HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE NOVO PEDIDO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Embora o excesso de prazo já tenha sido objeto de habeas corpus anteriormente impetrado, não há que se falar em coisa julgada, na medida em que, dado o transcurso natural do tempo, eventual excesso de prazo da prisão preventiva renova-se periodicamente. Contudo, faz-se necessário que a cada período que, em tese, configure constrangimento ilegal, tal pedido seja formulado, originariamente, perante o Juízo de primeira instância, de modo a afastar a indesejável supressão de instância.
2. No caso dos autos, verifica-se que entre a impetração do primeiro Habeas Corpus (20.09.2014) e do writ ora analisado (15.03.2015), não há prova de que tenha sido submetido à autoridade impetrada um novo pedido de relaxamento de prisão, com fundamento em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Ao considerar a inexistência de novo provimento jurisdicional do juiz singular acerca do suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, é inviável a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, do fundamento que embasa o pedido do impetrante, porquanto é vedada a esta instância, por questões de ordem principiológico-processuais, conhecer de pedidos não examinados primeiramente pela autoridade competente.
4. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE NOVO PEDIDO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Embora o excesso de prazo já tenha sido objeto de habeas corpus anteriormente impetrado, não há que se falar em coisa julgada, na medida em que, dado o transcurso natural do tempo, eventual excesso de prazo da prisão preventiva renova-se periodicamente. Contudo, faz-se necessário que a cada período que, em tese, configure constrangimento ilegal, tal pedido seja formulado, originariamente, per...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n.º 4000040-04.2015.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n.º 4000040-04.2015.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo,...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denegatória de relaxamento da prisão por excesso de prazo formulado em primeira instância, com os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada para tanto – a ser impugnado nesta via.
3. A ausência do referido documento inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denega...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Deixando o juiz a quo de converter a prisão em flagrante em preventiva antes do julgamento do mérito do presente remédio heroico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Deixando o juiz a quo de converter a prisão em flagrante em preventiva antes do julgamento do mérito do presente remédio heroico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DE TAIS PLEITOS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denegatória do pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão por excesso de prazo formulado em primeira instância, com o fundamentos utilizados pela autoridade impetrada para tanto – a ser impugnado nesta via. Tampouco consta dos autos certidão da lavra do escrevente do respectivo cartório judicial que ateste a ausência de magistrado na comarca, a autorizar o exame da ação mandamental por esta Corte de Justiça.
3. A ausência dos referidos documentos inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DE TAIS PLEITOS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DE TAIS PLEITOS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISTOS DO ART. 312 DO CPP – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR OFENSA A COISA JULGADA CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. Não há prova de que o suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo tenha sido objeto de análise pela dita autoridade coatora. O feito não foi instruído com cópia de pedido, nesse mesmo sentido, formulado perante o magistrado de primeira instância, tampouco com cópia do respectivo ato coator, consubstanciado em eventual decisão denegatória do pleito.
3. A ausência dos referidos documentos inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
5. Hipótese em que o Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, ensejando o indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
6. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DE TAIS PLEITOS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISTOS DO ART. 312 DO CPP – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR OFENSA A COISA JULGADA CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A despeito da negativa de autoria apresentada pelo apelante, cumpre assinalar que tal argumento não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontado com a versão apresentada pelas testemunhas de acusação, a qual constitui meio idôneo para embasar a condenação.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de Maconha e Cocaína.
4. Relativamente ao crime de corrupção ativa, de igual modo não se confirma a alegação do apelante de que as palavras das testemunhas de acusação foram os únicos elementos com base nos quais o MM. Juiz a quo formou sua convicção, porquanto a sentença fora proferida em consonância com um extenso cabedal de provas, que atestam a apreensão da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) que, de acordo com os depoimentos das testemunhas de acusação, foi oferecida pelo réu no momento da prisão.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A despeito da negativa de autoria apresentada pelo apelante, cumpre assinalar que tal argumento não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontado com a versão apresentada pe...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – MEIO IDÔNEO – REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os depoimentos da autoridade policial constituem meio idôneo de prova da autoria delitiva, aptos a embasar a condenação, mormente quando ratificados sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. A negativa de autoria sustentada pelo réu não encontra respaldo nos autos e desfalece quando confrontada com a versão segura e coerente apresentada pelas testemunhas de acusação.
4. Em se tratando de réu reincidente, não há que se falar na aplicação da redutora do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, tampouco na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por contrariarem expressamente o texto legal.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – MEIO IDÔNEO – REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os depoimentos...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – FACULDADE ATRIBUÍDA AO MAGISTRADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 318, incisos I e II, do Código de Processo Penal, com redação implementada pela Lei 12.403/2011, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, caso o réu conte com mais de 80 anos ou esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo imprescindível a comprovação da debilidade extrema em função da moléstia grave e da impossibilidade de receber o tratamento necesário no estabelecimento prisional em que se encontra.
2. Embora a documentação ateste que o paciente é portador de algumas doenças, tais como hipertensão arterial sistêmica e miocardiopatia hipertrófica, nada há nos autos que comprove o estado de extrema debilidade necessário à concessão do benefício da prisão em regime domiciliar. O que se verifica pelas provas carreadas aos autos são quadros pontuais de agravamento do estado de saúde do paciente, que tem recebido todo tratamento e assistência necessários, inclusive psicológica, como forma de estabilizar os sintomas e o quadro de saúde do acusado.
3. A idade superior a 80 (oitenta) anos não implica, necessária e automaticamente, a concessão da prisão domiciliar. Hipótese em que, apesar da idade avançada – 83 e anos –, os elementos e circunstâncias do crime sob análise apontam a necessidade da manutenção da custódia preventiva, notadamente em razão do modus operandi da empreitada criminosa, que culminou com a morte da vítima, a qual após cair em uma emboscada arquitetada pelo paciente em conluio com mais três denunciados, fora atingida com um golpe de terçado, sem qualquer possibilidade de defesa.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – FACULDADE ATRIBUÍDA AO MAGISTRADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 318, incisos I e II, do Código de Processo Penal, com redação implementada pela Lei 12.403/2011, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, caso o réu conte com mais de 80 anos ou esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo imprescindível a comprovação da debilidade extrema em função da moléstia grave e da imp...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Acerca desse fundamento, cabe destacar que sua análise confunde-se com mérito da ação penal, não sendo possível aferi-la por meio do presente writ, o qual é marcado por ser um ação de rito abreviado e de cognição sumária, em que é incabível a dilação probatória ou o revolvimento do conjunto probatório formado nos autos originários.
2. Verificado que a segregação preventiva do paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Acerca desse fundamento, cabe destacar que sua anális...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO MP. NÃO CONHECIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROCESSO PENAL EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA. ISENÇÃO DE CUSTAS. ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias.
2. quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade do recurso apresentado pelo Ministério Público, vez que ajuizado fora do prazo fixado na referida norma.
3. A condenação dos Apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
4. A despeito da negativa de autoria por parte dos Apelantes, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
5.Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório, superando, assim, a alegação de negativa de autoria por parte dos Apelantes.
6. Dessarte, reestruturada a circunstância judicial da culpabilidade, e verificando que estão presentes, além dessa, outras três circunstâncias desfavoráveis ao apelante (conduta social, personalidade e circunstâncias do delito), entendo que o quantum de 6 (seis) anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas e de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão pelo crime de posse irregular de arma de fogo, aplicado pela instância primeva, mostra-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto, mormente se considerarmos que os tipos estabelecem pena-base máxima de 15 (quinze) e 3 (três) anos, respectivamente
7. De outro lado, fere o princípio da igualdade tratar pessoas com o passado ilibado da mesma forma que aquelas que possuem uma extensa ficha criminal, ainda que seja de ações penais sem trânsito em julgado. Isso, no mínimo, revela personalidade desvirtuada ao direito. Assim, é de rigor a valoração negativa da personalidade do agente, e a sua manutenção.
8. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
9. Os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal são cumulativos, devendo estar integralmente presentes para que seja concedida a substituição, o que não ocorrera no caso em tela.
10. O regime semiaberto não satisfaz a resposta penal, tendo em vista a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas.
Réu assistido pela Defensoria Pública, fazendo jus à gratuidade de justiça, que não foi concedida pela sentença e é requerida aqui.
11. Apelações criminais parcialmente conhecidas e, nessa extensão, parcialmente providas, tão somente para o fim de conceder a gratuidade de justiça, mantida a sentença quanto ao demais termos.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO MP. NÃO CONHECIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROCESSO PENAL EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRET...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIAS ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/5 (um quinto), de acordo com o previsto nos artigos 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIAS ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2....
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGAÇÕES FINAIS NÃO APRESENTADAS – ACOLHIMENTO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – CORRETA APLICAÇÃO DA PENA.
Há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando o julgamento do processo ocorre sem que o réu tenha apresentado alegações finais. É que a ausência de defesa técnica, diversamente da deficiência desta, constitui causa de nulidade absoluta, nos termos da Súmula 523 do STF: "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Na hipótese, diante da inércia do acusado, deveria o juízo ter nomeado defensor dativo, garantindo à parte o exercício da ampla defesa.
2. De rigor a manutenção da condenação dos apelantes, uma vez que tanto autoria como materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, fato comprovado inclusive por suas próprias confissões – colhidas sob o crivo do contraditório –, as quais mostraram-se harmônicas com a palavra das vítimas e com os demais elementos de prova.
3. Da leitura do provimento sancionador, verifica-se que a pena fora dosada de maneira justa e equilibrada, com observância dos princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
4. O magistrado dispõe de discricionariedade para a fixação da pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, para tanto, que fundamente seu convencimento nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos. Precedentes.
5. Apelação Criminal do réu Adson Façanha Ayres conhecida e provida para declarar a nulidade parcial da sentença; Apelações Criminais dos réus Marcelo Mascarenhas Ribeiro, Ana Paula Chaves Lobo e Andreza Rodrigues Lobo conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGAÇÕES FINAIS NÃO APRESENTADAS – ACOLHIMENTO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – CORRETA APLICAÇÃO DA PENA.
Há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando o julgamento do processo ocorre sem que o réu tenha apresentado alegações finais. É que a ausência de defesa técnica, diversamente da deficiência desta, constitui causa de nulidade absoluta, nos termos da Súmula 523 do STF: "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua def...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIREITO PROCESSUAL PENAL – CRIME DE ME NOR POTENCIAL OFENSIVO – JUÍZO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REMETEU À JUSTIÇA COMUM – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – CONFLITO SUSCITADO PELA 7ª VARA CRIMINAL – PROCEDÊNCIA.
- Para a remessa dos autos de Juizado Especial Criminal à Justiça Comum com fundamento no art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95, é necessário o esgotamento de todas as tentativas de citação pessoal do réu, o que não ocorreu na espécie.
- Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIREITO PROCESSUAL PENAL – CRIME DE ME NOR POTENCIAL OFENSIVO – JUÍZO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REMETEU À JUSTIÇA COMUM – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – CONFLITO SUSCITADO PELA 7ª VARA CRIMINAL – PROCEDÊNCIA.
- Para a remessa dos autos de Juizado Especial Criminal à Justiça Comum com fundamento no art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95, é necessário o esgotamento de todas as tentativas de citação pessoal do réu, o que não ocorreu na espécie.
- Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – EXONERAÇÃO – LEGALIDADE – OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – EXONERAÇÃO – LEGALIDADE – OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO IMPROVIDO.
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL QUE FRUSTRAM O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SENTENÇA MANTIDA.
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA – EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL QUE FRUSTRAM O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SENTENÇA MANTIDA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito