APELAÇÃO CÍVEL – PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA – ENDOSSO-TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE PASSIVA - DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1.O endosso-mandado constitui-se como ato formal e escrito que depende de prova da condição exclusiva de mandatário conferida no título, ou seja, deve restar comprovada sua entrega pelo credor originário ao credor atual para que este realize tão somente sua cobrança.
2.Desta forma, se não ficar plenamente demonstrada a caracterização do endosso-mandato, presume-se tratar de endosso-translativo, redundando, em consequência, na legitimidade passiva da Recorrente para responder aos termos da ação anulatória cumulada com indenização por danos morais.
3.Com relação a comprovação dos danos morais, tem-se que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes o mesmo se configura in re ipsa, ou seja, a vítima, ainda que seja pessoa jurídica, não necessita provar a dor, o desgosto, o dissabor que obteve, em razão da conduta ilícita perpetrada.
4.O valor fixado a título de danos morais no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) deve ser mantido como arbitrado na r.Sentença, vez que adequado aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, bem como às circunstâncias do caso concreto.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA – ENDOSSO-TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE PASSIVA - DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1.O endosso-mandado constitui-se como ato formal e escrito que depende de prova da condição exclusiva de mandatário conferida no título, ou seja, deve restar comprovada sua entrega pelo credor originário ao credor atual para que este realize tão somente sua cobrança.
2.Desta forma, se não ficar plenamente demonstrada a caracterização do endosso-mandato, presume-se tratar de endosso-translativo, redundando, em consequência...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA LIMINAR. DESCABIMENTO. CITAÇÃO IMPRESCINDÍVEL EM CASO DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA.
1.O mecanismo de abreviação processual insculpido no artigo 285-A, do CPC, somente tem lugar em hipótese de improcedência.
2.Na espécie, muito embora o juízo a quo tenha buscado amparo em jurisprudência sedimentada nos Tribunais de superposição, o julgamento não poderia ter prescindido da triangularização da relação processual porque o desfecho dado à lide foi, inequivocamente, desfavorável à parte que sequer foi citada.
3.Sentença anulada.
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REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA LIMINAR. DESCABIMENTO. CITAÇÃO IMPRESCINDÍVEL EM CASO DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA.
1.O mecanismo de abreviação processual insculpido no artigo 285-A, do CPC, somente tem lugar em hipótese de improcedência.
2.Na espécie, muito embora o juízo a quo tenha buscado amparo em jurisprudência sedimentada nos Tribunais de superposição, o julgamento não poderia ter prescindido da triangularização da relação processual porque o desfecho dado à lide foi, inequivocamente, desfavorável à parte que sequer foi citada.
3.Sentença anulad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DESCONVOCAÇÃO. LIMINAR PARA SEGUIR NO CURSO DE FORMAÇÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Ao que tudo indica, a convocação em fevereiro de 2013 gerou no Agravado genuína e legítima expectativa de prosseguir nas demais etapas do concurso, de modo que a superveniência da desconvocação em setembro do mesmo ano, sob a justificativa de equívoco no momento de elaboração da lista de candidatos a serem chamados, aparentemente, representou significativa ruptura da confiança derivada da postura inicial. Verossímil quebra do princípio da confiança.
2."O princípio da proteção da confiança deve, por exemplo, impedir intervenções estatais que façam desabar projetos de vida já iniciados". ARAUJO, Valter Shuenquener de. O Princípio da Proteção da Confiança. Uma Nova Forma de Tutela do Cidadão Diante do Estado. Rio de Janeiro:Impetus, 2009. Apud: STF, Voto do Ministro Luiz Fux no MS 28.594, Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA, Relator p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2011, DJe 19-10-2012).
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DESCONVOCAÇÃO. LIMINAR PARA SEGUIR NO CURSO DE FORMAÇÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Ao que tudo indica, a convocação em fevereiro de 2013 gerou no Agravado genuína e legítima expectativa de prosseguir nas demais etapas do concurso, de modo que a superveniência da desconvocação em setembro do mesmo ano, sob a justificativa de equívoco no momento de elaboração da lista de candidatos a serem chamados, aparentemente, representou significativa ruptura da confiança derivada da postu...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – ACIDENTE ANTERIOR A LEI 8.441/92 - VALOR DA INDENIZAÇÃO – MORTE – 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO – CRITÉRIO VÁLIDO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – MEGADATA – PRESUNÇÃO RELATIVA – IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA – VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – CARÁTER SOCIAL DO SEGURO – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O megadata é documento unilateral, gozando de presunção relativa de veracidade, não podendo, em caso de impugnação pela parte contrária, constituir proval cabal do pagamento da indenização securitária se estiver divorciada de demais elementos, v.g., processo administrativo de habilitação, liquidação e pagamento do sinistro.
2.Não se afigura justo, nem tampouco razoável, reduzir o montante da indenização recebida por aqueles que já se encontram fragilizados, pelo simples fato de não se saber quem foi o causador do sinistro, até porque, inegavelmente, não poderão contra ele demandar pedido de reparação.
3.A interpretação literal do artigo 7º, § 1º, da Lei 6.194/74, alheia aos demais dispositivos que o mesmo Diploma legal alberga, bem como ao contexto histórico de sua criação e seu fim, conduz à inconcebível situação em que seguro com caráter inequivocamente social possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade da indenização a que faz jus aquele que sabe a identificação do veículo envolvido e que, por conseguinte, pode mover ação em face do condutor e/ou do proprietário" (REsp 875876/PR. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. DJe. 27/06/2011).
4.A fixação da indenização em salários mínimos em nada afronta as regras decorrentes das leis 6.250/75 e 6.423/77, nem tão pouco o artigo 7º da Constituição Federal que vedam, tão somente, a sua utilização como fator de atualização monetária e não como quantificador do valor do seguro obrigatório.
5.Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso(AgRg no AREsp 46.024/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/02/2012, DJe 12/03/2012).
6.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – ACIDENTE ANTERIOR A LEI 8.441/92 - VALOR DA INDENIZAÇÃO – MORTE – 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO – CRITÉRIO VÁLIDO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – MEGADATA – PRESUNÇÃO RELATIVA – IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA – VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – CARÁTER SOCIAL DO SEGURO – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O megadata é documento unilateral, gozando de presunção relativa de veracidade, não podendo, em caso de impugnação pela parte contrária, co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONCESSIONÁRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA:
- Não deve ser provido agravo de instrumento interposto contra decisão que negou pedido de inclusão do poder concedente no pólo passivo da demanda, quando a lide tem como objeto unicamente a relação consumerista entre a concessionária e o consumidor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONCESSIONÁRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA:
- Não deve ser provido agravo de instrumento interposto contra decisão que negou pedido de inclusão do poder concedente no pólo passivo da demanda, quando a lide tem como objeto unicamente a relação consumerista entre a concessionária e o consumidor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PROCESSO SUSPENSO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando transcorridos mais de cinco anos a partir do fim da suspensão do processo pedido pela Fazenda sem que se tenha dado andamento à ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PROCESSO SUSPENSO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA:
- Constata-se a prescrição quando transcorridos mais de cinco anos a partir do fim da suspensão do processo pedido pela Fazenda sem que se tenha dado andamento à ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
2. Pelo que consta, o paciente confessou que teve a ideia de roubar a agência bancária do Itaú porque precisava pagar valores que devia a traficantes, e planejou o crime com 02 (dois) meses de antecedência. Em concurso com vários outros agentes, o paciente executou o roubo, subtraindo a quantia de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) do Banco Itaú.
3. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
2. Pelo que consta, o paciente confessou que teve a ideia de roubar a agência bancária do Itaú porque precisava pagar valores que devia a...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – NOMEAÇÃO AO POSTO DE SOLDADO – OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MILITAR ESTADUAL SEM A RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO – RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DIREITO SUBJETIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado, bem como satisfeito os demais requisitos previstos em Lei, será o aluno nomeado soldado e incluído como Praça da Qualificação Policial Militar Particular Combatente, fazendo jus ao recebimento de diferença salarial durante o período em que deveria ter sido nomeado.
2.Inteligência da Lei nº 3.498/2010.
3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – NOMEAÇÃO AO POSTO DE SOLDADO – OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MILITAR ESTADUAL SEM A RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO – RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DIREITO SUBJETIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado, bem como satisfeito os demais requisitos previstos em Lei, será o aluno nomeado soldado e incluído como Praça da Qualificação Policial Militar Particular Combatente, fazendo jus ao recebimento de...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO DE GREVE – SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO AMAZONENSE – POSSIBILIDADE – SERVIDORES QUE NÃO INTEGRAM CARREIRA DE ESTADO E NÃO DESEMPENHAM ATIVIDADES INDELEGÁVEIS – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 7.783/1989 - LEGITIMIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA – PERCENTUAL MÍNIMO DE SERVIDORES EM ATIVIDADE – PEDIDO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO OUTRO PONTO, IMPROCEDENTE.
1. O direito constitucional de greve dos servidores públicos civis foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, no qual se entendeu pela aplicação da Lei n.º 7.783/1989, que regula o exercício desse direito no âmbito privado, enquanto não for editada legislação própria a respeito do tema.
2. Os servidores públicos do Poder Judiciário do Amazonas não integram carreira de Estado e, por isso, não desempenham atividade indelegável, sendo possível o exercício do direito de greve, quando observados os requisitos legais.
3. No caso vertente, verifica-se que os requisitos previstos nos artigos 3.º, 11, 13 e 14, da Lei n.º 7.783/1989, foram devidamente atendidos pelo Requerido, destacando-se a frustração da tentativa de negociação, a comunicação prévia à Administração Judiciária e a observância do percentual mínimo de servidores em atividade para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
4. Quanto ao pedido de estabelecimento de percentual mínimo de servidores em atividade, constata-se estar prejudicado, em razão da perda do objeto, decorrente do término do movimento grevista.
5. Ação civil pública parcialmente prejudicada e, no outro ponto, improcedente.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO DE GREVE – SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO AMAZONENSE – POSSIBILIDADE – SERVIDORES QUE NÃO INTEGRAM CARREIRA DE ESTADO E NÃO DESEMPENHAM ATIVIDADES INDELEGÁVEIS – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 7.783/1989 - LEGITIMIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA – PERCENTUAL MÍNIMO DE SERVIDORES EM ATIVIDADE – PEDIDO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO OUTRO PONTO, IMPROCEDENTE.
1. O direito constitucional de greve dos servidores públicos civis foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado d...
Data do Julgamento:13/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Ação Civil Pública / Direito de Greve
Ementa:
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - ART. 267, II CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EFETUADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - ART. 267, II CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EFETUADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NA PERÍCIA, SOBRE O GRAU DA LESÃO PARCIAL – SE COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE ÚLTIMO CASO, SE O GRAU DE REPERCUSSÃO FOI INTENSO, MÉDIO, LEVE OU RESIDUAL, NA FORMA DO ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74 –. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR CORRETAMENTE OS PARÂMETROS LEGAIS. NULIDADE DA PERÍCIA. EFEITO EXPANSIVO DA NULIDADE. INVALIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NA PERÍCIA, SOBRE O GRAU DA LESÃO PARCIAL – SE COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE ÚLTIMO CASO, SE O GRAU DE REPERCUSSÃO FOI INTENSO, MÉDIO, LEVE OU RESIDUAL, NA FORMA DO ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74 –. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR CORRETAMENTE OS PARÂMETROS LEGAIS. NULIDADE DA PERÍCIA. EFEITO EXPANSIVO DA NULIDADE. INVALIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RENÚNCIA À PRODUÇÃO DE PROVAS ANUNCIADA EM AUDIÊNCIA. COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO. PRINCÍPIOS DA ABSTRATIVIDADE E DA LITERALIDADE. ART. 10 DA LEI N. 5.474/68. COMPENSAÇÃO ADMITIDA APENAS DIANTE DE EXPRESSA ANUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A tese de nulidade por contradição entre o improvimento por falta de provas e o anúncio do julgamento antecipado da lide desmerece endosso, porquanto, de acordo com o termo de audiência (fls. 522) as partes [naquela oportunidade] se manifestaram no sentido de não haver mais prova a ser produzida.
2.O artigo 10 da Lei n. 5.474, de 18 de julho de 1968, prevê a possibilidade de dedução ou compensação de créditos existentes a favor do devedor da duplicata, como exceção ao princípio da literalidade ou cartularidade inerente aos títulos de crédito.Essa previsão de caráter excepcional, contudo, não dispensa, seja em favor da Fazenda Pública ou de qualquer outro devedor, a necessidade de autorização do legítimo portador da duplicata para que se proceda ao abatimento do crédito, já que, via de regra, não seria cabível a compensação. Recurso especial não conhecido.(REsp 202.021/SE, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/06/2003, DJ 22/09/2003, p. 278).
3.Os protestos anexados às fls. 15/16, outrossim, identificam como apresentante o Banco Itaú S/A, que, até prova em contrário, é terceiro de boa-fé contra o qual o Recorrente não tem crédito a compensar.
4.Diante deste contexto, cancelar o protesto sem prova de que o título admite a compensação traduziria frontal ofensa à expresso dispositivo de lei, e, de outro lado, fazê-lo em desfavor de terceiro de boa-fé para quem a duplicata foi transmitida macularia os princípios da literalidade e da autonomia.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RENÚNCIA À PRODUÇÃO DE PROVAS ANUNCIADA EM AUDIÊNCIA. COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO. PRINCÍPIOS DA ABSTRATIVIDADE E DA LITERALIDADE. ART. 10 DA LEI N. 5.474/68. COMPENSAÇÃO ADMITIDA APENAS DIANTE DE EXPRESSA ANUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A tese de nulidade por contradição entre o improvimento por falta de provas e o anúncio do julgamento antecipado da lide desmerece endosso, porquanto, de acordo com o termo de audiência (fls. 522) as partes [naquela oportunidade] se manif...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Su...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS EM AÇÃO REVISIONAL. EFICÁCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 13, §2º DA LEI N. 5.478/68. DESCARACTERIZAÇÃO DE ATRASO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Considerando que os alimentos foram majorados em 18.01.14 (fls. 382/383) e a citação somente se operou em 15.04.14 (fls. 408), não há se falar em inadimplemento retroativo a fevereiro para justificar a prisão do alimentante.
2.Os alimentos majorados só produzem efeitos a partir da citação do devedor, consoante o artigo 13, §2º da Lei n. 5.478/68.
3.Na dicção do enunciado n. 309 do Superior Tribunal de Justiça, somente o atraso de 03 (três) meses autoriza a constrição da liberdade do responsável pelos alimentos.
4.Em sintonia com o parecer ministerial, ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS EM AÇÃO REVISIONAL. EFICÁCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 13, §2º DA LEI N. 5.478/68. DESCARACTERIZAÇÃO DE ATRASO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Considerando que os alimentos foram majorados em 18.01.14 (fls. 382/383) e a citação somente se operou em 15.04.14 (fls. 408), não há se falar em inadimplemento retroativo a fevereiro para justificar a prisão do alimentante.
2.Os alimentos majorados só produzem efeitos a partir da citação do devedor, consoante o artigo 13, §2º da Lei n. 5.478/68.
3.Na dicção do enunciado n. 309 do Superior...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL.ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública.
No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social, e por tratar-se de crime grave, que vem assolando a sociedade e pela necessidade de impedir a reiteração do crime
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL.ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública.
No caso em tela, a garantia da ordem pública se en...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DA LIBERDADE DOS PACIENTES. INOCORRENCIA. PRISÃO PREVENTIVA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO SE IMPÕE POR INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO JUSTIFICADORA DE SUAS LIBERDADES. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. É verificado no caso em tela, que a garantia da ordem pública se encontra presente, sobretudo pelo modus operandi do caso em análise, tendo em vista que o crime imputado aos Pacientes é de natureza grave e que vem assolando a sociedade, com o aumento da escalada criminosa.
II. O fato dos Pacientes supostamente possuírem predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a suas liberdades.
III. Não há que falar em constrangimento ilegal, quando à prisão, efetuada dentro dos ditames legais, teve fundamentada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente, que in casu, inexistem fatos supervenientes que justifiquem suas liberdades.
IV. Verificada a periculosidade dos agentes, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos temos do Art. 312,CPP.
V. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DA LIBERDADE DOS PACIENTES. INOCORRENCIA. PRISÃO PREVENTIVA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO SE IMPÕE POR INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO JUSTIFICADORA DE SUAS LIBERDADES. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. É verificado no caso em tela, que a garantia da ordem pública se encontra presente, sobretudo pelo modus operandi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
III. São condições para que o condenado faça jus à causa de diminuição de pena prevista no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Tais requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente; à mingua de qualquer uma dessas condições - como no caso, em que o condenado é dedicado a atividade criminosa -, não é legítimo reclamar a aplicação da minorante.
IV. Mantida a pena em 5 (cinco) anos reclusão em regime semiaberto, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, bem como a imposição do regime inicial aberto.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO. DURAÇÃO DE SEIS ANOS. 1) NULIDADE. DESRESPEITO AO LIMITE TEMPORAL MÁXIMO PREVISTO NO ART. 4º, IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 336/96. 2) FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM BASE NO ART. 37, IX, DA CRFB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, QUE SE REFERE A CONTRATOS TRABALHISTAS DECLARADOS NULOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO TEMPORÁRIO. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO. DURAÇÃO DE SEIS ANOS. 1) NULIDADE. DESRESPEITO AO LIMITE TEMPORAL MÁXIMO PREVISTO NO ART. 4º, IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 336/96. 2) FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM BASE NO ART. 37, IX, DA CRFB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, QUE SE REFERE A CONTRATOS TRABALHISTAS DECLARADOS NULOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO TEMPORÁRIO. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo Acórdão recorrido, não havendo se falar em omissão.
- Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo Acórdão recorrido, não havendo se falar em omissão.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Ementa:
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, II CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –EFETUADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR– SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, II CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –EFETUADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR– SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.