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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COARI - NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13º - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA AMPARAR A MORA - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO QUE INCUMBIA AO RÉU - ART. 330, II DO CPC - OMISSÃO ADMINISTRATIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - PRECEDENTES DESTA CORTE.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COARI - NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13º - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA AMPARAR A MORA - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO QUE INCUMBIA AO RÉU - ART. 330, II DO CPC - OMISSÃO ADMINISTRATIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - PRECEDENTES DESTA CORTE.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, II CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –EFETUADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR– SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, II CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –EFETUADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR– SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. ERRO MATERIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR AO JULGADO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. SEM EFEITO O JULGAMENTO DE RECURSO COM PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. ERRO MATERIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR AO JULGADO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. SEM EFEITO O JULGAMENTO DE RECURSO COM PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Enriquecimento ilícito
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – FALTA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – FALTA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 524 DO CPC) – NÃO CONHECIMENTO.
I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 524, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum.
II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da decisão objeto do recurso, uma vez que o fato ensejador da demanda está relacionado à altura de candidato a concurso público da Polícia Militar e o recurso aborda questão da idade;
III - Agravo de Instrumento ao qual deveria ter sido negado seguimento liminarmente;
III - Primeira decisão, que recebeu o recurso, revogada;
IV - Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 524 DO CPC) – NÃO CONHECIMENTO.
I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 524, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum.
II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da decisão objeto...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES COLETIVAS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURADA. REUNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO. NECESSIDADE. LEGITIMADOS DIVERSOS. RECURSO PREJUDICADO.
1. A litispendência ocorre quando da propositura de outra ação judicial, com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, de outra demanda que ainda se encontra em andamento. Tratando-se de legitimidade extraordinária, também denominada substituição, a qual ocorre em casos excepcionais, decorrente de lei expressa ou do sistema jurídico, admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios. Assim, substituto processual é aquele que atua como parte, postulando e defendendo direito de outrem. É o caso das ações coletivas.
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações coletivas, para efeito de aferição de litispendência, a identidade de partes deverá ser apreciada sob a ótica dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não apenas pelo simples exame das partes que figuram no polo ativo da demanda.
3. Segundo DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Op. cit. p. 175, não sendo possível a reunião de demandas litispendentes (para os casos em que apenas o legitimado ativo é pessoa diversa), em razão do estágio em que se encontrem (em graus diferentes de jurisdição, por exemplo), a solução deverá ser, de lege ferenda, a suspensão do processo, com aplicação do art. 265, IV, do Código de Processo Civil.
4. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado, inviabilizado o exame das razões recursais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES COLETIVAS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURADA. REUNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO. NECESSIDADE. LEGITIMADOS DIVERSOS. RECURSO PREJUDICADO.
1. A litispendência ocorre quando da propositura de outra ação judicial, com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes, de outra demanda que ainda se encontra em andamento. Tratando-se de legitimidade extraordinária, também denominada substituição, a qual ocorre em casos excepcionais, decorrente de lei expressa ou do sistema jurídico, admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para d...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
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RECURSO DE APELAÇÃO – DANO MORAL E MATERIAL – PERMUTA DE IMÓVEL – MUNICÍPIO APELADO RECEBEU SUA PRESTAÇÃO E DEIXOU DE CUMPRIR COM SUA CONTRAPRESTAÇÃO – DANO MATERIAL CONFIGURADO – REFORMA PARCIAL PARA CONDENAR APENAS RECONHECER O DANO MATERIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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RECURSO DE APELAÇÃO – DANO MORAL E MATERIAL – PERMUTA DE IMÓVEL – MUNICÍPIO APELADO RECEBEU SUA PRESTAÇÃO E DEIXOU DE CUMPRIR COM SUA CONTRAPRESTAÇÃO – DANO MATERIAL CONFIGURADO – REFORMA PARCIAL PARA CONDENAR APENAS RECONHECER O DANO MATERIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – AUTORA ALUGOU IMÓVEL PARA RESIDIR – DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – AUTORA ALUGOU IMÓVEL PARA RESIDIR – DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS TERMOS DO PEDIDO E DA EXISTÊNCIA DE ATO COATOR EM 1º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução, no que toca à ausência de prova pré-constituída, se configura no fato de que o impetrante não comprovou a formulação, em primeira instância, de pedido de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória. No mesmo sentido, também não houve a devida comprovação do indeferimento de tal pleito pela autoridade apontada como coatora.
4. Configurado caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS TERMOS DO PEDIDO E DA EXISTÊNCIA DE ATO COATOR EM 1º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução, no que toca à ausência de prova pré-constituída, se conf...
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação,...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A formulação de pedido de liberdade provisória perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não examinado primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
2. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A formulação de pedido de liberdade provisória perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não exa...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS DEMAIS PÁGINAS DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DA EXISTÊNCIA DO ATO COATOR – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, consubstanciada nas demais páginas do pedido de liberdade provisória e do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação, além de configurar risco de supressão de instância.
4. Configurado caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS DEMAIS PÁGINAS DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DA EXISTÊNCIA DO ATO COATOR – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, con...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADO EM TRATAMENTO DE SAÚDE POR MOTIVO DE ASMA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando o julgador singular fundamenta a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes.
O paciente foi preso em flagrante após denúncia anônima de que o mesmo estaria comercializando drogas dentro do Conjunto Viver Melhor.
Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
Este Tribunal não analisou a questão referente ao pedido de liberdade provisória fundamentado em tratamento de saúde por motivo de asma por entender que ele não foi formulado perante o 1.º grau, restando evidente o risco de supressão de instância.
Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADO EM TRATAMENTO DE SAÚDE POR MOTIVO DE ASMA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
Não há constrangimento ilegal na manute...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Para o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus, deve a parte demonstrar uma evidente ausência de justa causa capaz de impossibilitar a regular tramitação da demanda criminal, tal como a ocorrência da extinção da punibilidade, ausência de indícios de autoria ou da materialidade do crime ou atipicidade da conduta.
2. No caso, o impetrante aduziu ter ocorrido a prescrição antecipada ou virtual, qual seja, a prescrição que leva em conta a pena que, em tese, será aplicada ao réu. Todavia, a jurisprudência pátria é firme no sentido de não aceitar a prescrição antecipada ou virtual, pois se subsume num verdadeiro pré-julgamento da causa, apoiando-se em pena ainda não fixada.
3. Nesse sentido, súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
4. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Para o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus, deve a parte demonstrar uma evidente ausência de justa causa capaz de impossibilitar a regular tramitação da demanda criminal, tal como a ocorrência da extinção da punibilidade, ausência de indícios de autoria ou da ma...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO –FIANÇA - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO–PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS - ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados fato que, por certo, ocasiona relativo atraso no andamento da instrução criminal, porquanto demanda a análise mais acurada do magistrado.
4. No caso concreto, não existe a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente.
5. Verificada que a custódia do Paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
6. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, de modo a tornar incompatível a extensão do benefício de arbitramento de fiança ao impetrante.
7. Em se tratando de pedido de extensão de benefício, deve-se analisar se há identidade fático-processual entre os corréus e se a decisão que concedeu o benefício fundamentou-se unicamente em motivos de caráter pessoal. De maneira que, havendo distinções entre as situações processuais destes, impossível a extensão do julgamento favorável a um deles.
8. Nota-se, dessarte, que a situação do corréu paradigma não se assemelha com a do paciente, o que torna incabível a pretendida extensão de benefício, nos termos do artigo 580 do CPP.
9. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO –FIANÇA - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO–PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS - ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz res...