MANDADO DE SEGURANÇA – IBAMA – DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO – AUTARQUIA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – SÚMULA 150 DO STJ
- O art.109, I da CF/88, determina que "compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas."
- A jurisprudência é no sentido de ser aplicado o princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o Estado-membro
REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – IBAMA – DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO – AUTARQUIA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – SÚMULA 150 DO STJ
- O art.109, I da CF/88, determina que "compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas."
- A jurisprudência é no sentido de ser aplicado o princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o Estado-membro
REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL.
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Jurisdição e Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que, havendo o cancelamento da matrícula do agravado do curso de Medicina para o qual foi aprovado e, caso posteriormente venha ser evidenciado o seu direito, a conclusão de seu curso será afetada consideravelmente;
III – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto a Magistrada a quo ao deferir a liminar;
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que, havendo o cancelamento da matrícula do agravado do curso de Medicina para o qual foi aprovado...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
REMESSA OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - CURSO MEDICINA – UNIVERSIDADE DO ESTADO AMAZONAS - PERDA DO OBJETO DA REMESSA OFICIAL.
I- Constatado o término do semestre e a conclusão das disciplinas em que o Impetrante garantiu a sua matrícula através do presente writ, consolidado está o fato, tornando-se, assim, sem objeto o presente recurso voluntário.
II- Improcedente a remessa oficial.
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REMESSA OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - CURSO MEDICINA – UNIVERSIDADE DO ESTADO AMAZONAS - PERDA DO OBJETO DA REMESSA OFICIAL.
I- Constatado o término do semestre e a conclusão das disciplinas em que o Impetrante garantiu a sua matrícula através do presente writ, consolidado está o fato, tornando-se, assim, sem objeto o presente recurso voluntário.
II- Improcedente a remessa oficial.
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO à SAÚDE – FALHA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADE ONCOLÓGICA – DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DEMONSTRAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O direito público subjetivo à saúde representa uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196), cabendo ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
2. Restando demonstrada nos autos a imprescindibilidade da medicação para o tratamento oncológico da impetrante, a impossibilidade de adquiri-la às suas próprias expensas, e a falha na prestação pelo ente estatal, a despeito do dever de garantir o direito à saúde da população, sobressai cristalina a lesividade do ato apontado como coator, que violou direito líquido e certo da parte.
3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO à SAÚDE – FALHA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADE ONCOLÓGICA – DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DEMONSTRAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O direito público subjetivo à saúde representa uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196), cabendo ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-ho...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – MILITAR APOSENTADO – CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 1.154/75 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO MANDADO DE SEGURANÇA 2008.003414-6/0001.0 – GRATIFICAÇÕES DE POLICIAL MILITAR E DE HABILITAÇÃO MILITAR – REATIVAÇÃO INDEVIDA – BENEFÍCIO EXTINTO E DEVIDAMENTE INCORPORADO AO SOLDO – LEI 1.869/88 – MERA ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – MILITAR APOSENTADO – CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 1.154/75 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO MANDADO DE SEGURANÇA 2008.003414-6/0001.0 – GRATIFICAÇÕES DE POLICIAL MILITAR E DE HABILITAÇÃO MILITAR – REATIVAÇÃO INDEVIDA – BENEFÍCIO EXTINTO E DEVIDAMENTE INCORPORADO AO SOLDO – LEI 1.869/88 – MERA ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
DIREITO ADMINISTRATIVO - RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA COMARCA DE TABATINGA/AM. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
- Deve ser homologado o relatório de Correição Ordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, em que se realizou um minucioso trabalho de exame de livros e documentos existentes no Cartório do Juízo inspecionado.
- Relatório Final Homologado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - RELATÓRIO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA COMARCA DE TABATINGA/AM. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
- Deve ser homologado o relatório de Correição Ordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, em que se realizou um minucioso trabalho de exame de livros e documentos existentes no Cartório do Juízo inspecionado.
- Relatório Final Homologado.
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM IMÓVEL – POSSE – COMPROVAÇÃO – ART. 927, CPC – NÃO DEMONSTRADA PELO AGRAVANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe comprovar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse.
- Na hipótese em exame, deve ser mantida a Decisão que deferiu a reintegração liminar na posse, visto que a prova dos autos demonstrou de forma clara e inequívoca a presença dos referidos requisitos legais.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM IMÓVEL – POSSE – COMPROVAÇÃO – ART. 927, CPC – NÃO DEMONSTRADA PELO AGRAVANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe comprovar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse.
- Na hipótese em exame, deve ser mantida a Decisão que deferiu a reintegração liminar na posse, visto que a prova dos autos demonstrou de forma clara e inequívoca a presença dos referidos requisitos legais.
- R...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OBRA COMERCIAL COM MODIFICAÇÃO DE PROJETO. SEGURANÇA DENEGADA NO JUÍZO DE PISO. SENTENÇA MANTIDA NESTA CORTE POR TER SIDO PROFERIDA EM PERFEITA HARMONIA COM OS DITAMES LEGAIS.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- devo reconhecer que o apelado (IMPLURB) agiu em consonância com a Lei Municipal nº 673/2002 alicerçado nos princípios constitucional da legalidade e da supremacia e indisponibilidade do interesse público, inexistindo qualquer obrigatoriedade de renovar a licença almejada pelo apelante que deixou de existir em 03/07/2006 (dies ad quem), razão pela qual a r. sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal deve ser mantida em sua integralidade, não merecendo nenhuma reforma.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OBRA COMERCIAL COM MODIFICAÇÃO DE PROJETO. SEGURANÇA DENEGADA NO JUÍZO DE PISO. SENTENÇA MANTIDA NESTA CORTE POR TER SIDO PROFERIDA EM PERFEITA HARMONIA COM OS DITAMES LEGAIS.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- devo reconhecer que o apelado (IMPLURB) agiu em consonância com a Lei Municipal nº 673/2002 alicerçado nos princípios constitucional da legalidade e da supremacia e indisponibilidade do interesse público, inexistindo qualquer obrigatoriedade de renovar a licença almejada pe...
APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA COERCITIVA DE TRIBUTO POR MEIO INDIRETO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 70, 323 E 547, DO STF.
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributos.
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfandegas e exerça suas atividades profissionais
APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA COERCITIVA DE TRIBUTO POR MEIO INDIRETO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 70, 323 E 547, DO STF.
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributos.
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfandegas e exerça suas atividades profissionais
APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de mercadorias
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDO.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- A toda evidência, busca o Embargante a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformar com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDO.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas.
- A toda evidência, busca o Embargante a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformar com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração
EMBARGOS DE...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO.
1. Embargos de Declaração prejudicados pela perda do objeto, ante o julgamento da ação principal, ou seja, Ação Direta de Inconstitucionalidade que à unanimidade de votos declarou a inconstitucionalidade material da lei municipal nº 1.793/13, que dispõe sobre "a obrigatoriedade dos shopping centers manterem ativa a segurança à disposição do cliente até o encerramento da última atividade e dá outras providências".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADO PREJUDICADO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO.
1. Embargos de Declaração prejudicados pela perda do objeto, ante o julgamento da ação principal, ou seja, Ação Direta de Inconstitucionalidade que à unanimidade de votos declarou a inconstitucionalidade material da lei municipal nº 1.793/13, que dispõe sobre "a obrigatoriedade dos shopping centers manterem ativa a segurança à disposição do cliente até o encerramento da última atividade e dá outras providências".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inconstitucionalidade Material
HABEAS CORPUS – PRISÃO DECRETADA POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS CONCRETOS PARA FUNDAR A ORDEM CONSTRITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da real necessidade da segregação do acusado, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e no artigo 315, do Código de Processo Penal.
2. A autoridade apontada como coatora não baseou a decisão constritiva em elementos concretos relativos ao processo, limitando-se a utilizar fundamentação genérica acerca do suposto preenchimento dos requisitos ensejadores da prisão cautelar.
3. Ordem de Habeas Corpus concedida.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO DECRETADA POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS CONCRETOS PARA FUNDAR A ORDEM CONSTRITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da real necessidade da segregação do acusado, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e no artigo 315, do Código de Processo Penal.
2. A autoridade apontada como coatora não baseou a decisão constritiva em elementos concretos relati...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR INATIVO - TETO REMUNERATÓRIO - INCLUSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS – VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO - INOCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Não ofende direito adquirido o ato que determina a submissão das parcelas integrantes de benefício previdenciário, nestas incluídas as vantagens de natureza pessoal, ao subteto remuneratório estabelecido pela Lei Estadual n. 3.858/13 c/c EC Estadual nº 68/2009.
2. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional.
3. É entendimento consolidado, de que inexiste aos servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.
4. Entretanto, tendo sido julgada a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, substituída por sentença de mérito.
5. Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança nº , em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos, em julgar prejudicado o recurso interposto, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Sala das Sessões, em Manaus/AM,
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR INATIVO - TETO REMUNERATÓRIO - INCLUSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS – VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO - INOCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Não ofende direito adquirido o ato que determina a submissão das parcelas integrantes de benefício previdenciário, nestas incluídas as vantagens de natureza pessoal, ao subteto remuneratório estabelecido pela Lei Estadual n. 3.858/13 c/c EC Estadual nº 68/2009....
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Teto Salarial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O AJUIZAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
1 – A ausência de documento dando conta da comprovação da mora do devedor fiduciário, indispensável para o processamento da ação de busca e apreensão, acarreta a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
2 - Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O AJUIZAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
1 – A ausência de documento dando conta da comprovação da mora do devedor fiduciário, indispensável para o processamento da ação de busca e apreensão, acarreta a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
2 - Recurso conhecido e improvido.
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. In casu, constata-se não haver prova da dedução de pedido de liberdade provisória e/ou revogação da prisão preventiva perante o Juízo a quo, tampouco de sua negativa, com os fundamentos para o indeferimento, o que denota o intento da impetrante de trazer imediatamente a esta instância jurisdicional, questões de competência originária do juízo a quo.
3. Por força da natureza jurídica que fundamenta o writ, deve-se ter por afastada a possibilidade de dilação probatória, considerando que a petição, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída, sob pena do não conhecimento da ordem.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. In casu, constata-se não haver prova da dedução de pedido de liberdade provisória e/ou revogação da prisão preventiva perante o Juízo a quo, tampouco de sua negativa, com os fundamentos para o indeferimento, o que denota o intento da impetrante...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ante a revogação da prisão preventiva do paciente pelo Juízo a quo, resta prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus, em virtude da perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Aplica-se ao caso o disposto no artigo 659 do Código de Processo Penal, que assim dispõe: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido".
Considerando a excepcionalidade da decisão prolatada monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da presente pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
Ementa
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ante a revogação da prisão preventiva do paciente pelo Juízo a quo, resta prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus, em virtude da perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Aplica-se ao caso o disposto no artigo 659 do Código de Processo Penal, que assim dispõe: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – SUPERADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Ocorrendo o oferecimento e recebimento da denúncia, resta superado o alegado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
In casu, a prisão preventiva dos pacientes fora decretada, diante da presença de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria, com fundamento na garantia da ordem pública.
Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – SUPERADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Ocorrendo o oferecimento e recebimento da denúncia, resta superado o alegado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previsto...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Acerca desse fundamento, cabe destacar que sua análise confunde-se com mérito da ação penal, não sendo possível aferi-la por meio do presente writ, o qual é marcado por ser um ação de rito abreviado e de cognição sumária, em que é incabível a dilação probatória ou o revolvimento do conjunto probatório formado nos autos originários.
2. Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Impetrante pretende obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Acerca desse fundamento, cabe destacar que su...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes, e residência fixa, bem como alega o excesso de prazo (art. 648, IV, CPP).
2. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
3.No que diz respeito ao excesso de prazo, constata-se não estar configurado, visto que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo.
4. Ordem denegada.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes, e residência fixa, bem como alega o excesso de prazo (art. 648, IV, CPP).
2. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso c...
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR, DESACATO A SUPERIOR. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 617, II, A DO CPPM. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade o indeferimento do pedido de suspensão condicional da pena.
2. Em que pese os argumentos do impetrante, entendo não estar caracterizada a aludida ilegalidade, pois verifico que o indeferimento do pedido de suspensão condicional da pena se deu em razão de expressa vedação legal, conforme dispõe o art. 617, II, a do CPPM.
3. O direito à suspensão condicional da pena encontra óbices expressamente previstos em lei, dentre os quais nos casos do crime de desacato, em razão do acentuado grau de ofensa à ordem e à hierarquia próprias dos militares.
4. Ademais, faz-se necessário esclarecer, que o pedido de suspensão condicional da pena foi indeferido na sentença condenatória, tendo esta transitado em julgado sem que houvesse manifestação das partes, não podendo a referida questão ser modificada através do presente habeas corpus.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR, DESACATO A SUPERIOR. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 617, II, A DO CPPM. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade o indeferimento do pedido de suspensão condicional da pena.
2. Em que pese os argumentos do impetrante, entendo não estar caracterizada a aludida ilegalidade, pois verifico que o indeferimento do pedido de suspensão condicional da pena se deu em razão de expressa vedação legal, conforme dispõe o art. 617, II, a do CPPM.
3. O direito à s...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Suspensão condicional da pena