Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão de liberdade provisória, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão de liberdade provisória, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 435 DO CPC. SENTENÇA ANULADA.
I – O atual sistema processual brasileiro, com o objetivo de garantir a obediência aos Princípios da Isonomia entre as partes, do Contraditório, da Ampla Defesa e da Cooperação, exige a intimação prévia de ambas as partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
II - Ainda que assim não fosse, verifica-se, no caso vertente, clara transgressão ao direito probatório da apelante, mais especificamente ao artigo 435 do CPC.
III Apelação conhecida e provida com o objetivo de anular a sentença atacada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 435 DO CPC. SENTENÇA ANULADA.
I – O atual sistema processual brasileiro, com o objetivo de garantir a obediência aos Princípios da Isonomia entre as partes, do Contraditório, da Ampla Defesa e da Cooperação, exige a intimação prévia de ambas as partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
II - Ainda que assim não fosse, verifica-se, no caso vertente, clara transgressão ao direito probatório da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR PARA RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Pedido para recorrer em liberdade indeferido, haja vista o apelante ter permanecido encarcerado durante toda a instrução criminal;
II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
III – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
IV – Verificando que a fundamentação utilizada pela Magistrada a quo para fixar a pena-base do condenado foi feita de forma inidônea, deve a sentença ser reformada no que tange à dosimetria da pena;
V – A Lei n° 11.343/06 fixa os patamares de redução e os requisitos que devem ser preenchidos para tanto, porém o quantum dentro da margem dada fica para a análise do Juízo do feito, considerando com preponderância sobre o artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente;
VI – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do não preenchimento do requisito objetivo exigido pelo artigo 44 do Código Penal;
VII – Verificando que a fundamentação utilizada pela Magistrada sentenciante para fixar o regime fechado para início de cumprimento de pena resta superada, imperiosa sua modificação para um mais brando, em atendimento ao disposto no artigo 33, §2°, alínea 'b', do Código Penal.
VIII – Recurso conhecido e parcialmente provido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR PARA RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Pedido para recorrer em liberdade indeferido, haja vista o apelante ter permanecido encar...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Prisão preventiva mantida dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da periculosidade do agente, evidenciaddo pelo modus operandi do delito.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregaçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
II. Os embargos de declaração, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
II. Os embargos de declaração, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, não p...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso, e, inclusive, com aplicação de multa, diante da protelação indevida do processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso, e, inclusive, com aplicação de multa, diante da protelação indevida do processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
II – Consoante análise percuciente, verifica-se que as provas colacionadas aos autos são mais do que suficientes para demonstrar a materialidade e autoria delitiva, precipuamente, quanto aos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas;
III – Verificando que as circunstâncias do caso concreto autorizam a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando ao apelante Rainny Souza da Silva, determino que a pena privativa de liberdade a si imposta seja inicialmente cumprida em regime semiaberto;
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituind...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. PROVA ORAL SEGURA E COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Sabe-se que o crime de latrocínio, previsto no § 3.º do artigo 157, do Código Penal, não impõe que o evento morte esteja nos planos do agente, fazendo necessário para a sua configuração apenas o emprego da violência para roubar e que dela resulte a morte;
II – O pedido de absolvição não merece prosperar, face às contundentes provas colhidas durante a persecução criminal que demonstraram a intenção dos apelantes em praticar o roubo, e que o resultado morte, embora não fosse seus desejos diretos, estava na esfera de previsibilidade;
III – Quanto à alegada ilicitude das provas, consistente em terem sido supostamente colhidas suas confissões mediante tortura, refuto tal tese, posto que não há provas nos autos de que as declarações dos apelantes foram obtidas na fase extrajudicial mediante coação policial. Pelo contrário, observa-se à fls. 33/35, a confissão extrajudicial devidamente subscrita pelo apelante;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. PROVA ORAL SEGURA E COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Sabe-se que o crime de latrocínio, previsto no § 3.º do artigo 157, do Código Penal, não impõe que o evento morte esteja nos planos do agente, fazendo necessário para a sua configuração apenas o emprego da violência para roubar e que dela resulte a morte;
II – O...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
II – Impossibilidade de aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, o fato de o apelante não ser primário;
III – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do não preenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal;
IV – Apelo conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
II – Impossibilidade de aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o não pree...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIDADE - REDUÇÃO LEGAL DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO - INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 40, IV, DA LEI N.º 11.343/2006 - APLICABILIDADE - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e porte e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição ou a pretensa desclassificação para o crime de "usuário";
- O depoimento policial, quando firme e coerente com as demais provas apresentadas, é suficiente a embasar o decreto condenatório.
- Maus antecedentes apresentados pelo Apelante impossibilita a concessão do benefício de redução da pena, por não cumprir os requisitos constantes do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
- Impossibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos e de abrandamento do regime prisional, em face do não atendimento dos requisitos exigidos no art. 44, I, do CP.
- Mantém-se a dosimetria da pena fixada na sentença, diante do concurso material dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e do tráfico de drogas e associação, com causa de aumento de pena, prevista no art. 40, IV, da Lei Antidrogas.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIDADE - REDUÇÃO LEGAL DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO - INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 40, IV, DA LEI N.º 11.3...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRIMARIEDADE, TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA – ELEMENTOS NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR – DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRIMARIEDADE, TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA – ELEMENTOS NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR – DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DA QUASE TOTALIDADE DAS PARCELAS RESTANTES NO CURSO DA LIDE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Houve a perda superveniente do interesse de agir do apelante, na medida em que o apelado logrou adimplir a quase totalidade da obrigação pactuada.
II - Reconhecimento do adimplemento substancial da obrigação. Restando apenas dez parcelas a pagar, de um total de sessenta e uma, a dívida restante não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, justamente porque se operou o adimplemento substancial da obrigação.
III - Com base nos princípios da função social do contrato e da boa-fé contratual, pode ser afastado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual se faz necessário o pagamento integral da dívida para reaver o bem alienado fiduciariamente.
V Apelação improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DA QUASE TOTALIDADE DAS PARCELAS RESTANTES NO CURSO DA LIDE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Houve a perda superveniente do interesse de agir do apelante, na medida em que o apelado logrou adimplir a quase totalidade da obrigação pactuada.
II - Reconhecimento do adimplemento substancial da obrigação. Restando apenas dez parcelas a pagar, de um total de sessenta e uma, a dívida restante não é suficiente para justificar a busca e apreensã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE COLETIVO. AÇÃO PSEUDOCOLETIVA. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Para a configuração da legitimidade ativa do Ministério Público à propositura de ação civil pública, é necessário consistir o objeto da lide na defesa de direitos coletivos lato sensu (difusos, coletivos ou individuais homogêneos). Descabe o ajuizamento de ação coletiva para a defesa de interesses meramente individuais.
II - Destaca-se, de plano, inexistirem direitos difusos, porquanto os sujeitos são determinados. Caso reconhecida a procedência do pedido autoral, apenas os 08 (oito) indivíduos reprovados no exame médico serão reprovados. Estes são os únicos interessados na lide. Igualmente, não há direitos coletivos strictu sensu, uma vez que ausente a relação jurídica base entre os interessados.
III - Em relação a eventuais direitos individuais homogêneos, também impende consignar a sua ausência. De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, somente são admitidas ações coletivas em prol de direitos individuais homogêneos quando houver vantagem (utilidade) em relação à tutela individual, sendo exigida a existência de um número razoável de indivíduos a serem defendidos.
IV - A legitimação extraordinária ministerial, por mais bem intencionado que esteja o parquet, importaria incursão indevida na esfera de atribuições conferidas, pela Constituição Federal (artigos 133 e 134), aos advogados particulares ou defensores públicos.
V Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE COLETIVO. AÇÃO PSEUDOCOLETIVA. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Para a configuração da legitimidade ativa do Ministério Público à propositura de ação civil pública, é necessário consistir o objeto da lide na defesa de direitos coletivos lato sensu (difusos, coletivos ou individuais homogêneos). Descabe o ajuizamento de ação coletiva para a defesa de interesses meramente individuais.
II - Destaca-se, de plano, inexistirem direitos difusos, porquanto os sujeitos são determinados. Caso reconhecida a proce...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) OMISSÃO. ART. 183 DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ESPECÍFICA DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL. NÃO INCIDÊNCIA DE PRECLUSÃO. 2) OMISSÃO. ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DO DISPOSITIVO PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATINENTE AOS LUCROS CESSANTES. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE COMPROVAÇÃO DE LUCROS CESSANTES, LIMITANDO-SE A RECONHECER QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA. 3) CONTRADIÇÃO. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE É BASTANTE CLARO AO AFIRMAR QUE AMBAS AS PARTES FORAM RESPONSÁVEIS PELO RESULTADO DANOSO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA. DISTINÇÃO ENTRE CAUSAS E CONDIÇÕES. 4) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) OMISSÃO. ART. 183 DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ESPECÍFICA DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL. NÃO INCIDÊNCIA DE PRECLUSÃO. 2) OMISSÃO. ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DO DISPOSITIVO PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATINENTE AOS LUCROS CESSANTES. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE COMPROVAÇÃO DE LUCROS CESSANTES, LIMITANDO-SE A RECONHECER QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA. 3) CONTRADIÇÃO. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE É BASTANTE CLARO AO AFIRMAR QUE AMBAS AS PARTES...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais, Auto de apreensão e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
III. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais, Auto de apreensão e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais p...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – OBSCURIDADES – AMBIGUIDADES – CONTRADIÇÕES - INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, obscuridades, ambiguidades e/ou contradições no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – OBSCURIDADES – AMBIGUIDADES – CONTRADIÇÕES - INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, obscuridades, ambiguidades e/ou contradições no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA PARA DISPONIBILIZAR IMÓVEL ADEQUADO PARA RECEBER ADOLESCENTES APREENDIDOS EM MUNICÍPIO DE ANORI/AM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA É CAPAZ DE VERSAR SOBRE DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS. EXCETUA-SE A VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MULTA COERCITIVA ADEQUADA, PORÉM SEM LIMITE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Destaque-se que o Ministério Público figura como legítimo para o ajuizamento de ação civil pública que vise a defesa de interesses difusos e coletivos, portanto, o Parquet exercendo sua função institucional preconizada na Lei Maior pode buscar, por meio da ação civil pública, a obediência aos princípios da dignidade da pessoa humana das crianças e adolescentes infratores;
II - No que tange à vedação de antecipação de tutela contra o Poder Público somente pode ocorrer em causas que versem exclusivamente sobre: a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; c) outorga ou acréscimo de vencimentos; d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público; e) esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação desde que a aludida ação tenha pertinência exclusivamente com as matérias acima referidas, contudo, essa proibição somente será aceita, caso se enquadre em uma das hipóteses supracitadas, logo, admissível a tutela antecipada contra o Estado quando está em jogo direitos fundamentais, especialmente, no caso em tela, a proteção constitucional às crianças e aos adolescentes. Precedentes do STJ;
III - A Norma Fundamental de 1988 preconiza que é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária entre outos, bem como a Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente - ECA) também predispõe o uso de programas sociais públicos com o escopo de garantir esses e demais direitos previstos na Bíblia Política de 1988;
IV - No caso em tela, observa-se que há cerca de 25 menores infratores no município de Anori/AM que estão internados em local inapropriado, condições inóspitas, superlotado e pior dividem o mesmo espaço físico com réus adultos e alguns de alta periculosidade, ainda que o Estatuto de Criança e do Adolescente preveja que a internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, obedecidas regras de separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração;
V - Diante da situação de inexistência de local digno para os menores e da impossibilidade da internação ser cumprida em estabelecimento prisional, a legislação protetiva preceitua que deve-se buscar a imediata transferência destes para a localidade mais próxima, entretanto, nenhum dos municípios mais próximos a comarca de Anori/AM dispõe de logradouros destinados à internação ou submissão de menores ao regimes de semiliberdade, o que acarretaria a remoção dos menores para Manaus/AM, violando diversos direitos de liberdade dos adolescentes e crianças e extinguiria a sua convivência familiar;
VI - Patente a possibilidade de ação civil pública visar a implantação, inicial e provisória, de centro de internação e atendimento de menores infratores no município de Anori/AM, bem como passível de cominação de astreintes com o escopo de obrigar o ente federativo a cumprir a decisão judicial antecipatória, precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
VII - Concernente à multa coercitiva prevista no artigo 461, § 4.º da Lei Adjetiva Civil, de acordo com a jurisprudência pacífica da Corte Cidadã só é admissível rever o quantum das astreintes quando se revelar ínfimo ou exorbitante, portanto, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia sem limitação sobre a quantidade de dias não se coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade do Tribunal Cidadão, bem como gera enriquecimento ilícito da outra parte, devendo o valor diário ser mantido, porém a multa deverá incidir até o limite de 60 (sessenta) dias;
VIII - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA PARA DISPONIBILIZAR IMÓVEL ADEQUADO PARA RECEBER ADOLESCENTES APREENDIDOS EM MUNICÍPIO DE ANORI/AM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA É CAPAZ DE VERSAR SOBRE DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS. EXCETUA-SE A VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MULTA COERCITIVA ADEQUADA, PORÉM SEM LIMITE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Destaque-se que o Ministério Público figura como legítimo para o ajuizamento de ação civil pública que vis...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO IMPROVIDO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE TESE NÃO ABORDADA NO ACÓRDÃO VERGASTADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I – Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se seja integralizado o decisum embargado.
II Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o acórdão no qual não foram abordadas matérias levantadas no apelo recursal.
III - Reconhecida a ocorrência de sucumbência recíproca, determina-se que as custas processuais e os honorários de sucumbência sejam adimplidos e rateados por ambas as partes, no percentual de 70% (setenta por cento) para o ESTADO DO AMAZONAS (Embargante) e 30% (trinta por cento) para MARIA DE LOURDES PEREIRA RAMOS (Embargada), observadas as disposições da Lei n.º 1.060/50.
VII – Embargos de Declaração conhecidos e providos, aplicando o efeito modificativo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO IMPROVIDO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE TESE NÃO ABORDADA NO ACÓRDÃO VERGASTADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I – Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se seja integralizado o decisum embargado.
II Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o acórdão no qual não foram abordadas matérias levantadas no apelo recursal.
III...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica