EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.
6.209, de 06 de maio de 1993, do Estado de Mato Grosso. Exigência de
os contratos celebrados entre o governo do Estado e as empresas
particulares dependerem de registro previo junto ao Tribunal de
Contas do Estado. Pedido de liminar.
- Reconhecimento da relevância jurídica do pedido e da
conveniencia de suspensão de eficacia da Lei impugnada.
Liminar concedida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.
6.209, de 06 de maio de 1993, do Estado de Mato Grosso. Exigência de
os contratos celebrados entre o governo do Estado e as empresas
particulares dependerem de registro previo junto ao Tribunal de
Contas do Estado. Pedido de liminar.
- Reconhecimento da relevância jurídica do pedido e da
conveniencia de suspensão de eficacia da Lei impugnada.
Liminar concedida.
Data do Julgamento:24/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04112 EMENT VOL-01736-01 PP-00180
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE.
I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ,
que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal
de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e
infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado
e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo
havido recurso extraordinário deste último (o RE foi indeferido e
resultou irrecorrida a decisão indeferitoria), a matéria
constitucional precluiu - preclusão maxima - o que inibe o
conhecimento do recurso especial.
II. - R.E. interposto da decisão do STJ inadmitido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE.
I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ,
que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal
de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e
infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado
e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo
havido recurso extraordinário deste último (o RE foi in...
Data do Julgamento:23/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-02-1994 PP-01489 EMENT VOL-01732-02 PP-00237
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE.
I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ,
que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal
de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e
infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado
e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo
havido recurso extraordinário deste último (o RE foi indeferido e
resultou irrecorrida a decisão indeferitoria), a matéria
constitucional precluiu preclusão maxima o que inibe o
conhecimento do recurso especial.
II. - R.E. interposto da decisão do STJ inadmitido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE.
I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ,
que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal
de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e
infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado
e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo
havido recurso extraordinário deste último (o RE foi in...
Data do Julgamento:23/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12249 EMENT VOL-01745-02 PP-00325
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
DENEGATORIA. RECURSO ORDINÁRIO. C.F., art. 105, II, "b".
I. - Mandado de segurança não conhecido pelo Tribunal de
Justiça, decisão proferida em única instância: cabimento de recurso
ordinário para o S.T.J. Não cabimento de recurso extraordinário dessa
decisão, dado não ser esta decisão final. Súmula 281.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
DENEGATORIA. RECURSO ORDINÁRIO. C.F., art. 105, II, "b".
I. - Mandado de segurança não conhecido pelo Tribunal de
Justiça, decisão proferida em única instância: cabimento de recurso
ordinário para o S.T.J. Não cabimento de recurso extraordinário dessa
decisão, dado não ser esta decisão final. Súmula 281.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12249 EMENT VOL-01745-02 PP-00241
EMENTA: - Pretensão de aproveitamento obrigatorio de
Conselheiro do Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Rio de
Janeiro, posto em disponibilidade por causa da extinção desse
Conselho, em vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do mesmo
Estado.
- O par. 3. do artigo 41 da Constituição Federal tem como
destinatario apenas o servidor estavel, não se podendo aplicar por
analogia por constituir, no sistema constitucional, exceção a
vedação da forma de investidura derivada como o e o aproveitamento,
em face da exigência do concurso público nos termos do inciso II do
artigo 37 da Carta Magna.
- Por outro lado, "servidor vitalicio" não e abarcavel
pela expressão servidor estavel, para permitir, ainda que por
interpretação extensiva, que aquele seja abrangido nesta, dada a
diversidade de regimes juridicos de um e de outro.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Pretensão de aproveitamento obrigatorio de
Conselheiro do Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Rio de
Janeiro, posto em disponibilidade por causa da extinção desse
Conselho, em vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do mesmo
Estado.
- O par. 3. do artigo 41 da Constituição Federal tem como
destinatario apenas o servidor estavel, não se podendo aplicar por
analogia por constituir, no sistema constitucional, exceção a
vedação da forma de investidura derivada como o e o aproveitamento,
em face da exigência do concurso público nos ter...
Data do Julgamento:23/11/1993
Data da Publicação:DJ 05-08-1994 PP-19303 EMENT VOL-01752-03 PP-00563
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
COMPETÊNCIA. BANCO DO BRASIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
I. - Compete a Justiça comum estadual o processo e o
julgamento de crime praticado contra o Banco do Brasil.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
COMPETÊNCIA. BANCO DO BRASIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
I. - Compete a Justiça comum estadual o processo e o
julgamento de crime praticado contra o Banco do Brasil.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:23/11/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05167 EMENT VOL-01737-03 PP-00532
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSISTENTE
EM HAVER A APELAÇÃO SIDO JULGADA SEM QUE O TRIBUNAL HOUVESSE MANDADO
INTIMAR O ADVOGADO DO PACIENTE, ONDE RESIDIA, PARA ARRAZOA-LA.
INTIMAÇÃO QUE, TODAVIA, FORA REGULARMENTE FEITA, MEDIANTE
SIMPLES PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DO RELATOR NO DIARIO DA JUSTIÇA.
DE OUTRA PARTE, JA SE FIRMOU NO STF O ENTENDIMENTO DE QUE,
TENDO EM VISTA OS TERMOS DO ART. 601, CAPUT, DO CPP, NÃO ACARRETA
NULIDADE O FATO DE A APELAÇÃO HAVER SIDO JULGADA SEM QUE O ADVOGADO
DO APELANTE, REGULARMENTE INTIMADO, HAJA ARRAZOADO O RECURSO.
PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSISTENTE
EM HAVER A APELAÇÃO SIDO JULGADA SEM QUE O TRIBUNAL HOUVESSE MANDADO
INTIMAR O ADVOGADO DO PACIENTE, ONDE RESIDIA, PARA ARRAZOA-LA.
INTIMAÇÃO QUE, TODAVIA, FORA REGULARMENTE FEITA, MEDIANTE
SIMPLES PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DO RELATOR NO DIARIO DA JUSTIÇA.
DE OUTRA PARTE, JA SE FIRMOU NO STF O ENTENDIMENTO DE QUE,
TENDO EM VISTA OS TERMOS DO ART. 601, CAPUT, DO CPP, NÃO ACARRETA
NULIDADE O FATO DE A APELAÇÃO HAVER SIDO JULGADA SEM QUE O ADVOGADO
DO APELANTE, REGULARMENTE INTIMADO, HAJA ARRAZOADO O RECURSO....
Data do Julgamento:23/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-02-1994 PP-01486 EMENT VOL-01732-01 PP-00073
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - INCISO III DO par. 3.
DO ARTIGO 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
As disposições constitucionais do artigo 47 referido tem como
objetivo maior preservar a atividade dos micros e pequenos
empresarios, bem como dos mini, pequenos e medios produtores rurais.
A regra do inciso III em comento obstaculiza que seja absorvida,
pelo débito com correção monetária, a produção, quer se trate
de meio, quer de resultado.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - INCISO III DO par. 3.
DO ARTIGO 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
As disposições constitucionais do artigo 47 referido tem como
objetivo maior preservar a atividade dos micros e pequenos
empresarios, bem como dos mini, pequenos e medios produtores rurais.
A regra do inciso III em comento obstaculiza que seja absorvida,
pelo débito com correção monetária, a produção, quer se trate
de meio, quer de resultado.
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11342 EMENT VOL-01744-03 PP-00542
EMENTA: - HABEAS CORPUS. CO-AUTORIA. GRAU DE PARTICIPAÇÃO DO
PACIENTE. EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. NÃO-CABIMENTO.
O exame aprofundado do acervo probatório e matéria estranha
a natureza do habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. CO-AUTORIA. GRAU DE PARTICIPAÇÃO DO
PACIENTE. EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. NÃO-CABIMENTO.
O exame aprofundado do acervo probatório e matéria estranha
a natureza do habeas corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00302
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador ordinário, no
que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio ou serviço
da seguridade social a correspondente fonte de custeio total.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. Esta ocorre
por força do teor dos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 21, par. 1.,
do Regimento Interno. Longe fica de configurar cerceio de defesa
decisão monocratica que, diante de reiterados pronunciamentos de
ambas as Turmas do Tribunal, esulta na negativa de seguimento a
extraordinário que os contrariam.
Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador ordinário, no
que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio ou serviço
da seguridade social a correspondente fonte de custeio total.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. Esta ocorre
por força do teor dos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 21, par. 1.,
do Regimento Interno. Longe fica de configurar cerceio de defesa...
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07250 EMENT VOL-01739-09 PP-01781
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação
processual há de estar devidamente regularizada dentro do prazo
alusivo
a interposição do recurso, sob pena de incidir a pecha prevista
no artigo 37
do Código de Processo Civil, ou seja, a inexistência.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação
processual há de estar devidamente regularizada dentro do prazo
alusivo
a interposição do recurso, sob pena de incidir a pecha prevista
no artigo 37
do Código de Processo Civil, ou seja, a inexistência.
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10493 EMENT VOL-01743-06 PP-01071
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUIZO. Ocorre o prejuizo do
recurso extraordinário quando, tendo sido interposto simultaneamente
o recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça haja provido este
último, ocorrendo, assim, a substituição do provimento judicial de
que cogita o artigo 512 do Código de Processo Civil. A diversidade de
enfoques do mesmo tema controvertido veiculada nos citados recursos
não afasta o fenomeno previsto na legislação instrumental comum, ou
seja, o da substituição.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUIZO. Ocorre o prejuizo do
recurso extraordinário quando, tendo sido interposto simultaneamente
o recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça haja provido este
último, ocorrendo, assim, a substituição do provimento judicial de
que cogita o artigo 512 do Código de Processo Civil. A diversidade de
enfoques do mesmo tema controvertido veiculada nos citados recursos
não afasta o fenomeno previsto na legislação instrumental comum, ou
seja, o da substituição.::
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11353 EMENT VOL-01744-02 PP-00319
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRAS
TÉCNICAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356.
O tema constitucional que viabiliza o recurso
extraordinário trabalhista deve estar prequestionado a partir da
instância do recurso de revista, inclusive, salvo quando a lesão
ocorre em julgamentos posteriores a sua interposição. Precedentes.
Tema constitucional prequestionado na revista substituído
sucessivamente em recursos posteriores: preclusão.
Referência do Tribunal Superior do Trabalho de que as
emendas e rasuras não ressalvadas inexistiam a época da apreciação do
recurso.
Razões do agravo de instrumento e do agravo regimental que
não atacam os fundamentos das decisões agravadas, como é de rigor em
qualquer recurso: preclusão. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRAS
TÉCNICAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356.
O tema constitucional que viabiliza o recurso
extraordinário trabalhista deve estar prequestionado a partir da
instância do recurso de revista, inclusive, salvo quando a lesão
ocorre em julgamentos posteriores a sua interposição. Precedentes.
Tema constitucional prequestionado na revista substituído
sucessivamente em recursos posteriores: preclusão.
Referência do Tribunal Super...
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05168 EMENT VOL-01737-04 PP-00608
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A matéria
veiculada no recurso extraordinário há de ter sido objeto de debate e
decisão previo perante a Corte de origem.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A matéria
veiculada no recurso extraordinário há de ter sido objeto de debate e
decisão previo perante a Corte de origem.::
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11354 EMENT VOL-01744-03 PP-00481
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇA ESSENCIAL. A teor da jurisprudência
sumulada do Supremo Tribunal Federal, a parte deve proceder à indicação
de peças a serem trasladadas e à fiscalização da formação do
instrumento, não cabendo acionar o disposto no artigo 557 do Código de
Processo Civil - verbete de nº 288 que integra a Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇA ESSENCIAL. A teor da jurisprudência
sumulada do Supremo Tribunal Federal, a parte deve proceder à indicação
de peças a serem trasladadas e à fiscalização da formação do
instrumento, não cabendo acionar o disposto no artigo 557 do Código de
Processo Civil - verbete de nº 288 que integra a Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10492 EMENT VOL-01743-06 PP-01024
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO - PARAMETROS A SEREM
OBSERVADOS. Para dizer-se do enquadramento, ou não, do recurso
extraordinário em um dos permissivos constitucionais parte-se do que
decidido, soberanamente, pela Corte de origem. Se esta, ao dirimir a
controversia, assentou a insuficiência do deposito realizado pela
Fazenda, em discrepancia com o constante da requisição, descabe
cogitar de infração ao artigo 100 da Carta Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO - PARAMETROS A SEREM
OBSERVADOS. Para dizer-se do enquadramento, ou não, do recurso
extraordinário em um dos permissivos constitucionais parte-se do que
decidido, soberanamente, pela Corte de origem. Se esta, ao dirimir a
controversia, assentou a insuficiência do deposito realizado pela
Fazenda, em discrepancia com o constante da requisição, descabe
cogitar de infração ao artigo 100 da Carta Federal.
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11340 EMENT VOL-01744-03 PP-00418
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
LITISPENDÊNCIA. CONDUTAS DIVERSAS. PEDIDO INDEFERIDO.
Tratando-se de fatos que têm causa em condutas diversas -
não obstante serem os crimes capitulados no mesmo dispositivo -, não
há que se falar em litispendência.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
LITISPENDÊNCIA. CONDUTAS DIVERSAS. PEDIDO INDEFERIDO.
Tratando-se de fatos que têm causa em condutas diversas -
não obstante serem os crimes capitulados no mesmo dispositivo -, não
há que se falar em litispendência.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21763 EMENT VOL-01870-10 PP-02129 REPUBLICAÇÃO: DJ 23-05-1997 PP-21763
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO
MINIMO LEGAL E QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO DELITO AUTONOMO, EXCLUIDO DA
DENUNCIA A PEDIDO DA ACUSAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Impetração que faz transcrição parcial de trechos da
sentença para subtrair a noção do conjunto da sua motivação e alterar
o seu sentido.
O art. 59 do C.P. da as diretrizes para a fixação da
pena-base, mas não impõe forma sacramental. O juiz pode atender aos
critérios legais em mais de um paragrafo da sentença, não sendo
necessario que valore separadamente cada um.
Se a ameaça não chegou a se constituir num crime autonomo
por falta de um dos elementos do tipo penal, nem por isso os
elementos efetivamente verificados devem ser desconsiderados no
conjunto das circunstancias do crime para influir na quantificação da
pena-base.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO
MINIMO LEGAL E QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO DELITO AUTONOMO, EXCLUIDO DA
DENUNCIA A PEDIDO DA ACUSAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Impetração que faz transcrição parcial de trechos da
sentença para subtrair a noção do conjunto da sua motivação e alterar
o seu sentido.
O art. 59 do C.P. da as diretrizes para a fixação da
pena-base, mas não impõe forma sacramental. O juiz pode atender aos
critérios legais em mais de um paragrafo da sentença, não sendo
necessario que valore separadamente cada um.
Se...
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 25-02-1994 PP-02592 EMENT VOL-01734-01 PP-00132
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". ALEGAÇÃO DE NULIDADES.
Alegações fluidas e não comprovadas que se opoem as
informações e as pecas dos autos.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". ALEGAÇÃO DE NULIDADES.
Alegações fluidas e não comprovadas que se opoem as
informações e as pecas dos autos.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 25-02-1994 PP-02592 EMENT VOL-01734-01 PP-00125
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS DE
RECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. Constatando o relator que
o recurso extraordinário, admitido na origem sob o angulo da
existência de entendimentos discrepantes, não tem enquadramento em um
dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
cabe-lhe decidir no sentido da impropriedade do seguimento. Isto
ocorre quando, no acórdão impugnado, interpretando-se o artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, cogita-se da
manutenção do poder aquisitivo do beneficio previdenciário,
colocando-se em segundo plano a circunstancia de haver se tornado
devido após a promulgação da Lei Maxima. A teor do inciso IV do
paragrafo único do artigo 194 do corpo permanente da Carta,
assegura-se ao detentor do direito ao beneficio a irredutibilidade do
valor deste.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS DE
RECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. Constatando o relator que
o recurso extraordinário, admitido na origem sob o angulo da
existência de entendimentos discrepantes, não tem enquadramento em um
dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
cabe-lhe decidir no sentido da impropriedade do seguimento. Isto
ocorre quando, no acórdão impugnado, interpretando-se o artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, cogita-se da
manutenção do poder aquisitivo do beneficio...
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07251 EMENT VOL-01739-10 PP-01815