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Jurisprudência

TJAM 0216307-74.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR INEXISTÊNCIA DE IMPROBIDADE, APÓS MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. INDÍCIOS DE IMPROBIDADE. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0003470-32.2015.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0605104-45.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE EFICÁCIA DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO POSTERIOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VACÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0221063-63.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA 10.ª VARA CRIMINAL. LESÕES ENTRE IRMÃS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. INEXISTE VULNERABILIDADE. PROCEDÊNCIA. I – A quaestio trazida a baila refere-se à definição do juízo competente para o processamento e o julgamento da Ação Penal, em que se apura a suposta prática do crime de lesão corporal em que figura como ofendida Vivianes Nunes Mota, que teria sido agredida por sua irmã Gerliane Mota de Moraes; II - Urge explicitar que a Lei n. 11.340/2006 traz em seus d...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0001531-22.2012.8.04.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - LUGAR ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO - REGRA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência para o processamento e julgamento do feito é do Juízo onde o delito se consumou nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000342-04.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO SE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA AUSÊNCIA DE PROVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1 - O mandamus não foi instruído com provas hábeis a corroborar a tese de que houve preterição da ordem classificatória. 2 - Por ser a matéria ora submetida ao crivo de Poder Judiciário carecedora de dilação probatória, reclama, na via mandamental, a apresentação de prova robusta e pré-constituída do direito perseguido, sendo certo que a mera alegação nesse sentido não é capaz de contornar essa exigência. SEGURANÇA DENE...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003156-86.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO: - A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu. - Demais, uma vez que a citação não foi efetuada, a prescrição continua a correr, devendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, posto que sua interrupção fica condicionada à promoção, por parte do autor, de meios para que esta se efetue no prazo e...
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003154-19.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA: - A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0267158-20.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA – DEVOLUÇÃO PARCIAL DA MATÉRIA DEBATIDA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE : - Somente foi devolvido ao Tribunal o debate acerca da legalidade da comissão de permanência, restando irrecorridos os demais capítulos da sentença, especialmente o que reconhece a obrigatoriedade do pagamento da dívida. - É consolidada a jurisprudência de que se mostra legal a cobrança de comissão de permanência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0230640-65.2010.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - Não são devidos os valores relativos as parcelas de férias dos períodos de 2000/2001 e 2001/2002, vez que o direito de reclamá-los já se encontrava prescrito quando do ajuizamento da ação. - Diante da parcial procedência dos pedidos da Apelada, é de rigor o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo incidir a regra do art. 21 do Código de Processo Civil, com a distribuição moderada e proporcional do ônus. - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0221531-90.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ATO DE EXONERAÇÃO – NULIDADE RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EFEITOS EX TUNC – GARANTIA DOS DIREITOS ALCANÇADOS PELA ILEGALIDADE – RECONHECIMENTO DO TEMPO DE AFASTAMENTO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO – LICENÇA-PRÊMIO – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO – APELO DESPROVIDO. 1. A declaração de nulidade do ato de exoneração opera efeitos ex tunc, devendo restabelecer o status quo ante e preservar todos os direitos do servidor alcançados pela ilegalidade. 2. Declarada a nulidade do ato de exoneração, o retorno do servidor às su...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0003436-57.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Atos Executórios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002721-15.2015.8.04.0000
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DEFENSORIA PÚBLICA – HONORÁRIOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À QUAL PERTENCE – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SUMULADO – MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO: - Não é cabível condenação em honorários advocatícios em favor da defensoria pública em ação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença – inteligência da súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002741-06.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PROPOSTO EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA RELATIVA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. - A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema. - Tratando-se de competência relativa soa desarrazoado o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Huma...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Humaitá
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TJAM 0250187-62.2008.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR SEIS MESES. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA APELADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. - A suspensão da aplicação da penalidade se deu em virtude de decisão precária do magistrado de primeiro grau, de forma que não há falar em perda superveniente do objeto. - A possibilidade de aplicação da sanção em casos de alegações inverídic...
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0207758-12.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – LEGITIMIDADE – TEORIA DA APARÊNCIA - : - Deve ser reconhecida a legitimidade passiva da recorrente, aplicando-se ao caso a teoria da aparência, uma vez que do consumidor de boa-fé não se possa exigir a distinção entre as pessoas jurídicas e suas respectivas obrigações unicamente mediante a complementação de seu nome de fantasia com a indicação do local em que está sediado. - As regras contratuais devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, em estrita aplicação ao códex consumerista. - O...
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001738-21.2012.8.04.0000
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS SOBRE OS FATOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. MÁXIMA DE QUE O JUIZ CONHECE O DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Tapauá
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TJAM 0213587-03.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ELIMINAÇÃO DE MILITAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DA PM/AM -SINDICÂNCIA - ANULAÇÃO - AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA - NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO PARCIAL DA ORDEM. - A garantia constitucional do devido processo legal exige que a autoridade administrativa, no exercício de suas atividades, atue de maneira não abusiva e não arbitrária, para que seus atos tenham legitimidade ético-jurídica. - A eliminação de militar do curso de formação de oficiais da...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000621-87.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Fato Gerador/Incidência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0015235-34.2014.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO DE COBRANÇA – AÇÃO AUTÔNOMA – CONEXÃO COM PROCESSO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 235 STJ - COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO. 1. O cerne da questão se define pela análise da competência - 9.ª Vara de Família da Comarca de Manaus ou 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - para processar e julgar Ação de Cobrança. 2. Consoante se apura dos autos, a requerente pleiteia, por meio da...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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