Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO. ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO. ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade dos delitos e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade dos delitos e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - DENÚNCIA APRESENTADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
- Resta superada a alegativa de excesso de prazo, diante da decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva e da apresentação da denúncia pelo órgão ministerial, caracterizando a perda superveniente do objeto.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - DENÚNCIA APRESENTADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
- Resta superada a alegativa de excesso de prazo, diante da decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva e da apresentação da denúncia pelo órgão ministerial, caracterizando a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRENCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRENCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS - ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL PRISÃO PREVENTIVA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES – AMEAÇA A VITIMA E TESTEMUNHA - DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - ALEGADA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL PRISÃO PREVENTIVA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES – AMEAÇA A VITIMA E TESTEMUNHA - DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - ALEGADA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas e apetrechos apreendidos, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo e...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SENTENÇA QUE PRONUNCIA O RÉU. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESE NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A Sentença de Pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
II - Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de negativa de autoria do crime deve estar demonstrada de forma incontroversa e sua caracterização, estreme de qualquer dúvida, de maneira a convencer o magistrado de sua inexistência. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
III - Havendo dúvida, bem como sendo a materialidade delitiva induvidosa e com presença de indícios de autoria, a pronúncia é a medida que se impõe, tendo em vista que nesta fase vigora a máxima in dubio pro societate.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SENTENÇA QUE PRONUNCIA O RÉU. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESE NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A Sentença de Pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações da vítima e das testemunhas.
II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação do apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não envolvimento no fato criminoso do acusado.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
IV. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
V. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
VI. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações da vítima e das testemunhas.
II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação do ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CÁRCERE PRIVADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime de disparo de arma de fogo restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações do apelante e das testemunhas.
II. Incabível a arguição de estado de necessidade no crime de cárcere privado, haja vista que, se a defesa alega, ser essa a única conduta exigível do apelante para preservar sua vida, de certo deveria ter cessado cárcere da vítima com a chegada da polícia no local e não manter a vítima sob pressão psicológica até o atendimento de suas exigências.
III. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
IV. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
V. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
VI. Para fins de comprovação de reincidência, não há necessidade de certidão cartorária, se aquela pode ser demonstrada mediante consulta processual no sistema, em que consta certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória no processo anterior.
VII. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CÁRCERE PRIVADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A autoria e materialidade do crime de disparo de arma de fogo restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações do apelante e das test...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. SENTENÇA PROFERIDA SEM PROVA SUFICIENTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CRIME CARACTERIZADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE AO CASO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- tenho a considerar que o fato de as testemunhas serem policiais militares não traz dúvidas quanto à veracidade de seus depoimentos a ensejar em absolvição, isto porque estão coligadas com as demais provas colhidas na fase inquisitorial e instrucional, as quais dão conta da participação efetiva do recorrente na empreitada criminosa de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
- o magistrado agiu corretamente ao fundamentar seu decreto condenatório nas provas testemunhais produzidas em Juízo, quando da Audiência de Instrução e Julgamento, as quais estão em harmonia com as demais que foram carreadas aos autos.
- quanto ao fato alegado de que o apelante faz jus à causa de diminuição de pena previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, entendo que a decisão do Juízo sentenciante restou perfeitamente harmonizada com o dispositivo legal, isto porque a referida norma exige quatro requisitos para que o réu tenha direito à minorante [...desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.]. Se faltar qualquer dos requisitos, entendo que resta prejudicada a aplicação da benesse.
- Sob o crime de associação, devo considerar o animus associativo o qual consiste no elemento subjetivo do tipo, tenho a considerar que este restou comprovado ao longo da instrução criminal, vez que a pluralidade de agentes restou demonstrada na medida em que mais de dois indivíduos se uniram com o intuito de cometer o delito descrito no art. 33, da Lei 11.343/2006, com a divisão de tarefas, bem como pela habitualidade na prática do delito contra sí atribuído. Fatos estes devidamente comprovado pelos depoimentos das testemunhas que participaram da operação e que resultou na prisão do ora recorrente. Sendo assim, resta claro que já existia um vínculo associativo para a prática do crime de tráfico de drogas, não podendo ser desconsiderado o ajuste de condutas entre o recorrente e o corréu Walter Soares de Góes Filho, o que atrai a incidência do tipo penal capitulado no art. 35 da Lei 11.343/2006.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. SENTENÇA PROFERIDA SEM PROVA SUFICIENTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CRIME CARACTERIZADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE AO CASO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- tenho a considerar que o fato de as testemunhas serem policiais militares não traz dúvidas quanto à veracidade de seus depoimentos a ensejar em absolvição, isto porque estão coligadas com as demais p...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO - ATENUANTE – CONFISSÃO – INAPLICÁVEL – SÚMULA 231, STJ - FURTO PRIVILEGIADO – REDUÇÃO APLICADA PELO MAGISTRADO A QUO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIÁVEL – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PARCELAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO - ATENUANTE – CONFISSÃO – INAPLICÁVEL – SÚMULA 231, STJ - FURTO PRIVILEGIADO – REDUÇÃO APLICADA PELO MAGISTRADO A QUO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIÁVEL – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PARCELAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO – CORRUPÇÃO - POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO – IRRELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DETRAÇÃO DA PENA – REGIME MENOS GRAVOSO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – DOSIMETRIA - REDUÇÃO ESPECÍFICA MÁXIMA - INVIABILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Não impugnado o ato até as alegações finais nem comprovado o prejuízo da perícia da arma de fogo e da munição nela contida, irrelevante é a ausência de comprovação do potencial lesivo para absolver das iras do art. 14, da Lei de Armas;
- Considerando a quantidade da pena razoavelmente dosada, a reincidência e a maioria das circunstâncias desfavoráveis ao réu, não há que se falar em detração para fins de abrandar o regime de cumprimento da pena;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, observadas a quantidade, natureza, circunstâncias legais do crime, a habitualidade de ilícitos, sendo inviável a redução específica do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.
Outrossim, mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, observadas a quantidade, natureza, circunstâncias legais do crime, a habitualidade de ilícitos, sendo inviável aplicar a redução específica do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO – CORRUPÇÃO - POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO – IRRELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DETRAÇÃO DA PENA – REGIME MENOS GRAVOSO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – DOSIMETRIA - REDUÇÃO ESPECÍFICA MÁXIMA - INVIABILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Não impugnado o ato até as alegações finais nem comprovado o prejuízo da perícia da arma de fogo e da munição nela contida, irrelevante é a ausência de comprovação do potencial lesivo para absolver das iras do art. 14, da Lei de Armas;
- C...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, POIS DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA É IRRECORRÍVEL. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL VERGASTADO. IMPROVIMENTO
É irrecorrível o despacho que posterga a apreciação do pedido de liminar em ação de busca apreensão.
Em razão da irrecorribilidade, está autorizado o relator a negar seguimento ao recurso de agravo de instrumento, monocraticamente, pois foi interposto contra ato judicial irrecorrível, atraindo a regra esculpida no art. 557, caput, do CPC.
Agravo improvido.
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, POIS DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA É IRRECORRÍVEL. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL VERGASTADO. IMPROVIMENTO
É irrecorrível o despacho que posterga a apreciação do pedido de liminar em ação de busca apreensão.
Em razão da irrecorribilidade, está autorizado o relator a negar seguimento ao recurso de agravo de instrumento, monocraticamente, pois foi interposto contra ato judicial irrecorrível, atraindo a regra esculpida no art. 557, caput, do CPC.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Não está obrigado o órgão julgador a examinar todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando motivar adequadamente a decisão. Mesmo para fins de prequestionamento devem os embargos respeitar os limites traçados no art. 535 do CPC.
Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Não está obrigado o órgão julgador a examinar todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando motivar adequadamente a d...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EQUÍVOCO MANIFESTO NO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO RELATOR DE ANTERIOR RECURSO DE APELAÇÃO OU DA CÂMARA CÍVEL, QUE ELE PERTENCIA. NORMA REGIMENTAL (ART. 81 DO RITJAM). ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO, DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA AO RELATOR COMPETENTE.
Admitem-se embargos de declaração para corrigir flagrante e visível equivoco manifesto que tenha incidido a decisão judicial. Precedentes do STJ e STF.
O recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título judicial, oriundo de julgamento de recurso de apelação, torna prevento o Relator da insurgência recursal e, na impossibilidade de isso ocorrer, deve haver distribuição para um dos membros da Câmara Cível, que pertencia o Desembargador-Relator, no caso, a 2ª Câmara Cível do TJAM.
Embargos de declaração conhecidos e providos com atribuição de excepcional efeito modificativo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EQUÍVOCO MANIFESTO NO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO RELATOR DE ANTERIOR RECURSO DE APELAÇÃO OU DA CÂMARA CÍVEL, QUE ELE PERTENCIA. NORMA REGIMENTAL (ART. 81 DO RITJAM). ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO, DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA AO RELATOR COMPETENTE.
Admitem-se embargos de declaração para corrigir flagrante e visível equivoco manifesto que tenha incidido a decisão judicial. Precedentes do STJ e STF.
O recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferid...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Não está obrigado o órgão julgador a examinar todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando motivar adequadamente a decisão. Mesmo para fins de prequestionamento devem os embargos respeitar os limites traçados no art. 535 do CPC.
Embargos declaratórios improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Não está obrigado o órgão julgador a examinar todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando motivar adequadamente a decisão....
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL APLICÁVEL.
- Adimplemento Substancial é aplicável se comprovado nos autos que o valor inadimplido é consideravelmente menor que às parcelas já pagas, levando em conta o montante total do contrato.
- No caso em comento, há comprovação que o valor devido pela agravante é irrelevante se comparado ao que já foi pago ou o total contratado. Sendo, portanto, aplicável a tese do "Adimplemento Substancial" ao presente caso.
- Decisão recorrida mantida incólume.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL APLICÁVEL.
- Adimplemento Substancial é aplicável se comprovado nos autos que o valor inadimplido é consideravelmente menor que às parcelas já pagas, levando em conta o montante total do contrato.
- No caso em comento, há comprovação que o valor devido pela agravante é irrelevante se comparado ao que já foi pago ou o total contratado. Sendo, portanto, aplicável a tese do "Adimplemento Substancial" ao presente caso.
- Decisão recorrida mantida incólume.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensa...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão de juros anuais superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão de juros anuais superior ao duodécuplo da mensal é suf...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato