EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – NÃO VERIFICAÇÃO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão a suprir, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. A contrario sensu, inexistindo qualquer dos vícios elencados na norma de regência, impõe-se a rejeição do recurso.
2. In casu, a leitura do voto condutor do acórdão embargado revela que a controvérsia posta à apreciação fora enfrentada e decidida de maneira clara e fundamentada pelo Colegiado, não havendo se falar em contradição ou omissão.
3. Em verdade, dessume-se dos aclaratórios nítido propósito de rediscussão da causa, o que não se admite na via eleita, uma vez que os embargos não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Para que seja possível o prequestionamento da matéria para fins de acesso às instâncias superiores, deve a parte demonstrar, sob pena de rejeição do recurso, a ocorrência de violação ao artigo 535 do CPC, o que não ocorre na hipótese.
5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – NÃO VERIFICAÇÃO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão a suprir, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. A contrario sensu, inexistindo qualquer dos vícios elencados na norma de regência, impõe-se a rejeição do recurso.
2. In casu, a leitura do voto condutor do acórdão embargado revela que a controvérsia posta à a...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dirigente Sindical
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente imediatamente superior.
2.Inexistência de violação à norma do artigo 109, inciso XII, e do artigo 111, § 2.º, da Constituição Estadual, tendo em vista que as vedações direcionadas aos servidores públicos civis não se estende aos militares, salvo disposição expressa.
3.Desnecessário maiores digressões acerca da compatibilidade do artigo 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975 com ordenamentos constitucionais anteriores, na medida em que o novo ordenamento constitucional revoga por completo o pré-existente.
4.Apelações Cíveis do Estado do Amazonas e AmazonPrev conhecidas e improvidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente imediatamente superior.
2.Inexistência de violação à norma do arti...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO VESTIBULAR. APROVAÇÃO PARA O CURSO DE ODONTOLOGIA. NEGATIVA DE MATRÍCULA. ATO ILEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Os requisitos para a concessão da tutela antecipada se verificam no caso, haja vista a presença do perigo na demora (com a evidência de prejuízo muito maior para a apelada que para a apelante, que caso não fosse inserida no curso oportunamente, experimentaria sério problema de periodização no curso escolhido) e da fumaça do bom direito (presente na aprovação no exame vestibular em boa colocação, suficiente para ser inserida no quadro de alunos).
III - Neste sentido, basta verificar-se o Grupo 09 (escolhido pela apelada) do edital do vestibular, o qual aparentemente dispõe sobre vagas dispostas para Manaus. No entanto, este grupo faz remissão para o subitem 4.5.6, o qual dispõe que 50% das vagas da área de Ciências da Saúde (dentre as quais, a de Odontologia) são destinadas ao interior do Estado, restando evidente que o edital mal elaborado levou a apelada a erro.
IV – Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO VESTIBULAR. APROVAÇÃO PARA O CURSO DE ODONTOLOGIA. NEGATIVA DE MATRÍCULA. ATO ILEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Os requisitos para a concessão da tutela antecipada se verificam no caso, haja vista a presença do perigo na dem...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia do paciente encontra-se devidamente justificadas e mostram-se necessárias especialmente para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, dadas as circunstâncias em que ocorreu, e ainda para fazer cessar a reiteração delitiva.
2. Informações prestadas pelo magistrado de primeira instância, há notícias que o paciente responde por mais 02 (dois) outros processos criminais (receptação e tráfico de drogas), circunstância que revela à prática delitiva e bem demonstram a sua efetiva periculosidade e real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, afastando o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima.
3. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia. In casu, nota-se que a pluralidade de acusados pode ocasionar relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia do paciente encontra-se devidamente justificadas e mostram-se necessárias especialmente para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, dadas as circunstâncias em que ocorreu, e ainda para fazer cessar a reiteração delitiva.
2. Informações prestadas pelo magistrado de primeira instância, há notícias que o paciente responde por mais 02 (dois...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DO RÉU PROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DO RÉU PROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 1.ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA/AM E 3.ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA/AM – INQUÉRITO POLICIAL – FURTO DE OBJETOS CUSTODIADOS PELO PODER JUDICIÁRIO – NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO - COMPETÊNCIA DA 3.ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA/AM.
1. O cerne da questão se define pela análise quanto ao possível impedimento do Juízo Suscitado da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM para atuar nos autos de Inquérito Policial que visa apurar a suposta prática do delito de furto e outras infrações penais, praticadas nas dependências daquela Vara.
2. Para se apurar a ocorrência ou não do impedimento, além da necessária constatação da circunstância de ordem objetiva descrita na lei processual penal, é imprescindível que se verifique o interesse particular do juiz na causa, que prejudique o seu dever de imparcialidade na realização de suas funções.
3. Na espécie, ao que os elementos do caso indicam, o delito de furto somente se perpetrou em relação aos objetos sob custódia naquela vara, dentre os quais armas e drogas, não havendo a comunicação acerca da eventual subtração de objetos pessoais do magistrado ou dos demais servidores ou serventuários, o que denota, portanto, não haver liame, de ordem subjetiva e objetiva, entre o evento e a figura do julgador, na qualidade de vítima, a determinar o seu impedimento para processar e julgar o feito.
4. Portanto, considerando os fatos narrados nos autos e as circunstâncias em que os crimes foram supostamente praticados, tem-se como conveniente o processamento dos delitos imputados ao indiciado perante à 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para onde os autos foram distribuídos originariamente, como forma de permitir uma melhor apreciação do conjunto probatório.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 1.ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA/AM E 3.ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA/AM – INQUÉRITO POLICIAL – FURTO DE OBJETOS CUSTODIADOS PELO PODER JUDICIÁRIO – NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO - COMPETÊNCIA DA 3.ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA/AM.
1. O cerne da questão se define pela análise quanto ao possível impedimento do Juízo Suscitado da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM para atuar nos autos de Inquérito Policial que visa apurar a suposta prática do delito de furto e outras infrações penais, praticadas nas dependências daquela Vara.
2. Para se apurar a ocor...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
2. São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 536. Orientação pacífica no STJ.
3. Embargos não conhecidos
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
2. São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 536. Orientação pacífica no STJ.
3. Embargos não conhecidos
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PAGAMENTO DE CINQUENTA E QUATRO DAS SESSENTA PARCELAS DEVIDAS - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da teoria do adimplemento substancial, a qual visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
2.Portanto, reitero o entendimento de que se deve aplicar a teoria do adimplemento substancial dos contratos, porquanto o réu pagou 54 das 60 prestações contratadas, 90% da obrigação total. O mencionado descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse pretendida e, consequentemente, a resolução do contrato, medidas desproporcionais diante do substancial adimplemento da avença.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PAGAMENTO DE CINQUENTA E QUATRO DAS SESSENTA PARCELAS DEVIDAS - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da teoria do adimplemento substancial, a qual visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
2.Portanto,...
APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESOCUPAÇÃO DE TERRENO. EXCESSO POLICIAL NÃO OBSERVADO. ATO ILÍCITO DA PRÓPRIA RECORRENTE. DANOS MATERIAIS NÃO SÃO INDÍCIOS DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Inexistem nos autos provas de que a autoridade policial agiu com excesso contra o Recorrente, tendo em vista não ter acostado aos autos, como apontado pelo magistrado sentenciante, sequer prova de sua presença no local da desocupação da área, mas apenas meros recortes de jornais noticiando o trabalho de desocupação do terreno(fls.10/14).
2.Não é demasiado ressaltar que a demonstração da violência sofrida poderia ter sido comprovada através, v.g, de depoimento testemunhal em sede de instrução e julgamento, oportunidade dispensada expressamente pelo Apelante ao informar não ter mais provas a produzir na mencionada sessão(fls.129).
3.Pagamento de danos materiais não é indício de existência de danos morais.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESOCUPAÇÃO DE TERRENO. EXCESSO POLICIAL NÃO OBSERVADO. ATO ILÍCITO DA PRÓPRIA RECORRENTE. DANOS MATERIAIS NÃO SÃO INDÍCIOS DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Inexistem nos autos provas de que a autoridade policial agiu com excesso contra o Recorrente, tendo em vista não ter acostado aos autos, como apontado pelo magistrado sentenciante, sequer prova de sua presença no local da desocupação da área, mas apenas meros recortes de jornais noticiando o trabalho de desocupação do terreno(fls.10/14).
2.Não é demasiado ressaltar que a de...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. REEXAME EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É desnecessária a intimação pessoal prevista no art. 267, § 1º, do CPC, nos casos em que o feito é extinto sem resolução do mérito, quando a parte deixa de emendar a petição inicial, mesmo intimada para tanto(AgRg no AREsp 370.970/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 01/10/2014).
2.Reconhecida a prescrição na decisão interlocutória e afastada a discussão sobre sua incidência diante da negativa de seguimento do recurso instrumental pelo Tribunal, opera-se a preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública, não sendo mais lícito à parte reabrir a questão no mesmo processo.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. REEXAME EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É desnecessária a intimação pessoal prevista no art. 267, § 1º, do CPC, nos casos em que o feito é extinto sem resolução do mérito, quando a parte deixa de emendar a petição inicial, mesmo intimada para tanto(AgRg no AREsp 370.970/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/09...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de ter sido apreendida uma arma de fogo que estava em sua posse, requerendo que seja modificada a decisão que indeferiu o pedido de restituição do objeto.
2. O embargante almeja que este Relator justifique por que não se manifestou a respeito da alegação de que a arma apreendida não contribuiria em nada para a elucidação do crime de trânsito, pelo qual responde.
3. Ocorre que a decisão recorrida está devidamente fundamentada, no sentido de que não foi comprovado que o embargante possui autorização para uso da referida arma de fogo, bem como que o objeto não é necessário para a investigação do processo, o que impede a apreciação dos argumentos apresentados.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de ter sido apreendida uma arma de fogo que estava em sua posse, requerendo que seja modificada a decisão que indeferiu o pedido de restituição do objeto.
2. O embargante almeja que este Relator justifique por que não se manifestou a respeito da alegação de que a arma apreendida não contribuiria em nada para a elucidação do crime de trânsito, pelo qu...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão de Bens
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, INCISO V, DA LEI ESTADUAL Nº 3.498/2010 . ACÓRDÃO IMPUGNADO ALICERÇADO EM ANTIGO POSICIONAMENTO DA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA.
1. Há uma tendência jurisprudencial de ampliação do cabimento dos embargos de declaração a fim de evitar os percalços com eventual interposição de RE, Resp ou ajuizamento de ação rescisória.
2. O Tribunal de Justiça do Amazonas possuía o entendimento de que o art. 29, inciso V, da Lei Estadual nº 3.498/2010 era inconstitucional. Todavia, após a recontagem dos votos, constatou-se que o quórum para declaração de inconstitucionalidade não foi atingido, portanto, o citado dispositivo legal é constitucional.
3. O acórdão embargado, baseado no antigo entendimento do TJAM negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de primeiro grau, que garantia ao embargado acesso ao Curso de Formação da Polícia Militar, deve ser reformado, em virtude da declaração de constitucionalidade do art. 29, inciso V, da Lei Estadual nº 3.498/2010.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, INCISO V, DA LEI ESTADUAL Nº 3.498/2010 . ACÓRDÃO IMPUGNADO ALICERÇADO EM ANTIGO POSICIONAMENTO DA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA.
1. Há uma tendência jurisprudencial de ampliação do cabimento dos embargos de declaração a fim de evitar os percalços com eventual interposição de RE, Resp ou ajuizamento de ação rescisória.
2. O Tribunal de Justiça do Amazonas possuía o entendimento de que o art. 29, inciso V, da Lei Estadual nº 3.498/2010 era inconstituci...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO REVOGADA EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme reiterada jurisprudência do STJ, ainda que versem sobre o mesmo contrato, não há conexão entre as ações revisional e de busca e apreensão por inexistir identidade entre a causa de pedir e o objeto de ambas as lides;
Inaplicabilidade dos arts. 103 e 105 do CPC;
Competência da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital para processar e julgar a ação de busca e apreensão;
Poderá, entretanto, haver relação de prejudicialidade externa entre as ações, devendo ser analisada caso a caso. Precedentes STJ;
Liminar que deve ser novamente apreciada com base em possível relação de prejudicialidade e nos requisitos do Dec. 911/69, com alterações dadas pela Lei nº 10.931/04;
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO REVOGADA EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme reiterada jurisprudência do STJ, ainda que versem sobre o mesmo contrato, não há conexão entre as ações revisional e de busca e apreensão por inexistir identidade entre a causa de pedir e o objeto de ambas as lides;
Inaplicabilidade dos arts. 103 e 105 do CPC;
Competência da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital para processar e julgar a ação de busca e apreensão;
Poderá, entretanto, h...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – SISTEMA TELEBRÁS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM SENTENÇA – PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA HOLDING ORIGINADA DA CISÃO DA TELEBRÁS – SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora conste da relação das 12 (doze) holdings originadas da cisão e desestatização da Telebrás a empresa "EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S/A - EMPRAPAR", esta não se confunde com a empresa ora apelada, EMBRATEL S/A, pessoa jurídica de direito privado diversa daquela, que já existia à época da cisão e que realizava serviços distintos (operação de serviços de Longa Distância Nacional e Internacional);
2. Portanto, adquirindo, à época, ações emitidas pela Telebrás, latente é a ilegimidade passiva da empresa apelada, em virtude de não possuir qualquer vínculo jurídico com as ações objeto da demanda;
3. Sentença que deve ser integralmente mantida;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – SISTEMA TELEBRÁS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM SENTENÇA – PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA HOLDING ORIGINADA DA CISÃO DA TELEBRÁS – SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora conste da relação das 12 (doze) holdings originadas da cisão e desestatização da Telebrás a empresa "EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S/A - EMPRAPAR", esta não se confunde com a empresa ora apelada, EMBRATEL S/A, pessoa jurídica de direito privado diversa daquela, que já existia à época da cisão e que realizava serviç...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. RE 596.478-RG. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Os recentes precedentes da Corte Suprema fazem referência ao RE 596.478 - o qual traça nova orientação, expandindo a proteção àqueles contratados por prazo determinado, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
2.Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
3.Embargos conhecidos e providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. RE 596.478-RG. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Os recentes precedentes da Corte Suprema fazem referência ao RE 596.478 - o qual traça nova orientação, expandindo a proteção àqueles contratados por prazo determinado, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
2.Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem pré...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, responsabilidade baseada na teoria do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno, reparável pecuniariamente.
2.O valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais decorrentes da negativação não se revela exorbitante e nem desproporcional aos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, responsabilidade baseada na teoria do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno, reparável pecuniariamente.
2.O valor arbitrado pelo Juízo de orige...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nas decisões de natureza condenatória em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária será fixada com base na apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
2.A fixação dos honorários do advogado não se encontra atrelado ao valor dado à causa, nem tampouco ao percentual de 10% e 20%, mas sim, aos parâmetros estabelecidos pelas alíneas a, b e c do §3º do artigo 20 do CPC, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
3.Ainda que singelo o trabalho do patrono da parte, os seus honorários devem retribuí-lo com dignidade.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nas decisões de natureza condenatória em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária será fixada com base na apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
2.A fixação dos honorários do advogado não se encontra atrelado ao valor dado à causa, nem tampouco ao percentual de 10% e 20%, mas sim, aos parâmetros estabelecidos pelas alíneas a, b e c do §3º do artigo 20 do CPC, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do s...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência do instituto da confusão entre credor e devedor, nos termos do artigo 381 do Código Civil.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência do instituto da confusão entre credor e devedor, nos termos do artigo 381 do Código Civil.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FABRICANTE EM FAVOR DO REVENDEDOR. DEVER DE QUALIDADE. CANUDO ENCONTRADO DENTRO DE REFRIGERANTE LACRADO. PRODUTO NÃO CONSUMIDO E DEVOLVIDO PELO CLIENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A moderna doutrina aponta o dever de qualidade e segurança nas relações de consumo como um dos grandes nortes instituídos pelo CDC, à luz dos seus arts. 6º, incisos I e VI, e 8º a 10. Tal dever está ligado à necessidade de se respeitar a confiança que o consumidor deposita na adequação e incolumidade do produto ou do serviço colocado no mercado, notadamente em práticas relacionadas ao consumo de alimentos.
2.No particular, conforme laudo pericial realizado, verifica-se que dentro da garrafa de refrigerante da marca Coca-Cola, devidamente lacrada, adquirida e devolvida por um dos clientes da comerciante revendedora, foi detectada a presença de canudo. Evidente, portanto, a caracterização do vício de qualidade, uma vez que o produto disponibilizado não estava propício ao consumo.
3.Quanto aos danos morais, a Apelante revendedora não logrou êxito em comprovar o abalo moral sofrido, tampouco a queda de 50% (cinquenta por cento) nas vendas de seu mercadinho. Ademais, por tratar-se de tema polêmico e ainda não pacificado, a posição que tem prevalecido no STJ é de que não configura dano moral, mesmo para o consumidor, se não houver a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de objeto estranho no seu interior.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FABRICANTE EM FAVOR DO REVENDEDOR. DEVER DE QUALIDADE. CANUDO ENCONTRADO DENTRO DE REFRIGERANTE LACRADO. PRODUTO NÃO CONSUMIDO E DEVOLVIDO PELO CLIENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A moderna doutrina aponta o dever de qualidade e segurança nas relações de consumo como um dos grandes nortes instituídos pelo CDC, à luz dos seus arts. 6º, incisos I e VI, e 8º a 10. Tal dever está ligado à necessidade de se respeitar a confiança que o consumidor deposita na adequação e incolumidade d...