EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. FATOS SUPERVENIENTES QUE NÃO CARACTERIZAM OMISSÃO.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não logrou o Embargante êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado com o emprego de fatos supervenientes, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. FATOS SUPERVENIENTES QUE NÃO CARACTERIZAM OMISSÃO.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não logrou o Embargante êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado com o emprego de fatos supervenientes, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III -...
Ementa:
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA CORREIÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DA COMARCA DE CAAPIRANGA/AM.
-RELATÓRIO INTEGRAL APROVADO.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA CORREIÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DA COMARCA DE CAAPIRANGA/AM.
-RELATÓRIO INTEGRAL APROVADO.
Data do Julgamento:30/03/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO – JULGAMENTO DO RECURSO – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A pretensão articulada no presente Agravo de Instrumento restou prejudicada, acarretando a consequente perda do interesse de agir, tendo em vista o julgamento da Apelação Cível em que se pretendia conferir efeito suspensivo.
2.Perda de objeto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO – JULGAMENTO DO RECURSO – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A pretensão articulada no presente Agravo de Instrumento restou prejudicada, acarretando a consequente perda do interesse de agir, tendo em vista o julgamento da Apelação Cível em que se pretendia conferir efeito suspensivo.
2.Perda de objeto.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. AÇÕES ANTERIORES EXTINTAS POR DESISTÊNCIA DA AUTORA (APELADA). FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL, PORTANTO, ABSOLUTA. REGRA ESTABELECIDA NO INCISO II, DO ART. 253 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
- nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a regra prescrita no inciso II do art. 253 do CPC fixa competência absoluta para a distribuição de repropositura de ação anteriormente extinta sem resolução de mérito;
- verificada a identidade das demandas, imperioso que a distribuição da segunda seja realizada perante o mesmo juízo que extinguiu a primeira ação;
- no caso dos autos, o primeiro processo foi extinto em 2002 em São José dos Campos/SP e a repropositura ocorreu em Manaus/Am no ano de 2011, quando já vigente a nova redação do inciso II do art. 253 do CPC (dada pelo Lei n.º 11.280/06), a qual obriga que a repropositura de qualquer ação extinta sem resolução de mérito seja feita perante o mesmo juízo em que tramitou a primeira;
- recurso provido para reconhecer a incompetência da Justiça Estadual do Amazonas, em face da norma do inciso II do art. 253 do CPC.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. AÇÕES ANTERIORES EXTINTAS POR DESISTÊNCIA DA AUTORA (APELADA). FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL, PORTANTO, ABSOLUTA. REGRA ESTABELECIDA NO INCISO II, DO ART. 253 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
- nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a regra prescrita no inciso II do art. 253 do CPC fixa competência absoluta para a distribuição de repropositura de ação anteriormente extinta sem resolução de mérito;
- verificada a identidade das demandas, imperioso que a d...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL – AR (AVISO DE RECEBIMENTO) RECEBIDO NO ENDEREÇO FORNECIDO – TEORIA DA APARÊNCIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº240/STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para se extinguir o processo por abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, necessária se mostra a intimação pessoal da parte autora na forma prevista pelo artigo 267, §1º do Digesto Processual Civil, prescindindo-se da intimação do causídico, na medida em que é justamente a inércia do profissional que deve ser levada ao conhecimento da parte ativa.
2.Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação via postal com AR, efetivada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, ainda que sem poder expresso para tanto, a assina sem fazer qualquer objeção imediata.
3.Inaplicável no particular o entendimento contido na Súmula 240 do STJ, na medida em que além de a relação processual não ter sido aperfeiçoada na origem, não se pode presumir que o Apelado tenha interesse na continuidade do feito cujo escopo é a satisfação do direito do autor, ora Agravante.
4. Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 0000572-46.2015.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.
ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos para conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL – AR (AVISO DE RECEBIMENTO) RECEBIDO NO ENDEREÇO FORNECIDO – TEORIA DA APARÊNCIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº240/STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para se extinguir o processo por abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, necessária se mostra a intimação pessoal da parte autora na forma prevista pelo artigo 267, §1º do Digesto Processual Civil, prescindindo-se da intimação do...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso contra a decisão interlocutória.
2.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso contra a decisão interlocutória.
2.Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC – INTIMAÇÃO DO PATRONO - DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, o juiz ordenará no caso de inércia conjunta das partes ou unilateral do autor o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas,
2.Para se extinguir o processo por abandono da causa, necessária se mostra a obrigatoriedade de intimação pessoal da parte autora na forma prevista pelo artigo 267, §1º do Digesto Processual Civil, prescindindo-se da intimação do causídico.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC – INTIMAÇÃO DO PATRONO - DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, o juiz ordenará no caso de inércia conjunta das partes ou unilateral do autor o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas,
2.Para se extinguir o processo por abandono da causa, necessária se mostra a obrig...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – INÉRCIA DA PARTE ATIVA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para se extinguir o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, desnecessário se mostra a obrigatoriedade de intimação pessoal da parte autora na forma prevista pelo artigo 267, §1º do Digesto Processual Civil, sendo suficiente a intimação do seu advogado pela imprensa oficial, dado não se cuidar de falta de interesse no prosseguimento do feito.
2.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do encimado preceptivo legal, o que denota a inexistência de vício na extinção do feito pelo Juízo de origem.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – INÉRCIA DA PARTE ATIVA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para se extinguir o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, desnecessário se mostra a obrigatoriedade de intimação pessoal da parte autora na forma prevista pelo artigo 267, §1º do Digesto Processual Civil, sendo suficiente a intimação do seu advogado pela imprensa oficial, dado não se cuidar de falta de interesse no prossegu...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prestação de Serviços
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Súmula 182/STJ.
3.Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.É inviável o agravo do art. 545 d...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 12.016 /09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante de seus dois pressupostos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.
2.Diante da ausência dos pressupostos autorizadores do deferimento da medida liminar no Mandado de Segurança impetrado, inexistem reparos a serem feitos no decisório combatido.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 12.016 /09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante de seus dois pressupostos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.
2.Diante da ausência dos pressupostos autorizadores do deferimento da medida liminar no Mandado de Segurança impetrado, inexistem reparos a serem feitos no decisório combatido.
3.Recurso conhecido e não provido.
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI E DOLO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CONTEÚDO DE MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. REVERSÃO DA MULTA EM FAVOR DO RÉU.
- Servindo a ação rescisória para a desconstituição de um provimento jurisdicional transitado em julgado e que tenha ventilado matéria de mérito, é de curial importância que o decisum atacado guarde referidas características, a teor dos artigos 485 e 488 do Códex Processual.
- Na espécie, verifica-se que a decisão exarada em primeira instância não aborda o meritum causae, revelando dessa forma caráter nitidamente interlocutório à guisa do artigo 162, §2º do CPC.
- Por faltar-lhe pressuposto vindicado pelo caput do artigo 485 do Código de Processo, inadmissível a Ação Rescisória intentada pelo autor. Depósito obrigatório convertido em multa, revertendo-se esta em favor do réu, a teor do inciso II do art. 488 do CPC. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI E DOLO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CONTEÚDO DE MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. REVERSÃO DA MULTA EM FAVOR DO RÉU.
- Servindo a ação rescisória para a desconstituição de um provimento jurisdicional transitado em julgado e que tenha ventilado matéria de mérito, é de curial importância que o decisum atacado guarde referidas características, a teor dos artigos 485 e 488 do Códex Processual.
- Na espécie, verifica-se que a decisão exarada em primeira instância não aborda o meritum causae, revelando dessa fo...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:09/04/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Nulidade / Inexigibilidade do Título
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO NO VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR – TEORIA DO FATO CONSUMADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1.Trata-se de Reexame Necessário e de Apelação Cível em Mandado de Segurança que concedeu a ordem para que o impetrante concretizasse a sua matrícula definitiva no curso de Engenharia da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, mesmo tendo apresentado o certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar, documentos exigidos pelo edital, em momento posterior.
2. À época em que apresentou contrarrazões, às fls. 151/163, o apelado informou que já está cursando o 4º período de Engenharia, o que torna patente o reconhecimento da teoria do fato consumado, segundo a qual as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.
3. Constatado que o apelado apresentou os documentos exigidos para a matrícula no curso de Engenharia da Universidade do Estado do Amazonas – UEA e que já cursou quatro semestres do referido curso, o decurso do prazo, bem como os prejuízos irreversíveis que eventual reforma da sentença poderia causar, impõem o reconhecimento da Teoria do Fato Consumado.
4. Reexame necessário e Apelação não providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público, conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO NO VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR – TEORIA DO FATO CONSUMADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1.Trata-se de Reexame Necessário e de Apelação Cível em Mandado de Segurança que concedeu a ordem para que o impetrante concretizasse a sua matrícula definitiva no curso de Engenharia da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, mesmo tendo apresentado o certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar, documentos exi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa, visto que encontra-se segregado há mais de 260 (duzentos e sessenta) dias.
2. Entretanto, é sabido que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que configure o lapso temporal excessivo. É necessário considerar as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas pelo magistrado de primeira instância. Além do mais, trata-se de um processo com pluralidade de acusados.
3. Ademais, depreende-se do caso concreto, que o paciente foi flagranteado por policiais em sua residência, após uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Na ocasião, foi apreendida grande quantidade de substâncias entorpecentes. Este fator denota a periculosidade do acusado, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP).
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa, visto que encontra-se segregado há mais de 260 (duzentos e sessenta) dias.
2. Entretanto, é sabido que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que configure o lapso temporal excessivo. É necessário considerar as particularidades do caso, reveladas sobretudo at...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do ato decisório embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
II. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do ato decisório embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
II. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não e...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do ato decisório embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
II. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do ato decisório embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
II. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademai...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EXCESSO. DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DESACORDO COM DECISÃO COBERTA PELA COISA JULGADA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. ÔNUS DA PARTE EMBARGADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 26 DO CPC. VERBA ARBITRADA CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
- Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão.
- Deve a parte vencida suportar as custas e os honorários advocatícios, à luz dos princípios da causalidade e da sucumbência, ainda que haja reconhecido o pedido, pois os embargos, no caso, foram necessários. Inteligência dos arts. 20 e 26 do CPC. Precedentes desta Corte.
Embargos à Execução improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EXCESSO. DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DESACORDO COM DECISÃO COBERTA PELA COISA JULGADA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. ÔNUS DA PARTE EMBARGADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 26 DO CPC. VERBA ARBITRADA CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
- Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de e...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Gratificações Estaduais Específicas
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EM DESFAVOR DO IMPETRANTE COM RECURSO ESPECIAL TRANSITADO EM JULGADO NO COLENDO STJ. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ADJUDICADO CUMPRIDO POR DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PELO JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL. PRETENSÃO DO IMPETRANTE EM DESCONSTITUIR DESPACHO ORDINATÓRIO ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
- O Impetrante ajuizou o presente writ of mandamus com o fito de desconstituir cumprimento de despacho ordinatório do MM. Juiz a quo, por força de decisão transitada em julgado no STJ que reconheceu o Sr. Darlan Vieira como legítimo proprietário do imóvel objeto da ação principal, além de pretender cassar referida decisão confirmada em recurso especial na Corte da Cidadania, o que torna manifestamente incabível o instrumento processual utilizado pelo impetrante, frente ao que estabelece o art. 5º, III, da Lei n.º 12.016/09.
SEGURANÇA DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EM DESFAVOR DO IMPETRANTE COM RECURSO ESPECIAL TRANSITADO EM JULGADO NO COLENDO STJ. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ADJUDICADO CUMPRIDO POR DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PELO JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL. PRETENSÃO DO IMPETRANTE EM DESCONSTITUIR DESPACHO ORDINATÓRIO ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
- O Impetrante ajuizou o presente writ of mandamus com o fito de desconstituir cumprimento de despacho ordinatório do MM. Juiz a quo, por força de...
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO UNÂNIME QUE NÃO REFORMOU A SENTENÇA RECORRIDA. MANIFESTO DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 18 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO UNÂNIME QUE NÃO REFORMOU A SENTENÇA RECORRIDA. MANIFESTO DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 18 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Acidente de Trânsito
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENFERMEIRA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PUBLICA. DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À GRATIFICAÇÃO DE CURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA .
A impetrante que comprova ter realizado o curso de especialização em saúde pública com a apresentação de diploma, possui direito líquido e certo à obtenção da gratificação de curso.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENFERMEIRA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PUBLICA. DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À GRATIFICAÇÃO DE CURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA .
A impetrante que comprova ter realizado o curso de especialização em saúde pública com a apresentação de diploma, possui direito líquido e certo à obtenção da gratificação de curso.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificações Estaduais Específicas
PROCESSUAL CIVIL. DOIS APELOS CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO VÁLIDA. INÉRCIA DA RÉ. REVELIA. INOBSERVÂNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS IN CASU. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÉDITO SENTENCIAL PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA.
1. Reconhecida a validade da citação na presente ação ordinária, com AR positivo, tenho que não pairam dúvidas acerca da condição de revel da ré. Diante disso, o MM. Juiz agiu com acerto ao reputar como verdadeiros os fatos narrados na exordial, nos termos do art. 319, do CPC.
2. É certo que o mero inadimplemento contratual, por si só, não pode ser considerado o fato gerador de dano moral, já que, na espécie, não restou evidenciada a lesão da honra objetiva da autora, bem como de seus credores.
3. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
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PROCESSUAL CIVIL. DOIS APELOS CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO VÁLIDA. INÉRCIA DA RÉ. REVELIA. INOBSERVÂNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS IN CASU. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÉDITO SENTENCIAL PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA.
1. Reconhecida a validade da citação na presente ação ordinária, com AR positivo, tenho que não pairam dúvidas acerca da condição de revel da ré. Diante disso, o MM. Juiz agiu com acerto ao reputar como verdadeiros os fatos narrados na exordial, nos termos do art. 319, do CPC.
2. É certo que o mero inadimplemento contratual, por si só, nã...