PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO VERIFICADA ILEGITIMIDADE ATIVA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO POSSIBILIDADE ACÓRDÃO ANULADO.
1 Para acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do Código de Processo Civil, cabendo o acolhimento de Aclaratórios que comprovam sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existente em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2 - O Estado do Amazonas, ao descentralizar o serviço previdenciário para o Amazonprev, com autonomia administrativa e financeira, afastou sua legitimidade passiva para responder pela prática de atos relativos às contribuições previdenciárias.
Recurso Conhecido e provido para anular o acórdão anteriormente proferido.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO VERIFICADA ILEGITIMIDADE ATIVA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO POSSIBILIDADE ACÓRDÃO ANULADO.
1 Para acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do Código de Processo Civil, cabendo o acolhimento de Aclaratórios que comprovam sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existente em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2 - O Estado do Amazonas, ao descentralizar o serviço previdenciário para o Amazonprev, c...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:24/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO VERIFICADA ILEGITIMIDADE ATIVA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO POSSIBILIDADE ACÓRDÃO ANULADO.
I Para acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do Código de Processo Civil, cabendo o acolhimento de Aclaratórios que comprovam sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existente em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
O Estado do Amazonas ao descentralizar o serviço previdenciário para o Amazonprev, com autonomia administrativa e financeira, afastou sua legitimidade passiva para responder pela pratica de atos relativos às contribuições previdenciárias.
Recurso Conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO VERIFICADA ILEGITIMIDADE ATIVA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO POSSIBILIDADE ACÓRDÃO ANULADO.
I Para acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do Código de Processo Civil, cabendo o acolhimento de Aclaratórios que comprovam sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existente em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
O Estado do Amazonas ao descentralizar o serviço previdenciário para o Amazonprev, com au...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:24/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO – MATÉRIA SEDIMENTADA NESTE TRIBUNAL - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade das instituições financeiras pactuarem avenças com previsão de juros compostos em periodicidade inferior a um ano.
2.A simples alegação de anatocismo divorciada de qualquer menção à abusividade dos juros em si - leia-se sua excessividade em relação à taxa média do mercado no período - é incapaz de suscitar a nulidade reclamada.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO – MATÉRIA SEDIMENTADA NESTE TRIBUNAL - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade das instituições financeiras pactuarem avenças com previsão de juros compostos em periodicidade inferior a um ano.
2.A simples alegação de anatocismo divorciada de qualquer menção à abusividade dos juros em si -...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. ART.618, I, DO CPC. INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE APELAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A duplicata é título de crédito causal, limitando-se a ter origem válida quando proveniente de venda e compra mercantil ou prestação de serviços, nos termos dos artigos 1º, 2º, e 20 da Lei n. 5.474, de 18.7.68, modificada pela Lei n. 6.268, de 24.11.75.
2.Os artigos 1º e 20, da Lei 5.474/68, só autorizam a extração de duplicatas que correspondam à compra e venda mercantil e à prestação de serviços, em quantias iguais às das respectivas faturas, que deverão discriminar as mercadorias e a natureza dos serviços prestados.
3.No caso em exame, a consulta aos autos principais deixa entrever que as duplicatas encartadas às fls.18/34 não se encontram devidamente acompanhadas de estofo comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria ou, ainda, a realização do serviço. Isso porque, como bem anotou a sentenciante, a execução encontra-se lastreada em duplicatas protestadas cujo valores não encontram origem em notas fiscais, mas apenas canhotos assinados, sem indicação de valores ou produtos comercializados.
4.As notas fiscais acostadas às fls.82/89 pela Apelante, conjuntamente com o recurso de apelação, não se mostram suscetíveis de serem analisadas por este Colegiado, pois além de não se tratarem de documentos novos(art.397,CPC), revelam-se essenciais à propositura da ação, dado vincularem-se diretamente ao próprio objeto da demanda.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. ART.618, I, DO CPC. INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE APELAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A duplicata é título de crédito causal, limitando-se a ter origem válida quando proveniente de venda e compra mercantil ou prestação de serviços, nos termos dos artigos 1º, 2º, e 20 da Lei n. 5.474, de 18.7.68, modificada pela Lei n. 6.268, de 24.11.75.
2.Os artigos 1º e 20, da Lei 5.474/68, só autorizam a extração de duplicatas que correspondam à compra e vend...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DENÚNCIA VAZIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O LOCADOR FOI REGULARMENTE NOTIFICADO.
- O agravo de instrumento somente pode ser inadmitido com fincas no descumprimento do disposto no art. 526 do CPC se houver pedido da parte agravada para tanto e se houver comprovação. Ausente a prova de tal alegação, deve ser admitido o recurso. Preliminar rejeitada.
- Atento aos termos da decisão objeto do Agravo de Instrumento, o magistrado não concedeu a ordem de despejo, embora tal haja sido pleiteado pelo Requerente/Agravado. Ao revés, acautelou-se quanto à concessão da liminar, sendo que o Requerido (ora Agravante) deixou de purgar a mora, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto.
- Recurso conhecido e desprovido, revogado o efeito suspensivo outrora concedido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DENÚNCIA VAZIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O LOCADOR FOI REGULARMENTE NOTIFICADO.
- O agravo de instrumento somente pode ser inadmitido com fincas no descumprimento do disposto no art. 526 do CPC se houver pedido da parte agravada para tanto e se houver comprovação. Ausente a prova de tal alegação, deve ser admitido o recurso. Preliminar rejeitada.
- Atento aos termos da decisão objeto do Agravo de Instrumento, o magistrado não concedeu a ordem de despejo, embora tal haja sido pleiteado pelo Requerente/A...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO. DEVER DO AUTOR DA DEMANDA. ARTIGO 219 DO CPC.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Conforme o disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil, cabe ao Demandante promover a citação do Requerido, o que não fora feito nos autos, de sorte que não se vislumbra equívoco na sentença recorrida ao julgar o processo extinto, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Ritos;
III – É cediço que os princípios da celeridade e economia processuais devem ser observados em toda e qualquer relação processual, judicial ou administrativa, sendo elevados ao status de garantias constitucionais pela Emenda Constitucional nº 45/2004, conforme o disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º do Texto de 1988. Não obstante, o Constituinte Reformador não está permitindo o atropelamento de todos os procedimentos legais de trâmite processual, de modo que tais garantias devem ser aplicadas com racionalidade, não se permitindo a violação de dispositivos legais, como, por exemplo, o supracitado artigo 219 do CPC;
IV – Conforme consolidada jurisprudência, é dispensável a prévia intimação pessoal da parte autora, eis que a regra inserta no artigo 267, § 1º, do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido artigo;
V – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO. DEVER DO AUTOR DA DEMANDA. ARTIGO 219 DO CPC.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Conforme o disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil, cabe ao Demandante promover a citação do Requerido, o que não fora feito...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REQUISITO DE ALTURA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Deve o regramento geral contido no artigo 29, V, da Lei 3.498/10, que estabelece limite de altura, ser derrotado na hipótese vertente para dar lugar à exceção normativa implícita de que tal exigência não se aplica àqueles já integrantes da corporação militar.
- Tal entendimento, mutatis mutandis, não se mostra isolado, conforme precedentes emanados desta Corte (TJAM. Primeira Câmara Cível. Reexame Necessário 0235579-54.2011.8.04.0001. Relator: Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Data do julgamento: 30/06/2014).
- Apelo conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REQUISITO DE ALTURA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Deve o regramento geral contido no artigo 29, V, da Lei 3.498/10, que estabelece limite de altura, ser derrotado na hipótese vertente para dar lugar à exceção normativa implícita de que tal exigência não se aplica àqueles já integrantes da corporação militar.
- Tal entendimento, mutatis mutandis, não se mostra isolado, conforme precedentes emanados desta Corte (TJAM. Primeira Câmara Cível. Reexame Nec...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROLE COMUM. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 333, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, sua caracterização exige a comprovação de que o relacionamento havido entre os indivíduos fora contínuo, duradouro, público e estabelecido com o objetivo de constituição de família, legitimando que lhe seja conferida essa qualificação e reconhecida como entidade familiar ex vi art. 1.723 do CC e art. 1º Lei nº 9.278 /96.
2.A existência de prole comum pro si só não comprova a união estável.
3.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROLE COMUM. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 333, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, sua caracterização exige a comprovação de que o relacionamento havido entre os indivíduos fora contínuo, duradouro, público e estabelecido com o objetivo de constituição de família, legitimando que lhe seja conferida essa qualificação e reconhecida como entidade familiar ex vi art. 1.723 do CC e art. 1º...
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A responsabilidade da Recorrida, acaso existente na espécie, deve se afigura como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos. Entretanto, por se tratar de verdadeira aplicação da teoria do risco administrativo, admite-se a existência de excludentes de responsabilidade quando restar comprovado força maior, caso fortuito, ou ainda, culpa exclusiva da vítima.
2.No laudo de reconstituição do acidente encartado às fls.73/75, produzido por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, concluiu-se que o acidente se deu exclusivamente por falta de atenção do pedestre.É de ser dito, por oportuno, que o laudo pericial apresenta-se como um instrumento hábil a demonstrar a real dinâmica do acidente, só podendo sua credibilidade ser ilidida por força probante mais convincente, ônus este do qual o Apelantes não se desincumbiram.Isso porque, vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, podendo o julgador decidir de acordo com a valoração que deu às provas produzidas, desde que fundamente sua decisão.
3.A magistrada de origem atuou com zelo para o adequado desfecho da lide, procurando, inclusive, em atenção ao princípio da cooperação(art.130,CPC), determinar a expedição de ofício ao Detran-Am para fins de produção de prova pericial(fls.246) mesmo tendo os Recorrentes pugnado, anteriormente (fls.235/243), pela sua desnecessidade e pelo julgamento antecipado da lide.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A responsabilidade da Recorrida, acaso existente na espécie, deve se afigura como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos. Entretanto, por se tratar de verdadeira aplicação da teoria do risco administrativo, admite-se a existência de exclu...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E EXTINTO NA PARTE QUE SE CONHECE.
I- O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, e defende a aplicação subsidiária de medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP.
II- Contudo, constatei que quanto à alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, e do pedido de aplicação do art. 319, também do CPP, não merecem ser conhecidos, pelo fato de não terem sido formulados no Juízo de primeiro grau, caracterizando a supressão de instância.
III- No que diz respeito ao pedido de desmembramento e redistribuição do processo para uma Vara Criminal, informo que a autoridade apontada como coatora já determinou o traslado dos autos principais, com a finalidade de apurar o delito de roubo.
IV- Habeas corpus parcialmente conhecido, e extinto na parte que se conhece.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em conhecer parcialmente o presente habeas corpus e, na parte conhecida, extinguir a ordem, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E EXTINTO NA PARTE QUE SE CONHECE.
I- O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, e defende a aplicação subsidiária de medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP.
II- Co...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da vi...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta Egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-O Embargante alega ausência da juntada aos autos do voto vencido, fato este totalmente estranho a existência de vícios no julgado. Outrossim, aduz que o despacho agravado não teria o mínimo de fundamentação, matéria esta que foi decidida de forma clara no Acórdão atacado.
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta Egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos ac...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Imissão na Posse
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO POR ERRO MATERIAL, FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.É vedado ao Judiciário, substituindo-se à banca de concurso público, examinar o acerto ou não da modificação do gabarito definitivo da prova. Sua atuação restringe-se ao exame da higidez do certame à luz do princípio da legalidade.
2.A alteração do gabarito definitivo por erro material com base no poder de autotutela, não retira do candidato o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa contra tal modificação.
3.Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO POR ERRO MATERIAL, FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.É vedado ao Judiciário, substituindo-se à banca de concurso público, examinar o acerto ou não da modificação do gabarito definitivo da prova. Sua atuação restringe-se ao exame da higidez do certame à luz do princípio da legalidade.
2.A alteração do gabarito definitivo por err...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de total improcedência em casos idênticos; e a tese jurídica a ser aplicada pelo Juízo deve estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal a que o magistrado encontra-se vinculado, bem como dos Tribunais Superiores (STF e STJ), consagrando-se, assim, a teoria da dupla conformidade.
3.Verificando o magistrado que os requisitos adrede elencados não se encontram presentes no caso sub examine, a improcedência macroscópica não deverá ser aplicada, cabendo apenas o regular desenvolvimento do feito a fim de evitar a desnecessária morosidade do processo.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Sentença anulada de ofício.
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APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de t...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVELIA SUBSTANCIAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Art. 302 do CPC preconiza que ao réu cabe manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, consagrando o ordenamento jurídico o ônus da impugnação especificada.
2.A apelante em sede de contestação limitou-se a aventar a existência de conexão, não impugnando os fatos articulados na exordial.
3.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, traduzindo mecanismo voltado para a produção de julgamentos céleres e uniformes.
4.Nos termos do art. 517 do CPC é defeso à parte inovar em sede de recurso, salvo se o Recorrente comprovar que deixou de apresentá-los no juízo inferior por motivo de força maior, bem como em se tratando de matérias a respeito das quais competiria a este Colegiado decidir de oficio, o que não configura a situação dos autos.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVELIA SUBSTANCIAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Art. 302 do CPC preconiza que ao réu cabe manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, consagrando o ordenamento jurídico o ônus da impugnação especificada.
2.A apelante em sede de contestação limitou-se a aventar a existência de conexão, não impugnando os fatos articulados na exordial.
3.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, traduzindo m...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OBSCURIDADE – NÃO VERIFICAÇÃO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão a suprir, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. A contrario sensu, inexistindo qualquer dos vícios elencados na norma de regência, impõe-se a rejeição do recurso.
Consoante preleção de Marinoni e Didier, decisão obscura é aquela ininteligível, que falta clareza a ponto de comprometer a adequada compreensão dos seus termos, o que não é o caso dos autos, uma vez que a controvérsia posta à apreciação fora enfrentada de maneira clara e fundamentada pelo Colegiado.
3. Em verdade, dessume-se dos aclaratórios nítido propósito de rediscussão da causa, diante da irresignação da parte com o julgamento desfavorável à sua pretensão. Contudo, os embargos declaratórios não se prestam como sucedâneo recursal, de maneira que a insurgência do embargante, se persistente, deverá ser posta na via processual adequada a tal desiderato.
4. Para que seja possível o prequestionamento da matéria para fins de acesso às instâncias superiores, deve a parte demonstrar, sob pena de rejeição do recurso, a ocorrência de violação ao artigo 535 do CPC, o que não ocorre na hipótese.
5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OBSCURIDADE – NÃO VERIFICAÇÃO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão a suprir, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. A contrario sensu, inexistindo qualquer dos vícios elencados na norma de regência, impõe-se a rejeição do recurso.
Consoante preleção de Marinoni e Didier, decisão obscura é aquela ininteligível, que falta clareza a ponto...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dirigente Sindical
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu obscuridade em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Na fundamentação do acórdão constou de maneira bastante clara que os Embargantes não apresentaram prova da dependência econômica suficiente a justificar o pensionamento, o qual não goza de presunção.
4-A presunção de dependência econômica, se dá no tocante à indenização por danos morais, benefício este mantido no Acórdão embargado. No tocante à assistência vitalícia, o Superior Tribunal de Justiça afirma, de forma inconteste, que somente fazem jus à presunção de necessidade econômica para fins de pensão as famílias de baixa renda, o que claramente não é a hipótese dos presentes autos.
5-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu obscuridade em sua fundamentação, o que não é viável...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. APELAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
- Nos termos do §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, o juiz ordenará no caso de inércia conjunta das partes ou unilateral do autor o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
- Trata-se de previsão legal de abandono do processo que, por desaguar na extinção terminativa do feito, demanda intimação pessoal apenas do postulante, prescindindo-se da intimação do causídico, na medida em que é justamente a inércia do profissional que deve ser levada ao conhecimento da parte ativa..
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. APELAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
- Nos termos do §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, o juiz ordenará no caso de inércia conjunta das partes ou unilateral do autor o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
- Trata-se de previsão legal de abandono do processo que, por desaguar na extinção terminativa do feito, demanda intimação pessoal apenas do postu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA PARA O JUIZ. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - O julgamento antecipado da lide é um instituto de direito processual perfeitamente manejável, condicionado, é claro, à presença de determinados requisitoS;
III – Apesar de o instituto ser um efetivo meio de se instrumentalizar a celeridade processual e a consequente duração razoável do processo, não se pode utilizá-lo indiscriminadamente. Ao revés, deve haver certa cautela e parcimônia, de sorte a não atropelar outras garantias de igual relevância, como o devido processo legal e o contraditório;
IV - No presente feito, data venia ao Magistrado de Piso, não verifico a possibilidade de julgamento antecipado da lide, mormente pelo fato de o fundamento da sentença ser justamente a insuficiência de provas da propriedade do imóvel questionada;
V – "A sentença de improcedência por falta de prova, em julgamento antecipado da lide, além de violar o dever de lealdade processual, a boa-fé objetiva, que orienta a relação entre os sujeitos processuais, e o princípio da cooperação, poderá ser invalidada por ofensa à garantia do contraditório, em sua dimensão de direito à prova" (DIDIER JUNIOR, 2011).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA PARA O JUIZ. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - O julgamento antecipado da lide é um instituto de direito processual perfei...