,
"A".
II. PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUESTÕES NOVAS. NULIDADE DO
PROCESSO. IMPEDIMENTO. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE.
I. - POR CONTER QUESTÕES NOVAS, QUE NÃO FORAM POSTAS AO
EXAME DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O "HABEAS CORPUS" NÃO PODE SER
CONHECIDO, SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
II. - "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU ORDEM REQUERIDA PELO RÉU. COMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE IMPETRAÇÃO ORIGINARIA
SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.
III. - O FATO DE O JUIZ HAVER PARTICIPADO DO JULGAMENTO
DE "HABEAS CORPUS" IMPETRADO NÃO IMPLICA ESTAR IMPEDIDO PARA O
JULGAMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL.
IV. - O EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO SE COMPATIBILIZA
COM A NATUREZA SUMARISSIMA DO "WRIT".
V. - H.C. CONHECIDO, EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA,
INDEFERIDO.
Ementa
- I. CONSTITUCIONAL. "HABEAS CORPUS". CF, ART. 105, II,
"A".
II. PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUESTÕES NOVAS. NULIDADE DO
PROCESSO. IMPEDIMENTO. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE.
I. - POR CONTER QUESTÕES NOVAS, QUE NÃO FORAM POSTAS AO
EXAME DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O "HABEAS CORPUS" NÃO PODE SER
CONHECIDO, SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
II. - "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU ORDEM REQUERIDA PELO RÉU. COMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR SE TRATAR DE IMPETRAÇÃO ORIGINARIA...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10470 EMENT VOL-01743-03 PP-00531
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE SEGUNDO
GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGENCIA A NORMA
ORDINARIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO MESMO
PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE, APÓS O
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONFIRMANDO O ARESTO LOCAL, INTERPOR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONTRA O ACÓRDÃO DO STJ. COM ALEGAÇÃO DE
HAVER A DECISÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA OFENDIDO, TAMBÉM,
A CONSTITUIÇÃO. NÃO E VIAVEL, SEQUER, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
ACÓRDÃO DO STJ, PRETENDER RETOMAR A MATÉRIA CONSTITUCIONAL, JA
PRECLUSA, POR FALTA DE OPORTUNA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TORNOU-SE, EM CONSEQUENCIA, DEFINITIVO O
ARESTO DA CORTE LOCAL, PELO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE E
INATACADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMISSIVEL. AGRAVO
DESPROVIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE SEGUNDO
GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGENCIA A NORMA
ORDINARIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO MESMO
PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE, APÓS O
JULGAMENTO DO RECU...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04114 EMENT VOL-01736-03 PP-00489