PENAL.
ARRAZOAMENTO DE APELAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INTIMAÇÃO
POR PUBLICAÇÃO. INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL. IRRELEVÂNCIA.
PUBLICADA A VISTA PARA A JUNTADA DAS RAZOES DE APELAÇÃO,
NA FORMA DO ART. 600, PAR. 4., DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CABIA AO
DEFENSOR, NO PRAZO LEGAL, PROMOVE-LA OU, EM CASO DE RECUSA DO
PROTOCOLO DO TRIBUNAL, EXIGIR A SUA FORMALIZAÇÃO, A FIM DE RESGUARDAR
OS DIREITOS DOS SEUS CONSTITUINTES.
A INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO PROTOCOLO, NA ESPÉCIE, NÃO FOI
A CAUSA DETERMINANTE DA FALTA DA JUNTADA DAS RAZOES, QUE E DE
ATRIBUIR-SE UNICAMENTE A OMISSAO DO DEFENSOR CONSTITUIDO.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
PENAL.
ARRAZOAMENTO DE APELAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INTIMAÇÃO
POR PUBLICAÇÃO. INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL. IRRELEVÂNCIA.
PUBLICADA A VISTA PARA A JUNTADA DAS RAZOES DE APELAÇÃO,
NA FORMA DO ART. 600, PAR. 4., DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CABIA AO
DEFENSOR, NO PRAZO LEGAL, PROMOVE-LA OU, EM CASO DE RECUSA DO
PROTOCOLO DO TRIBUNAL, EXIGIR A SUA FORMALIZAÇÃO, A FIM DE RESGUARDAR
OS DIREITOS DOS SEUS CONSTITUINTES.
A INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO PROTOCOLO, NA ESPÉCIE, NÃO FOI
A CAUSA DETERMINANTE DA FALTA DA JUNTADA DAS RAZOES, QUE E...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09715 EMENT VOL-01742-02 PP-00241
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Preclusão quanto a matéria constitucional invocada no
recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo Superior
Tribunal de Justiça.
- Restringindo-se o recurso especial a questões
infraconstitucionais, qualquer questão constitucional que por acaso
possa ser levantada pelas partes nas instancias ordinarias e não o
foi, para merecer decisão por parte delas, fica preclusa. Só as
questões constitucionais que originariamente possam surgir de decisão
do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial (como, por
exemplo, deixar de aplicar, por entender inconstitucional, a lei
sobre cuja interpretação se discute; ou julgar sem a observancia dos
requisitos formais constitucionais exigidos para o cabimento do
recurso especial ou dar interpretação nova que a parte entende ser
inconstitucional) e que, se prequestionadas em embargos declaratorios
que visam a suprir essa omissão, escapam dessa preclusão.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Preclusão quanto a matéria constitucional invocada no
recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo Superior
Tribunal de Justiça.
- Restringindo-se o recurso especial a questões
infraconstitucionais, qualquer questão constitucional que por acaso
possa ser levantada pelas partes nas instancias ordinarias e não o
foi, para merecer decisão por parte delas, fica preclusa. Só as
questões constitucionais que originariamente possam surgir de decisão
do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial (co...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04113 EMENT VOL-01736-03 PP-00443
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE
TRIBUNAL JUDICIARIO ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL.
O mandado de segurança impetrado contra ato de tribunal
deve ser resolvido no âmbito do próprio tribunal (LOMAN, art. 21,
VI), não havendo que se falar em competência originaria do Supremo
Tribunal Federal, restrita as hipóteses referidas no art. 102, I, d,
da Constituição Federal.
Entendimento da Corte reafirmado após a Constituição
vigente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE
TRIBUNAL JUDICIARIO ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL.
O mandado de segurança impetrado contra ato de tribunal
deve ser resolvido no âmbito do próprio tribunal (LOMAN, art. 21,
VI), não havendo que se falar em competência originaria do Supremo
Tribunal Federal, restrita as hipóteses referidas no art. 102, I, d,
da Constituição Federal.
Entendimento da Corte reafirmado após a Constituição
vigente.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04113 EMENT VOL-01736-02 PP-00358
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO
RESCISÓRIA. ÚNICO VOTO DISSIDENTE. NÃO CABIMENTO. REGIMENTO
INTERNO ARTIGO 333-III-PARÁGRAFO ÚNICO.
EMBARGOS INFRINGENTES AMPARADOS EM UM ÚNICO VOTO DISSIDENTE
NÃO É, A VISTA DO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 333 DO
REGIMENTO INTERNO, PRESSUPOSTO BASTANTE A SUA ADMISSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO
RESCISÓRIA. ÚNICO VOTO DISSIDENTE. NÃO CABIMENTO. REGIMENTO
INTERNO ARTIGO 333-III-PARÁGRAFO ÚNICO.
EMBARGOS INFRINGENTES AMPARADOS EM UM ÚNICO VOTO DISSIDENTE
NÃO É, A VISTA DO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 333 DO
REGIMENTO INTERNO, PRESSUPOSTO BASTANTE A SUA ADMISSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/11/1993
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17499 EMENT VOL-01751-01 PP-00185
SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. FALTA DE ATENDIMENTO DE
REQUISITOS ESSENCIAIS A HOMOLOGAÇÃO.
NÃO E DE SE HOMOLOGAR A SENTENÇA, QUANDO DESPIDA DE
REQUISITOS INDISPENSAVEIS A DEVIDA INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. FALTA DE ATENDIMENTO DE
REQUISITOS ESSENCIAIS A HOMOLOGAÇÃO.
NÃO E DE SE HOMOLOGAR A SENTENÇA, QUANDO DESPIDA DE
REQUISITOS INDISPENSAVEIS A DEVIDA INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
Data do Julgamento:12/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04112 EMENT VOL-01736-02 PP-00227
EMENTA: - Representação de inconstitucionalidade.
- Em se tratando de lei anterior a Constituição vigente,
não se há de cogitar de inconstitucionalidade, mas, sim - se for o
caso - de revogação, matéria estranha a representação de
inconstitucionalidade.
Representação de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
- Representação de inconstitucionalidade.
- Em se tratando de lei anterior a Constituição vigente,
não se há de cogitar de inconstitucionalidade, mas, sim - se for o
caso - de revogação, matéria estranha a representação de
inconstitucionalidade.
Representação de inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento:12/11/1993
Data da Publicação:DJ 25-02-1994 PP-02591 EMENT VOL-01734-01 PP-00102
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
DECRETO DO GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO. CONCESSÃO DE ABONO
PROVISORIO A SERVIDORES CIVIS.
DECRETO 18.702/93 BAIXADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO QUE, TENDO COMO DESTINAÇÃO PRECIPUA A CONCESSÃO DE ABONO
PROVISORIO A SERVIDORES CIVIS, TERIA TERMINADO POR PREJUDICAR
MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, PROCURADORES DO ESTADO E DELEGADOS DE
POLICIA, FRENTE A EQUIPARAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CUPULA DE TAIS
CARREIRAS A SECRETARIOS DE ESTADO, PARA FINS DE VENCIMENTOS.
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
DECRETO DO GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO. CONCESSÃO DE ABONO
PROVISORIO A SERVIDORES CIVIS.
DECRETO 18.702/93 BAIXADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO QUE, TENDO COMO DESTINAÇÃO PRECIPUA A CONCESSÃO DE ABONO
PROVISORIO A SERVIDORES CIVIS, TERIA TERMINADO POR PREJUDICAR
MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, PROCURADORES DO ESTADO E DELEGADOS DE
POLICIA, FRENTE A EQUIPARAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CUPULA DE TAIS
CARREIRAS A SECRETARIOS DE ESTADO, PARA FINS DE VENCIMENTOS.
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Data do Julgamento:12/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04111 EMENT VOL-01736-01 PP-00155
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade de lei.
Revogação desta, após a propositura.
Ação que se julga prejudicada, pela perda do objeto.
Votação unânime.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade de lei.
Revogação desta, após a propositura.
Ação que se julga prejudicada, pela perda do objeto.
Votação unânime.
Data do Julgamento:12/11/1993
Data da Publicação:DJ 04-03-1994 PP-03287 EMENT VOL-01735-01 PP-00016 RTJ VOL-00151-01 PP-00056
- EMBARGOS A EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES.
AÇÃO ANULATORIA DE PARCIAL ANULAÇÃO DE DECRETO CONCESSIVO
DE AFORAMENTO JULGADA IMPROCEDENTE. EXECUÇÃO LIMITADA AOS HONORARIOS
E DESPESAS PROCESSUAIS, SEM QUE NELA CAIBA DIRIMIR QUESTÃO
POSSESSORIA, ESTRANHA AO OBJETO DA CAUSA, A SER, PORTANTO, DISCUTIDA
EM AÇÃO PROPRIA.
Ementa
- EMBARGOS A EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES.
AÇÃO ANULATORIA DE PARCIAL ANULAÇÃO DE DECRETO CONCESSIVO
DE AFORAMENTO JULGADA IMPROCEDENTE. EXECUÇÃO LIMITADA AOS HONORARIOS
E DESPESAS PROCESSUAIS, SEM QUE NELA CAIBA DIRIMIR QUESTÃO
POSSESSORIA, ESTRANHA AO OBJETO DA CAUSA, A SER, PORTANTO, DISCUTIDA
EM AÇÃO PROPRIA.
Data do Julgamento:12/11/1993
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25312 EMENT VOL-01759-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. ART. 29 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS,
QUE "ANISTIOU" SERVIDORES EM GERAL PUNIDOS COM PENA DISCIPLINAR; E
ART. 30, QUE ANULOU SANSÕES DISCIPLINARES APLICADAS AOS SERVIDORES
CIVIS. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 48, VIII, E 142, C/C O 144, PAR. 6.,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROCEDENCIA DA INCREPAÇÃO.
O PODER DE ELABORAR A CARTA POLITICA DO ESTADO, CONFERIDO
PELO ART. 11 DO ADCT/88, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NÃO COMPREENDE O
DE INSERIR NO REFERIDO DIPLOMA NORMAS PROPRIAS DO PODER LEGISLATIVO
ORDINÁRIO, EXERCIDO PELO REFERIDO ÓRGÃO, NÃO DE MODO EXCLUSIVO, MAS
COM OBSERVANCIA INDISPENSAVEL AO PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DOS DEMAIS
PODERES.
CONFIGURAÇÃO, NO PRESENTE CASO, DE FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO
REFERIDO PRINCÍPIO.
PROCEDENCIA DA AÇÃO.
TESTE
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. ART. 29 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS,
QUE "ANISTIOU" SERVIDORES EM GERAL PUNIDOS COM PENA DISCIPLINAR; E
ART. 30, QUE ANULOU SANSÕES DISCIPLINARES APLICADAS AOS SERVIDORES
CIVIS. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 48, VIII, E 142, C/C O 144, PAR. 6.,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROCEDENCIA DA INCREPAÇÃO.
O PODER DE ELABORAR A CARTA POLITICA DO ESTADO, CONFERIDO
PELO ART. 11 DO ADCT/88, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NÃO COMPREENDE O
DE INSERIR NO REFERIDO DIPLOMA NORMAS PROPRIAS DO PODER LEGISLATI...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-23989 EMENT VOL-01787-01 PP-00153
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade
ativa, "ad processum" e "ad causam".
Confederação Democratica dos Trabalhadores do Serviço
Público Federal - CONDSEF.
1. Não tendo a autora regularizado sua representação no
processo, não pode ser conhecida a ação que propos.
2. Mesmo que superada essa questão, faltaria a proponente
legitimidade ativa "ad causam", por não ser confederação sindical,
mas, sim, entidade civil, que não pode ser considerada entidade de
classe, para os efeitos do art. 103, inciso IX, da Constituição
Federal, por não ter como associados os proprios servidores publicos
federais, mas, sim, as pessoas juridicas que os representam,
correspondendo, pois, a uma "associação de associações". Precedente.
Ação não conhecida, prejudicado o requerimento de medida
cautelar. Votação unânime.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade
ativa, "ad processum" e "ad causam".
Confederação Democratica dos Trabalhadores do Serviço
Público Federal - CONDSEF.
1. Não tendo a autora regularizado sua representação no
processo, não pode ser conhecida a ação que propos.
2. Mesmo que superada essa questão, faltaria a proponente
legitimidade ativa "ad causam", por não ser confederação sindical,
mas, sim, entidade civil, que não pode ser considerada entidade de
classe, para os efeitos do art. 103, inciso IX, da Constituição
Federal, p...
Data do Julgamento:12/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04111 EMENT VOL-01736-01 PP-00174
- SENTENÇA ESTRANGEIRA. REINO UNIDO. LAUDO ARBITRAL.
CHANCELA JUDICIÁRIA: MOTIVAÇÃO.
O JUDICIARIO HÁ DE MOTIVAR SUA DECISÃO CONVALIDATORIA
DE SENTENÇA ARBITRAL QUANDO, CITADA A PARTE ADVERSA, HOUVER
CONTESTAÇÃO, EM JUÍZO, DA VALIDADE DAQUELA. NÃO TENDO HAVIDO
SEMELHANTE CONTROVERSIA, A DECISÃO JUDICIÁRIA PRESCINDIA DE
MOTIVAÇÃO ESPECIFICA.
AÇÃO HOMOLOGATORIA PROCEDENTE.
Ementa
- SENTENÇA ESTRANGEIRA. REINO UNIDO. LAUDO ARBITRAL.
CHANCELA JUDICIÁRIA: MOTIVAÇÃO.
O JUDICIARIO HÁ DE MOTIVAR SUA DECISÃO CONVALIDATORIA
DE SENTENÇA ARBITRAL QUANDO, CITADA A PARTE ADVERSA, HOUVER
CONTESTAÇÃO, EM JUÍZO, DA VALIDADE DAQUELA. NÃO TENDO HAVIDO
SEMELHANTE CONTROVERSIA, A DECISÃO JUDICIÁRIA PRESCINDIA DE
MOTIVAÇÃO ESPECIFICA.
AÇÃO HOMOLOGATORIA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. FRANCISCO REZEK
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11904 EMENT VOL-01785-02 PP-00203
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
DESCONTO EM FOLHA. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CANCELAMENTO. PORTARIA.
A portaria, conquanto seja ato de natureza administrativa,
pode ser objeto de ação direta se, como no caso, vem a estabelecer
prescrição em caráter generico e abstrato.
O cancelamento do desconto, em folha, da contribuição
sindical de servidor público do Poder Judiciario, salvo se
expressamente autorizado, encerra orientação que, prima facie, se
revela incompativel com o princípio da liberdade de associação
sindical, que garante aos sindicatos o desconto automático daquela
parcela, tão logo haja a filiação e sua comunicação ao órgão
responsável pelo pagamento dos vencimentos.
A repercussão econômica desse cancelamento autoriza, por
outro lado, concluir pela conveniencia da suspensão cautelar do
dispositivo.
Medida liminar deferida, em parte, para que a portaria não
produza efeitos em relação as deduções a título de contribuição
sindical daqueles servidores.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
DESCONTO EM FOLHA. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CANCELAMENTO. PORTARIA.
A portaria, conquanto seja ato de natureza administrativa,
pode ser objeto de ação direta se, como no caso, vem a estabelecer
prescrição em caráter generico e abstrato.
O cancelamento do desconto, em folha, da contribuição
sindical de servidor público do Poder Judiciario, salvo se
expressamente autorizado, encerra orientação que, prima...
Data do Julgamento:11/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-02-1994 PP-01486 EMENT VOL-01732-01 PP-00102
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PLANO DE CARREIRA. CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESOLUÇÃO N. 30, de
13.11.90; RESOLUÇÃO N. 21, de 04.11.92: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Suspensão cautelar de dispositivos das Resoluções
30, de 1990, e 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, que instituem
Plano de Carreira, dado que e relevante o fundamento da inicial no
sentido de que os dispositivos acoimados de inconstitucionais
consagram forma de provimento derivado - ascensão funcional e
transferencia com mudanca de atribuições - ofensiva a regra inscrita
no art. 37, II, da Constituição. Precedentes do STF: ADIns. n.s
231-RJ e 245-RJ.
II. - Medida cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PLANO DE CARREIRA. CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESOLUÇÃO N. 30, de
13.11.90; RESOLUÇÃO N. 21, de 04.11.92: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Suspensão cautelar de dispositivos das Resoluções
30, de 1990, e 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, que instituem
Plano de Carreira, dado que e relevante o fundamento da inicial no
sentido de que os dispositivos acoimados de inconstitucionais
consagram forma de provimento derivado - ascensão funcional e
transferencia com mudanca de atribuições - ofensiva a regra inscrita...
Data do Julgamento:11/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04111 EMENT VOL-01736-01 PP-00117
PENSÃO - MILITARES. A NORMA INSERTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SOBRE O CALCULO DE PENSÃO, LEVANDO-SE EM CONTA A TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO TEM APLICAÇÃO IMEDIATA,
NÃO DEPENDENDO, ASSIM, DE REGULAMENTAÇÃO. A EXPRESSAO CONTIDA NO
PAR. 5. DO ARTIGO 40 DO DIPLOMA MAIOR - "ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO
EM LEI" REFERE-SE AOS TETOS TAMBÉM IMPOSTOS AOS PROVENTOS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. A HIPÓTESE NÃO ENSEJA O MANDADO DE
INJUNÇÃO.
Ementa
PENSÃO - MILITARES. A NORMA INSERTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SOBRE O CALCULO DE PENSÃO, LEVANDO-SE EM CONTA A TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO TEM APLICAÇÃO IMEDIATA,
NÃO DEPENDENDO, ASSIM, DE REGULAMENTAÇÃO. A EXPRESSAO CONTIDA NO
PAR. 5. DO ARTIGO 40 DO DIPLOMA MAIOR - "ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO
EM LEI" REFERE-SE AOS TETOS TAMBÉM IMPOSTOS AOS PROVENTOS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. A HIPÓTESE NÃO ENSEJA O MANDADO DE
INJUNÇÃO.
Data do Julgamento:10/11/1993
Data da Publicação:DJ 03-12-1993 PP-26356 EMENT VOL-01728-01 PP-00019
EMENTA: - Reclamação improcedente, porque o acórdão
impugnado, denegatorio de mandado de segurança, não compromete a
autoridade de decisão da Presidencia do Supremo Tribunal, que
suspendera os efeitos de outra segurança anteriormente concedida,
pela mesma Corte estadual.
Ementa
- Reclamação improcedente, porque o acórdão
impugnado, denegatorio de mandado de segurança, não compromete a
autoridade de decisão da Presidencia do Supremo Tribunal, que
suspendera os efeitos de outra segurança anteriormente concedida,
pela mesma Corte estadual.
Data do Julgamento:10/11/1993
Data da Publicação:DJ 26-11-1993 PP-25531 EMENT VOL-01727-01 PP-00001
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Pena. Condenação por crime de uso e
trafico de entorpecente.
Pedido formulado pelo Governo da Franca com promessa de
reciprocidade para cumprimento da condenação de dois anos de prisão.
PENA. Fixação em concurso de crime pelo Tribunal do pais
requerente. Observancia de critérios estabelecidos pela legislação
brasileira. Inexigibilidade. Precedente Extradição 542.
PRESCRIÇÃO retroativa ou da pretensão executoria. Crime de
uso e trafico ilegal de entorpecentes, de forma continuada, durante
anos. Decisão condenatória que explicita os elementos suficientes
para seu exame. Inocorrencia.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Pena. Condenação por crime de uso e
trafico de entorpecente.
Pedido formulado pelo Governo da Franca com promessa de
reciprocidade para cumprimento da condenação de dois anos de prisão.
PENA. Fixação em concurso de crime pelo Tribunal do pais
requerente. Observancia de critérios estabelecidos pela legislação
brasileira. Inexigibilidade. Precedente Extradição 542.
PRESCRIÇÃO retroativa ou da pretensão executoria. Crime de
uso e trafico ilegal de entorpecentes, de forma continuada, durante
anos. Decisão condenatória que explicita os...
Data do Julgamento:10/11/1993
Data da Publicação:DJ 25-02-1994 PP-02590 EMENT VOL-01734-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARAGRAFO 3. DO ART.
13, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 37, ITEM II; 173, PAR. 1.; 195, PAR.
5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
MANIFESTA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, DIANTE DA
NORMA DO ART. 61, PAR. 1., C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE OBSERVANCIA
OBRIGATORIA PELOS ESTADOS-MEMBROS (ART. 25, CAPUT, DA MESMA CARTA).
PROCEDENCIA DA AÇÃO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARAGRAFO 3. DO ART.
13, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 37, ITEM II; 173, PAR. 1.; 195, PAR.
5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
MANIFESTA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, DIANTE DA
NORMA DO ART. 61, PAR. 1., C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE OBSERVANCIA
OBRIGATORIA PELOS ESTADOS-MEMBROS (ART. 25, CAPUT, DA MESMA CARTA).
PROCEDENCIA DA AÇÃO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11903 EMENT VOL-01785-01 PP-00098
EMENTA: - Desapropriação. Liquidação. Justa indenização
(art. 5., inc. XXIV, da Constituição Federal). Correção IPC de
janeiro de 1989 (70,28%).
Havendo o Superior Tribunal de Justiça rejeitado a
aplicação de legislação infraconstitucional, a espécie, com base no
princípio constitucional da justa indenização e transitando em
julgado essa decisão, não pode o Supremo Tribunal Federal declarar a
incidencia de tal legislação, ao examinar recurso contra acórdão do
Tribunal Regional Federal, que a considerou não incidente, no caso.
Menos, ainda, quando não caracterizada ofensa direta e
frontal ao referido princípio constitucional.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Desapropriação. Liquidação. Justa indenização
(art. 5., inc. XXIV, da Constituição Federal). Correção IPC de
janeiro de 1989 (70,28%).
Havendo o Superior Tribunal de Justiça rejeitado a
aplicação de legislação infraconstitucional, a espécie, com base no
princípio constitucional da justa indenização e transitando em
julgado essa decisão, não pode o Supremo Tribunal Federal declarar a
incidencia de tal legislação, ao examinar recurso contra acórdão do
Tribunal Regional Federal, que a considerou não incidente, no caso.
Menos, ainda, quando...
Data do Julgamento:09/11/1993
Data da Publicação:DJ 22-04-1994 PP-08945 EMENT VOL-01741-04 PP-00735
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de nulidade por defeito na
dosimetria da pena.
- Não há nulidade sem prejuizo (artigo 363 do C.P.P.).
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de nulidade por defeito na
dosimetria da pena.
- Não há nulidade sem prejuizo (artigo 363 do C.P.P.).
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:09/11/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04096 EMENT VOL-01736-02 PP-00364