Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR INEXISTÊNCIA DE IMPROBIDADE, APÓS MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. INDÍCIOS DE IMPROBIDADE. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR INEXISTÊNCIA DE IMPROBIDADE, APÓS MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. INDÍCIOS DE IMPROBIDADE. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:26/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE EFICÁCIA DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO POSTERIOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VACÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE EFICÁCIA DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO POSTERIOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VACÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA 10.ª VARA CRIMINAL. LESÕES ENTRE IRMÃS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. INEXISTE VULNERABILIDADE. PROCEDÊNCIA.
I – A quaestio trazida a baila refere-se à definição do juízo competente para o processamento e o julgamento da Ação Penal, em que se apura a suposta prática do crime de lesão corporal em que figura como ofendida Vivianes Nunes Mota, que teria sido agredida por sua irmã Gerliane Mota de Moraes;
II - Urge explicitar que a Lei n. 11.340/2006 traz em seus dispositivos a conceituação do que considera violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo necessária além da prática de lesões, (físicas, sexuais ou psicológicas) e morte contra a mulher também precisaria que a conduta estivesse consubstanciada em uma motivação de gênero expressando uma situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência;
III - Diante do tratamento mais rigoroso trazido pela legislação especial, é imperioso que a interpretação seja restritiva, ou se admitiria que diante de qualquer crime entre parentes, em que a vítima fosse do sexo feminino, incidiria a referida Lei;
IV - Portanto, no caso em tela resta evidente que o delito praticado não guarda nenhuma motivação de gênero, tendo havido discussões e violência entre duas irmãs com problemas preexistentes, tendo a agressão sofrida pela vítima origem em uma repreensão que esta tinha dado no filho da ré para que a criança parasse de bater em sua filha;
V – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 10.ª Vara Criminal competente para julgar a Ação Penal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA 10.ª VARA CRIMINAL. LESÕES ENTRE IRMÃS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. INEXISTE VULNERABILIDADE. PROCEDÊNCIA.
I – A quaestio trazida a baila refere-se à definição do juízo competente para o processamento e o julgamento da Ação Penal, em que se apura a suposta prática do crime de lesão corporal em que figura como ofendida Vivianes Nunes Mota, que teria sido agredida por sua irmã Gerliane Mota de Moraes;
II - Urge explicitar que a Lei n. 11.340/2006 traz em seus d...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - LUGAR ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO - REGRA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência para o processamento e julgamento do feito é do Juízo onde o delito se consumou nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - LUGAR ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO - REGRA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência para o processamento e julgamento do feito é do Juízo onde o delito se consumou nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
MANDADO SE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA AUSÊNCIA DE PROVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE.
1 - O mandamus não foi instruído com provas hábeis a corroborar a tese de que houve preterição da ordem classificatória.
2 - Por ser a matéria ora submetida ao crivo de Poder Judiciário carecedora de dilação probatória, reclama, na via mandamental, a apresentação de prova robusta e pré-constituída do direito perseguido, sendo certo que a mera alegação nesse sentido não é capaz de contornar essa exigência.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO SE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA AUSÊNCIA DE PROVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE.
1 - O mandamus não foi instruído com provas hábeis a corroborar a tese de que houve preterição da ordem classificatória.
2 - Por ser a matéria ora submetida ao crivo de Poder Judiciário carecedora de dilação probatória, reclama, na via mandamental, a apresentação de prova robusta e pré-constituída do direito perseguido, sendo certo que a mera alegação nesse sentido não é capaz de contornar essa exigência.
SEGURANÇA DENE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
- Demais, uma vez que a citação não foi efetuada, a prescrição continua a correr, devendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, posto que sua interrupção fica condicionada à promoção, por parte do autor, de meios para que esta se efetue no prazo e na forma de lei processual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
- Demais, uma vez que a citação não foi efetuada, a prescrição continua a correr, devendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, posto que sua interrupção fica condicionada à promoção, por parte do autor, de meios para que esta se efetue no prazo e...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA – DEVOLUÇÃO PARCIAL DA MATÉRIA DEBATIDA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE :
- Somente foi devolvido ao Tribunal o debate acerca da legalidade da comissão de permanência, restando irrecorridos os demais capítulos da sentença, especialmente o que reconhece a obrigatoriedade do pagamento da dívida.
- É consolidada a jurisprudência de que se mostra legal a cobrança de comissão de permanência.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA – DEVOLUÇÃO PARCIAL DA MATÉRIA DEBATIDA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE :
- Somente foi devolvido ao Tribunal o debate acerca da legalidade da comissão de permanência, restando irrecorridos os demais capítulos da sentença, especialmente o que reconhece a obrigatoriedade do pagamento da dívida.
- É consolidada a jurisprudência de que se mostra legal a cobrança de comissão de permanência.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
- Não são devidos os valores relativos as parcelas de férias dos períodos de 2000/2001 e 2001/2002, vez que o direito de reclamá-los já se encontrava prescrito quando do ajuizamento da ação.
- Diante da parcial procedência dos pedidos da Apelada, é de rigor o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo incidir a regra do art. 21 do Código de Processo Civil, com a distribuição moderada e proporcional do ônus.
- Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
- Não são devidos os valores relativos as parcelas de férias dos períodos de 2000/2001 e 2001/2002, vez que o direito de reclamá-los já se encontrava prescrito quando do ajuizamento da ação.
- Diante da parcial procedência dos pedidos da Apelada, é de rigor o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo incidir a regra do art. 21 do Código de Processo Civil, com a distribuição moderada e proporcional do ônus.
- Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ATO DE EXONERAÇÃO – NULIDADE RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EFEITOS EX TUNC – GARANTIA DOS DIREITOS ALCANÇADOS PELA ILEGALIDADE – RECONHECIMENTO DO TEMPO DE AFASTAMENTO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO – LICENÇA-PRÊMIO – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO – APELO DESPROVIDO.
1. A declaração de nulidade do ato de exoneração opera efeitos ex tunc, devendo restabelecer o status quo ante e preservar todos os direitos do servidor alcançados pela ilegalidade.
2. Declarada a nulidade do ato de exoneração, o retorno do servidor às suas funções deve ser contemplado com todos os direitos e vantagens que lhes seriam garantidos caso estivesse em efetivo exercício, incluindo-se a contagem de tempo de serviço para todos os seus efeitos.
3. Considera-se como de efetivo exercício todo o período em que o servidor esteve afastado, a contar da data de sua exoneração, o que lhe garante o decênio exigido para a concessão de licença-prêmio, nos termos do art. 150, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.118/71 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.
4. Apelação Cível conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ATO DE EXONERAÇÃO – NULIDADE RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EFEITOS EX TUNC – GARANTIA DOS DIREITOS ALCANÇADOS PELA ILEGALIDADE – RECONHECIMENTO DO TEMPO DE AFASTAMENTO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO – LICENÇA-PRÊMIO – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO – APELO DESPROVIDO.
1. A declaração de nulidade do ato de exoneração opera efeitos ex tunc, devendo restabelecer o status quo ante e preservar todos os direitos do servidor alcançados pela ilegalidade.
2. Declarada a nulidade do ato de exoneração, o retorno do servidor às su...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Executórios
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DEFENSORIA PÚBLICA – HONORÁRIOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À QUAL PERTENCE – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SUMULADO – MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO:
- Não é cabível condenação em honorários advocatícios em favor da defensoria pública em ação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença – inteligência da súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DEFENSORIA PÚBLICA – HONORÁRIOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À QUAL PERTENCE – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SUMULADO – MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO:
- Não é cabível condenação em honorários advocatícios em favor da defensoria pública em ação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença – inteligência da súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PROPOSTO EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA RELATIVA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
- A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema.
- Tratando-se de competência relativa soa desarrazoado o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Humaitá declarar sua incompetência ex officio, eis que tal procedimento, por tratar-se de competência relativa, precede de provocação da parte mediante exceção (CPC, art. 112 c/c art. 304) não sendo possível obrigar o autor ajuizar ação no Juizado Especial, sob pena de ofensa à Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe [A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício]
CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PROPOSTO EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA RELATIVA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
- A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema.
- Tratando-se de competência relativa soa desarrazoado o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Huma...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR SEIS MESES. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA APELADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
- A suspensão da aplicação da penalidade se deu em virtude de decisão precária do magistrado de primeiro grau, de forma que não há falar em perda superveniente do objeto.
- A possibilidade de aplicação da sanção em casos de alegações inverídicas também em âmbito judicial é fruto de interpretação equivocada e extremamente extensiva do item editalício, o que não se admite em se tratando de dispositivos que podem ensejar a aplicação de sanções.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR SEIS MESES. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA APELADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
- A suspensão da aplicação da penalidade se deu em virtude de decisão precária do magistrado de primeiro grau, de forma que não há falar em perda superveniente do objeto.
- A possibilidade de aplicação da sanção em casos de alegações inverídic...
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – LEGITIMIDADE – TEORIA DA APARÊNCIA - :
- Deve ser reconhecida a legitimidade passiva da recorrente, aplicando-se ao caso a teoria da aparência, uma vez que do consumidor de boa-fé não se possa exigir a distinção entre as pessoas jurídicas e suas respectivas obrigações unicamente mediante a complementação de seu nome de fantasia com a indicação do local em que está sediado.
- As regras contratuais devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, em estrita aplicação ao códex consumerista.
- Os planos de saúde ou de assistência médica, possuem como finalidade primordial o tratamento e a segurança contra os riscos envolvendo a saúde do consumidor, sua família ou dependentes.
- Mostra-se abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura o fornecimento de medicamento expressamente indicado por médico para o tratamento de câncer.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – LEGITIMIDADE – TEORIA DA APARÊNCIA - :
- Deve ser reconhecida a legitimidade passiva da recorrente, aplicando-se ao caso a teoria da aparência, uma vez que do consumidor de boa-fé não se possa exigir a distinção entre as pessoas jurídicas e suas respectivas obrigações unicamente mediante a complementação de seu nome de fantasia com a indicação do local em que está sediado.
- As regras contratuais devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, em estrita aplicação ao códex consumerista.
- O...
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS SOBRE OS FATOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. MÁXIMA DE QUE O JUIZ CONHECE O DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS SOBRE OS FATOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. MÁXIMA DE QUE O JUIZ CONHECE O DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ELIMINAÇÃO DE MILITAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DA PM/AM -SINDICÂNCIA - ANULAÇÃO - AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA - NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO PARCIAL DA ORDEM.
- A garantia constitucional do devido processo legal exige que a autoridade administrativa, no exercício de suas atividades, atue de maneira não abusiva e não arbitrária, para que seus atos tenham legitimidade ético-jurídica.
- A eliminação de militar do curso de formação de oficiais da PM/AM, decorrente de Sindicância, no qual ficou comprovada a ausência de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa (fls.141/143), acarreta nulidade do processo disciplinar, por configurar patente ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , LV, CF/88).
- Apelação parcialmente provida, para reintegrar o Apelante ao curso de formação, até a conclusão de nova Sindicância que observe os ditames constitucionais
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ELIMINAÇÃO DE MILITAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DA PM/AM -SINDICÂNCIA - ANULAÇÃO - AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA - NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO PARCIAL DA ORDEM.
- A garantia constitucional do devido processo legal exige que a autoridade administrativa, no exercício de suas atividades, atue de maneira não abusiva e não arbitrária, para que seus atos tenham legitimidade ético-jurídica.
- A eliminação de militar do curso de formação de oficiais da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO DE COBRANÇA – AÇÃO AUTÔNOMA – CONEXÃO COM PROCESSO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 235 STJ - COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO.
1. O cerne da questão se define pela análise da competência - 9.ª Vara de Família da Comarca de Manaus ou 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - para processar e julgar Ação de Cobrança.
2. Consoante se apura dos autos, a requerente pleiteia, por meio da ação ajuizada, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao prêmio pago a título de Seguro DPVAT, a que teria direito, e que fora levantado integralmente por terceira pessoa mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da 9ª Vara de Família, ora suscitante.
3. Nesse sentido, a insurgência refletida naquela ação originária não envolve nenhuma discussão de caráter sucessório, pois há evidente natureza obrigacional, em face da existência de crédito pessoal pertencente ao falecido, razão pela qual se verifica, que a competência para processamento e julgamento do feito foge aos limites fixados pelo 154, da LC 17/97, para inserir-se na competência da 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, para onde os autos foram inicialmente distribuídos.
4. Por fim, não vislumbro a suposta conexão entre as demandas, porquanto, ao que se infere das informações processuais colhidas no sítio eletrônico desta Corte, o referido processo ajuizado na 9ª Vara de Família e Sucessões, autuado sob o nº 0318166-75.2007.8.04.0001, em que fora expedido o alvará judicial em discussão, já foi devidamente sentenciado em 07.03.2007, encontrando-se atualmente baixado. Tem-se aplicação, portanto, o entendimento Sumulado do Superior Tribunal de Justiça n. 235.
5. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado – Juízo de Direito da 13ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho, em que a Ação de Cobrança foi distribuída originariamente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO DE COBRANÇA – AÇÃO AUTÔNOMA – CONEXÃO COM PROCESSO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 235 STJ - COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO.
1. O cerne da questão se define pela análise da competência - 9.ª Vara de Família da Comarca de Manaus ou 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - para processar e julgar Ação de Cobrança.
2. Consoante se apura dos autos, a requerente pleiteia, por meio da...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência