EMENTA: Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, paragrafos 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, paragrafos 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12281 EMENT VOL-01745-08 PP-01600
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PAR. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Jurisprudência do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PAR. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Jurisprudência do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11345 EMENT VOL-01744-05 PP-00892
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO
ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE
1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA,
DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO
CITADO ADCT, A PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO
ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE
1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA,
DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO
CITADO ADCT, A...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06007 EMENT VOL-01738-06 PP-01214
EMENTA: - Previdencia social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05161 EMENT VOL-01737-08 PP-01453
EMENTA: Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, pars. 5. e 6. da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a
correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, pars. 5. e 6. da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a
correspondente fonte de custe...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13851 EMENT VOL-01747-07 PP-01372
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
SENTENÇA ABSOLUTORIA. OCORRENCIA.
Decorridos mais de tres anos entre a data do recebimento da
denuncia e da condenação dos pacientes, em segundo grau, cabia o
reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada de seis
meses de detenção (art. 109, IV, do CP), considerando-se ainda que a
sentença absolutoria não interrompe o curso desse prazo para a
extinção de punibilidade.
Habeas corpus deferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
SENTENÇA ABSOLUTORIA. OCORRENCIA.
Decorridos mais de tres anos entre a data do recebimento da
denuncia e da condenação dos pacientes, em segundo grau, cabia o
reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada de seis
meses de detenção (art. 109, IV, do CP), considerando-se ainda que a
sentença absolutoria não interrompe o curso desse prazo para a
extinção de punibilidade.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09731 EMENT VOL-01742-02 PP-00276
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Sentença condenatória que transitou em julgado sem
recurso. Revisão criminal que não teve por objeto as questões
levantadas no "writ".
- "Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
de seus autos para o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São
Paulo, para que o julgue como entender de direito.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Sentença condenatória que transitou em julgado sem
recurso. Revisão criminal que não teve por objeto as questões
levantadas no "writ".
- "Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
de seus autos para o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São
Paulo, para que o julgue como entender de direito.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 15-04-1994 PP-08048 EMENT VOL-01740-02 PP-00278
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE
ATENDE, PLENAMENTE, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS - SUPOSTA DIVERGÊNCIA
QUANTO À QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA -
SITUAÇÃO QUE, ACASO EXISTENTE, NÃO AFASTARIA A TIPICIDADE PENAL -
AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AOS ATOS DE INSTRUÇÃO PENAL -
FORMALIDADE CUJA OBSERVÂNCIA SÓ À PARTE CONTRÁRIA INTERESSA -
IRREGULARIDADE PROCESSUAL QUE NÃO ENSEJA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO
PENAL PERSECUTÓRIO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO DEFENSOR NOS
ATOS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA PENAL QUE APRESENTA
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA - SUPOSTA OCORRÊNCIA DE
FLAGRANTE PREPARADO - MERA AFIRMAÇÃO, DESACOMPANHADA DA NECESSÁRIA
COMPROVAÇÃO - MENÇÃO À INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A
CONDENAÇÃO DO PACIENTE - IMPROCEDÊNCIA - ANÁLISE QUE EXIGE EXAME
APROFUNDADO DE PROVAS E FATOS - IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE "HABEAS
CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- A denúncia, quando contém todos os
elementos essenciais à adequada configuração típica do delito e
atende, integralmente, às exigências de ordem formal impostas pelo
art. 41 do CPP, não apresenta o vício nulificador da inépcia, pois
permite, ao réu, a exata compreensão dos fatos expostos na peça
acusatória, ensejando-lhe, desse modo, o pleno exercício do direito
de defesa.
A suposta divergência quanto à quantidade de
entorpecente apreendida não descaracteriza a tipicidade penal, sendo
irrelevante sua constatação, além de revelar-se insuscetível de
apreciação na via sumaríssima do processo de "habeas corpus".
-
A voluntária ausência do representante do Ministério Público a atos
de instrução do processo, especialmente quando dela não resulta
qualquer prejuízo ao réu, não pode ser invocada, pelo acusado, como
causa de nulidade, eis que a legislação processual penal brasileira
dispõe que nenhuma das partes poderá argüir nulidade referente à
formalidade cuja observância só à parte contrária interessa (CPP,
art. 565, "in fine").
- O fato de o Promotor de Justiça deixar
de assinar o termo da audiência, longe de configurar qualquer
hipótese de nulidade, caracteriza mera irregularidade processual,
que não dá ensejo à invalidação formal do procedimento penal
persecutório.
- Não há que se falar em defesa insuficiente ou
omissa, quando se ensejou ao paciente, em plenitude, o efetivo
exercício do direito de defesa, sem qualquer restrição ou obstáculo
que pudesse afetar a cláusula constitucional que assegura, a todos
os acusados, o contraditório e a amplitude de defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.
- Satisfaz, integralmente, a exigência
constitucional de motivação dos atos decisórios, a condenação penal
que, ao fixar a "sanctio juris", o faz mediante fundamentação
suficiente e adequada, discorrendo sobre a atividade criminosa do
acusado e analisando, de forma minuciosa, ampla e precisa, o
conjunto probatório existente nos autos.
- A ação de "habeas
corpus" constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com
objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o
reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de
provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à
revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal
de conhecimento. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE
ATENDE, PLENAMENTE, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS - SUPOSTA DIVERGÊNCIA
QUANTO À QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA -
SITUAÇÃO QUE, ACASO EXISTENTE, NÃO AFASTARIA A TIPICIDADE PENAL -
AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AOS ATOS DE INSTRUÇÃO PENAL -
FORMALIDADE CUJA OBSERVÂNCIA SÓ À PARTE CONTRÁRIA INTERESSA -
IRREGULARIDADE PROCESSUAL QUE NÃO ENSEJA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO
PENAL PERSECUTÓRIO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA - NÃO-CARACT...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00011 EMENT VOL-02200-01 PP-00030
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
conhecer do recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição
contraria, em tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade,
que aquele preceito constitucional define; não cabe, porem, o
extraordinário para o reexame das premissas concretas de que haja
partido a decisão do STJ, em tese, correta.
Ementa
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
con...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10493 EMENT VOL-01743-06 PP-01058
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - AÇÃO EXPROPRIATORIA -
INDENIZAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO - COMPUTO DA INFLAÇÃO REAL MEDIDA
PELO IPC - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCOGNOSCIBILIDADE DO
APELO EXTREMO NA HIPÓTESE DE CONFLITO INDIRETO COM A CONSTITUIÇÃO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- A decisão judicial que manda incluir a taxa da inflação
real medida pelo IPC, no valor da indenização devida pelo poder
expropriante, além de adequar-se a exigência decorrente do princípio
constitucional da justa indenização, encontra fundamento na valida
interpretação ensejada por um vasto acervo normativo, de caráter
infraconstitucional, existente sobre a matéria.
Eventual interpretação desfavoravel das leis, ainda que
erronea, não pode ser invocada pela parte sucumbente como ato
ofensivo ao postulado constitucional da legalidade. Trata-se de
alegação que não guarda qualquer vinculo de pertinencia com o
princípio consagrado no art. 5., II, da Lei Fundamental da Republica.
O recurso extraordinário não e admissivel quando a
constatação de ofensa ao texto constitucional reclama, para que se
configure, a formulação de juízo previo de legalidade fundado na
vulneração e infringencia de dispositivos de ordem meramente legal.
- A jurisprudência do STF, mesmo sob a egide da Constituição
de 1988, continua a exigir o prequestionamento explicito da matéria
constitucional. A ofensa a Lei Fundamental da Republica - que sempre
deve ser direta e imediata - não dispensa o requisito essencial do
prequestionamento, que não se admite implicito.
Ementa
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - AÇÃO EXPROPRIATORIA -
INDENIZAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO - COMPUTO DA INFLAÇÃO REAL MEDIDA
PELO IPC - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCOGNOSCIBILIDADE DO
APELO EXTREMO NA HIPÓTESE DE CONFLITO INDIRETO COM A CONSTITUIÇÃO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- A decisão judicial que manda incluir a taxa da inflação
real medida pelo IPC, no valor da indenização devida pelo poder
expropriante, além de adequar-se a exigência decorrente do princípio
constitucional da justa indenização, encontra fundamento na valida
interpretação ensejada por um...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05171 EMENT VOL-01737-05 PP-00905
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
conhecer do recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição
contraria, em tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade,
que aquele preceito constitucional define; não cabe, porem, o
extraordinário para o reexame das premissas concretas de que haja
partido a decisão do STJ, em tese, correta.
Ementa
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
con...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12267 EMENT VOL-01745-02 PP-00309
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da
base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC
(Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força
do art. 34, par. 5., ADCT).
Ementa
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da
base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC
(Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força
do art. 34, par. 5., ADCT).
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13191 EMENT VOL-01746-02 PP-00371
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
conhecer do recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição
contraria, em tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade,
que aquele preceito constitucional define; não cabe, porem, o
extraordinário para o reexame das premissas concretas de que haja
partido a decisão do STJ, em tese, correta.
Ementa
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
con...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13173 EMENT VOL-01746-03 PP-00485
ATO JURÍDICO PERFEITO - DIREITO ADQUIRIDO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A existência de ato jurídico perfeito, a
desaguar em direito adquirido, pressupoe a formalização em harmonia
com a ordem jurídica constitucional. Isto não ocorre quando a Corte
soberana no exame dos elementos probatorios dos autos decidiu
considerada a possibilidade de o Estado coartar abusos economicos
perpetrados na fixação dos preços das mensalidades escolares. E que o
par. 4. do artigo 173 da Constituição Federal reserva a lei a
repressão ao abuso do poder economico, no que vise a dominação dos
mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrario dos
lucros. assim, não se pode ter a Lei n. 8.039/90, no particular, como
conflitante com a autonomia assegurada no artigo 209, nem com
princípio estabelecido no inciso XXXVI do artigo 5., ambos da Carta
Federal de 1988.
Ementa
ATO JURÍDICO PERFEITO - DIREITO ADQUIRIDO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A existência de ato jurídico perfeito, a
desaguar em direito adquirido, pressupoe a formalização em harmonia
com a ordem jurídica constitucional. Isto não ocorre quando a Corte
soberana no exame dos elementos probatorios dos autos decidiu
considerada a possibilidade de o Estado coartar abusos economicos
perpetrados na fixação dos preços das mensalidades escolares. E que o
par. 4. do artigo 173 da Constituição Federal reserva a lei a
repressão ao abuso do poder economico, no que vise a dominaçã...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13177 EMENT VOL-01746-04 PP-00693
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS:
PROMOTOR DE JUSTIÇA E DEFENSOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR N. 13, DE
18.06.93, DO ESTADO DO PARA, ARTIGO 38.
I. - SUSPENSÃO DA EFICACIA DO ART. 38 DA LEI COMP. N. 13,
DE 18.06.93, DO ESTADO DO PARA, QUE VINCULA O VENCIMENTO BASE DO
DEFENSOR PÚBLICO AO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, OBEDECIDOS OS MESMOS
CRITÉRIOS DE ENTRANCIA.
II. - PRECEDENTES DO STF: ADIN'S N.S 467-AM E 564-AL.
III. - CAUTELAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS:
PROMOTOR DE JUSTIÇA E DEFENSOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR N. 13, DE
18.06.93, DO ESTADO DO PARA, ARTIGO 38.
I. - SUSPENSÃO DA EFICACIA DO ART. 38 DA LEI COMP. N. 13,
DE 18.06.93, DO ESTADO DO PARA, QUE VINCULA O VENCIMENTO BASE DO
DEFENSOR PÚBLICO AO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, OBEDECIDOS OS MESMOS
CRITÉRIOS DE ENTRANCIA.
II. - PRECEDENTES DO STF: ADIN'S N.S 467-AM E 564-AL.
III. - CAUTELAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:25/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04112 EMENT VOL-01736-01 PP-00211
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
LEI 6.094/92 DO ESTADO DE MATO GROSSO. GRUPO ESPECIAL DE ADVOGADOS DO
ESTADO.
LEI ESTADUAL QUE CRIA GRUPO ESPECIAL DE ADVOGADOS NO
ESTADO DE MATO GROSSO. ASPECTO DE BOM DIREITO NA TESE DA
INCONSTITUCIONALIDADE. PERICULUM IN MORA SITUADO NA VULTOSA SOMA DE
RECURSOS, DE INCERTA RECUPERAÇÃO, NA HIPÓTESE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL CONSIDERAR A LEI INCONSTITUCIONAL.
MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
LEI 6.094/92 DO ESTADO DE MATO GROSSO. GRUPO ESPECIAL DE ADVOGADOS DO
ESTADO.
LEI ESTADUAL QUE CRIA GRUPO ESPECIAL DE ADVOGADOS NO
ESTADO DE MATO GROSSO. ASPECTO DE BOM DIREITO NA TESE DA
INCONSTITUCIONALIDADE. PERICULUM IN MORA SITUADO NA VULTOSA SOMA DE
RECURSOS, DE INCERTA RECUPERAÇÃO, NA HIPÓTESE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL CONSIDERAR A LEI INCONSTITUCIONAL.
MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
Data do Julgamento:25/11/1993
Data da Publicação:DJ 04-03-1994 PP-03288 EMENT VOL-01735-01 PP-00028
SERVIDOR - RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CÍVEL E PENAL -
DEMISSAO. ESTANDO O DECRETO DE DEMISSAO ALICERCADO EM TIPO PENAL,
imprescindivel e que haja provimento condenatório trânsito em
julgado. Se de um lado e certo que a jurisprudência sedimentada do
Supremo Tribunal Federal indica o caráter autonomo da
responsabilidade administrativa, a não depender dos procedimentos
cível e penal pertinentes, de outro não menos correto e que,
alicercada a demissão na pratica de crime contra a administração
pública, este há que estar revelado em pronunciamento do Judiciario
coberto pelo manto de coisa julgada.
Ementa
SERVIDOR - RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CÍVEL E PENAL -
DEMISSAO. ESTANDO O DECRETO DE DEMISSAO ALICERCADO EM TIPO PENAL,
imprescindivel e que haja provimento condenatório trânsito em
julgado. Se de um lado e certo que a jurisprudência sedimentada do
Supremo Tribunal Federal indica o caráter autonomo da
responsabilidade administrativa, a não depender dos procedimentos
cível e penal pertinentes, de outro não menos correto e que,
alicercada a demissão na pratica de crime contra a administração
pública, este há que estar revelado em pronunciame...
Data do Julgamento:25/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04096 EMENT VOL-01736-02 PP-00263
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEI 244/93, DO ESTADO DO MARANHÃO - ICMS - NÃO-INCIDÊNCIA -
TRANSMISSÃO, RETRANSMISSÃO, GERAÇÃO DE SOM E IMAGEM ATRAVÉS DE
SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO - A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA EXONERATIVA
DOS ESTADOS-MEMBROS EM MATÉRIA DE ICMS - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS
INCIDENTES SOBRE O PODER DE CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS EM TEMA DE
ICMS - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - PERICULUM IN MORA - MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA.
- A concessão, mediante ato do poder público local, de
isenções, incentivos e benefícios fiscais, em tema de ICMS, depende,
para efeito de sua válida outorga, da prévia e necessária
deliberação consensual adotada pelos Estados-membros e pelo Distrito
Federal, observada, quanto à celebração desse convênio
intergovernamental, a forma estipulada em lei complementar nacional
editada com fundamento no art. 155, § 2º, XII, g, da Carta Política.
Este preceito constitucional, que permite à União Federal fixar
padrões normativos uniformes em tema de exoneração tributária
pertinente ao ICMS, acha-se teleologicamente vinculado a um objetivo
de nítido caráter político-jurídico: impedir a "guerra tributária"
entre os Estados-membros e o Distrito Federal. Plausibilidade
jurídica dessa tese sustentada pelo Procurador-Geral da República.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEI 244/93, DO ESTADO DO MARANHÃO - ICMS - NÃO-INCIDÊNCIA -
TRANSMISSÃO, RETRANSMISSÃO, GERAÇÃO DE SOM E IMAGEM ATRAVÉS DE
SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO - A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA EXONERATIVA
DOS ESTADOS-MEMBROS EM MATÉRIA DE ICMS - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS
INCIDENTES SOBRE O PODER DE CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS EM TEMA DE
ICMS - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - PERICULUM IN MORA - MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA.
- A concessão, mediante ato do poder público local, de
isenções, incentivos e benefícios fiscais, em tema de ICMS, depende,
para efeito...
Data do Julgamento:25/11/1993
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55540 EMENT VOL-01889-01 PP-00074
E M E N T A: I. Ação direta de inconstitucionalidade:
revogação, antes das informações, do ato normativo questionado
(Resolução 828-A/92, da Assembléia Legislativa de Santa Catarina):
ADIn prejudicado, segundo a nova orientação da jurisprudência do STF
(ADIns 709, Brossard; 870, Rezek; 871, Moreira Alves).
II. Remuneração de Deputado Estadual: resolução que a
fixou, em 1990, para a presente legislatura em 2/3 do que perceber o
Deputado Federal (Resolução 061/90, da Assembléia Legislativa de
Santa Catarina): relevância, não da argüição de inconstitucionalidade
formal, mas da de invalidez material: indeferimento, não obstante, da
suspensão cautelar.
1. A fixação de subsidios parlamentares, em cada
legislatura para a seguinte, não e matéria de lei, mas objeto de
resolução, de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art.
49, VII) ou da Assembléia Legislativa (CF, art. 29,PAR 2.) .
2. Ainda que impressione o argumento de que o art. 37,
XIII, CF, não incide, quando não se cuida de vencimentos de
servidores publicos, mas de remuneração de agentes de um dos poderes
do Estado, o princípio da autonomia do Estado-membro faz plausível a
inconstitucionalidade material do atrelamento de subsidios de
deputados estaduais aos dos deputados federais (cf. ADIn 491,
cautelar, 22.4.92; Pertence, ADIn 891, cautelar, 23.6.92, Pertence).
3. Não obstante, nas circunstancias do caso, e de
indeferir-se a suspensão cautelar requerida: primeiro, porque - ao
contrario do que sucedia na ADIn 891 -, a resolução questionada data
de mais de tres anos; segundo, porque a remuneração legislativa
impugnada ja era, ao tempo de sua fixação, um terco inferior ao teto
do art. 40, VIII, da Constituição do Estado e, sobrevindo a EC 1/92,
a Constituição da Republica, persiste inferior ao teto que nesta
passou a ser imposto, no particular, aos Estados-membros: o caso se
aproxima, assim, "mutatis mutandis", ao da ADIn 194, 28.3.90,
Pertence, RTJ 139/402, na qual igualmente o Tribunal não concedeu a
liminar.
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E M E N T A: I. Ação direta de inconstitucionalidade:
revogação, antes das informações, do ato normativo questionado
(Resolução 828-A/92, da Assembléia Legislativa de Santa Catarina):
ADIn prejudicado, segundo a nova orientação da jurisprudência do STF
(ADIns 709, Brossard; 870, Rezek; 871, Moreira Alves).
II. Remuneração de Deputado Estadual: resolução que a
fixou, em 1990, para a presente legislatura em 2/3 do que perceber o
Deputado Federal (Resolução 061/90, da Assembléia Legislativa de
Santa Catarina): relevância, não da argüição de inconstitucionalidade...
Data do Julgamento:25/11/1993
Data da Publicação:DJ 04-03-1994 PP-03288 EMENT VOL-01735-01 PP-00037
- MANDADO DE SEGURANÇA.
- FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO
PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, UMA VEZ QUE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NÃO FOI DETERMINADO POR ELE, MAS, SIM,
PELO SECRETARIO-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA.
- IGUALMENTE FALTA LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" AO
TRIBUNAL DE CONTAS, PORQUANTO A CONVERSAO, EM DILIGENCIA, DO
JULGAMENTO DE ILEGALIDADE POR ELE FEITA NÃO OBRIGA A AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA A CUMPRIR AS DILIGENCIAS DETERMINADAS. ASSIM, O ATO
ATACADO E O DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE OBSERVOU AS DILIGENCIAS
ORDENADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, APESAR DE A ISSO NÃO
ESTAR OBRIGADA, E DE, PORTANTO, NÃO SER MERA EXECUTORA DA
DETERMINAÇÃO DESSE TRIBUNAL.
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
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- MANDADO DE SEGURANÇA.
- FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO
PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, UMA VEZ QUE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NÃO FOI DETERMINADO POR ELE, MAS, SIM,
PELO SECRETARIO-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA.
- IGUALMENTE FALTA LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" AO
TRIBUNAL DE CONTAS, PORQUANTO A CONVERSAO, EM DILIGENCIA, DO
JULGAMENTO DE ILEGALIDADE POR ELE FEITA NÃO OBRIGA A AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA A CUMPRIR AS DILIGENCIAS DETERMINADAS. ASSIM, O ATO
ATACADO E O DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE OBSERVOU AS DILIGEN...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09730 EMENT VOL-01742-01 PP-00167