PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para a caracterização do dever de indenizar, faz-se necessário a presença dos pressupostos básicos previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, tais: a conduta ilícita da ré, o dano e o nexo de causalidade.
III - No Código de Processo Civil, a regra geral, está prevista no art. 333, incisos I e II, que determina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
IV - Ausente, pois, os elementos essenciais à etiologia da responsabilidade civil, não há se cogitar, igualmente, o dever ressarcitório da recorrida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para a caracterização do dever de indenizar, faz-se necessário a presença dos pressupostos básicos previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, tais: a conduta ilícita da ré...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VALOR RELATIVO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 205, CC/2002. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O prazo prescricional atinente a valor relativo ao fornecimento de energia elétrica é de 10 anos, na forma do artigo 205, CCB/2002.
III - Precedentes do STJ.
IV - Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VALOR RELATIVO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 205, CC/2002. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O prazo prescricional atinente a valor relativo ao fornecimento de energia elétrica é de 10 anos, na forma do artigo 205, CCB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pelo princípio da dialeticidade, a apelação deverá, necessariamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença recorrida.
2. Se as razões recursais não impugnam o fundamento que ensejou a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, não há como conhecer do recurso, por violação do disposto no art. 514, II, do CPC.
3. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pelo princípio da dialeticidade, a apelação deverá, necessariamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença recorrida.
2. Se as razões recursais não impugnam o fundamento que ensejou a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, não há como conhecer do recurso, por violação do disposto no art. 514, II, do CPC.
3. Recurso...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR. REQUISITO TEMPORAL. ÚNICO CRITÉRIO ESTABELECIDO NA LEI Nº 3.041/2006. DIREITO RECONHECIDO FRENTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INSUFICIENTES. MAJORAÇÃO PARA PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE RAIMUNDO EUDO ATAÍDE DUTRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Segundo recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, derivado do julgamento do AI 703.269, é tempestivo o recurso interposto antes do início do prazo, superado então o entendimento contrário que perdurou por longo período naquela Corte. "A extemporaneidade não se verifica com a interposição de recurso antes do termo a quo e consequentemente não gera a ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade da tempestividade." Preliminar de intempestividade (recurso prematuro) rejeitada.
II - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
III - A Lei Estadual 3.041, de 08.03.2006, que regulamentava à época a carreira das Praças da Polícia Militar, estabeleceu critérios específicos para a promoção do pessoal efetivo da Polícia Militar. Assim, a situação em que se enquadra o autor coaduna-se com a literal disposição de lei, ex vi do artigo 4º do mencionado diploma legislativo, o que reflete a existência do direito à promoção vindicada.
IV – Honorários advocatícios arbitrados em quantia desproporcional ao trabalho despendido nos autos pelo causídico da parte requerente, implicando a majoração da quantia para que reflita 10% (dez por cento) sobre o valor devidamente atualizado da condenação medida que assegura a dignidade do trabalho desenvolvido pelo advogado.
V – Recurso interposto pelo Estado do Amazonas conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau. Recurso interposto por Raimundo Eudo Ataíde Dutra conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença somente no que toca aos honorários de advogado, majorados para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR. REQUISITO TEMPORAL. ÚNICO CRITÉRIO ESTABELECIDO NA LEI Nº 3.041/2006. DIREITO RECONHECIDO FRENTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INSUFICIENTES. MAJORAÇÃO PARA PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE RAIMUNDO EUDO ATAÍDE DUTRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Segundo recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal,...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO. BENEFICIÁRIA COM INVALIDEZ PERMANENTE. INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. ARTIGOS 62, 63 E 64 DO DECRETO 30/1956. TEMPUS REGIT ACTUM. RETROATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O Decreto nº 30/56 é clarividente quanto ao resguardo do direito pleiteado pela Apelada, a qual faz jus ao recebimento dos valores combinados do benefício integralmente considerados. Isso porque, em face do princípio do tempus regit actum, deve ser aplicado aquele regramento ao tempo da aquisição do direito;
- No referido decreto, encontra-se o fundamento do recebimento de forma integral pela beneficiária sobreviva (arts. 62, 63 e 67 do Dec. 30/56), no caso a apelada, que faz jus ao recebimento dos valores combinados à parcela que recebia somadoS à parte que cabia à sua mãe, que também era beneficiada pela pensão;
- Apelações conhecidas e desprovidas integralmente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO. BENEFICIÁRIA COM INVALIDEZ PERMANENTE. INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. ARTIGOS 62, 63 E 64 DO DECRETO 30/1956. TEMPUS REGIT ACTUM. RETROATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O Decreto nº 30/56 é clarividente quanto ao r...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
III - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
IV – Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES DO STJ. RESP 1111175/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos casos de aquisição de insumos em outro Estado por construtora civil, a teor da Súmula 432 do STJ;
- O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que se aplica a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária, entendimento este que já foi firmado em sede de recurso repetitivo, de acordo com o REsp 1111175/SP;
- O valor fixado a título de honorários advocatícios não se mostra desarrazoado, estando em perfeita sintonia com o caso concreto e com os termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, devendo ser mantida a condenação, portanto;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES DO STJ. RESP 1111175/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos casos de aquisição de insumos em outro Estado por construtora civil, a teor da Súmula 432 do STJ;
- O S...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem.
III - Recurso conhecido e provido, para anular a sentença de primeiro grau.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. MEDIDA DE CUNHO SATISFATIVO. AJUIZAMENTO DO FEITO PRINCIPAL A POSTERIORI. INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
- O provimento cautelar tem pressupostos específicos para a sua concessão, o que in casu se mostram presentes.
- A ação cautelar de exibição possui caráter satisfativo, na medida em que não visa garantir a eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra demanda. Ademais, tratando-se de cautelar imprópria, com natureza satisfativa, desnecessária a análise de existência da ação principal, porquanto do exame da documentação adquirida pode não sobrevir interesse em sua interposição.
- Decisão não merecedora de reparos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. MEDIDA DE CUNHO SATISFATIVO. AJUIZAMENTO DO FEITO PRINCIPAL A POSTERIORI. INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
- O provimento cautelar tem pressupostos específicos para a sua concessão, o que in casu se mostram presentes.
- A ação cautelar de exibição possui caráter satisfativo, na medida em que não visa garantir a eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra demanda. Ademais, tratando-se de cautelar imprópria, com natureza satisfativa, desnecessária a análise de existência da ação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONTRIBUIÇÃO AO AMAZONPREV. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. DESCABIMENTO. ARTIGO 40, §19, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO REQUERIMENTO. ÔNUS DO DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA
I - Com relação à nulidade pela falta de citação da AMAZONPREV, deve ser aplicado o princípio da pas de nullité sans grief, em razão do não acolhimento da pretensão da Demandante, não havendo qualquer prejuízo a ser suportado pela referida autarquia estadual;
II – Quanto ao mérito, não há nos autos provas de que a Recorrente teria requerido a sua aposentadoria em 2003, sendo seu o ônus de comprovar o referido ato;
III – Nos termos do art. 40, § 19, da Constituição da República, a Apelante tinha a faculdade de permanecer na ativa quando já houvesse completado as exigências para a aposentadoria voluntária, fazendo jus ao abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória. Portanto, caso quisesse se ver isenta das contribuições previdenciárias, deveria optar pela permanência na ativa, para que dessa forma pudesse receber o abono permanência, não havendo provas nos autos do referido pedido;
IV – Por fim, ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, destacando o caráter solidário da contribuição previdenciária, consolidou o entendimento de que deve incidir o desconto da contribuição previdenciária mesmo sobre aquele que, já aposentado, decide voltar a exercer atividade laboral;
V – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONTRIBUIÇÃO AO AMAZONPREV. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. DESCABIMENTO. ARTIGO 40, §19, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO REQUERIMENTO. ÔNUS DO DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA
I - Com relação à nulidade pela falta de citação da AMAZONPREV, deve ser aplicado o princípio da pas de nullité sans grief, em razão do não acolhimento da pretensão da Demandante, não havendo qualque...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. ARTIGO 267, §1º, DO CPC. PRECEDENTES. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. NÃO APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
- Em primeiro lugar, com relação à tese de que haveria necessidade de intimação não somente da parte, mas também do seu advogado, a jurisprudência recente, inclusive do STJ, entende de forma contrária, de sorte que basta a intimação pessoal da parte, nos termos do artigo 267, §1º, do Código de Ritos;
- O teor da súmula 240 do STJ não se aplica nos casos em que a relação processual ainda não se aperfeiçoou, como ocorre no caso em análise. Assim, não se exige no caso concreto o prévio requerimento da parte adversa para se extinguir o processo por abandono de causa;
- Pela análise do caderno processual, verifico que andou bem o Magistrado de Piso, observando rigorosamente os preceitos legais, mormente com relação à intimação pessoal exigida pelo artigo 267, §1º, do CPC, não havendo manifestação do Apelante após a intimação prévia, razão pela qual deve ser mantida a extinção da demanda;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. ARTIGO 267, §1º, DO CPC. PRECEDENTES. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. NÃO APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
- Em primeiro lugar, com relação à tese de que haveria necessidade de intimação não somente da parte, mas também do seu advogado, a jurisprudência recente, inclusive do STJ, entende de forma contrária, de sorte que basta a intimação pessoal da parte, nos termos do artigo 267, §1º, do Código de Ri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DE REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 432 DO STJ. VALOR A SER FIXADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos casos de aquisição de insumos em outro Estado por construtora civil, a teor da Súmula 432 do STJ;
- Com relação ao valor pleiteado, verifico que há, nos documentos juntados aos autos, várias notas fiscais que comprovam o montante exigido indevidamente. Tais notas não foram refutadas pelo Estado do Amazonas, de modo que este deve pagar o valor indevidamente recolhido. Ressalte-se que o Magistrado a quo deixou expresso em seu decisum que o quantum debeatur será fixado na fase de liquidação, momento em que o ente federativo poderá demonstrar que o tributo recolhido fora em valor menor ao pleiteado pelo Requerente;
- O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que se aplica a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária, entendimento este que já foi firmado em sede de recurso repetitivo, de acordo com o REsp 1111175/SP;
- A decisão que aplicou a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC, não fundamentou com elementos do caso concreto a intenção do Embargante em protelar a conclusão do feito, de sorte que não se verificam motivos a ensejar a exigência da referida penalidade;
- Apelação conhecida e provida em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DE REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 432 DO STJ. VALOR A SER FIXADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos ca...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE PERDAS SALARIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de que nas ações que versam sobre perdas salariais decorrentes da conversão da moeda em URV, no que tange à prescrição, aplica-se a Súmula 85, vez se tratam de verbas de trato sucessivo.
III - Nas ações em que o servidor público pleiteia diferenças salariais decorrentes da errônea conversão do Cruzeiro Real em URV, ocorre a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que procede a propositura da ação.
IV - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos cm URV em I" de março de 1994, considerando o que determinam os arts. 37, XII, e39,§l", da Constituição, observado o seguinte: (...) §2a -Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar pagamento de vencimentos, soldos ou salários inferiores aos efetivamente pagos ou devidos, relativamente ao mês de fevereiro de 1994, em cruzeiros reais, em obediência ao disposto nos arts. 37, inciso XV, e 95, inciso III, da Constituição.
V - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares, e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodédmos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
VI – Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE PERDAS SALARIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de que nas ações que versam sobre perdas salariais decorrentes da conversão da...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO AMANZONPREV. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. MULHER. SEPARAÇÃO DE FATO TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO DA CONVIVÊNCIA. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. NÃO COMPROVADO.
1 - Não obstante receber pensão alimentícia, o cônjuge supérstite que, após temporária separação de fato, restaura convívio marital com o segurado, não perde a qualidade de dependente, devendo receber a integralidade do benefício.
2 - A dúvida quanto ao restabelecimento da sociedade conjugal ao tempo do falecimento do beneficiário, reveste-se em favor da Apelada, mormente porque existente nos autos a certidão de casamento, documento público, que goza de presunção de veracidade, merecendo prova em contrário, não comprovada pela Apelante.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO AMANZONPREV. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. MULHER. SEPARAÇÃO DE FATO TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO DA CONVIVÊNCIA. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. NÃO COMPROVADO.
1 - Não obstante receber pensão alimentícia, o cônjuge supérstite que, após temporária separação de fato, restaura convívio marital com o segurado, não perde a qualidade de dependente, devendo receber a integralidade do benefício.
2 - A dúvida quanto ao restabelecimento da sociedade conjugal ao tempo do falecimento do beneficiário, reveste-se em favor da Apelada, mormente porque existente...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO DE TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
1. É uníssono na jurisprudência patria que a responsabilidade da documentação do Agravo de Instrumento é do Agravante, inclusive no que concerne o teor das certidões juntadas a peça recursal.
2. A finalidade da Certidão de Intimação é demonstrar a data da ciência da parte acerca da Decisão recorrida, sendo aceita qualquer forma idônea que demonstre a tempestividade do Agravo de Instrumento. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 369547 / SC).
3. É ônus do Agravante instruir o recurso com todas as peças obrigatórias, com a correta formação do instrumento. Por isso, a falta de algumas das peças previstas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, seu traslado incompleto ou inconsistência em suas informações, impossibilitam o conhecimento do agravo.
4. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO DE TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
1. É uníssono na jurisprudência patria que a responsabilidade da documentação do Agravo de Instrumento é do Agravante, inclusive no que concerne o teor das certidões juntadas a peça recursal.
2. A finalidade da Certidão de Intimação é demonstrar a data da ciência da parte acerca da Decisão recorrida, sendo aceita qualquer forma idônea que demonstre a tempestividade do Agravo de Instrumento. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 369547 / SC).
3. É ônus do Agravan...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, b, do CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DE ATINGIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A relação jurídica de direito material é a de contrato de seguro, o qual fora firmado pela pessoa jurídica para a qual trabalhava a Recorrente, pagando-se mensalmente através de desconto em folha. No caso em análise, não verifico a existência de seguro obrigatório, mas sim convencional, não se comprovando nos autos que os descontos eram obrigatórios, impostos pela empregadora. Dessa forma, o prazo prescricional aplicável ao caso é o previsto no artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano;
- Não há nos autos, como visto, provas de que a Apelante ingressou com um requerimento administrativo antes de atingido o prazo legal, de sorte que este transcorrera sem suspensões ou interrupções, sendo atingida a prescrição;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, b, do CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DE ATINGIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A relação jurídica de direito material é a de contrato de seguro, o qual fora firmado pela pessoa jurídica para a qual trabalhava a Recorrente, pagando-se mensalmente através de desconto em folha. No caso em análise, não verifico a existência de seguro obrigatório, mas sim convencional, não se comprovando nos autos que os descontos eram obrigatórios, imposto...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 9.099/65.VIOLAÇÃO À SÚMULA 33 DO STJ.
1.A competência dos juizados Especiais é relativa, cabendo ao jurisdicionado optar tanto pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95, quanto por aquele previsto na justiça comum. Diferente seria a hipótese de competência do Juizado Especial no âmbito Federal instituído pela Lei Lei 10.259/01, onde a mesma em razão do valor da causa é absoluta, segundo disposição expressa do artigo 3º, parágrafo 3º da Lei 10.259/2001.
2.Na hipótese vertente, optou o Autor pelo procedimento ordinário, regido pelas disposições do Código de Processo Civil, e não aquele regido pelas disposições da Lei nº 9.099/95, de modo que se revela vedada a declinação da competência, de ofício, para a sede do Juizado Especial Cível, sob pena de vulneração ao artigo 112 do Código de Processo Civil e ao verbete nº 33 da Súmula do STJ, segundo o qual ''a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício''.
3.Competência do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM.
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 9.099/65.VIOLAÇÃO À SÚMULA 33 DO STJ.
1.A competência dos juizados Especiais é relativa, cabendo ao jurisdicionado optar tanto pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95, quanto por aquele previsto na justiça comum. Diferente seria a hipótese de competência do Juizado Especial no âmbito Federal instituído pela Lei Lei 10.259/01, onde a mesma em razão do valor da causa é absoluta,...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELO JUÍZO A QUO. PRETENSÃO DO IMPETRANTE EM DESCONSTITUIR DECISÃO A QUAL CABE RECURSO PRÓPRIO ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
- O Impetrante ajuizou o presente writ of mandamus contra decisão do juízo a quo que rejeitou a exceção de pré-executividade, o que torna manifestamente incabível o instrumento processual utilizado, frente ao que estabelece o art. 5º, II, da Lei n.º 12.016/09.
- Neste caso, em havendo previsão legal quanto ao cabimento do recurso contra decisões interlocutórias, não há como justificar a utilização do mandado de segurança, o qual se mostraria inadmissível como substitutivo do recurso próprio, já que ele não vem reformar a decisão impugnada, mas apenas se obtém a sustação de seus efeitos lesivos ao direito líquido e certo dos impetrantes. Dessa maneira, no tocante ao cabimento do recurso, este requisito não foi obedecido, visto que fora interposto outra ação quando, na verdade o apropriado seria o Agravo de Instrumento.
SEGURANÇA DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELO JUÍZO A QUO. PRETENSÃO DO IMPETRANTE EM DESCONSTITUIR DECISÃO A QUAL CABE RECURSO PRÓPRIO ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
- O Impetrante ajuizou o presente writ of mandamus contra decisão do juízo a quo que rejeitou a exceção de pré-executividade, o que torna manifestamente incabível o instrumento processual utilizado, frente ao que estabelece o art. 5º, II, da Lei n.º 12.016/09.
- Neste caso, em havendo...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 9.099/65.VIOLAÇÃO À SÚMULA 33 DO STJ.
1.A competência dos juizados Especiais é relativa, cabendo ao jurisdicionado optar tanto pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95, quanto por aquele previsto na justiça comum. Diferente seria a hipótese de competência do Juizado Especial no âmbito Federal instituído pela Lei Lei 10.259/01, onde a mesma em razão do valor da causa é absoluta, segundo disposição expressa do artigo 3º, parágrafo 3º da Lei 10.259/2001.
2.Na hipótese vertente, optou o Autor pelo procedimento ordinário, regido pelas disposições do Código de Processo Civil, e não aquele regido pelas disposições da Lei nº 9.099/95, de modo que se revela vedada a declinação da competência, de ofício, para a sede do Juizado Especial Cível, sob pena de vulneração ao artigo 112 do Código de Processo Civil e ao verbete nº 33 da Súmula do STJ, segundo o qual ''a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício''.
3.Competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM.
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 9.099/65.VIOLAÇÃO À SÚMULA 33 DO STJ.
1.A competência dos juizados Especiais é relativa, cabendo ao jurisdicionado optar tanto pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95, quanto por aquele previsto na justiça comum. Diferente seria a hipótese de competência do Juizado Especial no âmbito Federal instituído pela Lei Lei 10.259/01, onde a mesma em razão do valor da causa é absoluta,...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. ARTIGO 236, §1º DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO NOVO CAUSÍDICO. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Consoante vetusto entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, estando a parte representada por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos e termos do processo, ressalvada a hipótese de designação prévia e expressa, substabelecimento sem reserva de poderes ou requerimento para que as intimações se façam em nome de determinado profissional (AgRg/AG 204.528/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU de 08/04/2002)
2.O substabelecimento sem reservas ao Dr.Álvaro Luiz da Costa Fernandes(OAB/AM A831), correspondeu à renúncia do poder de representação judicial, devendo a intimação ser realizada em nome do advogado substabelecido, sob pena de nulidade absoluta.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. ARTIGO 236, §1º DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO NOVO CAUSÍDICO. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Consoante vetusto entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, estando a parte representada por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos e termos do processo, ressalvada a hipótese de designação prévia e expressa, substabelecimento sem reserva de poderes ou requerimento para que as intimações se façam em nome de determinado profissional (A...