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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) OMISSÕES. 1.1) PRESENÇA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO NOS AUTOS. MATÉRIA PRESENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1.2) REAL EXISTÊNCIA DE A.P.P. NO LOCAL DO EMPREENDIMENTO. MATÉRIA QUE NUNCA FOI ALEGADA NA APELAÇÃO, TORNANDO IMPOSSÍVEL OMISSÃO SOBRE O PONTO. 2) ARGUMENTOS QUE VISAM DEMONSTRAR O ERRO DE JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) OMISSÕES. 1.1) PRESENÇA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO NOS AUTOS. MATÉRIA PRESENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1.2) REAL EXISTÊNCIA DE A.P.P. NO LOCAL DO EMPREENDIMENTO. MATÉRIA QUE NUNCA FOI ALEGADA NA APELAÇÃO, TORNANDO IMPOSSÍVEL OMISSÃO SOBRE O PONTO. 2) ARGUMENTOS QUE VISAM DEMONSTRAR O ERRO DE JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI Nº 8.038/90. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 396, 396-A E 397 DO CPP. OPORTUNIDADE DE OFERECIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS APÓS O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. HOMENAGEM AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS.
1. Dentre as atribuições do Relator do processo, está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2. Consoante sedimentado pelas instâncias superiores, no procedimento da Lei nº 8.038/90, não há nova resposta preliminar, caso admitida a acusação pelo Tribunal, pois qualquer matéria de fato ou de direito relativa aos interesses da defesa já foi esgrimada pela defesa e analisada na sessão de julgamento quando se deliberou sobre a admissibilidade da denúncia e sobre a procedência ou não da ação penal.
3. No caso em tela, não há falar-se em prejuízo algum para o réu, na medida em que já lhe fora oportunizada a manifestação antes mesmo do recebimento da denúncia, ocasião em que se enfrentou todas as questões juridicamente relevantes, dando ao Tribunal a possibilidade de, inclusive e desde logo, absolvê-lo sumariamente ou julgar a acusação improcedente.
4. Como o interrogatório não é mais realizado após a citação, na esteira dos precedentes das Cortes Superiores, o prazo de cinco dias para a defesa prévia previsto na Lei nº 8.038/90 deverá ser contado a partir da citação do réu e, na prática, servirá apenas para que a defesa arrole as suas testemunhas, pois a matéria defensiva (processual, de fato ou de mérito) já foi alegada na resposta preliminar (antes do recebimento da denúncia ) e enfrentada pelo Tribunal quando do juízo de admissibilidade e de procedência da acusação.
5. Em observância ao devido processo legal e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no escopo de evitar futuras nulidades processuais, facultou-se a intimação da defesa para arrolar testemunhas, seguindo-se o processo com sua instrução processual em conformidade com a Lei nº 8.038/90, inaplicando-se, portanto, as regras gerais do procedimento comum ordinário e sumário contempladas pelas recentes alterações do Código de Processo Penal.
6. Dada a inexistência de posicionamento definitivo desta Corte sobre o o rito a ser adotado no procedimento especial da Lei nº 8.038/90, entendeu-se por bem suscitar a presente questão de ordem, evitando-se, destarte, a necessidade de futura análise sobre o tema.
7. Questão de ordem suscitada para o fim de ratificar a decisão de fls. 1.249/1.257, delegando-se, por via de consequência, a instrução do feito à 8ª Vara Criminal, nos termos do §1º, do artigo 9º, da Lei nº 8.038/90.
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QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI Nº 8.038/90. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 396, 396-A E 397 DO CPP. OPORTUNIDADE DE OFERECIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS APÓS O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. HOMENAGEM AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS.
1. Dentre as atribuições do Relator do processo, está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...
Data do Julgamento:23/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Condicional do processo
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO AVULSA QUE PRETENDE A DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL PERDIDO POR ACOMETIMENTO DE DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS TRAÇADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADOS PELA AGRAVANTE. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS. LEGALIDADE. PRECEDENTES.
I A Corte da Cidadania, ao apreciar pedidos de devolução de prazo recursal perdido em razão de enfermidades, fixou que, para o deferimento do pleito, é necessária a coexistência de três requisitos: (i) representação da parte por um só procurador; (ii) comprovação da impossibilidade do exercício da profissão; e (iii) inviabilidade para substabelecer mandato.
II No caso em voga, a Agravante se encontrava, por ocasião da perda do prazo recursal, assistida por dois procuradores, inexistindo, portanto, justa causa que autorize a devolução do prazo.
III Segundo entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, "não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados", o que, no caso, sequer existiu.
IV- Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO AVULSA QUE PRETENDE A DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL PERDIDO POR ACOMETIMENTO DE DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS TRAÇADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADOS PELA AGRAVANTE. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS. LEGALIDADE. PRECEDENTES.
I A Corte da Cidadania, ao apreciar pedidos de devolução de prazo recursal perdido em razão de enfermidades, fixou que, para o deferimento do pleito, é necessária a coexistência de três requisitos: (i) representação da parte por um só procurador; (ii) comprovação da impossibilidade do exercício da profissão; e (iii) inviabili...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE JOVEM UNIVERSITÁRIA MAIOR DE 21 ANOS. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE JOVEM UNIVERSITÁRIA MAIOR DE 21 ANOS. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
3....
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Extinção da Execução
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO NO ATO DA POSSE. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DE DECRETO DO EXECUTIVO ESTADUAL. CANDIDATO APROVADO DE ACORDO COM AS REGRAS EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Já se encontra pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores que o diploma só pode ser exigido no ato da posse e não na inscrição para o certame, conforme se pode verificar pela redação da Súmula 266 do STJ: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". Desse modo, o candidato demonstrou estar habilitado para a nomeação e posse no cargo de investigador da polícia civil, visto que neste ato já possuía a qualificação exigida por edital.
III – Sentença mantida integralmente.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO NO ATO DA POSSE. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DE DECRETO DO EXECUTIVO ESTADUAL. CANDIDATO APROVADO DE ACORDO COM AS REGRAS EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM)...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE DAS INTIMAÇÕES. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A citação da parte adversa da demanda é ônus do autor, ora Apelante, que não logrou êxito em fazê-lo. Determinada a intimação pessoal para que pudesse adotar as medidas necessárias, então, a inércia de sua parte faz incidir a aplicação do artigo 267 do Código de Processo Civil, extinguindo o feito sem análise do mérito.
III – Às intimações encaminhadas ao Autor, ademais, pode ser atribuída plena validade, vez que não comunicou o autor da demanda a mudança de endereço como deveria fazê-lo, mercê do artigo 39, II e parágrafo único do CPC.
IV – Recurso conhecido a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE DAS INTIMAÇÕES. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relatione...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Versando um dos pedidos da inicial sobre pagamento de verbas relativas ao Seguro DPVAT, mister seja chamado à composição da lide a entidade pagadora por via da citação, na condição de litisconsorte passivo necessário. Ausência de citação que acarreta em nulidade do processo, reconhecível ex officio.
III – Preliminar de nulidade levantada pelo Ministério Público confirmada, determinando-se a anulação da r. Sentença recorrida para que retorne ao juízo de primeiro grau para integrar à lide o litisconsorte passivo necessário, realizando nova instrução do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Versando um dos pedidos da inicial sobre pagamento de verbas relativas ao Seguro DPVAT, mister...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. REMUNERAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. RETROAÇÃO À DATA DE INÍCIO DO CURSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO DO APELADO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Sendo o Apelado candidato apto à participação da fase do Concurso referente ao Curso de Formação de Oficiais e, havendo previsão editalícia garantidora do pagamento de remuneração àqueles nele inscritos na condição de Aluno Oficial, é direito do Recorrido sua percepção desde a data de início do curso.
III – Insurgindo-se o Estado Apelante contra a data de retroação do pagamento determinada pelo magistrado de piso (18/10/2011), deveria ter instruído o feito com provas da divergência, indicando a data que entende ser devida. Falhando em cumprir ônus da prova que lhe cabia, não há razão que assista a seu pleito de reforma.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. REMUNERAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. RETROAÇÃO À DATA DE INÍCIO DO CURSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO DO APELADO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Sendo o Apelado candidato apto à participação da fase do Concu...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. AUSÊNCIA. CAUSA EXTINTIVA. ART. 267, IV DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESCANDIDOS NO PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A ausência de citação da parte de quem se pretende o direito pleiteado na ação intentada autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, por faltar ao processo pressuposto de desenvolvimento válido e regular, a teor do que dispõe o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prescinde de intimação pessoal da parte interessada para suprir a falta, destinando-se o §1º do mesmo artigo à extinção por abandono de causa (inc. II e III).
III – Em consonância com o Parecer Ministerial e adotando de suas razões, conheço do presente recurso para negar-lhe provimento, mantida a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. AUSÊNCIA. CAUSA EXTINTIVA. ART. 267, IV DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESCANDIDOS NO PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicaç...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A teor da jurisprudência emanada do Colendo STJ, a comprovação e validade da mora do devedor é um dos pressupostos processuais da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A teor da jurisprudência emanada do Colendo STJ, a comprovação e validade da mora do devedor é um dos pressupostos processuais da ação de busca e apreensão de bem alienado fidu...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CPC. AUSÊNCIA QUE ACARRETA A NULIDADE DO DECISUM. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Para que seja adotada a extinção do processo por abandono de causa na forma do artigo 267, III do CPC, mister que seja o autor da ação intimado pessoalmente para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do processo.
III – Não cumprindo o magistrado de piso o comando contido no §1º do sobredito dispositivo legal, padece de vício o decisum exarado, não havendo outra alternativa que não a sua anulação.
IV – Recurso conhecido a que se dá provimento, anulando-se a sentença proferida em primeira instância e determinando o retorno dos autos para que prossiga o feito em seus regulares trâmites.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CPC. AUSÊNCIA QUE ACARRETA A NULIDADE DO DECISUM. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de t...
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode se dar sem a sua intimação prévia e pessoal.
III – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode se dar sem a sua intimação prévia e pessoal.
III – Recurso conhecido...
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO PRORROGADO IRREGULARMENTE. ARTIGO 37, II E §2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Conforme o entendimento consolidado dos tribunais pátrios, o servidor contratado por tempo determinado não tem direito ao FGTS, visto se tratar de verba rescisória própria do regime celetista, o que não é o caso, independente da nulidade ou não do contrato firmado com a Administração Pública.
III – Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO PRORROGADO IRREGULARMENTE. ARTIGO 37, II E §2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Conforme o entendimento consolidado dos tribunai...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No sistema legal vigente, faz jus a parte ao benefício da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não esta em condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícias, sem prejuízo próprio ou de sua família.
III - O fato do pretendente ao beneficio da justiça gratuita ser representado por advogado particular, e não defensor público, não lhe retira o direito a tal benefício.
IV – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No sistema legal vigente, faz jus a parte ao benefício da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não esta em condição de pagar as custas do processo e os honorários ad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 729 DO STF. PRECEDENTES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. AGRAVO DESPROVIDO
- Não há qualquer óbice legal ou jurisprudencial para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria de direito previdenciário, sendo taxativo o rol de impedimentos previsto em lei;
- A dependência econômica do cônjuge ou companheiro é presumida, de maneira que o ônus de comprovar a sua inexistência seria do Agravante e não do Agravado;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 729 DO STF. PRECEDENTES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. AGRAVO DESPROVIDO
- Não há qualquer óbice legal ou jurisprudencial para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria de direito previdenciário, sendo taxativo o rol de impedimentos previsto em lei;
- A dependência econômica do cônjuge ou companheiro é presumida, de maneira que o ônus de comprovar a sua inexistênc...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DE MULTAS APLICADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO ORIUNDOS DO PROCON. APLICAÇÃO ANALÓGICA ART. 151 CTN. DEPÓSITO JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. IDONEIDADE DA GARANTIA PRESTADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Em se tratando de Agravo de Instrumento, o prazo para recorrer é de 10 (dez) dias (CPC, art. 522), pelo que, na aplicação conjunta com o prefalado art. 188, do CPC, o prazo para recurso da Fazenda Pública é de 20 (vinte) dias. Preliminar de intempestividade rejeitada.
III - A alegada inidoneidade da garantia prestada é questão de mérito que deve ser apreciada perante o Juízo de 1º Grau, sob pena de configurar indevida supressão de instância.
IV - A decisão impugnada reflete o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de considerar o depósito judicial um direito subjetivo do devedor e que independe de autorização judicial. Precedentes do STJ.
V – Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DE MULTAS APLICADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO ORIUNDOS DO PROCON. APLICAÇÃO ANALÓGICA ART. 151 CTN. DEPÓSITO JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. IDONEIDADE DA GARANTIA PRESTADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Embora haja precedentes jurisprudenciais que autorizam a aferição da tempestividade do recurso por outros meios, é pacífico o entendimento no sentido de competir à parte instruir corretamente o agravo de instrumento.
- In casu, não há nos autos outros elementos que possam ser considerados a fim de atingir essa finalidade, razão pela qual o não conhecimento do presente recurso é medida que se impõe.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Embora haja precedentes jurisprudenciais que autorizam a aferição da tempestividade do recurso por outros meios, é pacífico o entendimento no sentido de competir à parte instruir corretamente o agravo de instrumento.
- In casu, não há nos autos outros elementos que possam ser considerados a fim de atingir essa finalidade, razão pela qual o não conhecimento do presente recurso é medida que se impõe.
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PRELIMINARES REJEITADAS.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A fixação de pensão alimentícia tem por finalidade garantir aos beneficiários as mesmas necessidades básicas asseguradas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa hipótese, a proibição da vinculação ao salário mínimo, prevista no inciso IV do artigo 7 da Carta Federal. Recurso Extraordinário não conhecido (STF, RE nº 134.567/PR)
III – Não há de se confundir a ausência de fundamentação com fundamentação concisa, caso este em que não há nulidade a ser declarada, consoante vem reiteradamente reconhecendo a jurisprudência pátria.
IV - A jurisprudência tem agido com parcimônia no que diz respeito à fixação de alimentos provisórios, isto é, quando em análise perfunctória da demanda, de modo a não comprometer o sustento de ambas as partes.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PRELIMINARES REJEITADAS.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A fixação de pensão alimentícia tem por finalidade garantir aos beneficiários as mesmas necessidades básicas asseguradas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso,...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REQUISITO DE ALTURA MÍNIMA PARA MULHERES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, V, DA LEI ESTADUAL 3.498/10. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. O TJAM, quando do julgamento da ADI 2011.004798-0, declarou a inconstitucionalidade da exigência da altura mínima de 1,60 metros para carreira policial feminina no Estado do Amazonas, prevista no art. 29, V, da Lei Estadual 3.498/10.
2. Cediço que a decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade tem efeito vinculante e erga omnes, razão pela qual não há como acolher o argumento do Agravante, no sentido de que há lei específica regulando a matéria acerca do limite de altura para o ingresso nos quadros da polícia Militar do Estado do Amazonas.
3. Recurso conhecido, mas desprovido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REQUISITO DE ALTURA MÍNIMA PARA MULHERES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, V, DA LEI ESTADUAL 3.498/10. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. O TJAM, quando do julgamento da ADI 2011.004798-0, declarou a inconstitucionalidade da exigência da altura mínima de 1,60 metros para carreira policial feminina no Estado do Amazonas, prevista no art. 29, V, da Lei Estadual 3.498/10.
2. Cediço que a decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade tem efeito vincu...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital