AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – Constatada a comprovação de quitação integral do contrato em controvérsia - mediante acordo homologado judicialmente - forçoso reconhecer o direito do Recorrente à restituição do bem apreendido nos autos da Reintegração de Posse ajuizada.
II –Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – Constatada a comprovação de quitação integral do contrato em controvérsia - mediante acordo homologado judicialmente - forçoso reconhecer o direito do Recorrente à restituição do bem apreendido nos autos da Reintegração de Posse ajuizada.
II –Agravo de Instrumento provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA PARTE, DE SEU PROCURADOR E DAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA. DESISTÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA PROVA PERICIAL. PROCEDIMENTO OBSERVADO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. VALOR NÃO DESPROPORCIONAL OU TERATOLÓGICO. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – O não comparecimento dos requeridos, nem de seus advogados e testemunhas, à audiência instrutória, na qual devem ser produzidas as provas, gera preclusão e desistência do direito de produzir provas. No mais, saliente-se que os apelantes não trouxeram nenhum fundamento apto a desconstituir o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística.
II – Da feita, portanto, que os procedimentos pertinentes foram devidamente seguidos e cumpridos, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa.
III – No que se reporta ao pleito de redução dos danos morais fixados, à luz da jurisprudência do STJ, não se verifica desproporcionalidade na fixação do quantum de R$30.000,00 (trinta mil reais) na hipótese de morte de parente.
IV Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA PARTE, DE SEU PROCURADOR E DAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA. DESISTÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA PROVA PERICIAL. PROCEDIMENTO OBSERVADO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. VALOR NÃO DESPROPORCIONAL OU TERATOLÓGICO. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – O não comparecimento dos requeridos, nem de seus advogados e testemunhas, à audiência instrutória, na qual devem ser produzidas as provas, gera preclusão e desistência do direito de produzir prova...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO ALEGADO POR UMA PARTE E CONFESSADO POR OUTRA. DESNECESSIDADE DE PROVA (ART. 334, II, CPC). REQUERIDA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 333, II, CPC). CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, sendo desnecessário provar os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, sendo igualmente certo, até porque proclamado pela lei, que, salvo nas declaratórias negativas, ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos, e ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos.
II – Assim, tendo a apelante reconhecido a existência do contrato e a prestação dos serviços em contestação, os fatos alegados pelo autor independem de prova. No mais, não logrou a recorrente comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, eis não acostou nenhum documento à contestação, bem como deixou de se fazer presente à audiência preliminar
III – A condenação, portanto, deve ser mantida.
IV Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO ALEGADO POR UMA PARTE E CONFESSADO POR OUTRA. DESNECESSIDADE DE PROVA (ART. 334, II, CPC). REQUERIDA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 333, II, CPC). CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, sendo desnecessário provar os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, sendo igualmente certo, até porque proclamado pela lei, que, salvo n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CERTA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4.º, CPC. FIXAÇÃO SEGUNDO CRITÉRIOS DO §3.º DO ART. 20 CPC E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR EXCESSIVO ARBITRADO NA ORIGEM. REDUÇÃO DO QUANTUM.
I – Os honorários de advogado serão fixados segundo apreciação equitativa do juiz, em observância aos critérios constantes das alíneas do parágrafo 3.º do artigo 20 do CPC, toda vez que na causa não houver condenação por valor certo.
II – O valor dos honorários deve ser fixado segundo os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado, tempo exigido para o seu serviço, e também princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III – Quantum arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais que comporta redução para o patamar de R$3.000,00 (três mil reais).
IV Apelação provida. Sentença reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CERTA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4.º, CPC. FIXAÇÃO SEGUNDO CRITÉRIOS DO §3.º DO ART. 20 CPC E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR EXCESSIVO ARBITRADO NA ORIGEM. REDUÇÃO DO QUANTUM.
I – Os honorários de advogado serão fixados segundo apreciação equitativa do juiz, em observância aos critérios constantes das alíneas do parágrafo 3.º do artigo 20 do CPC, toda vez que na causa não houver condenação por valor certo.
II – O valor dos honorários deve ser fixa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA CITAÇÃO DO RÉU POR CULPA EXCLUSIVA DO PRÓPRIO AUTOR.
I – Infere-se dos arts. 202 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil que, para fins de interrupção do prazo prescricional (in casu, 05 anos), o autor deve promover a citação do réu dentro dos prazos estabelecidos na lei processual (10 dias, prorrogáveis, excepcionalmente, até 90 dias).
II – O exame dos autos torna evidente que o despacho positivo de citação do réu somente ocorreu em 08.10.2012 em decorrência de atuosidade exclusiva do autor (ora, Apelante), que reteve o processo, injustificadamente, pelo período de 05 anos.
III – Assim, a citação ocorrida em momento posterior aos prazos no Diploma Processual não interrompe a prescrição, a qual forçosa a sua incidência no caso concreto.
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA CITAÇÃO DO RÉU POR CULPA EXCLUSIVA DO PRÓPRIO AUTOR.
I – Infere-se dos arts. 202 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil que, para fins de interrupção do prazo prescricional (in casu, 05 anos), o autor deve promover a citação do réu dentro dos prazos estabelecidos na lei processual (10 dias, prorrogáveis, excepcionalmente, até 90 dias).
II – O exame dos autos torna evidente que o despacho positivo de citação do réu somente ocorreu em 08.10.2012 em decorrência de at...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA ACERCA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO INCORPORADOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ATO ILÍCITO OBJETIVO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RECURSO DESPROVIDO.
I – Destaque-se que a vendedora é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, no que atine especificamente a este pleito, na medida em que a responsabilidade civil das fornecedoras de bens e serviços, dentro do microssistema consumerista, é solidária para todos os integrantes da cadeia de consumo e, no presente caso, envolve tanto a empresa vendedora do imóvel como a empresa que intermediou a venda (de corretagem). Isso é que dispõe o artigo 7.º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;
II – Consigna-se que a relação jurídica travada entre as partes possui natureza consumerista, no caso em tela, tem-se que as partes firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel (fls. 31/46), o qual apresenta obrigações recíprocas dos dois contratantes, isto é, denominado contrato sinalagmático, onde tomando-se as posições de credor e devedor, estes deveriam cumprir as disposições pactuadas em negócio jurídico, todavia, fora descumprida obrigação contratual, fato que acabou por fazer com que o recorrido permanecesse inerte e não comparecesse à sede da incorporadora ou da Caixa Econômica Federal para buscar o financiamento da chamada parcela final do instrumento contratual, consequente rescisão unilateral e posterior venda do imóvel em um "feirão" de imóveis;
III - Preconiza-se a aplicação da exceptio non adimplenti contractus, prevista no artigo 476 do Código Civil, o qual preceitua que cada parte não pode exigir cumprimento da obrigação da outra sem ter cumprido a própria obrigação;
IV - Infere se tratar de que a conduta praticada pela empresa trata-se de verdadeiro ato ilícito objetivo, ou seja, o descumprimento de cláusula bilateral pela recorrente, legitima a parte recorrida pressupor que tal cláusula não é essencial ou que seu descumprimento será tolerado. Gerada expectativa por fato próprio, não ressoa ético aquele que anteriormente não observou um comportamento exigi-lo de outrem, isto é o que se denomina de tu quoque, uma das figuras parcelares do abuso do direito;
V - A existência de abuso do direito e a falha na prestação dos serviços pela empresa incorporadora gera a responsabilização civil convertida em perdas e danos, na forma do artigo 475 do Código Civil, abrangendo tudo o que fora pago relacionado ao financiamento inicial de R$11.310,04 (onze mil, trezentos e dez reais e quatro centavos) e também abarca a taxa legal de comissão de corretagem de R$2.041,68 (dois mil e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), a despeito de existir previsão contratual itens 12.1 e 12.2 sobre a legalidade da sua cobrança;
VI- Destaca-se que o ato ilícito praticado pela empresa apelante enseja responsabilidade civil objetiva e acarreta indenização por danos morais, consoante preceitua o artigo 927 do Codex Civilista, sendo o valor arbitrado em sentença, qual seja de R$10.000,00 (dez mil reais), adequado e razóavel, não ensejando o enriquecimento sem causa e nem sanção inócua à ré;
VII Apelação Cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA ACERCA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO INCORPORADOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ATO ILÍCITO OBJETIVO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RECURSO DESPROVIDO.
I – Destaque-se que a vendedora é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, no que atine especificamente a este pleito, na medida em que a responsabilidade civil das fornecedoras de bens e serviços, dentro do microssistema consumerista, é solidária para todos os integrantes da cadeia de consumo e,...
DIREITO ADMINISTRATIVO - 11,98% - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, DO PODER EXECUTIVO, EM URV - ART. 22 DA LEI N. 8.880/1994 - POSSIBILIDADE.
- Não basta a existência de outros julgados idênticos no juízo para que se aplique o art. 285-A do CPC, devendo ainda que esteja em conformidade com o posicionamento jurisprudencial majoritário adotado pelo Tribunal de Justiça, ao qual o magistrado prolator encontra-se vinculado, e aos Tribunais Superiores.
- Conforme se observa dos julgados acima, os servidores estaduais ou municipais, inclusive do Poder Executivo, têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos ditames da Lei n. 8.880/1994. Ademais, a incorporação do índice de 11,98% representa tão-somente a uma medida para evitar uma perda remuneratória e não se caracteriza como um acréscimo nos vencimentos.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - 11,98% - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, DO PODER EXECUTIVO, EM URV - ART. 22 DA LEI N. 8.880/1994 - POSSIBILIDADE.
- Não basta a existência de outros julgados idênticos no juízo para que se aplique o art. 285-A do CPC, devendo ainda que esteja em conformidade com o posicionamento jurisprudencial majoritário adotado pelo Tribunal de Justiça, ao qual o magistrado prolator encontra-se vinculado, e aos Tribunais Superiores.
- Conforme se observa dos julgados acima, os servidores estaduais ou municipais, inclusive do Poder Executivo, têm d...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL – ART. 285-A, CPC – NECESSIDADE DE DUPLA CONFORMIDADE - SERVIDORES ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV - LEI N. 8.880/1994 - DATA DO EFETIVO PAGAMENTO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não basta a existência de outros julgados idênticos no juízo para que se aplique o art. 285-A do CPC, devendo ainda que esteja em conformidade com o posicionamento jurisprudencial majoritário adotado pelo Tribunal de Justiça, ao qual o magistrado prolator encontra-se vinculado, e aos Tribunais Superiores.
- A improcedência da demanda se deu com base de que o servidor do Poder Executivo não faz jus ao percentual de 11,98% decorrente da instituição da Unidade Real de Valor URV. Ademais, verifica-se que as jurisprudências acostadas pelo juízo de piso para fundamentar sua sentença são de 10 anos, não encontrando conformidade com o posicionamento atual da Corte Cidadã.
- Os servidores estaduais do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos ditames da Lei n. 8.880/1994. Ademais, a incorporação do índice de 11,98% representa tão-somente a uma medida para evitar uma perda remuneratória e não se caracteriza como um acréscimo nos vencimentos.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ART. 285-A, CPC – NECESSIDADE DE DUPLA CONFORMIDADE - SERVIDORES ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV - LEI N. 8.880/1994 - DATA DO EFETIVO PAGAMENTO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não basta a existência de outros julgados idênticos no juízo para que se aplique o art. 285-A do CPC, devendo ainda que esteja em conformidade com o posicionamento jurisprudencial majoritário adotado pelo Tribunal de Justiça, ao qual o magistrado prolator encontra-se vinculado, e aos Tribunais Superiores.
- A improcedência da demanda se deu com base de qu...
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - RECEBIMENTO DA 7.º COTA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 4º DA LEI 2.531/99 – IMPROCEDÊNCIA – SÚMULA 473, STF – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - ART. 20, § 4.º, CPC – MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE.
- O Recorrente completou 30 anos de serviço em 01.10.1997, ainda quando estava em vigência os artigos 90, III e 94 e seu Parágrafo único da Lei 1.762/86. Desta forma, possui direito ao recebimento da 6.º cota no momento em que completou 30 anos de serviço, visto que a lei ainda garantia o seu recebimento, situação idenficada pela sentença a quo. Em relação a 7.º cota, tendo em vista que o Recorrente só completou 35 anos de serviço em 01.10.2002, após a edição da Lei n.º 2.531/99, não faz jus ao seu recebimento.
- Considerando os parâmetros consignados pela referida legislação processual aliados à natureza da presente demanda, o trabalho do advogado do Apelante, bem como o tempo em que a ação está em curso, entendo que o valor deverá ser majorado ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - RECEBIMENTO DA 7.º COTA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 4º DA LEI 2.531/99 – IMPROCEDÊNCIA – SÚMULA 473, STF – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - ART. 20, § 4.º, CPC – MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE.
- O Recorrente completou 30 anos de serviço em 01.10.1997, ainda quando estava em vigência os artigos 90, III e 94 e seu Parágrafo único da Lei 1.762/86. Desta forma, possui direito ao recebimento da 6.º cota no momento em que completou 30 anos de serviço, visto que a lei ainda garantia o seu recebimento, situação idenficada pela sentença a quo. E...
PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A Apelante é órgão do pertencente ao Amazonas, vinculado orçamentária e financeiramente do Estado. Por tal razão, relativamente ao Estado, há confusão entre credor e devedor dos honorários advocatícios, razão pela qual não é cabível a condenação do Estado em honorários à Defensoria Pública.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A Apelante é órgão do pertencente ao Amazonas, vinculado orçamentária e financeiramente do Estado. Por tal razão, relativamente ao Estado, há confusão entre credor e devedor dos honorários advocatícios, razão pela qual não é cabível a condenação do Estado em honorários à Defensoria Pública.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 15/06/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO AUTORAL – ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O que justifica a necessidade de que as lesões sejam quantificadas por perícia médica competente, para que se possa apurar o grau de incapacidade do segurado, fixando-se, em razão da extensão das lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 15/06/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO AUTORAL – ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial perma...
APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR PREPARATÓRIA - PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL - ART. 806 DO CPC. EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR – NÃO CARACTERIZADA – ENTREGA DE PRONTUÁRIO MÉDICO – ART. 73 CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA DO BRASIL – MOTIVO JUSTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-No presente caso, não se observa a efetivação da medida liminar, pois com a ausência de perito não foi possível satisfazer tal liminar. Sendo assim, não há que se falar em início do prazo para propositura da ação principal, não ocorrendo o descumprimento do art. 806 do CPC.
- O Código de Ética Médica do Brasil (Resolução CFM Nº1931/2009) estabelece no art. 73 "que é vedado ao médico Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente."
- Dos argumentos lançados na inicial, extrai-se que o autor busca identificar os medicamentos utilizados no tratamento de seu filho que durante três meses procurou atendimento no hospital em razão de fortes dores de cabeça. Desta feita, na situação, há que se observar, o justo motivo que enseja o deferimento da medida pela autoridade judiciária, de forma a preservar o interesse dos sucessores do de cujos.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR PREPARATÓRIA - PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL - ART. 806 DO CPC. EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR – NÃO CARACTERIZADA – ENTREGA DE PRONTUÁRIO MÉDICO – ART. 73 CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA DO BRASIL – MOTIVO JUSTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-No presente caso, não se observa a efetivação da medida liminar, pois com a ausência de perito não foi possível satisfazer tal liminar. Sendo assim, não há que se falar em início do prazo para propositura da ação principal, não ocorrendo o descumprimento do art. 806 do CPC.
- O Código de Ética Médica do Brasil (Resolução CF...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – SENTENÇA FUNDAMENTADA NA FALTA DE PROVAS – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal. (STJ-4ª T. Resp 7.004, Min. Sálvio de Figueiredo).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – SENTENÇA FUNDAMENTADA NA FALTA DE PROVAS – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal. (STJ-4ª T. Resp 7.004, Min. Sálvio de Figueiredo).
- Apelo conhec...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE DEBILIDADE DA VÍTIMA - MAJORAÇÃO DO VALOR ADQUIRIDO EM VIA ADMINISTRATIVA – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Lei nº 6.194/74 consigna clara e expressamente que a indenização pode não alcançar o limite máximo indenizável de forma indiscriminada, justamente porque deve ser graduada de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez apresentado pela vítima. Para os casos de invalidez permanente parcial incompleta, a indenização deverá adequar-se ao percentual previsto na tabela anexa à Lei n.º 6.194/74.
- Enquadrando o percentual da lesão com a tabela anexa ao artigo 3.º da Lei. 6.194/94, observa-se que os valores pagos em sede administrativa encontram-se corretos, não havendo valores remanescentes a serem recebidos.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE DEBILIDADE DA VÍTIMA - MAJORAÇÃO DO VALOR ADQUIRIDO EM VIA ADMINISTRATIVA – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Lei nº 6.194/74 consigna clara e expressamente que a indenização pode não alcançar o limite máximo indenizável de forma indiscriminada, justamente porque deve ser graduada de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez apresentado pela vítima. Para os casos de invalidez permanente parcial incompleta, a indenização deverá adequar-se ao percentual previsto na tabela...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 23/04/2011 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 23/04/2011 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acol...
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ESTADO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - ABUSIVIDADE NA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS CONTIDO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ESTADO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - ABUSIVIDADE NA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS CONTIDO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – NORMA CONTIDA NO ARTIGO 98, CAPUT, §§ 1º E 2º, C, DA LEI ESTADUAL Nº 1.154/75 – CONSITUCIONAL – CONFORME ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES – MILITAR – INCAPACIDADE TOTAL – REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR IMEDIATO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas assegura o direito do militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação, mas com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, o que não é estranho à disciplina legal da reforma dos militares das Forças Armadas (cf. Artigo 110 da Lei Federal nº 6.880/80).
- A doutrina, a legislação e a jurisprudência pátrias distinguem a promoção de militar por ocasião de sua reforma, que é efetivamente vedada (cf. Art 109, inciso XXII da CE/AM, art. 60 da Lei Estadual nº 1.154/75 e art. 62 da Lei Federal nº 6.880/80), da hipótese em que a reforma se dá na mesma graduação, conquanto a remuneração seja calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao da ativa, sem qualquer promoção, não sendo inconstitucional o art. 98 da Lei Estadual nº 1.154/75.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – NORMA CONTIDA NO ARTIGO 98, CAPUT, §§ 1º E 2º, C, DA LEI ESTADUAL Nº 1.154/75 – CONSITUCIONAL – CONFORME ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES – MILITAR – INCAPACIDADE TOTAL – REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR IMEDIATO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas assegura o direito do militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumi-los.
- Conforme art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de responsabilidade, é do fornecedor, que não se desincumbiu do encargo.
- O STJ já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por danos morais, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em m...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- O regime constitucional dos servidores públicos efetivos e temporários, insculpido no art. 39, §3o, da CF/88, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, não incluído, porém, o direito ao FGTS, garantia contra a dispensa imotivada.
- Mantida a natureza jurídica de direito administrativo do vínculo contratual existente entre o apelante e o Município e à míngua de previsão normativa, não se reconhece ao reclamado direito aos depósitos do FGTS, uma vez que tal verba é tipicamente celetista.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- O regime constitucional dos servidor...