EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
Liminar. Dispositivos de legislação estadual que admitem, sem
concurso público, formas de provimento derivado que não a
promoção, como o acesso (que corresponde, no plano federal, a
ascensão funcional), o enquadramento em cargo distinto do anterior e
a transferencia.
- Ocorrencia de relevância jurídica das arguições e da
conveniencia da concessão da liminar.
Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc" e
até o julgamento final desta ação, os seguintes dispositivos:
a) - da Lei Complementar estadual n. 90, de 1. de julho de
1993 (em decorrência da rejeição de vetos e da promulgação, pelo
Presidente da Assembléia Legislativa, da Lei estadual n. 1.149, de
23 de agosto de 1993), a segunda parte (as expressões "e, por
acesso, a outro cargo do mesmo grupo ocupacional imediatamente
superior") do inciso XI do artigo 4.; o inciso XII desse artigo 4.;
a segunda parte do "caput" do artigo 13 (as expressões "ou, sendo
estaveis, segundo a escolaridade exigida e as atribuições e/ou
função de confianca de cada servidor, estas demonstradas há, pelo
menos, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados na data
da publicação desta Lei Complementar") e seus paragrafos 1. e 2.; o
inciso IV do artigo 23; o artigo 29 e seu paragrafo único; o artigo
30; o artigo 31; o artigo 32 e seu paragrafo único; e o artigo 50 e
seus paragrafos 1. e 2.;
b) - da Lei Complementar estadual n. 78, de 09 de
fevereiro de 1993, o artigo 12 e seus paragrafos; e
c) - da Resolução da Assembléia Legislativa n. 40, de 29
de maio de 1992, o inciso IV do artigo 17 e seus paragrafos 2. e
3..
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
Liminar. Dispositivos de legislação estadual que admitem, sem
concurso público, formas de provimento derivado que não a
promoção, como o acesso (que corresponde, no plano federal, a
ascensão funcional), o enquadramento em cargo distinto do anterior e
a transferencia.
- Ocorrencia de relevância jurídica das arguições e da
conveniencia da concessão da liminar.
Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc" e
até o julgamento final desta ação, os seguintes dispositivos:...
Data do Julgamento:04/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04112 EMENT VOL-01736-01 PP-00199
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
ADICIONAL DO IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS - ARTIGO 155, INCISO II,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Havendo o sinal do bom direito e o risco de
manter-se com plena eficacia o diploma, impõe-se o deferimento da
liminar. Isto ocorre quando a edição do diploma local não se fez
precedida da lei complementar de que cogita o artigo 146 da
Constituição Federal.::
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
ADICIONAL DO IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS - ARTIGO 155, INCISO II,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Havendo o sinal do bom direito e o risco de
manter-se com plena eficacia o diploma, impõe-se o deferimento da
liminar. Isto ocorre quando a edição do diploma local não se fez
precedida da lei complementar de que cogita o artigo 146 da
Constituição Federal.::
Data do Julgamento:04/11/1993
Data da Publicação:DJ 10-12-1993 PP-27118 EMENT VOL-01729-01 PP-00138
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ENTIDADE DE
CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - NOÇÃO CONCEITUAL - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE.
A Associação Brasileira de Industria Grafica, quer porque
se qualifica como associação de associações, quer porque se reveste,
quanto a sua estrutura, de natureza hibrida - conjugando entes de
natureza civil e organismos de caráter sindical -, quer, ainda,
porque, além de pessoas juridicas, e também composta por pessoas
fisicas que não integram uma categoria econômica especifica, não
configura entidade de classe para efeito de instauração do controle
normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ENTIDADE DE
CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - NOÇÃO CONCEITUAL - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE.
A Associação Brasileira de Industria Grafica, quer porque
se qualifica como associação de associações, quer porque se reveste,
quanto a sua estrutura, de natureza hibrida - conjugando entes de
natureza civil e organismos de caráter sindical -, quer, ainda,
porque, além de pessoas juridicas, e também composta por pessoas
fisicas que não integram uma categoria econômica espe...
Data do Julgamento:04/11/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07226 EMENT VOL-01739-04 PP-00603
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. Lei Orgânica do Distrito Federal. Progressão funcional.
Forma de investidura em cargo, sem concurso público. Art. 37, II, da
Constituição Federal.
O paragrafo 7. do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, ao reservar metade das vagas de cargos de nivel superior, na
carreira de policial civil, para provimento por progressão funcional,
parece ter violado o princípio segundo o qual, "a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação previa em concurso
público de provas e titulos" (inciso II do art. 37 da C.F.).
Precedentes.
Presentes os requisitos do "fumus boni iuris" e do
"periculum in mora", defere-se medida cautelar para suspensão de
expressões, contidas no paragrafo 7. do art. 119 da L.O.D.F., que
permitem a progressão, sem concurso público.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. Lei Orgânica do Distrito Federal. Progressão funcional.
Forma de investidura em cargo, sem concurso público. Art. 37, II, da
Constituição Federal.
O paragrafo 7. do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, ao reservar metade das vagas de cargos de nivel superior, na
carreira de policial civil, para provimento por progressão funcional,
parece ter violado o princípio segundo o qual, "a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação previa em concurso
público de provas e titulos" (i...
Data do Julgamento:04/11/1993
Data da Publicação:DJ 25-02-1994 PP-02591 EMENT VOL-01734-01 PP-00085
EMENTA: - Mandado de segurança. Tribunal de Contas da
União. 2. Prestação de contas referente à aplicação de valores
recebidos de entidades da administração indireta, destinados a
Programa Assistencial de Servidores de Ministério, em período em que
o impetrante era Presidente da Associação dos Servidores do
Ministério. 3. O dever de prestar contas, no caso, não é da
entidade, mas da pessoa física responsável por bens e valores
públicos, seja ele agente público ou não. 4. Embora a entidade seja
de direito privado, sujeita-se à fiscalização do Estado, pois recebe
recursos de origem estatal, e seus dirigentes hão de prestar contas
dos valores recebidos; quem gere dinheiro público ou administra bens
ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a
fiscalização. 5. Hipótese de competência do Tribunal de Contas da
União para julgar a matéria em causa, a teor do art. 71, II, da
Constituição, havendo apuração dos fatos em procedimentos de
fiscalização, assegurada ao impetrante ampla defesa. 6. Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União, arts. 9º, §§ 1º e 8º, 119 e
121. Pauta Especial de julgamento publicada com inclusão do processo
em referência. 7. Não cabe rediscutir fatos e provas, em mandado de
segurança. 8. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Tribunal de Contas da
União. 2. Prestação de contas referente à aplicação de valores
recebidos de entidades da administração indireta, destinados a
Programa Assistencial de Servidores de Ministério, em período em que
o impetrante era Presidente da Associação dos Servidores do
Ministério. 3. O dever de prestar contas, no caso, não é da
entidade, mas da pessoa física responsável por bens e valores
públicos, seja ele agente público ou não. 4. Embora a entidade seja
de direito privado, sujeita-se à fiscalização do Estado, pois recebe
recursos de origem estatal, e seus diri...
Data do Julgamento:04/11/1993
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43204 EMENT VOL-01849-01 PP-00157
RECURSO - RECOLHIMENTO DO CONDENADO - "REFORMATIO IN
PEJUS". Constando da sentença o direito de recorrer em liberdade e
não se insurgindo contra isto o Ministério Público, o ato do
Colegiado revisor que implica a imposição do recolhimento do Paciente
a prisão revela "reformatio in pejus" e, portanto, ato de
constrangimento - precedente: habeas-corpus n. 57.964, relatado pelo
Ministro Moreira Alves perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi
publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n. 98/02, as
paginas 637 a 639.
Ementa
RECURSO - RECOLHIMENTO DO CONDENADO - "REFORMATIO IN
PEJUS". Constando da sentença o direito de recorrer em liberdade e
não se insurgindo contra isto o Ministério Público, o ato do
Colegiado revisor que implica a imposição do recolhimento do Paciente
a prisão revela "reformatio in pejus" e, portanto, ato de
constrangimento - precedente: habeas-corpus n. 57.964, relatado pelo
Ministro Moreira Alves perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi
publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n. 98/02, as
paginas 637 a 639.
Data do Julgamento:03/11/1993
Data da Publicação:DJ 04-03-1994 PP-03289 EMENT VOL-01735-01 PP-00133
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar n. 75, de 20.05.93 (artigo 270 e seus pars. 1. e 2., bem
como as expressões "não alcancados pelo artigo anterior" constantes
do "caput" do artigo 271).
- Não só a Corte esta restrita a examinar os dispositivos
ou expressões deles cuja inconstitucionalidade for arguida, mas
também não pode ela declarar inconstitucionalidade parcial que mude o
sentido e o alcance da norma impugnada (quando isso ocorre, a
declaração de inconstitucionalidade tem de alcancar todo o
dispositivo), porquanto, se assim não fosse, a Corte se transformaria
em legislador positivo, uma vez que, com a supressão da expressão
atacada, estaria modificando o sentido e o alcance da norma
impugnada. E o controle de constitucionalidade dos atos normativos
pelo Poder Judiciario só lhe permite agir como legislador negativo.
Em consequencia, se uma das alternativas necessarias ao
julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade (a da
procedencia dessa ação) não pode ser acolhida por esta Corte, por não
poder ela atuar como legislador positivo, o pedido de declaração de
inconstitucionalidade como posto não atende a uma das condições da
ação direta que e a da sua possibilidade jurídica.
Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por
impossibilidade jurídica do pedido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar n. 75, de 20.05.93 (artigo 270 e seus pars. 1. e 2., bem
como as expressões "não alcancados pelo artigo anterior" constantes
do "caput" do artigo 271).
- Não só a Corte esta restrita a examinar os dispositivos
ou expressões deles cuja inconstitucionalidade for arguida, mas
também não pode ela declarar inconstitucionalidade parcial que mude o
sentido e o alcance da norma impugnada (quando isso ocorre, a
declaração de inconstitucionalidade tem de alcancar todo o
dispositivo), porquanto, se as...
Data do Julgamento:03/11/1993
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-02997 EMENT VOL-01816-01 PP-00006
EMENTA: MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º do art. 202 da Constituição do Estado e
Lei nº 9.723, de 16.09.93, do Rio Grande do Sul.
Medida cautelar deferida.
Ementa
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º do art. 202 da Constituição do Estado e
Lei nº 9.723, de 16.09.93, do Rio Grande do Sul.
Medida cautelar deferida.
Data do Julgamento:03/11/1993
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45684 EMENT VOL-01851-01 PP-00094
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTODIA JUSTIFICADA. INDEFERIMENTO.
HIPÓTESE DE EVASAO DO RÉU: SEU TRATAMENTO NA
JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PARA
QUE NÃO SE FRUSTRE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ORDEM DE HABEAS CORPUS INDEFERIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTODIA JUSTIFICADA. INDEFERIMENTO.
HIPÓTESE DE EVASAO DO RÉU: SEU TRATAMENTO NA
JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PARA
QUE NÃO SE FRUSTRE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ORDEM DE HABEAS CORPUS INDEFERIDA.
Data do Julgamento:27/10/1993
Data da Publicação:DJ 22-04-1994 PP-08926 EMENT VOL-01741-03 PP-00497
AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 03/93, NO TOCANTE
A INSTITUIÇÃO DESSA AÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. TRAMITAÇÃO DA AÇÃO
DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
INCIDENTE QUE SE JULGA NO SENTIDO DA CONSTITUCIONALIDADE DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 3, DE 1993, NO TOCANTE A AÇÃO DECLARATORIA
DE CONSTITUCIONALIDADE.
Ementa
AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 03/93, NO TOCANTE
A INSTITUIÇÃO DESSA AÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. TRAMITAÇÃO DA AÇÃO
DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
INCIDENTE QUE SE JULGA NO SENTIDO DA CONSTITUCIONALIDADE DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 3, DE 1993, NO TOCANTE A AÇÃO DECLARATORIA
DE CONSTITUCIONALIDADE.
Data do Julgamento:27/10/1993
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18212 EMENT VOL-01791-01 PP-00001
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS".
PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL. EXAME DE PROVA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e no
sentido de que a simples condição de policial não torna a testemunha
impedida ou suspeita.
II. - Não constitui nulidade o fato de não terem sido
periciados alguns objetos apreendidos na residência do réu, quando as
drogas apreendidas, em grande volume, foram submetidas a pericia.
III. - Exame aprofundado de provas: impossibilidade em
sede de "habeas corpus".
IV. - H.C. indeferido.::
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS".
PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL. EXAME DE PROVA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e no
sentido de que a simples condição de policial não torna a testemunha
impedida ou suspeita.
II. - Não constitui nulidade o fato de não terem sido
periciados alguns objetos apreendidos na residência do réu, quando as
drogas apreendidas, em grande volume, foram submetidas a pericia.
III. - Exame aprofundado de provas: impossibilidade em
sede de "habeas corpus".
IV. - H.C. indeferido.:...
Data do Julgamento:26/10/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07228 EMENT VOL-01739-05 PP-00841
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201 - PARS. 5. E 6. DA
CARTA DA REPUBLICA.
E FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL NO SENTIDO DE
QUE OS PARS. 5. E 6. DO ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO SÃO
AUTO-APLICAVEIS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201 - PARS. 5. E 6. DA
CARTA DA REPUBLICA.
E FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL NO SENTIDO DE
QUE OS PARS. 5. E 6. DO ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO SÃO
AUTO-APLICAVEIS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/10/1993
Data da Publicação:DJ 18-02-1994 PP-01795 EMENT VOL-01733-01 PP-00001
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CARTA DA REPUBLICA.
E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são
auto-aplicaveis.
Agravo regimental não provido.::
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- PARS. 5. E 6. DA CARTA DA REPUBLICA.
E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são
auto-aplicaveis.
Agravo regimental não provido.::
Data do Julgamento:26/10/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05169 EMENT VOL-01737-04 PP-00742
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, PARS. 5. e 6.:
AUTO-APLICABILIDADE.
I. - As normas inscritas nos PARS. 5. e 6., do art. 201,
DA Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabiliDADE
imediata. O disposto no 5o do art. 195 da Lei Maior, nos artigos 58
e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, PARS. 5. e 6.:
AUTO-APLICABILIDADE.
I. - As normas inscritas nos PARS. 5. e 6., do art. 201,
DA Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabiliDADE
imediata. O disposto no 5o do art. 195 da Lei Maior, nos artigos 58
e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:26/10/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04118 EMENT VOL-01736-05 PP-00941
ELEITORAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIRETORIO MUNICIPAL
DE PARTIDO POLÍTICO - LEGITIMIDADE RECURSAL - PREFEITO MUNICIPAL -
DESAPROVAÇÃO DE CONTAS EM MANDATO ANTERIOR - IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA POR AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MINIMO NO
ENSINO - INOCORRENCIA - INELEGIBILIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL - MATÉRIA CONCERNENTE A LEGISLAÇÃO ELEITORAL
INFRACONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- OS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL, QUE SE ESGOTEM NA ESFERA DO ORDENAMENTO POSITIVO
INFRACONSTITUCIONAL, QUALIFICAM-SE COMO MANIFESTAÇÕES REVESTIDAS DE
DEFINITIVIDADE, INSUSCETIVEIS, EM CONSEQUENCIA, DE REVISÃO PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA VIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA, CUJA
INSTAURAÇÃO PRESSUPOE, SEMPRE, A OCORRENCIA DE CONFLITO DIRETO,
IMEDIATO E FRONTAL COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO.
- O DIRETORIO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO DISPÕE DE
LEGITIMIDADE RECURSAL PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO DIRIGIDO
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ESPECIALMENTE QUANDO ESSE ÓRGÃO
PARTIDARIO E O AUTOR, PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL, DA ARGÜIÇÃO DE
INELEGIBILIDADE DE CANDIDATO FILIADO A OUTRO PARTIDO.
- A REJEIÇÃO LEGISLATIVA DE CONTAS PUBLICAS, COM
FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL COMPULSORIO MINIMO
DETERMINADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL EM FAVOR DO ENSINO FUNDAMENTAL,
NÃO CONDUZ, POR SI SÓ, AO RECONHECIMENTO DE UMA SITUAÇÃO
CARACTERIZADORA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LC N. 64/90, ART. 1.,
I, G).
- ESSA HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE, ESTANDO UNICAMENTE
PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR, NÃO SE REVESTE DE ESTATURA
CONSTITUCIONAL PARA EFEITO DE ACESSO A VIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA.
Ementa
ELEITORAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIRETORIO MUNICIPAL
DE PARTIDO POLÍTICO - LEGITIMIDADE RECURSAL - PREFEITO MUNICIPAL -
DESAPROVAÇÃO DE CONTAS EM MANDATO ANTERIOR - IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA POR AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MINIMO NO
ENSINO - INOCORRENCIA - INELEGIBILIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL - MATÉRIA CONCERNENTE A LEGISLAÇÃO ELEITORAL
INFRACONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- OS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL, QUE SE ESGOTEM NA ESFERA DO ORDENAMENTO POSITIVO
INFRACONSTITUCIONAL, QUALIFICAM-SE COMO...
Data do Julgamento:26/10/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10494 EMENT VOL-01743-07 PP-01271
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, artigo 201, PARS. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art. 201,
da Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabilidade
imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da Lei Maior, nos artigos
58 e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade.
II. - R.E. conhecido e provido.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, artigo 201, PARS. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art. 201,
da Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabilidade
imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da Lei Maior, nos artigos
58 e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade.
II. - R.E. conhecido e provido.::
Data do Julgamento:26/10/1993
Data da Publicação:DJ 15-04-1994 PP-08057 EMENT VOL-01740-07 PP-01292
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NO LAUDO DO PERITO. A RECORRENTE
PRETENDE PREVALECA O VALOR ESTABELECIDO NO LAUDO DO ASSISTENTE
TECNICO QUE INDICOU. O ACÓRDÃO JUSTIFICOU A ADOÇÃO DO LAUDO DO
PERITO. NÃO CABE REAPRECIAR MATÉRIA DE FATO E PROVA, NA INSTÂNCIA
RARA, A TEOR DA SÚMULA 279. NÃO HÁ, DESTARTE, ACOLHER ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO PARAGRAFO 22, DO ART. 153, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
1/1969. RECURSO EXTROARDINARIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NO LAUDO DO PERITO. A RECORRENTE
PRETENDE PREVALECA O VALOR ESTABELECIDO NO LAUDO DO ASSISTENTE
TECNICO QUE INDICOU. O ACÓRDÃO JUSTIFICOU A ADOÇÃO DO LAUDO DO
PERITO. NÃO CABE REAPRECIAR MATÉRIA DE FATO E PROVA, NA INSTÂNCIA
RARA, A TEOR DA SÚMULA 279. NÃO HÁ, DESTARTE, ACOLHER ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO PARAGRAFO 22, DO ART. 153, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
1/1969. RECURSO EXTROARDINARIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:25/10/1993
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11137 EMENT VOL-01784-03 PP-00496
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A COMINAÇÃO PREVISTA
NO ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A PRATICA DE ATO POR
ADVOGADO QUE NÃO POSSUA NOS AUTOS INSTRUMENTO DE MANDATO - A
INEXISTÊNCIA DO PROCEDIMENTO - E CONDUCENTE A REVELAR QUE A
REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEVE FICAR EVIDENCIADA NO
PRAZO RECURSAL.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A COMINAÇÃO PREVISTA
NO ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A PRATICA DE ATO POR
ADVOGADO QUE NÃO POSSUA NOS AUTOS INSTRUMENTO DE MANDATO - A
INEXISTÊNCIA DO PROCEDIMENTO - E CONDUCENTE A REVELAR QUE A
REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEVE FICAR EVIDENCIADA NO
PRAZO RECURSAL.
Data do Julgamento:25/10/1993
Data da Publicação:DJ 18-02-1994 PP-01798 EMENT VOL-01733-01 PP-00152
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DA
MATÉRIA. A matéria alusiva a representação processual não tem, de
inicio, contornos constitucionais. Se a Corte de origem, apreciando a
hipótese dos autos, conclui pela inviabilidade de conhecimento do
recurso, deixando de determinar o saneamento, procede a partir do que
disposto nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. Descabe
pretender a abertura da via a sede extraordinária sob o argumento da
ocorrencia da transgressão aos princípios constitucionais do acesso
ao Judiciario e do devido processo legal - incisos XXXV e LV do
artigo 5. da Carta de 1988.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA DA
MATÉRIA. A matéria alusiva a representação processual não tem, de
inicio, contornos constitucionais. Se a Corte de origem, apreciando a
hipótese dos autos, conclui pela inviabilidade de conhecimento do
recurso, deixando de determinar o saneamento, procede a partir do que
disposto nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. Descabe
pretender a abertura da via a sede extraordinária sob o argumento da
ocorrencia da transgressão aos princípios constitucionais do acesso
ao Judiciario e do devido processo legal - incisos...
Data do Julgamento:25/10/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07245 EMENT VOL-01739-06 PP-01125
RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA
LEI QUE O INSTITUIU NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXAME. O exame
da inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei n. 8.177/91, no que
realizado o deposito para efeito de interposição do extraordinário,
pressupoe a admissibilidade deste. Descabe conferir-lhe contornos
proprios a ação direta de inconstitucionalidade.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ENTREGA. Impossivel e cogitar
da ausência de entrega da prestação jurisdicional quando a decisão da
Corte de origem afasta a incidencia do PAR. 2. do artigo 224 da
Consolidação das Leis do Trabalho em virtude de a gratificação
percebida pelo bancario não corresponder a percentagem de um terco da
remuneração percebida.
Ementa
RECURSO - DEPOSITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA
LEI QUE O INSTITUIU NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXAME. O exame
da inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei n. 8.177/91, no que
realizado o deposito para efeito de interposição do extraordinário,
pressupoe a admissibilidade deste. Descabe conferir-lhe contornos
proprios a ação direta de inconstitucionalidade.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ENTREGA. Impossivel e cogitar
da ausência de entrega da prestação jurisdicional quando a decisão da
Corte de origem afasta a incidencia do PAR. 2. do artigo 224 da
Conso...
Data do Julgamento:25/10/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05154 EMENT VOL-01737-05 PP-00846