APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os réus, por meio do depoimento do corréu em delegacia, corroborado pelo depoimento das testemunhas de acusação em Juízo, onde comprovou-se que ambos praticavam a traficância, estando previamente ajustados e em unidade de desígnios, adquirindo o material necessário e embalando-o para ser vendido, com o objetivo de obter lucro para custear a hospedagem no hotel onde viviam.
No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
In casu, ficou demonstr...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável aos apelantes. Condenação mantida. Precedentes.
2. Mantendo-se incólume a condenação, e tendo sido o crime praticado com grave ameaça à pessoa, impossível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por contrariar expressamente os requisitos legais à concessão da benesse, previstos no artigo 44, I, do CPB.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- A teor do disposto no art. 113, §2°, do CPC, uma vez reconhecida a incompetência absoluta, os atos decisórios serão declarados nulos.
- Embargos acolhidos, para suprir a omissão apontada, mantendo, no mais, o julgado em todos os seus termos, tal como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- A teor do disposto no art. 113, §2°, do CPC, uma vez reconhecida a incompetência absoluta, os atos decisórios serão declarados nulos.
- Embargos acolhidos, para suprir a omissão apontada, mantendo, no mais, o julgado em todos os seus termos, tal como lançado.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CPC. POSSIBILIDADE. DANO IRREPARÁVEL EM RELAÇÃO AO DIREITO DO SEGURADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, DA CR/88). IMPRESCINDIBILIDADE DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA. IN DUBIO PRO MISERO. AGRAVO DESPROVIDO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – É perfeitamente cabível a concessão de tutela antecipada no caso concreto, tendo-se como principal fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Republicana de 1988), visto que se trata de auxílio-doença, de sorte que o não pagamento poderá acarretar sérios riscos irreparáveis ou de difícil reparação ao segurado;
III – Assim, o perigo de irreversibilidade do provimento diz respeito justamente à condição da Agravada, a qual não está recebendo a sua única fonte de sustento, pois não possui condições de retornar ao trabalho, conforme os laudos médicos juntados aos autos;
IV – Conforme salientado pelo Ministério Público, em questões acidentárias, vigora o princípio do in dubio pro misero, de modo que se deve dar interpretação do conjunto probatório de forma mais favorável ao segurado.
V – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CPC. POSSIBILIDADE. DANO IRREPARÁVEL EM RELAÇÃO AO DIREITO DO SEGURADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, DA CR/88). IMPRESCINDIBILIDADE DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA. IN DUBIO PRO MISERO. AGRAVO DESPROVIDO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. PROTESTO INDEVIDO DE DÉBITO PAGO. DEVER DE INDENIZAR.
- O protesto indevido de débito já quitado constitui claro ato ilícito a ser indenizado pelo autor do ato, in casu, o apelante.
- Quantum da indenização dentro de razoáveis parâmetros, considerando o binômio causa e efeito, além do resultado negativo experimentado pela Apelada.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. PROTESTO INDEVIDO DE DÉBITO PAGO. DEVER DE INDENIZAR.
- O protesto indevido de débito já quitado constitui claro ato ilícito a ser indenizado pelo autor do ato, in casu, o apelante.
- Quantum da indenização dentro de razoáveis parâmetros, considerando o binômio causa e efeito, além do resultado negativo experimentado pela Apelada.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. PRECEDENTES. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 6º DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Há relação de consumo no caso em análise, de sorte que se devem aplicar os regramentos consumeristas à lide;
III – Por essa razão, verifica-se que a Apelante não agiu corretamente ao não informar a existência de débito remanescente logo após a devolução do veículo pela consumidora, violando assim o disposto no artigo 6º da Lei 8.078/90;
IV – O dano moral resta plenamente configurado, visto que o nome da Apelante fora indevidamente inscrita em cadastro de inadimplentes, não esclarecendo devidamente as informações, direitos e condições de término do contrato, imputando, ademais, débito desproporcional à Recorrida em relação ao que já havia substancialmente adimplido no contrato;
V – O quantum fixado na decisão guerreada se mostra razoável e proporcional ao dano causado, não havendo plausibilidade jurídica a sua redução;
VI – Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. PRECEDENTES. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 6º DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Há relação de consumo no caso em...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OUTORGA UXÓRIA. BEM IMÓVEIS. ARTIGO 1.647, I, DO CÓDIGO CIVIL. BEM ALIENADO ANTES DO FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO DE QUE OS VALORES FORAM REVESTIDOS EM BENEFÍCIO DO GRUPO FAMILIAR. INEXISTÊNCIA, NESSE CASO, DE BEM A PARTILHAR. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – A outorga uxória só é devida nos casos de alienação de bem imóvel, nos termos do artigo 1.646, I, do Código Civil, não se enquadrando, portanto, no caso em julgamento.;
III – O bem objeto da lide fora alienado ainda na constância da união estável, de sorte que o valor auferido com a venda (R$ 40.000,00), presumidamente, fora revertido em prol da família, inexistindo, neste aspecto, montante a partilhar;
IV – Apelação conhecida e desprovida integralmente.
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OUTORGA UXÓRIA. BEM IMÓVEIS. ARTIGO 1.647, I, DO CÓDIGO CIVIL. BEM ALIENADO ANTES DO FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO DE QUE OS VALORES FORAM REVESTIDOS EM BENEFÍCIO DO GRUPO FAMILIAR. INEXISTÊNCIA, NESSE CASO, DE BEM A PARTILHAR. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Prec...
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 16.334/1994. GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL. CRIAÇÃO POR ATO INFRALEGAL. AFRONTA AO ART. 61, §1º, II, A, DA CARTA DA REPÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL REMUNERATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECRETADA.
A Constituição da República, preocupada com a eficiência e moralidade dos gastos públicos, erigiu rígido sistema de controle das despesas com pessoal. Dentre as medidas tomadas pelo Poder Constituinte encontra-se a necessária submissão do aumento de despesas com pessoal ao crivo do Poder Legislativo, poder constituído encarregado da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos demais Poderes (art. 70 da Carta Magna).
O princípio da reserva legal remuneratória encontra-se insculpido no art. 61, §1º, II, a, da Constituição da República, segundo o qual apenas lei de iniciativa do Chefe do Executivo poderá dispor sobre ''criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração''. O preceito normativo foi repetido pela Constituição do Estado do Amazonas, que, em seu art. 33, II, a, confere ao Governador do Estado a iniciativa de lei que disponha sobre ''criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, autárquica e nas funções instituídas pelo Poder Público e fixação de sua remuneração''.
É inconstitucional a interpretação que permita a criação de gratificações por meio de decreto com fundamento no art. 91 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/84). Isso porque citado decreto não apenas regulamentaria lei, mas seria responsável pela efetiva criação de gastos com servidores públicos, atraindo a incidência do art. 61, §1º, II, a, da CRFB. Além disso, a interpretação referida acabaria por referendar deslegalização de matéria submetida pelo Constituinte Originário ao crivo do Poder Legislativo.
É formalmente inconstitucional decreto do executivo que crie gratificação, e, por consequência, que majore as despesas com pessoal, posto violar a cláusula de reserva legal remuneratória prevista tanto na Constituição Federal (art. 61, §1º, II, a) quanto na Constituição Estadual (art. 33, §1º, II, a).
Inconstitucionalidade do Decreto nº 16.344/94 reconhecida em sede de controle difuso.
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INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 16.334/1994. GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL. CRIAÇÃO POR ATO INFRALEGAL. AFRONTA AO ART. 61, §1º, II, A, DA CARTA DA REPÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL REMUNERATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECRETADA.
A Constituição da República, preocupada com a eficiência e moralidade dos gastos públicos, erigiu rígido sistema de controle das despesas com pessoal. Dentre as medidas tomadas pelo Poder Constituinte encontra-se a necessária submissão do aumento de despesas com pessoal ao crivo do Poder Legislativo, poder constituído encar...
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Processo e Procedimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DE AÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPROCEDÊNCIA – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Reconhecido pela mais abalizada jurisprudência que a Cédula de Crédito Bancário é um título executivo extrajudicial apto a embasar a ação executiva, o que lhe garante a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito. Inteligência da Lei nº 10.931/04.
2. A Exceção de pré-executividade, é incidente processual que se destina a suscitar nulidades no processo de execução, não se destinando a alegar eventual excesso, impugnável por meio de embargos.
3.Decisão interlocutória suficientemente motivada.
4.Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DE AÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPROCEDÊNCIA – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Reconhecido pela mais abalizada jurisprudência que a Cédula de Crédito Bancário é um título executivo extrajudicial apto a embasar a ação executiva, o que lhe garante a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito. Inteligência da Lei nº 10.931/04.
2. A Exceção de pré-executividade, é incidente processual que se destina a suscitar nulidades no processo de execução, não s...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO VERIFICADA. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
- A teor da jurisprudência emanada do STF, tem legitimidade para a propositura de Embargos de Declaração aquele que figura como parte requerente ou requerida na ADI, entendendo-se como Requerida a autoridade ou órgão que editou o ato normativo impugnado, que, in casu, é o Governador do Estado do Amazonas. Legitimidade reconhecida.
- Embora criado há cerca de 10 (dez) anos, o projeto PROSAMIM está longe de solucionar a problemática da habitação no Amazonas, pelo que nada impede a realização de concurso público para suprir os trabalhos desenvolvidos pela SUHAB no prefalado PROSAMIM. Com efeito, não se justifica a manutenção de cargos em comissão, criados ao arrepio das diretrizes estabelecidas na CRFB/1988. .
- Embargos conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO VERIFICADA. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
- A teor da jurisprudência emanada do STF, tem legitimidade para a propositura de Embargos de Declaração aquele que figura como parte requerente ou requerida na ADI, entendendo-se como Requerida a autoridade ou órgão que editou o ato normativo impugnado, que, in casu, é o Governador do Estado do Amazonas. Legitimidade reconhecida.
- Embora criado há cerca de 10 (dez) anos, o projeto PROSAMIM está longe de solucionar a problemática da habitação no Amazona...
Data do Julgamento:09/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA – DANOS ESTÉTICOS – DIREITO CONSUMERISTA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL :
- Deve ser reconhecida a legitimidade do outrora autor para pleitear danos estéticos, ainda que não tenha demonstrado relação de consumo com a apelada, mas tendo demonstrado possuir relação com o evento danoso.
- O prazo prescricional aplicável ao caso deve ser o quinquenal previsto na lei consumerista, por se tratar de relação de consumo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA – DANOS ESTÉTICOS – DIREITO CONSUMERISTA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL :
- Deve ser reconhecida a legitimidade do outrora autor para pleitear danos estéticos, ainda que não tenha demonstrado relação de consumo com a apelada, mas tendo demonstrado possuir relação com o evento danoso.
- O prazo prescricional aplicável ao caso deve ser o quinquenal previsto na lei consumerista, por se tratar de relação de consumo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – QUINTOS – VANTAGEM PESSOAL – REGIME JURÍDICO – DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL :
- Inexiste direito adquirido a regime jurídico, especialmente no que se refere à atualização dos quintos, convertidos em vantagem pessoal, devendo esta ficar restrita ao reajuste anual dos servidores, nos termos do estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – QUINTOS – VANTAGEM PESSOAL – REGIME JURÍDICO – DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL :
- Inexiste direito adquirido a regime jurídico, especialmente no que se refere à atualização dos quintos, convertidos em vantagem pessoal, devendo esta ficar restrita ao reajuste anual dos servidores, nos termos do estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – VALOR – RAZOABILIDADE:
- Devolvido a esta Corte somente o valor da condenação a título de danos morais – R$ 6.000,00 (seis mil reais), tanto pela apelante que pede sua redução quanto pelo recorrente adesivo que pugna por sua majoração, entendo que a sentença não há de ser modificada, pois o montante se mostra razoável e proporcional, ante o dano causado à apelada.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – VALOR – RAZOABILIDADE:
- Devolvido a esta Corte somente o valor da condenação a título de danos morais – R$ 6.000,00 (seis mil reais), tanto pela apelante que pede sua redução quanto pelo recorrente adesivo que pugna por sua majoração, entendo que a sentença não há de ser modificada, pois o montante se mostra razoável e proporcional, ante o dano causado à apelada.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - VIA INADEQUADA - EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - VIA INADEQUADA - EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO PELO TRIBUNAL. PACIENTE QUE CUMPRE REGIME SEMIABERTO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo as informações prestadas pelo juízo a quo, em que este demonstra a progressão realizada em favor da paciente, resta superado o pleito aqui formulado;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO PELO TRIBUNAL. PACIENTE QUE CUMPRE REGIME SEMIABERTO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo as informações prestadas pelo juízo a quo, em que este demonstra a progressão realizada em favor da paciente, resta superado o pleito aqui formulado;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na alegada inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na alegada inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia a paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia a paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na alegada inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na alegada inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
DIREITO CONSTITUCIONAL PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE COM BONS ANTECEDENTES E QUE FAZ JUS A LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU SENTENCIADO E ABSOLVIDO. PERDA DO OBJETO.
ORDEM PREJUDICADA.
Em consulta ao sítio eletrônico desta Corte de Justiça, verifica-se que em 16/03/2015 o Juízo processante proferiu sentença de mérito e com fulcro no art. 386, do Código de Processo Penal, absolveu o paciente da acusação que lhe fora imputada, pondo-o consequentemente em liberdade. Desse modo, as ilegalidades apontadas na inicial não mais subsistem, visto que a instrução probatória fora concluída e declarada a inexistência de prova da materialidade delitiva com a devida sentença absolutória, não comportando mais a alegação de constrangimento ilegal desfavorável ao paciente. Sendo assim, entendo que o presente habeas corpus nº 4000669-75.2015.8.04.0000, perdeu seu objeto.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE COM BONS ANTECEDENTES E QUE FAZ JUS A LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU SENTENCIADO E ABSOLVIDO. PERDA DO OBJETO.
ORDEM PREJUDICADA.
Em consulta ao sítio eletrônico desta Corte de Justiça, verifica-se que em 16/03/2015 o Juízo processante proferiu sentença de mérito e com fulcro no art. 386, do Código de Processo Penal, absolveu o paciente da acusação que lhe fora imputada, pondo-o consequentemente em liberdade. Desse modo, as ilegalidades apontadas na inicial não mais subsistem, visto que a instr...