ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Inoponibilidade da tese de que o debate jurisprudencial travado à época do certame autorizava a postura da Administração Pública, uma vez que os supramencionados princípios são inerentes ao sistema constitucional inaugurado em 1988.
4.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
5.Reexame necessário improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Inoponibilidade da tese de que o debate juri...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta Egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência
4-Recurso conhecido e improvido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta Egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação,...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. LUCROS CESSANTES PELOS ALUGUÉIS NÃO AUFERIDOS. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL PARA O CÁLCULO DA LOCAÇÃO EM 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL. ARGUMENTO QUE MERECE ACOLHIMENTO. PRECEDENTES. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a inexecução do contrato de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta além da indenização correspondente à cláusula penal moratória, o pagamento de indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo da mora da promitente vendedora. Precedentes. (AgRg no AREsp 525.614/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 25/08/2014).
2.O Superior Tribunal de Justiça há muito tempo assentou entendimento a respeito da existência de presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel.
3.A jurisprudência consagrou a adoção do percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel como referencial para o cálculo do mês de aluguel que o adquirente não pôde colher por força do atraso na disponibilização da unidade residencial.
4.O termo inicial para apuração dos lucros cessantes é 30.10.13 – data a que se chega ao acrescer os 180 (cento e oitenta) dias de tolerância à data marcada no contrato para entrega do Habite-se, 30.04.13. Grife-se que a legalidade da cláusula de tolerância é plenamente reconhecida. Precedentes.
5.Se a construtora é a única responsável pelo atraso da obra, é desarrazoado exigir do consumidor que arque com os custos desta demora. Tendo sido ela quem descumpriu o contrato ao concluir o empreendimento em data posterior à pactuada, nada mais justo que também responda pelas consequências econômicas da transgressão. Ratio do artigo 395 do Código Civil. Correção monetária devida.
6.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para fixar o percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel como referência para calcular os lucros cessantes oriundos dos aluguéis que a Recorrida deixou de auferir, em virtude da impontualidade das Recorrentes, sendo tal ressarcimento devido a partir da expiração do prazo de tolerância da entrega do imóvel, isto é, 30.10.13.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. LUCROS CESSANTES PELOS ALUGUÉIS NÃO AUFERIDOS. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL PARA O CÁLCULO DA LOCAÇÃO EM 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL. ARGUMENTO QUE MERECE ACOLHIMENTO. PRECEDENTES. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a inexecução do contrato de compra e venda,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. INÉRCIA DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. A sentença ora recorrida tem como fundamento o indeferimento da inicial, nos moldes do artigo 267, I, do CPC, em razão da inércia do Autor da demanda em não cumprir a determinação judicial de emenda à exordial no prazo estipulado pelo juízo;
2. Nesse caso, não há necessidade de prévia intimação pessoal do Demandante antes da extinção do feito, em razão de ausência de determinação legal para a medida, conforme consolidada jurisprudência;
3. O caso não é de extinção do feito por abandono de causa, mas sim por inércia quanto à determinação de emenda à inicial, razão pela qual agiu corretamente o Magistrado de Piso, estando a decisão ora recorrida em total conformidade com os ditames legais e o entendimento pretoriano;
4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. INÉRCIA DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. A sentença ora recorrida tem como fundamento o indeferimento da inicial, nos moldes do artigo 267, I, do CPC, em razão da inércia do Autor da demanda em não cumprir a determinação judicial de emenda à exordial no prazo estipulado pelo juízo;
2. Nesse caso, não há necessidade de prévia intimação pessoal do Demandante antes da...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA SEM BASE LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Indevida a aplicação de multa por falta de licença sanitária, dado que a legislação local não a exige para os consultórios médicos particulares de forma geral.
2.Descabida a incidência do Decreto-Lei n. 279/2009 e da Portaria n. 287/13, por serem atos estrangeiros, estranhos ao ordenamento jurídico pátrio. Também não há se falar em aplicação do artigo 657, caput, do Decreto Municipal n. 3.910/97 e do artigo 13, incisos II e XXVI, da Lei Municipal n. 392/97, porquanto não se encaixam à hipótese dos autos
3.Só é dado ao Poder Público agir nos estreitos limites delineados pela lei. Princípio da legalidade da Administração Pública.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA SEM BASE LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Indevida a aplicação de multa por falta de licença sanitária, dado que a legislação local não a exige para os consultórios médicos particulares de forma geral.
2.Descabida a incidência do Decreto-Lei n. 279/2009 e da Portaria n. 287/13, por serem atos estrangeiros, estranhos ao ordenamento jurídico pátrio. Também não há se falar em aplicação do artigo 657, caput, do Decreto Municipal n. 3.910/97 e do artigo 1...
HABEAS CORPUS. PACIENTES SOLTOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Conforme as informações da autoridade coatora, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória aos pacientes.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES SOLTOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Conforme as informações da autoridade coatora, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória aos pacientes.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
É inepta a apelação quando o recorrente deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito que impunham a reforma pleiteada ou de impugnar, ainda que em tese, os argumentos da sentença, por ausência de dialeticidade.
Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
É inepta a apelação quando o recorrente deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito que impunham a reforma pleiteada ou de impugnar, ainda que em tese, os argumentos da sentença, por ausência de dialeticidade.
Apelação conhecida e improvida.
CIVIL E PROCESSO CIVIL – PARTE IDOSA – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – VISTA ÀS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR – INÉRCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
- A necessidade de intervenção do Ministério Público em processo envolvendo interesse de idoso só se faz presente se for comprovado o risco previsto no art. 43 da Lei 10.741/2003.
- A apelante foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir, contudo, quedou-se inerte.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – PARTE IDOSA – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – VISTA ÀS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR – INÉRCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
- A necessidade de intervenção do Ministério Público em processo envolvendo interesse de idoso só se faz presente se for comprovado o risco previsto no art. 43 da Lei 10.741/2003.
- A apelante foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir, contudo, quedou-se inerte.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO ART. 285-A, CPC – CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação;
- Presente nos autos o contrato de financiamento sub judice descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas;
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO ART. 285-A, CPC – CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direi...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE COTAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 585, INCISO V, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. REFORMA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE COTAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 585, INCISO V, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. REFORMA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. AÇÃO POSSESSORIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. AÇÃO POSSESSORIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO – EXTEMPORANEIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO – SÚMULA 418 DO STJ – SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO PEDIDO – DANOS MORAIS ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.
- É prematura a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, sem posterior ratificação, súmula 418 do STJ.
- O autor deve formular pedido certo e determinado, do qual o juiz está condicionado para a prolação da sentença, de modo que é vedado a parte requerer em sede de recurso, além da quantidade pretendida na inicial.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO – EXTEMPORANEIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO – SÚMULA 418 DO STJ – SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO PEDIDO – DANOS MORAIS ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.
- É prematura a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, sem posterior ratificação, súmula 418 do STJ.
- O autor deve formular pedido certo e determinado, do qual o juiz está condicionado para a prolação da sen...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta nas informações prestadas pelo Juízo impetrado que o paciente teve sua prisão em flagrante relaxada em virtude de vício material do Auto de Prisão em Flagrante e foi colocado imediatamente em liberdade, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta nas informações prestadas pelo Juízo impetrado que o paciente teve sua prisão em flagrante relaxada em virtude de vício material do Auto de Prisão em Flagrante e foi colocado imediatamente em liberdade, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM
A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA EXTENSÃO DA LESÃO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS FEITO PELO AUTOR DESCONSIDERADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM
A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA EXTENSÃO DA LESÃO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS FEITO PELO AUTOR DESCONSIDERADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – DETECTADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA DETRAÇÃO APLICADA AO CASO EM COMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS – EFEITOS MODIFICATIVOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
Detectada omissão quanto à análise da detração aplicada em sentença, é de se reconhecer a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir esse vício.
O art. 387, §2.º, do Código de Processo Penal dispõe que, ao proferir sentença condenatória, o juiz deverá observar o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, não se tratando, portanto, de progressão de regime, matéria esta afeta apenas ao Juízo da Execução.
Todavia, compulsado os autos, constatou-se equívoco do MM. Juiz a quo ao aplicar o instituto da detração no momento da fixação da pena definitiva do réu, o qual somente deveria ter sido utilizado para fins de fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
Quanto à apreciação das circunstâncias judiciais e da qualificadora do arrombamento, o acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão, inexistindo qualquer omissão. Na verdade, busca o embargante a rediscussão da matéria, o que na via estreita dos declaratórios mostra-se inadequado tendo, pois, esta Primeira Câmara Criminal prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor da pretensão do embargante.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – DETECTADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA DETRAÇÃO APLICADA AO CASO EM COMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS – EFEITOS MODIFICATIVOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida....
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Furto Qualificado
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - QUEDA DE PESSOA IDOSA QUANDO DA ATIVIDADE LABORAL EM ESPAÇO PÚBLICO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUEBRA DE CORRIMÃO - LESÃO PERMANENTE - LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO E ALTERAÇÃO EXTERNA VISÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EM CONFORMIDADE COM VALORES FIXADOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL -POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - QUEDA DE PESSOA IDOSA QUANDO DA ATIVIDADE LABORAL EM ESPAÇO PÚBLICO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUEBRA DE CORRIMÃO - LESÃO PERMANENTE - LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO E ALTERAÇÃO EXTERNA VISÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EM CONFORMIDADE COM VALORES FIXADOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL -POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral