APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CUMPRIDA A FINALIDADE DO ATO. RECURSO PROVIDO.
I – A falta de regularidade de notificação prévia, objetivando constituir em mora o devedor, desde que preencha sua finalidade essencial, é apta a ensejar a constituição em mora dos compromissários compradores.
II – No caso em exame, a Apelada, a mercê do rigorismo formal, é a pessoa que, na realidade, tem interesse na referida notificação, e que deveria, como de fato o foi, ser interpelada para fins de constituição em mora
II Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CUMPRIDA A FINALIDADE DO ATO. RECURSO PROVIDO.
I – A falta de regularidade de notificação prévia, objetivando constituir em mora o devedor, desde que preencha sua finalidade essencial, é apta a ensejar a constituição em mora dos compromissários compradores.
II – No caso em exame, a Apelada, a mercê do rigorismo formal, é a pessoa que, na realidade, tem interesse na referida notificação, e que deveria, como de fato o foi, ser interpelada para fins de constituição em mora
II Apelação pr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. CONDENAÇÃO DESPROVIDA DE PEDIDO. APELAÇÃO PROVIDA, SENTENÇA ANULADA E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
I – Segundo os artigos 128 e 460 do CPC, o pronunciamento judicial deve ser congruente devendo analisar todos os pedidos deduzidos e mais aqueles denominados implícitos; mas deve limitar-se, como regra, a tais pedidos, não podendo ir além deles.
II - No caso, a revelia de qualquer pedido do autor, foi invertida a aplicação da multa prescrita na cláusula 18 da avença e, consequentemente, condenou a requerida ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido. Deve ser considerada, assim, extra petita.
III – Apelação conhecida e provida para anular a sentença vergastada, e, por tal razão, julgar prejudicado o recurso adesivo interposto pelas apeladas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. CONDENAÇÃO DESPROVIDA DE PEDIDO. APELAÇÃO PROVIDA, SENTENÇA ANULADA E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
I – Segundo os artigos 128 e 460 do CPC, o pronunciamento judicial deve ser congruente devendo analisar todos os pedidos deduzidos e mais aqueles denominados implícitos; mas deve limitar-se, como regra, a tais pedidos, não podendo ir além deles.
II - No caso, a revelia de qualquer pedido do autor, foi invertida a aplicação da multa prescrita na cláusula 18 da avença e, consequ...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO CHEQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTOR QUE NÃO LOGROU PROMOVER A CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU NOS PRAZOS LEGAIS. ART. 219 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Passados mais de quatro anos do ajuizamento da ação, o autor/exequente não logrou realizar a citação válida, pois não forneceu endereços corretos, não havendo que se falar em retroação da interrupção da prescrição à data do ajuizamento da ação.
II – Verifica-se a inaplicabilidade da súmula 106 do STJ ao presente caso, uma vez que não houve mora do Poder Judiciário na realização da citação do requerido.
III Apelação desprovida.
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO CHEQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTOR QUE NÃO LOGROU PROMOVER A CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU NOS PRAZOS LEGAIS. ART. 219 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Passados mais de quatro anos do ajuizamento da ação, o autor/exequente não logrou realizar a citação válida, pois não forneceu endereços corretos, não havendo que se falar em retroação da interrupção da prescrição à data do ajuizamento da ação.
II – Verifica-...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CUMPRIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I – Consigna-se ser ônus da parte autora provar a existência de fatos constitutivos do seu direito, consoante artigo 333, I da Lei Adjetiva Civil, todavia, in casu, a Apelante limitou-se, em sua exordial, a trazer reportagens de jornais que relatam a reintegração de posse de imóvel determinada por via judicial e devidamente cumprida por força policial, haja vista que os ocupantes irregulares teriam se recusado a sair do imóvel em litígio;
II - A recorrente não obteve êxito em demonstrar qualquer abalo psicológico sofrido, ou excesso de conduta dos policiais militares que cumpriram a medida judicial. Outrossim, adotando-se a teoria do risco administrativo, conquanto tenha havido necessidade do uso da força policial presume-se que ela tenha sido proporcional e com a finalidade exclusiva de realizar o efetivo cumprimento da decisão judicial reintegradora, portanto, é correto afirmar que as condutas efetivadas pela Polícia Militar Estadual estão regidas sob o pálio da excludente de responsabilidade do estrito cumprimento do dever legal;
III Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CUMPRIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I – Consigna-se ser ônus da parte autora provar a existência de fatos constitutivos do seu direito, consoante artigo 333, I da Lei Adjetiva Civil, todavia, in casu, a Apelante limitou-se, em sua exordial, a trazer reportagens de jornais que relatam a reintegração de posse de imóvel determinada por via judicial e devidamente cumprida por força policial, haja vista que os ocupantes irregulares teriam se recusado a sair do i...
1º APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO - PROPRIEDADE DE VEÍCULO OFICIAL ENVOLVIDO NO ACIDENTE SUFICIENTE PARA ATRAIR A RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO – MÃE DA VÍTIMA – PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA – PENSIONAMENTO.
- Considerando que a vítima contava com 48 (quarenta e oito) anos de idade na data do acidente, cabível é a reforma do pleito relativa ao pensionamento, para o fim de ser fixado na importância de 1/3 (um terço) do salário-mínimo até o dia em que, por presunção, a falecida completasse 65 (sessenta e cinco) anos, conforme os julgados do STJ.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
2º APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
- A parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, que adquira condições financeiras no prazo de 5 (cinco) anos da condenação, deverá realizar o pagamento dos ônus sucumbenciais (art. 12 da Lei no 1.060/1950). Durante este prazo, a condenação em honorários e custas fica suspensa.
- Não há que se falar em extensão da pensão até a data em que a vítima alcançasse 70 anos de idade, tendo em vista que os julgados mais recentes sobre o assunto ainda consideram a idade de 65 (sessenta e cinco) anos como limite para recebimento de tal quantia.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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1º APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO - PROPRIEDADE DE VEÍCULO OFICIAL ENVOLVIDO NO ACIDENTE SUFICIENTE PARA ATRAIR A RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO – MÃE DA VÍTIMA – PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA – PENSIONAMENTO.
- Considerando que a vítima contava com 48 (quarenta e oito) anos de idade na data do acidente, cabível é a reforma do pleito relativa ao pensionamento, para o fim de ser fixado na importância de 1/3 (um terço) do salário-mínimo até o dia em que, por presunção, a falecida completasse 65 (sessenta e cinco) anos, conforme os julgados d...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITOS MODIFICATIVOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITOS MODIFICATIVOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE CONSTANTE NO ART.535 DO CPC - PREMISSA EQUIVOCADA DESTA RELATORIA – RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO JULGADO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 4001584-32.2012.8.04.0000/50002 A FIM DE MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS - INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA RETROATIVA DE ASTREINTES - ACOLHIMENTO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE CONSTANTE NO ART.535 DO CPC - PREMISSA EQUIVOCADA DESTA RELATORIA – RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO JULGADO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 4001584-32.2012.8.04.0000/50002 A FIM DE MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS - INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA RETROATIVA DE ASTREINTES - ACOLHIMENTO.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ EXPOSTOS E REJEITADOS. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Segundo entendimento pacificado na Corte Superior de Justiça, a mera reiteração de argumentos, já expostos e rejeitados, não enseja o provimento do agravo interno, subsistindo a decisão agravada.
II – Agravo improvido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ EXPOSTOS E REJEITADOS. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Segundo entendimento pacificado na Corte Superior de Justiça, a mera reiteração de argumentos, já expostos e rejeitados, não enseja o provimento do agravo interno, subsistindo a decisão agravada.
II – Agravo improvido.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS -DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DO APELADO- APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFICIENTE-INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA-CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA APELANTE E OS DANOS SOFRIDOS- MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS -DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DO APELADO- APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFICIENTE-INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA-CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA APELANTE E OS DANOS SOFRIDOS- MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - REFAZIMENTO DE PROVAS - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO A JUSTIFICAR O NÃO COMPARECIMENTO NO LOCAL DA PROVA - RECURSO SUBSCRITO POR
ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS – INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO ATO – VÍCIO NÃO SANADO – FALHA NA REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - REFAZIMENTO DE PROVAS - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO A JUSTIFICAR O NÃO COMPARECIMENTO NO LOCAL DA PROVA - RECURSO SUBSCRITO POR
ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS – INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO ATO – VÍCIO NÃO SANADO – FALHA NA REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – ÓRGÃO INTEGRANTE DO ENTE PÚBLICO APELADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Cabe honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, excetuando-se a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – ÓRGÃO INTEGRANTE DO ENTE PÚBLICO APELADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Cabe honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, excetuando-se a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS PARTES – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – EFEITO TRANSLATIVO – NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO QUE DEIXOU DE SER DEVIDAMENTE PUBLICADA – CONSEQUENTE NULIDADE DO ACÓRDÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
- Comprovada nos autos a ausência de intimação de uma das partes quanto ao teor da sentença proferida, a nulidade dos atos posteriores é medida que se impõe, por flagrante afronta ao art. 236, §1.º, do CPC.
- Na hipótese, devem os autos retornar à vara de origem para que promova a publicação do decisum corretamente, fazendo constar o nome do ESTADO DO AMAZONAS, bem como de seus patronos.
- Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão julgados prejudicados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS PARTES – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – EFEITO TRANSLATIVO – NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO QUE DEIXOU DE SER DEVIDAMENTE PUBLICADA – CONSEQUENTE NULIDADE DO ACÓRDÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
- Comprovada nos autos a ausência de intimação de uma das partes quanto ao teor da sentença proferida, a nulidade dos atos posteriores é medida que se impõe, por flagrante afronta ao art. 236, §1.º, do CPC.
- Na hipótese, devem os autos retornar à vara de origem para que promova a publicação do deci...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS. PAGAMENTO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RESCISÃO POR INICIATIVA DA COMPRADORA. RETENÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. TAXA DE CORRETAGEM. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS DO ADVOGADO DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §3º, DO CPC.
I – Com a análise dos autos, findou descaracterizada a prestação de serviço de corretagem, motivo pelo qual não é devida. Todavia, não há registro de conduta maliciosa, que implique atuosidade dolosa de causar prejuízo ao outro polo do negócio jurídico. Em verdade, o serviço de corretagem foi descaracterizado e o fato em si é insuficiente para comprovar com mensuração categórica a má-fé.
II - As Apelantes-vendedoras, com as documentações acostadas e pelos depoimentos da audiência - em nenhum momento elidiram ou infirmaram a exposição da Recorrente-compradora em relação aos compromissos feitos por elas próprias, por meio de seus representes, ao contrário, o conjunto probatório e circunstancial demonstram que as Recorrentes-vendedoras, no afã, de enfim alcançar o negócio jurídico, comprometeram-se em empreender alterações adaptativas sem ter, em verdade, certeza da possibilidade de cumprimento do prometido.
III- conquanto os Apelantes afirmem o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) como regra sedimentada no contrato, constata-se que, de acordo com o item 6.3.2 do respectivo termo (fls. 48) reza que "o valor a ser restituído ao COMPRADOR jamais será inferior a 20% (vinte por cento) dos valores constantes neste instrumento e efetivamente por ele pagos", ou seja, pelas disposições do contrato as Recorrentes poderiam reter o montante equivalente até 80% (oitenta por cento) dos valores pagos pelo comprador, o que se mostra, por óbvio, excessivamente abusivo. Em circunstâncias semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça, a evitar – como dito – abusos e enriquecimento sem causa, manteve redução de patamares contratuais em percentuais mais condizentes com a boa-fé contratual e o equilíbrio entre as partes.
IV - Sobre a taxa de corretagem, a cobrança só está revestida de legalidade quando há aproximação útil, decisiva e autônoma no negócio a ser intermediado, caso contrário (como o dos autos), isto é, quando o consumidor se dirige ao local de vendas da própria Construtora, a referida comissão não é devida, posto que findou descaracterizado o serviço de corretagem.
V – Acerca do dano moral, ausência de condições de uso da unidade autônoma adquirida, bem como das áreas comuns do empreendimento, fere a dignidade da Apelada, em especial, porque o inadimplemento, na espécie, implica no sentimento de incapacidade e humilhação, pois, para a pessoa com deficiência, é de suma importância, a sensação (e reais condições) de maior independência, porquanto a autonomia é valor de siginificativa primazia em nossa sociedade. Quanto ao montante fixado, constato, desde logo, que o mesmo não comporta redução. O valor de R$10.000,00 (dez mil reais) está estabelecido dentro dos parâmetros de razoabilidade, eis que não se configura irrisório, nem tampouco é teratológico.
VI – Levando-se em consideração os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, no tocante a atualização monetária e juros de mora por ilícito contratual, a condenação deverá seguir os seguintes parâmetros: (a) o valor correspondente a 90% (noventa por cento) das parcelas adimplidas a serem restituídos à compradora sofrerá incidência de atualização monetária desde a data do efetivo pagamento de cada parcela e os juros moratórios somente poderão ser contadas da data de trânsito em julgado da decisão; (b) o valor de R$20.978,51 (vinte mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), indevidamente pago a título de comissão de corretagem, será restituído com incidência de correção monetária desde o evento danoso (efetivo prejuízo) e juros moratórios desde a citação; e (c) sobre o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), oriundo da indenização por dano moral, contar-se-á a correção monetária da data do arbitramento e os juros moratórios da data da citação.
VII - No tangente a sucumbência recíproca, observa-se que, ao contrário do deduzido pelas Recorrentes-vendedoras, a rescisão foi julgada procedente, o pedido de restituição de valores e a fixação de danos morais foram deferidos, de sorte que não há que se falar em sucumbência da Apelada, salvo em patamar mínimo do pedido.
VIII - A complexidade da causa, bem como o período de duração do processo não justificam o percentual fixado sobre a condenação, consignado em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, de modo que, mais condizente com a conjuntura dos autos, o percentual de 15% (quinze por cento), consoante permissivo do art. 20, §3º, do CPC.
IX Apelações, parcialmente, providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PAGAMENTO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RESCISÃO POR INICIATIVA DA COMPRADORA. RETENÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. TAXA DE CORRETAGEM. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS DO ADVOGADO DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §3º, DO CPC.
I – Com a análise dos autos, findou descaracterizada a prestação de serviço de corretagem, motivo pelo qual não é devida. Todavia, não há registro de conduta maliciosa, que implique atuosid...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. A MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM AGRAVO POR INSTRUMENTO NÃO PODE SER DISCUTIDA EM POSTERIORES EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA POR MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. A MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM AGRAVO POR INSTRUMENTO NÃO PODE SER DISCUTIDA EM POSTERIORES EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA POR MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EXTENSÃO PRAZO ENTREGA – CLÁUSULA ABUSIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por danos morais, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador. 2. Agravo regimental não provido.
- Apelo interposto por Lana Patrícia Tavares Ferreira Tsukuda, conhecido e provido.
- Apelo interposto por Patri Quatro Patrimônio Empreendimentos Imobiliários Ltda, conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EXTENSÃO PRAZO ENTREGA – CLÁUSULA ABUSIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Con...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURA COM VALOR EXORBITANTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – REVISÃO DAS FATURAS IMPUGNADAS.
- Cabia à empresa Apelante, responsável pelo fornecimento de energia elétrica, a demonstração real no aumento de consumo que originou o acentuado acréscimo na conta de seu cliente e, também, a demonstração de eventual irregularidade. Contudo, como já dito, os documentos acostados aos autos apontam em sentido contrário.
- Observo que no presente caso há lesão de ordem moral configurada pelos transtornos vividos pelo Recorrido, uma vez que não obteve qualquer solução para simples problema através da via administrativa, apesar de ter diligenciado junto à Apelante. Transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURA COM VALOR EXORBITANTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – REVISÃO DAS FATURAS IMPUGNADAS.
- Cabia à empresa Apelante, responsável pelo fornecimento de energia elétrica, a demonstração real no aumento de consumo que originou o acentuado acréscimo na conta de seu cliente e, também, a demonstração de eventual irregularidade. Contudo, como já dito, os documentos acostados aos autos apontam em sentido contrário.
- Observo que no presente caso há lesão de ordem moral configurada pelos transtornos vividos pelo Recorrido, uma vez que não...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Condomínio
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SALDO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SALDO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.