APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. 1) CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 479 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2) DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DETERMINAÇÃO CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE SE ACEITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 3) DANOS MORAIS. QUANTUM DEBEATUR. QUANTIA EXCESSIVA. REPERCUSSÃO DA FRAUDE DE TERCEIROS NA FIXAÇÃO DO VALOR. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. 1) CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 479 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2) DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DETERMINAÇÃO CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE SE ACEITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 3) DANOS MORAIS. QUANTUM DEBEATUR. QUANTIA EXCESSIVA. REPERCUSSÃO DA FRAUDE DE TERCEIROS NA FIXAÇÃO DO VALOR. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que apesar de a prestação do serviço de telefonia no Município de Benjamin Constant/AM apresentar certa deficiência, afirmação essa que emerge das declarações dos usuários no município, tal fato não se mostra suficiente, a menos neste momento de cognição, para impedir a continuidade da atividade econômica da Embargada através da proibição de venda de novos chips, determinação essa que, via transversa, acarretará danos à população por interferir na geração e manutenção de empregos. Ademais, a adoção da medida drástica depende, a meu aviso, de apuração técnica a ser envidada pela ANATEL, a fim de que a Agência Reguladora possa atestar o cumprimento ou não dos padrões mínimos de qualidade e metas por parte da Embargada.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem pa...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – CANDIDATO REPROVADO – NOVO TESTE - IMPOSSIBILIDADE:
- Não assiste razão à agravada, uma vez que já submetida a teste de aptidão física e reprovada, não se mostrando possível a remarcação de novo exame, uma vez que se trata de situação fora de previsão em edital, e que o concurso já se encerrou no ano de 2010.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – CANDIDATO REPROVADO – NOVO TESTE - IMPOSSIBILIDADE:
- Não assiste razão à agravada, uma vez que já submetida a teste de aptidão física e reprovada, não se mostrando possível a remarcação de novo exame, uma vez que se trata de situação fora de previsão em edital, e que o concurso já se encerrou no ano de 2010.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – POSSIBILIDADE DE CIRURGIA CORRETIVA – DEVER DO ESTADO:
- Constata-se o acerto da decisão agravada quando foi determinado ao Estado que realizasse a perícia médica no agravado a fim de constatar a necessidade de eventual cirurgia reparadora.
- O perigo da demora se mostra em sentido inverso, ou seja, há possibilidade de irreversibilidade da situação fática em caso de atraso na prestação de serviço de saúde, podendo acarretar danos irreversíveis ao agravado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – POSSIBILIDADE DE CIRURGIA CORRETIVA – DEVER DO ESTADO:
- Constata-se o acerto da decisão agravada quando foi determinado ao Estado que realizasse a perícia médica no agravado a fim de constatar a necessidade de eventual cirurgia reparadora.
- O perigo da demora se mostra em sentido inverso, ou seja, há possibilidade de irreversibilidade da situação fática em caso de atraso na prestação de serviço de saúde, podendo acarretar danos irreversíveis ao agravado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÍVIDA PAGA – PRÁTICA ILEGAL E ABUSIVA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL– SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÍVIDA PAGA – PRÁTICA ILEGAL E ABUSIVA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL– SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PREVIDENCIÁRIO - INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA - CABIMENTO - JUROS DE MORA - LEI 9.494/97 - INAPLICABILIDADE - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
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PREVIDENCIÁRIO - INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA - CABIMENTO - JUROS DE MORA - LEI 9.494/97 - INAPLICABILIDADE - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário/obrigatório ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o requerente emende/complete a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- prejudicado o exame das razões recursais.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE POLÍCIA. EDIFICAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 673/2002. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A Administração Pública deve velar pelos valores urbanísticos, tornando legítimos os atos decorrentes do poder de polícia que visem a restabelecer a ordem urbanística e ambiental.
2.A jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça considera indevida a indenização por acessões construídas sobre área pública irregularmente ocupada.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE POLÍCIA. EDIFICAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 673/2002. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A Administração Pública deve velar pelos valores urbanísticos, tornando legítimos os atos decorrentes do poder de polícia que visem a restabelecer a ordem urbanística e ambiental.
2.A jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça considera indevida a indenização por acessões construída...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRECLUSÃO LÓGICA - INTERESSE RECURSAL - INEXISTÊNCIA:
- Não deve ser conhecido recurso de apelação quando os próprios recorrentes informam já ter dado cumprimento à sentença, especialmente em caso de ação declaratória de obrigação de fazer, uma vez que inexiste interesse recursal para tanto, por preclusão logica.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRECLUSÃO LÓGICA - INTERESSE RECURSAL - INEXISTÊNCIA:
- Não deve ser conhecido recurso de apelação quando os próprios recorrentes informam já ter dado cumprimento à sentença, especialmente em caso de ação declaratória de obrigação de fazer, uma vez que inexiste interesse recursal para tanto, por preclusão logica.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ENTE PÚBLICO – INADIMPLÊNCIA – CORTE – POSSIBILIDADE – SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS – MANUTENÇÃO DE FORNECIMENTO:
- Conforme entendimento solidificado nas Cortes Superiores, é possível que se proceda ao corte de fornecimento de energia elétrica a ente público, uma vez comprovada a inadimplência, devendo ser mantido o fornecimento aos chamados serviços essenciais.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ENTE PÚBLICO – INADIMPLÊNCIA – CORTE – POSSIBILIDADE – SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS – MANUTENÇÃO DE FORNECIMENTO:
- Conforme entendimento solidificado nas Cortes Superiores, é possível que se proceda ao corte de fornecimento de energia elétrica a ente público, uma vez comprovada a inadimplência, devendo ser mantido o fornecimento aos chamados serviços essenciais.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO – RECONHECIMENTO – DEVER DE INDENIZAR:
- Reconhecida a omissão quanto à análise do pedido de indenizar, integra-se o acórdão embargado a fim de determinar a obrigatoriedade da indenização, cujos valores deverão ser apurados oportunamente, ante a conduta reconhecidamente ilícita do ora embargado na gestão da empresa, extrapolando os limites da procuração que lhe foi outorgada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO – RECONHECIMENTO – DEVER DE INDENIZAR:
- Reconhecida a omissão quanto à análise do pedido de indenizar, integra-se o acórdão embargado a fim de determinar a obrigatoriedade da indenização, cujos valores deverão ser apurados oportunamente, ante a conduta reconhecidamente ilícita do ora embargado na gestão da empresa, extrapolando os limites da procuração que lhe foi outorgada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos
2. Contudo, a jurisprudência é firme no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não garante a liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias que autorizam a prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP.
3. Pelo que consta, o paciente comprou diversos materiais de construção que foram furtados da empresa RD Engenharia por um outro denunciado, para revender os objetos em seu comércio. Além do mais, em consulta aos autos, constatei que o paciente responde a outros processos pela prática do mesmo crime, disposto no art. 180, § 1 º do CP.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos
2. Contudo, a jurisprudência é firme no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não garante a liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias que autoriza...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, II CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EFETUADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR– SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, II CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EFETUADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR– SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. ATESTADO DE DEBILIDADE PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE GRADUAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. DANO MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O laudo médico elaborado por especialista é suficiente para a comprovação da invalidez permanente, contudo, uma vez que o acidente ocorreu após a alteração da Lei 6.194/74, é imprescindível a comprovação do grau das lesões.
2. Não havendo prova de que a recusa da Apelante em realizar o pagamento do seguro obrigatório em seu valor correto tenha importado constrangimento ou dissabor extraordinário, capaz de ensejar lesão à honra e à dignidade do Apelado, incabível se mostra o pedido de indenização por dano moral.
3. Recurso conhecido e não provido, em divergência com parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. ATESTADO DE DEBILIDADE PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE GRADUAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. DANO MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O laudo médico elaborado por especialista é suficiente para a comprovação da invalidez permanente, contudo, uma vez que o acidente ocorreu após a alteração da Lei 6.194/74, é imprescindível a comprovação do grau das lesões.
2. Não havendo prova de que a recusa da Apelant...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO DE REITERADOS EPISÓDIOS DE DESCUMPRIMENTO DO PACTO. MANUTENÇÃO DO SINALAGMA. INEQUÍVOCO PREJUÍZO PARA A APELANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os documentos colacionados pela Apelada às fls.20/816 não demonstram, à saciedade, que o inadimplemento contratual originador da rescisão tenha se dado em virtude de condutas eivadas de abusividade ou deslealdade por parte da Apelante.
2.Se a inviabilidade de cumprimento das obrigações contratuais por parte da Recorrida tivessem sido ocasionadas, verdadeiramente, pela Apelante, deveria ela ao menos ter providenciado a notificação desta, com o fito de comunicar tal fato, objetivando se resguardar quanto a legitimidade de eventual inadimplemento contratual a que se visse obrigada, garantindo-se, assim, a aplicação do art.476 do Código Civil, consagrador da cláusula da exceção de contrato não cumprido.
3.A Recorrente juntou farto estofo probatório lastreando a alegação de que por diversas vezes buscou junto à Recorrida informações sobre as razões do descumprimento do pacto e demandando suas reparações.
4.Manutenção forçada do acordo implica em pesada oneração da Apelante, na medida em que se vê obrigada a, simultaneamente, contratar terceiro para prestar o serviço que caberia à Apelada.
5.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO DE REITERADOS EPISÓDIOS DE DESCUMPRIMENTO DO PACTO. MANUTENÇÃO DO SINALAGMA. INEQUÍVOCO PREJUÍZO PARA A APELANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os documentos colacionados pela Apelada às fls.20/816 não demonstram, à saciedade, que o inadimplemento contratual originador da rescisão tenha se dado em virtude de condutas eivadas de abusividade ou deslealdade por parte da Apelante.
2.Se a inviabilidade de cumprimento das obrigações contratuais por parte da R...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações