APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVA. REQUISITOS PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723, do Código Civil. 2. O pedido de reconhecimento de união estável só pode ser acolhido quando, comprovadamente, o relacionamento houver se revestido dessas características, devendo ser analisado com muita cautela, a fim de que se evite a equiparação do mero namoro à união estável. 3. Comprovada a existência de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, durante o período afirmado, o caso é de procedência do pedido inicial. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVA. REQUISITOS PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723, do Código Civil. 2. O pedido de reconhecimento de união estável só pode ser acolhido quando, comprovadamente, o relacionamento houver se revestido dessas características, devendo ser analisado com muita cautela, a fim de que se evite a equiparação do mero namoro à...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQUE SE.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE CÁLCULO REALIZADO PELA 3ª CONTARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A perícia técnica judicial, realizada pela 3ª Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que goza de presunção de imparcialidade, tendo abordado, com exatidão, todos os pontos necessários para um resultado válido, servindo como prova robusta, propicia embasamento suficiente para o julgamento das questões postas, considerando que o caso em questão exige conhecimento técnico para apuração do real valor devido ao agravado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE CÁLCULO REALIZADO PELA 3ª CONTARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A perícia técnica judicial, realizada pela 3ª Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que goza de presunção de imparcialidade, tendo abordado, com exatidão, todos os pontos necessários para um resultado válido, servindo como prova robusta, propicia embasamento suficiente para o julgamento das questões postas, considerando que o caso em questão exige conhecimento técnico para apuração do rea...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Correção Monetária
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificada que a custódia do Paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e da segura aplicação da lei penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. É assente na jurisprudência que o indeferimento do pleito atinente à realização da "audiência de custódia", enquanto não regulamentada sua aplicação pelos Tribunais pátrios, não importa em qualquer prejuízo ao paciente, notadamente quando verificada a legalidade da custódia, com o cumprimento das disposições contidas nos artigos 306 e 310, ambos do Código de Processo Penal, como bem observou o Juízo a quo no presente caso.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificada que a custódia do Paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e da segura aplicação da lei penal,...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS – EXPRESSA EXCLUSÃO DA PACIENTE DA DENÚNCIA FORMULADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, são pressupostos para a decretação da prisão preventiva, cumulativamente, prova da existência do crime e indício suficiente de autoria delitiva.
O próprio órgão de acusação, quando do oferecimento da denúncia, reconheceu a ausência de qualquer evidência que apontasse a participação da paciente nos crimes que lhe foram imputados pela autoridade policial, excluindo-a expressamente da denúncia oferecida perante a 4ª V.E.C.U.T.E, de que consta como acusado tão somente o co-indiciado.
Se sequer há ação penal instaurada contra a Paciente, razão nenhuma há para mantê-la encarcerada. O contrário importaria em gravíssimo e manifesto constrangimento ilegal a sua liberdade de locomoção, tutelada constitucionalmente a título de direito e garantia fundamental.
Ordem de Habeas Corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS – EXPRESSA EXCLUSÃO DA PACIENTE DA DENÚNCIA FORMULADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, são pressupostos para a decretação da prisão preventiva, cumulativamente, prova da existência do crime e indício suficiente de autoria delitiva.
O próprio órgão de acusação, quando do oferecimento da denúncia, reconheceu a ausência de qualquer evidência que apontasse a participação da paciente nos...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PROCESSO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ANULAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE – ANULAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA – DESCABIMENTO – RÉU SOLTO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO - PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RISCO DE SUPRESSÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADA
1. Mostra-se inviável a impetração de habeas corpus no presente caso, em que se pretende anular sentença condenatória já transitada em julgado, porquanto é assente na doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a impossibilidade da utilização do referido remédio constitucional como substitutivo de Revisão Criminal.
2. No tocante à nulidade da intimação da sentença condenatória, tem-se que a mesma não merece provimento, na medida em que a análise sumária do caderno-processual evidencia que o juízo a quo utilizou-se de todas as diligências previstas na Lei Processual Penal, notadamente às constantes do artigo 392, a fim de cientificar o acusado da sentença condenatória proferida em seu desfavor, bem como o seu defensor constituído.
3. É cediço, nos termos da norma processual, que a intimação do advogado constituído por réu solto, que não é encontrado para intimação, é suficiente para que se promova a intimação da sentença condenatória.
4. Por fim, pretende o impetrante a declaração da prescrição da pretensão punitiva. Ressalte-se que a análise do mencionado ponto, mostra-se inviável, neste grau de jurisdição, porquanto não consta da documentação que instrui o feito, pedido, nesse mesmo sentido, formulado perante o Juízo da Execução, tampouco sua negativa, o que pode ensejar indesejável supressão de instância. Precedentes.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, denegado.
Ementa
PROCESSO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ANULAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE – ANULAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA – DESCABIMENTO – RÉU SOLTO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO - PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RISCO DE SUPRESSÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADA
1. Mostra-se inviável a impetração de habeas corpus no presente caso, em que se pretende anular sentença condenatória já transitada em julgado, porquanto é assente na doutrina e...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões de alguma delas sejam julgadas improcedentes.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, o embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões de alguma delas sejam julgadas imp...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
O acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão que manteve a condenação da embargante, inexistindo qualquer omissão. Na verdade, busca a embargante o rejulgamento da causa, o que na via estreita dos declaratórios mostra-se inadequado, pois esta Primeira Câmara Criminal prestou devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor da pretensão da embargante, não havendo em se falar em acolhimento dos aclaratórios.
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
O acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão que manteve a condenação da embargante, inexistindo qualquer omissão. Na verdade, busca a embargante o rejulgamento da causa, o que na via estreit...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estelionato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PENA IN CONCRETO PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a prescrição se regula pela pena aplicada, nos termos da redação original do caput do art. 110.
2. A sentença penal condenatória, in casu, condenou o réu/embargante à pena total de 10 (dez) anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 29 e 69 (quatro vezes) do Código Penal. Por conseguinte, nos termos do acórdão exarado nos autos da Apelação Criminal nº 0042542-18.2000.8.04.0011, a pena fora reduzida e o ora embargante fora condenado pela prática do crime de estelionato, quatro vezes, em concurso material de crimes, ao total de 6 (seis) anos de reclusão.
3. Nos termos do art. 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, que, in casu, equivale a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, desafiando, assim, o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V c/c art. 110, caput, do Código Penal norma vigente ao tempo do fato.
4. Decorridos mais de 07 (sete) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do réu, ora embargante, por força do reconhecimento da prescrição retroativa, nos termos do art. 109, V c/c art. 110, ambos do Código Penal.
5. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PENA IN CONCRETO PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a prescrição se regula pela pena aplicada, nos termos da redação original do caput do art. 110.
2. A sentença penal condenatória, in casu, condenou o réu/embargante à pena total de 10 (dez) anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 29 e 69 (quatro vezes) do Código P...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estelionato
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AMEAÇA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Alega também, o fato de o paciente ser réu confesso.
2. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
3. Em consulta aos autos, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante enquanto gozava do benefício da liberdade provisória, em virtude de outra ação penal, em trâmite junto à 3ª V.E.C.U.T.E, fato este que demonstra sua inclinação para se envolver com o ilícito.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AMEAÇA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Alega também, o fato de o paciente ser réu confesso.
2. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando pres...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. ROUBO. SEQUESTRO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega a existência de condições pessoais favoráveis a paciente, quais sejam primariedade e residência fixa no distrito da culpa.
2. É firme a jurisprudência no sentido de que condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com os elementos que autorizam a custódia cautelar, previstos no art. 312 do CPP.
3. Pelo que consta, a paciente, portando arma de fogo e em concurso com outros agentes, forçou a vítima a entrar em um veículo. Na ocasião, subtraíram-lhe o celular, agrediram-na, e a mantiveram em cárcere privado, e, somente após constatarem que haviam sequestrado a pessoa errada, deixaram a vítima ir embora.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. SEQUESTRO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega a existência de condições pessoais favoráveis a paciente, quais sejam primariedade e residência fixa no distrito da culpa.
2. É firme a jurisprudência no sentido de que condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com os elementos que autorizam a custódia cautelar, previstos no art. 312 do CPP.
3. Pelo que consta, a paciente, portando arma d...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS. AGRESSÃO DE FILHA CONTRA MÃE NÃO BASEADA EM QUESTÃO DE GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – No caso em tela, a MM. Juíza a quo declinou a competência do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica para uma das Varas Criminais de Manaus, por entender que não está configurada a violência baseada no gênero, não devendo ser aplicada a Lei nº 11.340/06.
2 – É cediço que a incidência da Lei nº 11.340/06 tem como pressuposto a motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher.
3 - Conforme pode ser verificado no Boletim de Ocorrência, às fls. 31, o desentendimento entre mãe e filha se deu em razão à divergências quanto ao pagamento do aluguel devido pela filha (agressora) à mãe (vítima). Percebe-se, deste modo, que a briga entre mãe e filha existiu, no entanto, não foi motivada por questões ligadas ao gênero ou qualquer situação de vulnerabilidade da vítima. Sendo assim, não há que se falar em aplicação da Lei nº 11.340/06, devendo ser mantida a decisão interlocutória da MM. Juíza a quo.
4 – Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS. AGRESSÃO DE FILHA CONTRA MÃE NÃO BASEADA EM QUESTÃO DE GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – No caso em tela, a MM. Juíza a quo declinou a competência do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica para uma das Varas Criminais de Manaus, por entender que não está configurada a violência baseada no gênero, não devendo ser aplicada a Lei nº 11.340/06.
2 – É...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO EM CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Há indícios de que o recorrente teve participação na prática da conduta que resultou na morte da vítima. A legislação processual exige que esse ato seja fundamentado apenas na existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, não sendo legítimo imiscuir-se no mérito do caso, porquanto a competência para efetivar tal exame pertence ao conselho de sentença, que apreciará o caso durante a realização do Júri.
3. Não se pode olvidar que a fase de pronúncia é amparada pelo princípio in dubio pro societate, o qual determina que, na dúvida, compete ao Tribunal do Júri a decisão sobre a autoria criminosa. O fato de o recorrente estar dirigindo a viatura não ilide, por si só, sua participação no delito. As dúvidas apontadas pelo Recorrente hão de ser apuradas na instrução processual, com direito ao exercício do contraditório e à ampla defesa pelos acusados.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO EM CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Há indícios de que o recorrente teve participação na prática da conduta que resultou na morte da vítima. A legislação processual exige que esse ato seja fundamentado apenas na existên...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo do recorrido, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor do réu.
3. Por via de consequência, a absolvição pelo tráfico de entorpecentes prejudica a tipicidade formal da associação para o tráfico, eis que a elementar "associar-se" resta afastada pela ausência de pluralidade de agentes e, por óbvio, de vínculo associativo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo do recorrido, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, milita...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. O requerimento de absolvição do réu constitui pedido juridicamente impossível, pois a Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento por crimes dolosos contra a vida, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "d".
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida em parte e nesta extensão desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. O requerimento de absolvição do réu constitui pedido juridicamente impossível, pois a Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento por crimes dolosos contra a vida, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "d".
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESES ABSOLUTÓRIAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
I - Da análise dos elementos probatórios apresentados, extrai-se satisfatoriamente o concurso dos Apelantes na prática da traficância, art.33 da Lei de Entorpecentes, efetivamente demonstrada por intermédio das condutas "guardar" e "ter em depósito" materiais destinados ao comércio ilícito de drogas. Tais provas, contudo, não são hábeis a sustentar igualmente, em um razoável grau de convencimento, o caráter estável e permanente do conluio existente entre os Apelantes, fundamental à tipificação do art. 35 da Lei nº11.343/06. Absolvição. Precedentes deste Sodalício.
II - Quanto à aplicação da minorante disposta no art. 33, §4º da espécie normativa em voga, a reincidência específica do Recorrente obsta seu deferimento visto denotar dedicação para atividades criminosas. Igualmente, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o quantum aplicado supera o patamar temporal disposto no art. 44 do Código Penal.
III – Recursos conhecidos e parcialmente providos, apenas no tocante à absolvição dos Réus pelo art. 35 da Lei nº11.343/06, com as devidas consequências em suas sanções.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESES ABSOLUTÓRIAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
I - Da análise dos elementos probatórios apresentados, extrai-se satisfatoriamente o concurso dos Apelantes na prática da traficância, art.33 da Lei de Entorpecentes, efetivamente demonstrada por intermédio das condutas "guardar" e "ter em depósito" materiais destinados ao comércio ilícito de drogas. Tais provas, contudo, não são hábeis a sustentar igua...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Apelante é órgão do Amazonas, vinculado orçamentária e financeiramente do Estado. Por tal razão, relativamente ao Estado, há confusão entre credor e devedor dos honorários advocatícios, razão pela qual não é cabível a condenação do Estado em honorários à Defensoria Pública.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Apelante é órgão do Amazonas, vinculado orçamentária e financeiramente do Estado. Por tal razão, relativamente ao Estado, há confusão entre credor e devedor dos honorários advocatícios, razão pela qual não é cabível a condenação do Estado em honorários à Defensoria Pública.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO - TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE DA COBRANÇA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - COBRANÇA DE IOF DILUÍDO – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Nos termos da jurisprudência do C. STJ, é lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
- "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp n. 973827/RS, Relatora para o Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇAO, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012). Precedente representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC).
- "Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação ada pela Resolução 4.021/2011)." (STJ 2ª Seção REsp nº 1.255.573/RS Rel. Min. Maria Isabel Galotti J. 28/08/2013 - DJe 24/10/2013.)
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO - TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE DA COBRANÇA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - COBRANÇA DE IOF DILUÍDO – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Nos termos da jurisprudência do C. STJ, é lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeira...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO NO RESULTADO DO EXAME LABORATORIAL - EXAME DE CULTURA DO NARIZ E BACTERIOSCOPIA (GRAM) - DIAGNÓSTICO QUE UTILIZOU A EXPRESSÃO "SECREÇÃO VAGINAL" - ERRO DE GRAFIA - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO A ENSEJAR O DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO NO RESULTADO DO EXAME LABORATORIAL - EXAME DE CULTURA DO NARIZ E BACTERIOSCOPIA (GRAM) - DIAGNÓSTICO QUE UTILIZOU A EXPRESSÃO "SECREÇÃO VAGINAL" - ERRO DE GRAFIA - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO A ENSEJAR O DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.