PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES PARA AMPARAR O PRETENDIDO (CONTRATAÇÃO VERBAL) PELO DEMANDANTE. SITUAÇÃO QUE ERA DEPENDENTE DE PRODUÇÃO DE PROVA, PELA QUAL O AUTOR NÃO SE DESOBRIGOU.
- Deve ser mantida a sentença que decretou como improcedente o pleito indenizatório, pois os elementos de convicção encontrados nos autos são no sentido da inexistência de qualquer contrato verbal entabulado entre as partes litigantes.
- Compete àquele que alega, o ônus de corroborar suas afirmações. O autos não se desobrigou de comprovar suas alegações, portanto a indenização pretendida não pode ser reconhecida se não há nos autos prova segura de sua realização. Conservação do decisum originário.
- APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES PARA AMPARAR O PRETENDIDO (CONTRATAÇÃO VERBAL) PELO DEMANDANTE. SITUAÇÃO QUE ERA DEPENDENTE DE PRODUÇÃO DE PROVA, PELA QUAL O AUTOR NÃO SE DESOBRIGOU.
- Deve ser mantida a sentença que decretou como improcedente o pleito indenizatório, pois os elementos de convicção encontrados nos autos são no sentido da inexistência de qualquer contrato verbal entabulado entre as partes litigantes.
- Compete àquele que alega, o ônus de corroborar suas afirmações. O autos não se desobrigou...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - REMARCAÇÃO – POSSIBILIDADE - PREVISÃO EDITALÍCIA - PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE – PRÉVIO AVISO – BOA-FÉ DA CANDIDATA DEMONSTRADA - PROVA DOCUMENTAL - LAUDO MÉDICO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - SENTENÇA MANTIDA.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que não implica ofensa ao princípio da isonomia a possibilidade de remarcação da data de teste físico, tendo em vista motivo de força maior. (AI 825545 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI)
- No caso em tela, a recorrida apresentou Laudo Médico emitido em 12/07/2011, o qual indica que a candidata "apresenta Entorse do Tornozelo direito, está dificultando andar nos próximos de dez dias", e, por isso, não reunia as condições para realização da prova de corrida, sendo tal situação de conhecimento da Polícia Militar, que emitiu um documento a dispensando do Teste de Aptidão Física -TAF. No mais, informa ter apresentado o atestado médico comprovando seu estado de saúde no dia marcado para o exame, porém, tal documento foi ignorado pela banca examinadora.
- Portanto, demonstrada a boa-fé da recorrida, deve ser mantida a r. sentença.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - REMARCAÇÃO – POSSIBILIDADE - PREVISÃO EDITALÍCIA - PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE – PRÉVIO AVISO – BOA-FÉ DA CANDIDATA DEMONSTRADA - PROVA DOCUMENTAL - LAUDO MÉDICO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - SENTENÇA MANTIDA.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que não implica ofensa ao princípio da isonomia a possibilidade de remarcação da data de teste físico, tendo em vista motivo de força maior. (AI 825545 AgR, Rel....
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. IMPETRANTE APROVADA EM VESTIBULAR E QUE TEVE INDEFERIDO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE "AVANÇO ESCOLAR" PARA QUE PUDESSE SE MATRICULAR NO CURSO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPETRANTE MENOR DE IDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Não há que se falar em violação a direito líquido e certo, na medida em que a impetrante não preenchia o requisito de idade mínima de 18 (dezoito) anos para realização da prova para conclusão do ensino médio;
II – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. IMPETRANTE APROVADA EM VESTIBULAR E QUE TEVE INDEFERIDO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE "AVANÇO ESCOLAR" PARA QUE PUDESSE SE MATRICULAR NO CURSO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPETRANTE MENOR DE IDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Não há que se falar em violação a direito líquido e certo, na medida em que a impetrante não preenchia o requisito de idade mínima de 18 (dezoito) anos para realização da prova para conclusão do ensino médio;
II – Segurança denegada.
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – A alegação do agravante da ausência de verossimilhança no pedido de antecipação da tutela da agravada não merece prosperar, tendo em vista que se trata de direito comprovado documentalmente em sede de primeiro grau;
III – A agravante limitou-se em somente tecer comentários genéricos acerca da possível ilegalidade da liminar concedida, eximindo-se de trazer a contento a fundamentação suficiente para comprovar sua alegação, não sendo possível a apreciação por estas Egrégias Câmaras;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – A alegação do agravante da ausência de verossimilhança no pedido de antecipação da tutela da agravada não merece prosperar, tendo em vista que se trata de direito comprovado documentalmente em sede de primeiro grau;
III –...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATA ELIMINADA DO CERTAME. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. LIMINAR INDEFERIDA. CERTAME HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS, COM A CONSEQUENTE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Ausência de utilidade do pronunciamento jurisdicional buscado, porquanto não fora deferida a liminar requerida e em decorrência da homologação do referido processo seletivo simplificado.
II – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com a consequente denegação da segurança, nos termos do artigo 6°, §5° da Lei n° 12.016/09.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATA ELIMINADA DO CERTAME. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. LIMINAR INDEFERIDA. CERTAME HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS, COM A CONSEQUENTE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Ausência de utilidade do pronunciamento jurisdicional buscado, porquanto não fora deferida a liminar requerida e em decorrência da homologação do referido processo seletivo simplificado.
II – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com a consequente denegação da segurança, nos termos do artigo 6°, §5° da Lei n° 12.016/09.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA DO CURSO DE MEDICINA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que, obstando a matrícula do agravado na disciplina do Curso de Medicina, e, caso posteriormente venha ser evidenciado o seu direito, a conclusão de seu curso será afetada consideravelmente;
III – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar;
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA DO CURSO DE MEDICINA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que, obstando a matrícula do agravado na disciplina do Curso d...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. MORDE POR ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Evidenciado nos autos através do Laudo Pericial, que o acidente decorreu de falha mecânica do veículo, que sair do controle do condutor, atingiu e ceifou a vida da esposa do apelado, patente é o dever de indenizar o dano moral e material experimentado pelos familiares da vítima.
III – Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. MORDE POR ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Evidenciado nos autos através do Laudo Pericial, que o acidente decorreu de falha mecânica do veículo, que sair do controle do condutor, atingiu e ceifou a vida...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A REPUGNÂNCIA DO DANO FÍSICO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ABARCADA PELAS INDENIZAÇÕES A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE
- Verifica-se, pela definição da doutrina, que não é qualquer prejuízo físico que gera automaticamente indenização por dano estético, sendo somente aqueles que causem aleijão, repugnância ou marca capaz de gerar complexo de inferioridade à vítima;
- A angústia sofrida por uma cicatriz ou por diminuição na capacidade laborativa é abarcada pelo dano moral e não o estético. Nesse caso, há a necessidade de se comprovar que tais deformidades são repugnantes, de sorte que se mostraria difícil de conviver com elas. No presente feito, não obstante a prova do abalo psíquico causado pelo acidente de trânsito, com as provas periciais, inexiste comprovação do efetivo dano estético, sendo correta a decisão proferida pelo juízo a quo;
- Os impactos psíquicos suportados pela vítima, bem como a redução de sua capacidade laborativa já se encontram abarcados pela indenização fixada pelo Magistrado de piso, de sorte que não há provas da existência de dano estético a ser indenizado autonomamente;
- Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A REPUGNÂNCIA DO DANO FÍSICO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ABARCADA PELAS INDENIZAÇÕES A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE
- Verifica-se, pela definição da doutrina, que não é qualquer prejuízo físico que gera automaticamente indenização por dano estético, sendo somente aqueles que causem aleijão, repugnância ou marca capaz de...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇAS INDEVIDAS. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO ANTERIORES AO INÍCIO DA COBRANÇA ABUSIVA. INCABÍVEL, NA ESPÉCIE, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em que pese a existência de cobranças abusivas referente ao serviço de distribuição de água pela empresa Apelante sem que esta comprovasse o aumento no consumo da unidade em destaque, conforme reconhecido pelo magistrado de piso, é patente a existência de débitos em aberto em relação a seis prestações mensais sobre as quais incidiram os valores normais cobrados antes do aumento excessivo da conta.
- Havendo dívida legítima em aberto, não se configura abusividade na interrupção do fornecimento de água para a casa do Apelado, ainda que a maior parte da cobrança seja efetivamente abusiva. Estando inadimplente com a concessionária do serviço, o corte da água caracteriza-se como exercício regular de um direito legitimamente reconhecido pela legislação reguladora.
- Dessa feita, pela constância de débito regular, incabível a incidência de dano moral indenizável. Recurso conhecido a que se dá provimento.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇAS INDEVIDAS. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO ANTERIORES AO INÍCIO DA COBRANÇA ABUSIVA. INCABÍVEL, NA ESPÉCIE, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em que pese a existência de cobranças abusivas referente ao serviço de distribuição de água pela empresa Apelante sem que esta comprovasse o aumento no consumo da unidade em destaque, conforme reconhecido pelo magistrado de piso, é patente a existência de débitos em aberto em relação a seis prestações mensais sobre as quais incidiram os valores no...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. DECRETO-LEI 911/1969. PARCELA QUITADA ANTES DO VENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- a presente ação de busca e apreensão fora ajuizada no dia 07 de junho de 2011, após o pagamento efetuado pelo Recorrido da suposta parcela de 07 de janeiro de 2011. Tal parcela, inclusive, fora quitada antes do seu vencimento, conforme o documento de fl. 47, não havendo qualquer direito a tutelar a pretensão do Recorrente. Ademais, a própria Apelante bloqueou o carnê de pagamento, inviabilizando a quitação do débito;
- não pode o Recorrente afirmar o inadimplemento de parcelas posteriores àquela referente ao dia 07/01/2011 se impediu tais pagamentos com o bloqueio do carnê. Trata-se, portanto, de um comportamento contraditório, o qual não pode ser tutelado pelo Direito, devendo-se observar a boa-fé objetiva, prevista no artigo 14, II, do Código Civil;
- Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. DECRETO-LEI 911/1969. PARCELA QUITADA ANTES DO VENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- a presente ação de busca e apreensão fora ajuizada no dia 07 de junho de 2011, após o pagamento efetuado pelo Recorrido da suposta parcela de 07 de janeiro de 2011. Tal parcela, inclusive, fora quitada antes do seu vencimento, conforme o documento de fl. 47, não havendo qualquer direito a tutelar a pretensão do Recorrente. Ademais, a própri...
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA INÁBIL A DEMONSTRAR O SUPOSTO DÉBITO. EMBARGO A MONITÓRIA PROCEDENTES. SENTENÇA PRIMÁRIA QUE DEVE SER MANTIDA.
- Ação Monitória é demanda de cognição sumária que requer prova escrita eficiente para ilustrar e demonstrar o vínculo entre as partes e a divida concebida desta relação
- Apelo conhecido, mas desprovido
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA INÁBIL A DEMONSTRAR O SUPOSTO DÉBITO. EMBARGO A MONITÓRIA PROCEDENTES. SENTENÇA PRIMÁRIA QUE DEVE SER MANTIDA.
- Ação Monitória é demanda de cognição sumária que requer prova escrita eficiente para ilustrar e demonstrar o vínculo entre as partes e a divida concebida desta relação
- Apelo conhecido, mas desprovido
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE E RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Quanto à alegada imprescindibilidade de requerimento do réu no caso do art. 267, III do CPC, há que se considerar que, no caso em apreço, não houve a citação do réu nos autos, pelo que se conclui que a extinção do feito pode ser realizada de ofício pelo magistrado, prescindindo da manifestação do réu e afastando a incidência da Súmula 240/STJ.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE E RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Quanto à alegada imprescindibilidade de requerimento do réu no caso do art. 267, III do CPC, há que se considerar que, no caso em apreço...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRECLUSÃO DE MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
- A própria Ré/Apelante reconheceu em sede de contestação, ser devedora do valor cobrado pela Autora/Apelada, restando preclusa a oportunidade para alegar o anatocismo, capitalização de juros, cobrança e encargos excessivos. A discussão de tais matérias somente em sede de importam em inovação recursal.
- O que se vê do conjunto processual é a existência de dívida vencida e não paga, sendo certo que a Apelante reconheceu expressamente ser devedora do valor cobrado, não apresentando qualquer comprovante de pagamento da referida dívida, ou mesmo justificativa para a mencionada inadimplência capaz de alterar o seu status de devedora.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRECLUSÃO DE MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
- A própria Ré/Apelante reconheceu em sede de contestação, ser devedora do valor cobrado pela Autora/Apelada, restando preclusa a oportunidade para alegar o anatocismo, capitalização de juros, cobrança e encargos excessivos. A discussão de tais matérias somente em sede de importam em inovação recursal.
- O que se vê do conjunto processual é a existência de dívida vencida e não paga, sendo certo que a Apelante recon...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA -CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- É condição essencial para o conhecimento do agravo de instrumento a juntada da cópia da certidão de intimação da decisão agravada, e não se aproveita para tal fim a 'certidão de publicação de relação'.
-A simples juntada do envio a publicação do Diário Oficial de Justiça, não constitui documento suficiente para comprovar a intimação da decisão agravada nos moldes que preceitua o mencionado dispositivo legal.
-Compete ao agravante instruir devidamente o agravo de instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a certidão de intimação da decisão agravada, a qual deve conter todos os elementos necessários à verificação da tempestividade do recurso, cabendo à parte certificar-se de sua regularidade.
-O Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimento no sentido de que; [...] o agravo de instrumento, tanto o previsto no art. 522, como o do art. 544, ambos do CPC, deve ser instruído com as peças obrigatórias (previstas na Lei Processual), bem como aquelas necessárias à correta compreensão do incidente nos termos do art. 525, II, do CPC. A ausência de qualquer delas, obrigatórias ou necessárias, obsta o conhecimento do agravo.
Não é também possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada de peça." (EREsp 509.394-RS, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA -CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- É condição essencial para o conhecimento do agravo de instrumento a juntada da cópia da certidão de intimação da decisão agravada, e não se aproveita para tal fim a 'certidão de publicação de relação'.
-A simples juntada do envio a publicação do Diário Oficial de Justiça, não constitui documento suficiente para comprovar a intimação d...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - FIXAÇÃO - PROVA DO DESEQUILÍBRIO DO TRINÔMIO - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE CÔNJUGES IMPOSSIBILIDADE -.DECISÃO A QUO MANTIDA.
-O art. 1.699 do Código Civil estabelece que o interessado poderá reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentício, sempre que houver prova do desequilíbrio do trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade.
-Mostra-se correta a decisão que revogou os alimentos em favor do ex-cônjuge, tendo em vista que Agravante tem condições de se manter às suas próprias expensas, eis que não pode querer depender do ex-marido o resto da vida, a pensão alimentícia não pode privilegiar o ócio.
-Neste contexto não encontro razões para reformar a decisão a quo pois ficou devidamente comprovado nos autos, que a Agravante dispõe de outras fontes de renda, além de sua aposentadoria, o que lhe garante um montante de vencimentos mensais de, no mínimo, R$ 9.599,00(nove mil, quinhentos e noventa e nove reais), conforme ela própria afirmou receber às fls. 385/407, quantia essa suficiente para que possa manter-se com dignidade.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - FIXAÇÃO - PROVA DO DESEQUILÍBRIO DO TRINÔMIO - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE CÔNJUGES IMPOSSIBILIDADE -.DECISÃO A QUO MANTIDA.
-O art. 1.699 do Código Civil estabelece que o interessado poderá reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentício, sempre que houver prova do desequilíbrio do trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade.
-Mostra-se correta a decisão que revogou os alimentos em favor do ex-cônjuge, t...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA. AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Com efeito, em 16.08.2013 (sexta-feira), iniciou-se a contagem do prazo recursal para o manejo do Agravo de instrumento, prazo esse encerrado em 25.08.2013 (domingo), postergando-se por tal razão, para o primeiro dia útil subsequente, segunda-feira, dia 26.08.2013, sendo precisamente essa a data em que foi protocolizado o recurso. Preliminar de intempestividade rejeitada.
III - O Recorrente possui autorização concedida pelo Poder Público para a edificação do imóvel, de modo que procedeu ao embargo da obra de modo liminar, baseado apenas em premissas e fotografias produzidas pelo Autor revela-se temerário, sobretudo porque pesa em favor do Agravante a presunção de legitimidade do ato administrativo que concedeu a licença de construção.
IV – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA. AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Com efeito, em 16.08.2013 (sexta-feira), iniciou-se a contagem do prazo recursal para o manejo do A...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É possível verificar que a decisão agravada está fundamentada, tanto na base legal quanto nos fatos concretos da lide. A fundamentação legal está referida na r. Decisão na parte em que cita as leis: lei Estadual 3.076/2006, lei Municipal 362/2006, e Medida Provisória 2.208/2001, bem como o Código de Defesa do Consumidor. Logo, não se há falar em falta de fundamentação da decisão agravada.
III - Quanto ao ônus da prova, deferido na decisão em comento, esta forma dinâmica de distribuição do ônus probandi deve ser homenageada, uma vez que são as requeridas na Ação Civil Pública referida, e em especial a agravante que detêm e controlam a informação sobre os eventos que promovem, bem como sobre a disposição dos ingressos ofertados à população.
IV – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É possível verificar que a decisão agravada está fundamentada, tanto na base legal quanto nos fatos concretos da lide. A fundamentação legal está referida na r. Decis...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – APÓLICE – COBERTURA – SINISTRO:
- A invalidez decorrente de doença adquirida mediante situações alheias ao que a apólice caracteriza como acidente de trabalho não deve ser indenizada.
- Derrame cerebral e infarto não podem ser caracterizados, ante os fatos narrados nos autos, como acidente de trabalho.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – APÓLICE – COBERTURA – SINISTRO:
- A invalidez decorrente de doença adquirida mediante situações alheias ao que a apólice caracteriza como acidente de trabalho não deve ser indenizada.
- Derrame cerebral e infarto não podem ser caracterizados, ante os fatos narrados nos autos, como acidente de trabalho.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSÁRIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de declaração são opostos para fins de prequestionamento. Nesse sentido, o Supremo Tribuna de Justiça sumulou entendimento de que referidos embargos não tem caráter protelatório, antes pretendem viabilizar o escorreito acesso às vias extraordinárias.
2. Desnecessária a referência expressa a dispositivo legal invocado, bastando a menção à questão jurídica necessária para a solução da lide. Necessita, sim, solucionar a lide, expondo na integralidade as razões de decidir, sem incorrer em contradição, omissão ou obscuridade.
3. Denota-se nas razões recursais, que do acórdão embargado inexiste qualquer vício que legitima a oposição do presente recurso, já que a matéria levantada foi amplamente debatida, o que demonstra que o embargante, utilizando do pretexto do prequestionamento busca, na verdade, rediscutir a matéria, o que não é possível. Assim, melhor sorte não assiste ao embargante quando intenta em ver prequestionadas, explicitamente, as questões por ele ventiladas no presente recurso.
4. Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSÁRIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de declaração são opostos para fins de prequestionamento. Nesse sentido, o Supremo Tribuna de Justiça sumulou entendimento de que referidos embargos não tem caráter protelatório, antes pretendem viabilizar o escorreito acesso às vias extraordinárias.
2. Desnecessária a referência expressa a dispositivo legal invocado, bastando a menção à questão jurídica necessária...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO – FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Denota-se que o embargante, utilizando-se do pretexto do prequestionamento busca, na verdade, rediscutir a matéria, o que não é possível. Isto porque, o fundamento dos embargos prequestionadores é a omissão, consoante o art. 535, II do Código de Processo Civil, vício este não demonstrado no vertente caso.
III - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO – FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Denota-se que o embargante, utilizando-se do pretexto do prequestionamento busca, na verdade, redis...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão